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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (32)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PC DO B (23)
PMDB (9)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
expand1987 (32)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00103 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se a Seção VI, com os seguintes artigos ao Anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança: SEÇÃO VIqc Art. A Segurança Civil é a proteção que o Estado proporciona à sociedade para assegura a prevenção, vigilância e manutenção da cadeia de vida e do curso do processo de produção e circulação de pessoas e bens, através de um sistema único e integrado de ações. Parágrafo único. São órgãos de segurança civil: - Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA: - Coordenação de Bombeiros; - Polícia Rodoviária; - Guardas Florestais. Lei Complementar determinará as funções de cada um destes órgãos no Sistema de Segurança Civil e a forma de atuação dos Corpos de Bombeiros neste Sistema. Art. Os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares simples, organizadas com base na hierarquia, disciplina, investidura militar e recrutamento de coluntários e suas reservas sob o comando dos Governadores de Estados, Distrito Federal e Territórios, com o objetivo de assegurar as ações emergenciais de defesa da vida útil, do patrimônio social e da produção e circulação bens e pessoas. Parágrafo único. O Corpo de Bombeiro são forças auxiliares das forças armadas e com elas atuam, quando chamadas, nas tarefas de salvamento e busca. Art. De acordo com Lei Complementar, os Corpos de Bombeiros constituem opção do Serviço Militar obrigatório e funcionário através da mobilização de reservas para as duas ações emergenciais. Art. As funções de segurança civil serão exercidas por órgãos civis das administrações da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com exceção dos Corpos de Bombeiros. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00152 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda Dê-se ao Art. 2o. do anteprojeto IV-b a seguinte redação: Art. 2o. O Congresso Nacional poderá decretar o estado de sítio por iniciativa própria ou do Presidente da República, nos casos: I - de comoção intestina grave ou de fatos que evidenciem estar a mesma a irromper e ser ineficaz o estado de defesa; II - de guerra ou agressão estrangeira. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00187 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições trtansitórias o seguinte artigo: "Art. - É extinto o Serviço Nacional de Informações. Parágrafo Único - A documentação e os cadastros de informação serão transferidos ao Ministério da Justiça, garantido, aos interessados o acesso à consulta sempre que solicitado". 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00188 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Inclua-se nas disposições transitórias os seguintes artigos: Art. - Os atuais ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são substituidos pelo Ministério da Defesa, cujo titular poderá ser civil ou militar." "Art. - É extinto o cargo de Ministro para o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e para o Chefe do Gabinete Militar da presidência da República." 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00189 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se o art. 22 do anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de Sua Segurança. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00190 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O Art. 21 do anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança passa a ter a seguinte redação: "Art. 21 A Polícia Civil, no cumprimento de funções judiciárias promoverão a investigação criminal, a apuração de ilícitos penais, o auxílio ao Ministério Público e o Poder Judiciário na aplicação do Direito Penal comum e a repressão criminal, sob a autoridade dos Governadores do Estado, dos Territórios e do Distrito Federal." 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00191 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se o art. 20 do anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, renumerando-se os seguintes. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00192 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O art. 19 do anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança passa a ter a seguinte redação: "art. 19 Compete à Polícia Federal: I executar os serviços de polícia marítima, aéreas e de fronteiras; II prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e o crime organizado cuja prática tenha repercussão interestadual; III controle e documentação de estrangeiros e expedição e passaportes. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00193 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O art. 18 do anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança passa a ter a seguinte redação: "Art. 18 Compete aos Estados a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através da Polícia Civil, subordinada ao Poder Executivo estadual. § 1o. Os Estados poderão manter Polícia Militar, subordinada ao Poder Executivo estadual, para garantir a segurança pública, por meio de policiamento ostensivo, quando insuficientes os agentes da Polícia Civil." 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00194 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O art. 17 do anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, Sociedade e de sua Segurança passa a ter a seguinte redação: "Os militares serão alistavéis, para fins eleitorais." 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00195 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se o art. 16 do anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00196 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se o art. 15 do anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança e seus parágrafos. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00197 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O art. 14 do anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 O serviço militar poderá ser realizado em quartéis ou nos Tiros de Guerra, sendo que a lei poderá estabelecer a prestação, em tempo de paz, de serviço militar, extensivo às mulheres que assim o desejarem." 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00198 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O art. 13 do anteprojeto da Sub-Comissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança passa a ter a seguinte redação: "Art. 13 As Forças Armadas destinam-se à defesa militar da Pátria contra a agressão externa e a assegurar a integridade do Território Nacional." Parágrafo Único A segurança pública é de responsabilidade dos órgãos policiais competentes, sendo vedado às Forças Armadas desempenhar funções de polícia." 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00199 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O art. 12 do anteprojeto da Sub-Comissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança passa a ter a seguinte redação: "Art. 12 As Forças Armadas, parte integrante do Estado, constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas na forma da lei e estruturadas com base na hierarquia e na disciplina, sob o comando supremo do Chefe do Estado, o Presidente da República, a quem devem obediência. Parágrafo Único A administração das Forças Armadas é de competência do Chefe do Governo, através do Ministro da Defesa". 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00200 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprimam-se os arts. 10 e 11, com seus parágrafos, do anteprojeto da Sub-Comissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, renumerando-se os seguintes. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00201 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Acrescente-se à expressão "pelo Presidente da República" contida no parágrafo único do art. 8o. do anteprojeto da Sub-Comissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança a expressão "ou pelo Primeiro-Ministro". 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00202 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de Sítio." 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00203 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se os incisos III e VII, renumerando- se os seguintes do art. 5o. do anteprojeto da Sub- Comissão de Defesa do Estado da Sociedade e de sua Segurança e seu parágrafo único. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00204 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O Art. 4o. do anteprojeto da Sub-Comissão de Defesa do Estado, de Sociedade e de sua Segurança e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: "Art. 4o. No intervalo das sessões legislativas, o Estado de Sítio será decretado pela Comissão Permanente do Congresso Nacional, observadas as normas deste Capítulo. Parágrafo Único Na hipótese do caput deste artigo, o presidente do Congresso Nacional, de imediato e extraordinariamente, convocará do Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias a fim de apreciar o ato da Comissão Permanente, permanecendo em funcionamento até o término das medidas coercitivas." 
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