| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16612 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se os artigos 343 a 345 pelos
seguintes:
"Art. 343 - Promover a saúde para todos é
dever do Estado, o que será assegurado em lei.
"Art. 344 - Lei complementar disporá a
respeito do Plano Nacional de Saúde, o qual será
financiado em fundos a serem criados pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios.
"§ 1o. - O Plano Nacional de Saúde obedecerá
entre outros os seguintes princípios:
I - Participação da comunidade através de
entidades de toda espécie, na implementação das
providências devidamente planejadas pelos órgãos
competentes.
II - Respeito a livre escolha de todos os que
receberem a assistência decorrente do Plano de
Saúde.
III - Prioridade a assistência preventiva.
IV - Garantia às organizações e serviços de
saúde privados na forma de lei, para atendimento,
de preferência a segmentos sociais de maior
capacidade aquisitiva, fincando o poder público
com a obrigação de assistência médica aos setores
mais carentes da população".
V - Desdobramento em Planos Regionais e
Municipais de Saúde elaborado pelas respectivas
esferas do poder público.
"Art. 345 - Lei complementar deverá dispor
sobre os recursos federais destinados a saúde e no
tocante a política a ser seguida no saneamento
básico, desenvolvimento científico e tecnológico e
na defesa da produção farmacêutica nacional, como
no combate ao uso de drogas e tóxicos, assegurando
a livre iniciativa e atuação das profissões
liberais".
"Art. 346 - A lei disporá sobre a assistência
a saúde dos trabalhadores, tendo em vista a
eliminação de riscos de acidentes e doenças
profissionais, garantias específicas no tocante a
ambientes de maior risco, fiscalização sindical e
administrativa, segurança, higiene e assistência
médica".
"Art. 347 - É vedada a propaganda comercial
de medicamentos de modo geral e, ainda, de bebidas
alcóolicas e produtos tabagísticos, mas sendo
permitida a divulgação entre os profissionais de
saúde de tudo o que for do interesse da produção
farmacêutica".
"Art. 349 - Caberá ao Poder Público a
fiscalização de todos os produtos de interesse da
saúde que estiverem em território nacional". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a substituição de vários artigos da Seção
Saúde. Algumas das propostas entendidas na Emenda foram, de
alguma forma, acatadas pelo relator. Outras não.
Pela aprovação parcial. | |
| 3782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16613 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se nas Disposições Transitórias o
artigo abaixo, onde convier:
"Art. - Será erguido na Capital Federal
um momumento a indepedência nacional procurando
transmitir ao povo, através da respectiva
escultura, o significado da emancipação política
do Brasil." | | | | Parecer: | A emenda objetiva a inclusão, nas disposições transitórias,
de dispositivo determinando se erga, na Capital Federal, mo-
numento à Independência Nacional.
Pelo não acolhimento. | |
| 3783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16663 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir do texto do § 3o. do art. 236, o
termo "... a restrição ao direito de reunião e
associação; do sigilo de correspondência, de
comunicação telegráfica e telefônica..." | | | | Parecer: | O texto do anteprojeto é mais explicíto e abrangente. | |
| 3784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16664 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso I do artigo 328 a seguinte
redação:
II - Condições para a participação do capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
item anterior, terá que ser submetido, aprovado
pelo Congresso por representantes, tendo em vista
especialmente: | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 3785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16665 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Artigo 267 o Parágrafo Único.
§ Único - O enquadramento só será permitido
por 1 (um) ano. Vencido este prazo o contribuinte
perderá automaticamente o privilégio, podendo ser
prorrogado, apenas, por um período identico. | | | | Parecer: | Visa a Emenda acrescentar parágrafo único ao art. 267, a
fim de estabelecer norma específica sobre o enquadramento da
microempresa para o efeito de receber tratamento diferencia-
do.
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte deverão receber tratamento jurídico diferencia-
do dos três níveis de Governo, através de benefícios e incen-
tivos nas áreas administrativa, tributária, previdenciária e
financeira.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as mencionadas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por acharmos que tal tratamento deve concretizar-se atra-
vés de medidas que abranjam as diversas áreas acima indica-
das, e não apenas a tributária, optamos pela inserção do dis-
positivo relativo à matéria no Capítulo I do Título VIII - Da
Ordem Econômica e Financeira.
Em face do exposto, verifica-se que a Emenda trata de as-
sunto que, em razão de sua especificidade, entendemos não de-
ve ser objeto de norma constitucional, motivo por que nos ma-
nifestamos pela sua rejeição. | |
| 3786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16666 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar ao final do texto do Artigo 243 o
Seguinte: "com representação proporcional, tanto
quanto possível, dos partidos políticos que
participem da respectiva Casa". | | | | Parecer: | O texto como se mostra no anteprojeto da maior elasticidade
ao legislativo. | |
| 3787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16667 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o item III do Artigo 273. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Temos convicção de que a matéria em foco
recebe tratamento adequado no Projeto. | |
| 3788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16668 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o Parágrafo 3o. do Artigo 349, o
Termo "Bem como desapropriá-los". | | | | Parecer: | Considera-se a possibilidade de desapropriação, em con-
sonância com os objetivos da política nacional de saúde,
de serviços de saúde de natureza privada, medida de inegá-
vel eficácia na organização setorial. A matéria será objeto
de lei.
Pela rejeição. | |
| 3789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16669 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir do art. 323 o termo "... de até
10% da área efetivamente utilizada..." pelo termo
"... pelo menos 10% da área efetivamente
utilizada..." | | | | Parecer: | pela rejeição. A matéria não é constitucional | |
| 3790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16670 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir da alínea "a" do parágrafo único do
Art. 317, o termo: "... ou está em curso de
ser..." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordi-
nária. | |
| 3791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16671 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir os incisos III e IV, tanto quanto o
parágrafo único do art. 240. | | | | Parecer: | O texto do anteprojeto atende ás necessidades do que se pro-
põe para aquelas situações. | |
| 3792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16672 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir o Inciso VII ao § 1o. do Artigo 335.
VII - Deverá ser destinada à Saúde, bem como
a pesquisa nesta área, parte dos impostos
arrecadados com a venda de cigarros, bebidas
alcoólicas, agrotóxicos e qualquer outro produto
ou atividade nociva à Saúde e ao meio ambiente. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que parte dos impostos arrecadados com a
venda de substâncias nocivas à saúde seja destinada ao setor.
Na verdade isto já é feito, pois os impostos são a recei-
ta da União, a qual destina recursos ao setor de saúde.
Por outro lado, a vinculação da receita a determinados
gastos não é uma tese aceita pelo setor econômico.
Finalmente, de certa forma há um reconhecimento do uso
destes produtos, o qual deveria ser reduzido e não estimula-
do.
Pela rejeição. | |
| 3793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16689 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X - Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte
dispositivo; onde couber:
"Art. Fica suspensa a eficácia das
disposições pertinentes ao regime parlamentar de
governo que esta Constituição adota, especialmente
as relacionadas com o Primeiro-Ministro, cuja
competência será exercida cumulativamente pelo
Presidente da República, preservando-se a
continuidade do regime presidencialista até o fim
do mandato presidencial em curso.
§ 1o. Durante os três meses que antecederem
ao término da sessão legislativa do ano de 1988, a
Assembléia Nacional Constituinte voltará a reunir-
se para discutir e aprovar em definitivo o regime
de governo, fazendo-se, se necessário, a adequação
do texto constitucional ao que ficar decidido.
§ 2o. Promulgada esta Constituição e até a
data fixada no parágrafo anterior, o Congresso
Nacional, em sessão conjunta, reunir-se-á uma vêz
por mês para que as correntes presidencialista e
parlamentarista prossigam o debate em torno da
melhor forma de governo.
§ 3o. Não sendo aprovado novo texo final da
Constituição no prazo previsto no § 1o, subsistirá
na íntegra o que tiver sido anteriormente
promulgado, expirando-se em qualquer caso a
convocação da Assembléia Nacional Constituinte." | | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
| 3794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16690 REJEITADA  | | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X - Dispositivo
Transitório do Projeto de Constituição o seguinte
dispositivo; onde couber:
"Art. A Assemblía Nacional Constituinte
voltará a reunir-se, normalmente, durante os três
meses que antecederem ao término da atual
legislatura, a fim de proceder à revisão do texto
constitucional promulgado com vistas aos
aprimoramentos ou acertos exigidos pela sociedade,
expirando-se, ao termo do mesmo período, sua
convocação." | | | | Parecer: | A emenda não tem sentido. Promulgada a Constituição, a
Assembléia Nacional Constituinte deixa de manter as suas
atribuições originárias. Pela rejeição. | |
| 3795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16691 REJEITADA  | | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X - Disposições
Transitório do Projeto de Constituição o seguinte
dispositivo; onde couber:
"Art. Na elaboração das leis complementares e
ordinárias, a serem editadas em cumprimento desta
Constituição, serão tidas como proposições
regulares e consideradas com prioridades, em ambas
as Casas do Congresso Nacional, as propostas ou
emendas apresentadas às Comissões ou ao Plenário
da Assembléia Nacional Constituinte e que não
tenham sido objeto do texto promulgado, as quais
serão anexadas para apreciação conjunta sempre que
versarem matéria idêntica ou correlata." | | | | Parecer: | Não se trata de matéria de natureza constitucional. Pela
rejeição. | |
| 3796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16692 REJEITADA  | | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva, Título IX da Ordem Social;
Capítulo III da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371 "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente ,
de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da
legislaçao ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 3797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16693 REJEITADA  | | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva, Título IX da Ordem Social;
Capítulo III da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudos não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
| 3798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16799 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Incluir onde couber.
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo; no
Capítulo I, do Título VIII:
Artigo - A lei criará o Fundo de Manutenção
do Sistema Nacional de Transporte, constituído,
entre outros recursos, do produto de taxas
cobradas em razão da utilização efetiva ou
potencial das rodovias, ferrovias e aquavias e das
instalações rodoviárias, ferroviárias, portuárias
e aeroportuárias.
Parágrafo único - A lei, de que trata este
artigo, estabelecerá os critérios de repartição
dos recursos do Fundo de Manutenção do Sistema
Nacional de Transporte observando o nível de
encargos e de responsabilidade da União, dos
Estados e dos Municípios no mencionado Sistema. | | | | Parecer: | Um dos maiores objetivos da política nacional de trans-
é o de orientar o desenvolvimento de um sistema que atenda
plenamente às necessidades de transportes do País, pelo mais
baixo custo global para a economia.
A existência de um fundo compatibilizaria o desequilíbrio
crônico entre a capacidade de pagamento dos usuários e o alto
custo de produção dos serviços de transportes.
Pela aprovação. | |
| 3799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16800 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 273
Acrescente-se ao artigo 273 o § 6o. com a
seguinte redação:
Artigo 273 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
§ 6o. - Parte percentual da arrecadação
resultante do imposto previsto no inciso I, deste
artigo, será aplicada na infra-estrutura do
sistema municipal de transporte, inclusive
na construção de terminais de passageiros e de
cargas, devendo a lei orçamentaria do Município,
fixar, a cada exercício, referido percentual. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A sugestão contida na emenda parece-nos
conveniente, mas para figurar em lei ordinária, não sendo ne-
cessário elevá-la à categoria de norma constitucional. | |
| 3800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16801 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 57 do Projeto de
Constituição
Acrescenta-se ao artigo 57 o Parágrafo Único,
nos seguintes termos:
Artigo 57 - Compete aos Estados:
I -
II -
III-
IV -
V -
Parágrafo Único - Os Estados poderão prestar
outros serviços e desempenhar outras atividades,
mediante delegação da União, ou mediante a
assinatura de convênios, com a União ou com
Municípios, sempre que lhes forem atribuídos os
recursos necessários. | | | | Parecer: | A delegação de competência ou celebração de convênios entre
as entidades federativas são atividades típicas da adminis-
tração que podem ser realizadas pelas partes independemente
de previsão constitucional. | |
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