Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:16612 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
16612 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
Emenda Substitutiva Substitua-se os artigos 343 a 345 pelos seguintes: "Art. 343 - Promover a saúde para todos é dever do Estado, o que será assegurado em lei. "Art. 344 - Lei complementar disporá a respeito do Plano Nacional de Saúde, o qual será financiado em fundos a serem criados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. "§ 1o. - O Plano Nacional de Saúde obedecerá entre outros os seguintes princípios: I - Participação da comunidade através de entidades de toda espécie, na implementação das providências devidamente planejadas pelos órgãos competentes. II - Respeito a livre escolha de todos os que receberem a assistência decorrente do Plano de Saúde. III - Prioridade a assistência preventiva. IV - Garantia às organizações e serviços de saúde privados na forma de lei, para atendimento, de preferência a segmentos sociais de maior capacidade aquisitiva, fincando o poder público com a obrigação de assistência médica aos setores mais carentes da população". V - Desdobramento em Planos Regionais e Municipais de Saúde elaborado pelas respectivas esferas do poder público. "Art. 345 - Lei complementar deverá dispor sobre os recursos federais destinados a saúde e no tocante a política a ser seguida no saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e na defesa da produção farmacêutica nacional, como no combate ao uso de drogas e tóxicos, assegurando a livre iniciativa e atuação das profissões liberais". "Art. 346 - A lei disporá sobre a assistência a saúde dos trabalhadores, tendo em vista a eliminação de riscos de acidentes e doenças profissionais, garantias específicas no tocante a ambientes de maior risco, fiscalização sindical e administrativa, segurança, higiene e assistência médica". "Art. 347 - É vedada a propaganda comercial de medicamentos de modo geral e, ainda, de bebidas alcóolicas e produtos tabagísticos, mas sendo permitida a divulgação entre os profissionais de saúde de tudo o que for do interesse da produção farmacêutica". "Art. 349 - Caberá ao Poder Público a fiscalização de todos os produtos de interesse da saúde que estiverem em território nacional".
 

Remissão
A9A090201343 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:343
 

Remissão
A9A00 000902 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:902 PAR
 

Remissão
A9A3440000 0 - SUBSTITUTIVA - CAPITULO:40
 

Remissão
A9A902013450 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:450 PAR
 

Remissão
A9A000009020 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:020 PAR
 

Remissão
A9A460000 00 - SUBSTITUTIVA - TITULO:46
 

Remissão
A9A020134700 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:700 PAR
 

Remissão
A9A 00090201 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:201 PAR
 

Remissão
A9A80/ - SUBSTITUTIVA - TITULO:80
 

Remissão
A9A201349/ - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:49
 

Remissão
A9A000902013 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:013 PAR
 

Parecer
A Emenda propõe a substituição de vários artigos da Seção Saúde. Algumas das propostas entendidas na Emenda foram, de alguma forma, acatadas pelo relator. Outras não. Pela aprovação parcial.