ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
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(108)
| | • | AL |
(60)
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(153)
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(66)
| | • | BA |
(488)
| | • | CE |
(325)
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(249)
| | • | ES |
(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 5101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05053 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva de partes do art. 117 e integral
do art. 121, Seção VIII, Capítulo I do Título V do
Anteprojeto do Relator.
Art. 117 - ..................................
IV - Suprima-se.
§ 1o. - ....................................
Art. 121 - Suprima-se.
Parágrafo úncio - Suprima-se.
Subseção II -
Suprimido. | | | | Parecer: | As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam
com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. | |
| 5102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05056 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo V do Título IX a seguinte
redação:
Da Comunicação
Art. - É assegurado aos meios de comunicação
amplo exercício da liberdade a serviço do
desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade,
da verdade, da eliminação das desigualdades e
injustiças, da independência econõmica, política e
cultural do povo brasileiro e do pluralismo
ideológico.
Parágrafo único - Os meios de comunicação e
serviços relacionados com a liberdade de expressão
não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de
monopólio ou oligopólios, por parte de empresas
privadas ou entidades do Estado.
Art. - É assegurada a liberdade de imprensa
em qualquer meio de comunicação.
Parágrafo único - A publicação de veículos
impresso de comunicação não depende de licença de
autoridade.
Art. - A propriedade das empresas
jornalísticas e de radiofusão é privativa de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
anos, aos quais caberá a responsabilidade
principal pela sua administração e orientação
intelectual.
§ 1o. - É vedada a paricipação acionária de
pessoas jurídicas no capital social de empresas
jornalísticas ou de radiofusão, exceto a de
partidos políticos e de sociedade de capital
exclusivamente nacional.
§ 2o. - A participação referida no parágrafo
anterior, que só se efetivará através de ações sem
direito a voto e não conversiveis, não poderá
exceder a trinta por cento do capital social.
Art. - Compete ao Congresso Nacional,
outorgar concessões, permissões, autorizações de
serviços de radiofusão sonora ou de sons e
imagens.
Art. - A lei criará mecanismos de defesa
da pessoa
contra a promoção, pelos meios de comunicação, da
violência e outras formas de agressão à família,
ao menor, à ética pública e à saúde.
Art. - O Estado implementará medidas que
levem à adaptação progressiva dos meios de
comunicação, a fim de permitir que as pessoas
portadoras de deficiência sensorial e da fala
tenham acesso à formação e à comunicação;
Art. - É assegurada aos partidos políticos a
utilização gratuita do rádio e da televisão,
segundo critérios definidos em lei.
Art. - Os serviços de radiofusão e de outros
meios eletrônicos constituir-se-ão, sob regime de
concessão, e na forma que a lei determinar, pelos
sistemas, privado e estatal. | | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito, ainda que também em ou-
tros capítulos no texto. | |
| 5103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05057 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se, no todo em parte os Artigos 395,
396, 397, 398, dando-se nova redação ao Capítulo
IV:
Da Ciência e Tecnologia
Art. - O Estado promoverá o desenvolvimento,
científico, a autonomia e a capacitação
tecnológica, para a melhoria das condições de vida
e de trabalho da população e a preservação do meio
ambiente.
§ 2o. - A lei garantirá a propriedade
intelectual.
§ 3o. - É asseguradas pelo Estado, na forma
da lei, aplicação das normas brasileiras, da
metrologia legal e da certificação da qualidade,
visando à proteção do consumidor.
§ 4o. - O Estado deverá assegurar condições
para a ampliação e a plena utilização da
capacidade técnico-científica instalada no País.
Parágrafo único - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão a
capacitação científica e tecnológica nacional como
critérios para a concessão de incentivos, de
compras e de acesso ao mercado brasileiro e
utilizarão, preferencial, na forma da lei,
bens e serviços ofertados por empresas nacionais.
Art. - Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, serão
consideradas nacionais empresas que, estiverem
sujeitas ao controle tecnológico nacional em
caráter permanente, exclusivo e incondicional.
Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios propiciarão, na forma da
lei, incentivos especificos a instituições de
ensino e pesquisa, a universidades, empresas
nacionais e pessoas físicas que realizaram
atividades destinadas à ampliação do conhecimento
científico, à capacitação científica e à autonomia
tecnológica, de acordo com os objetivos e
prioridades nacionais. | | | | Parecer: | Acolhida, parcialmente, ressalvando a redação final do
relator, o "caput" e o § 4o. do primeiro artigo sugerido. A
matéria dos § 2o. e 3o. é tratada, respectivamente, no título
II, capítulo I e no título IV, capítulo II.
Acolhidas as sugestões de § Único e de segundo artigo.
A sugestão de último artigo é matéria de legislação ordi-
nária e, portanto, infraconstitucional.
Pela aprovação parcial. | |
| 5104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05058 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se, no todo ou em parte, os arts.
372, 373, 376, 377, 378, 380, 383, 385,. 386, 387,
388, 389, 390, 392 e 394 do tílulo IX,
Capítulo III, da Educação e Cultura, remanescendo
a seguinte nova redação:
Da Educação e Cultura
Art. .... - A educação, direito de cada um, é
dever do Estado.
Parágrafo único - A educação será promovida e
incentivada por todos os meios, com a colaboração
da família e da comunidade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do
Ensino com os princípios da liberdade, da
democracia, do bem comum e do repúdio da todas as
formas de preconceitos e de discriminação.
Art. 572 - Para a execução do previsto no
artigo anterior, obedecer-se-ão os seguintes
princípios:
= I - democratização do acesso, permanência e
gestão do ensino em todos os níveis;
= II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
= III - plurarismo de idéias e de instituições
de ensino, públicas e privadas;
M IV - valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis;
V - superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas e
religiosas.
Parágrafo Único - O Chefe do Executivo
competente poderá ser responsabilizado por
omissão, mediante ação civil pública, se não
diligenciar para que todas as crianças em idade
escolar, residentes no âmbito territorial de sua
competência, tenham direito ao ensino fundamental
obrigatório e gratuito.
Art. .... - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma nacional, assegurando às
ações indígenas também o emprego de suas línguas e
processos de aprendizagem.
Art. ... - A lei fixará conteúdo mínimo para
o ensino fundamental que assegurem a formação
comum e o respeito aos valores culturais e
artísticos e suas especificidades regionais.
Parágrafo Único - O ensino religioso, sem
distinção de credo, constituirá disciplina
facultativa.
Art. .... - As universidades gozam, nos
termos da lei, de autonomia didático-científica,
administrativa, econômica
I - indissociabilidade do ensino, pesquisa e
extensão;
II - padrão de qualidade, indispensável ao
cumprimento de seu papel.
Art. .... - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios organizarão, em regime de
colaboração, os seus sistemas de ensino
observância da legislação básica da educação
nacional.
Art. .... - O Poder Público assegurará
recursos financeiros para a manutenção e
desenvolvimento dos seus sistemas de ensino, tendo
como base padrões mínimos de qualidade e custos,
definidos nos termos da lei.
Art. ... - O ensino é livre à iniciativa
privada, que o ministrará sem ingerência do Poder
Público, salvo para fins de autorização,
reconhecimento e credenciamento de cursos e
supervisão da qualidade.
Art. ... - A Lei definirá o Plano Nacional de
educação, de duração, de duração plurianual,
visando à articulação, ao desenvolvimento do sino
e à integração das ações do Poder Público que
conduzam à erradicação do analfetismo,
universalização do atendimento escolar e melhoria
da qualidade do ensino.
Art. .... As empresas comerciais e
industriais são obrigados a assegurar a
capacitação profissional dos seus trabalhores,
inclusive a aprendizagem dos menores, em
cooperação com o Poder Público, com associações
empresariais e trabalhistas e com sindicatos.
§ 1o. - O Estado estimulará a criação e o
aprimoramento de tecnologias para fabricação
nacional de equipamentos, instrumentos e insumos
necessários à produção cultural no País.
Parágrafo único - O Estado protegerá, em sua
integridade e desenvolvimento, o patrimônio e as
manifestações da científico, a autonomia e a
capacitação tecnológica, para a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população e a
preservação do meio ambiente.
§ 1o. - A lei garantirá a propriedade
intelectual.
§ 2o. - É assegurada pelo Estado, na forma da
lei, aplicação das normas brasileiras, da
metrologia legal e da certificação da qualidade,
visando à proteção do consumidor legal e da
certificação da qualidade, visando à proteção do
consumidor.
§ 3o. - O Estado deverá assegurar condições
para a ampliação e a plena utilização da
capacidade técnico-científica instalada no País.
Parágrafo único - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão a
capacitação científica e tecnológica nacional como
critérios para a concessão de incentivos, de
compras e de acesso ao mercado brasileiro e
utilização, preferencialmente, na forma da lei,
bens e serviços ofertados por empresas nacionais.
Art. .... - Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, serão
consideradas nacionais empresas que, estiverem
sujeitas ao controle tecnológico nacional em
caráter permanente, exclusivo e incondicional.
Art. .... - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios propiciarão, na forma da
lei, incentivos específicos a instituições de
ensino e pesquisa, a universidades, empresas
nacionais e pessoas físicas que realizam
atividades destinadas à ampliação do conhecimento
científico, à capacitação científica e à autonomia
tecnológica, de acordo com os objetivos e
prioridades nacionais. | | | | Parecer: | A Proposição em tela apresenta extensa contribuição para
o Capítulo relativo à educação e cultura. Vários aspectos da
Emenda acham-se em essência incorporados ao Substitutivo que,
com base nos trabalhos das Subcomissões e Comissões Temáticas
assim como na contribuição individual dos Senhores Constituin
tes, procura aperfeiçoar o texto do Projeto. Deve-se observar
no entanto, que embora consideremos de grande importância E-
mendas como a que ora examinamos, o Substitutivo deve levar
em conta a hierarquia de normas jurídicas e a necessidade de
elaborar uma Constituição concisa. Assim, buscamos sempre que
possível incorporar na essência os princípios que podem con-
duzir ao enriquecimento do texto.
Pela aprovação parcial. | |
| 5105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05061 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se, no todo ou em parte, os arts.
416, 417, 419, 421, dando-se nova redação ao
Capítulo VII:
Da família, do menor e do idoso
Art. - A família, base da sociedade, tem
direito à especial proteção social, econômica e
jurídica do Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamento civil é forma de
constituição da família, sendo gratuito o processo
de habilitação e a celebração.
§ 2o. - O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 3o. - Para efeito da proteção do Estado, é
reconhecida a união estável entre o homem e a
mulher, como entidade familiar. A lei facilitará
sua conversão em casamento.
§ 4o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos, ou
comprovada separação de fato por mais de quatro
anos.
Art. - Os pais têm o direito, e o dever de
manter e educar os filhos menores, e de amparar os
enfermos de qualquer idade; e os filhos maiores
têm o dever de auxiliar e amparar os pais e a
obrigação de o fazer na velhice, carência ou
enfermidade destes.
Art. - Os órgãs públicos e privados somente
poderão implantar programas de planejamento
familiar que tenham também em vista a melhoria das
condições de trabalho dos cônjuges, e de
habitação, saúde, educação, lazer e segurança das
famílias.
Art. - É dever do Estado e da sociedade
proporcionar ao menos assistência especial.
Art. - Será estimulada, para os menores de
faixa de dez a quatorze anos, a preparação para o
trabalho, em instituições especializadas, onde
lhes serão assegurados a alimentação e os cuidados
com a saúde.
Art. - A adoção e o acolhimento de menor
serão assistidos pelo Poder Público, na forma da
lei.
§ 1o. - A adoção por estrangeiro será
permitida.
§ 2o. - O acolhimento de menor em situação
irregular, sob aforma de guarda, será estimulada
pelos Poderes Públicos, com assistência jurídica,
incentivos fiscais e subsídios na forma da lei.
Art. - Estado e a sociedade têm o dever de
amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas que assegurem participação na
comunidade; defendam sua saúde e bem-estar,
preferencialmente em seus próprios lares; e
impeçam discriminação de qualquer natureza.
Art. - São desobrigados do pagamento da
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos brasileiros em idade superior
a sessenta e cinco anos. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 5106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05062 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se, no todo ou em parte, os arts.
409 e 410, art. 54, XXIV, 411, 414, 415, do
capítulo VI, remanescendo a seguinte nova redação:
DO MEIO AMBIENTE
Art. 413 - O meio ambiente ecologicamente
equilibrado é bem de uso comum ao qual todos têm
direito, devendo os poderes públicos e a
coletividade protegê-lo para as presentes e
futuras gerações.
Art. 414 - Incube ao Poder Público:
I - manter os processos ecológicos essenciais
e garantir o manejo ecológico das espécies e
ecossistemas;
II - promover a ordenação ecológica do solo e
assegurar a recuperação de área degradadas;
III - definir, mediante lei, em todas as
unidades da Federação, espaços territoriais e seus
componentes a serem especialmente protegidos.
IV - estabelecer a monitorização da qualidade
ambiental, com prioridade para as áreas críticas
de poluição, mediante redes de vigilância
ecotoxicológica;
V - controlar a produção, comercialização e
emprego de técnicas, métodos e substâncias que
comportem risco para o meio ambiente e a qualidade
de vida;
VI - exigir, para a instalação de atividades
potencialmente causadoras de degradação do meio
ambiente, estudo de impacto ambiental.
VII - garantir acesso livre, pleno e gratuito
às informações sobre a qualidade do meio ambiente;
VIII - promover a educação ambiental em todos
os níveis de ensino;
IX - capacitar a comunidade para a proteção
do ambiente e a conservação dos recursos naturais,
assegurada a sua participação na gestão e nas
decisões das instituições públicas relacionadas a
meio ambiente;
X - tutelar a fauna e a flora vedando, na
forma da lei, as práticas que as coloquem sob
risco de extinção ou submetam os animais à
crueldade;
XI - instituir o sistema nacional
derenciamento de recursos hidrícos, tendo como
unidade básica a bacia hidrográfica e integrando
sistemas específicos de cada unidade da Federação.
Art. 415 - A União, os Estados e os Municípios,
ouvido o Poder Legislativo, podem estabelecer,
concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturaism prevalecendo o
dispositivo mais severo.
Art. 417 - As atividades nucleares de qualquer
natureza serão controladas pelo Poder Público.
§ 2o. - A atividade nuclear em território
nacional somente será admitida para fins
pacíficos.
§ 3o. - O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 418 - A exploração dos recursos minerais
fica condicionada à conservação ou recomposição do
meio ambiente afetado, as quais serão exigidas
expressamente nos atos administrativos
relacionados à atividade.
Art. 419 - O Congresso Nacional estabelecerá para
a convocação das Forças Armadas, na defesa dos
recursos naturais e do meio ambiente, em caso de
manifesta necessidade.
Art. 420 - A Lei criará um fundo de
conservação e recuperação do meio ambiente,
constituído, entre outros recursos, por
contribuições que incidam sobre as atividades
potencialmente poluidoras e a exploração de
recursos naturais, | | | | Parecer: | Embora enuncie a supressão de artigos do Capítulo rela-
tivo a Meio Ambiente, a proposição mantém quase o mesmo
texto, diferentemente distribuído. Acolhemos o conteúdo
do item V do segundo artigo proposto e, assim, concluímos
pela aprovação parcial da Emenda. | |
| 5107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05063 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se, no todo ou em parte, os arts.
363, 364, 365, 367 e 369 da Seção III - Da
Assistência Social, acrescendo a seguinte nova
redação:
Da Assistência Social
"Art. 363. A assistência social destina-se
àqueles indivíduos que não dispõem de meios
próprios para se sustentarem.
Art. 364. A assistência social compreende o
conjunto de serviços prestados de forma gratuita,
obrigatória e independente de contribuição à
seguridade social.
Art. 365. As ações governamentais na área de
assistência social serão financiadas com recursos
do Fundo Nacional de Seguridade Social e das
receitas dos Estados e Municípios.
Art. 367. Todos os serviços assistenciais
privados que utilizem recursos públicos submeter-
se-ão às normas estabelecidas.
Art. 368. A partir de sessenta e cinco anos
de idade todo cidadão, independentemente de prova
de recolhimento de contribuição para a seguridade
social e desde que não possua outra fonte de
renda, fará jús à percepção de pensão mensal
equivalente a um salário mínimo.
Art. 370. Nenhum tributo incidirá sobre as
entidades sem fins lucrativos dedicadas à pesquisa
ou ao ensino, habilitação, reabilitação e
tratamento de pessoas portadoras de deficiência." | | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
| 5108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05067 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva, no todo ou em parte, dos
arts. 347, 348, 349, 350, 351, 352, 353 e 354 da
Seção I, capítulo II do título IX do projeto
do relator;
Suprimam-se no todo ou em parte, os arts.
345, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 352, 353 e 354,
dando-se ao
Título IX
Secção I
a seguinte nova redação:
DA SAÚDE
Art. 343 - A saúde é direito de todos e
deverdo Estado.
Art. 344 - O Estado assegura o direito à
saúde mediante:
I - implementação de políticas econômicas e
sociais que visam à eliminação ou redução do risco
de doenças e de outros agravos à saúde;
II - acesso universal, igualitário e gratuito
às ações e serviços de promoção, proteção e
recuperação da saúde, de acordo com as
necessidades de cada um.
Art. 345 - A Lei vederá prática cientificas
ou experimentais que atentem contra a vida, a
integridade física e a difnidade da pessoa.
Art. 349 - É assegurada, na área da saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços privados.
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode participar na assistência
da população, tendo preferência e tratamento
especial as entidades filantrópicas.
353, § 1o. - O Estado assegura acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação da fecundidade que não atendem contra
a saúde, respeitado o direito de opção individual.
Art. 354 - A Lei sobre as condições e
requisitos que facilitem a remoção de órgãos e
tecidos humanos para fins de transplante e de
pesquisa. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente no mérito da concisão, sendo supri-
midos os artigos, 347, 349, 350, 352, § 2o. do artigo 353 e
artigo 354, conservando-se dos mesmos o que é indispensável
à caracterização do setor.
Pela aprovação parcial. | |
| 5109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05069 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se em parte os artigos 257 e 258 e no
todo, o artigo 262, dando-se a seguinte nova
redação à Seção I, do Capítulo I do Título VII:
DOS PRINCÍPIOS GEERAIS
Art. 257 - ..................................
............................................
§ 1o. - Os tributos destinam-se a prover a
União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios de receitas para satifazer as
necessidades públicas a seu cargo.
I - Suprimido.
§ 2o. - Suprimido.
§ 3o. - Suprimido.
§ 4o. - Suprimido.
§ 5o. - ....................................
Art. 258 - ..................................
I - Suprimido.
Parágrafo único : Suprimido
§ 2o. - É vedado a cobrança acumulada das
contribuições referidas no capt deste artigo.
Art. 259 - ..................................
............................................
Art. 262 - Suprimido.
Parágrafo único - Suprimido. | | | | Parecer: | Visa a Emenda a supressão parcial dos arts. 257 e 258,bem
como a supressão total do art. 262.
Após o exame desta e de várias outras emendas relativas
ao art. 257, procedemos a sua reformulação, aperfeiçoando sua
redação, suprimindo os parágrafos 1o, 3o e 5o, por tratarem
de matéria que, em razão dos seus aspectos técnicos ou de sua
especificidade, entendemos devam ser disciplinados a nível de
norma infraconstitucional.
Suprimiu-se também o parágrafo 4o, incorporando-se sua
parte final ao item III do art. 257, a fim de dar mais consis
tência à matéria neles tratada.
Quanto aos arts. 258 e 262, cabe observar que o primeiro
se fundamenta na necessidade de os municípios serem ressarci-
das através de uma contribuição que não se confunde com ne-
nhum tributo e com nenhuma outra contribuição. O art. 262,por
sua vez, refere-se aos empréstimos compulsórios que se desti-
nam apenas a atender às despesas extraordinárias com calamida
de pública, as quais normalmente não podem ser cobertas com
a receita dos impostos. Por estar vinculado a eventos extraor
dinários, o empréstimo compulsório não deve e não pode subme-
ter-se às mesmas restrições impostas aos tributos e às contri
buições parafiscais, que se destinam a atender a despesas
normais da Administração.
Pela aprovação parcial. | |
| 5110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05070 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se no caput do Art. 25, do Projeto:
Lançar no art. 95 caput
(Consta no art. 95 no Projeto).......
............................................
............................................ | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 5111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05076 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Capítulo II do Título II,
do Projeto do Relator, artigos 14, 15, 16 E 17
dando-se nova redação:
Dos Direitos Sociais
Art. 13. - São Direitos Sociais.
I - Garantia do direito ao trabalho;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário;
III - fundo de garantia do patrimônio
individual;
IV - salário mínimo fixado em lei;
V - irredutibilidade de salário ou
vencimento;
VI - garantia de salário fixo, nunca inferior
ao salário mínimo, além da remuneração variável,
quando esta ocorrer;
VII - piso salarial proporcional à extensão e
à complexidade do trabalho realizado;
XX - o salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno;
XIX - participação nos lucros, conforme
definido em lei;
XX - proporção mínima de empregados
brasileiros, em todas as empresas e em seus
estabelecimentos, salvo as microempresas e as de
cunho estritamente familiar;
XXI - duração de trabalho não excedente a 8
(oito) horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação;
XXII - repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos;
XXIII - gozo de férias anuais, com
remuneração;
XXIV - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto;
XXV - saúde e segurança do trabalho;
XXVI - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores;
XXVII - aposentadoria;
XXVIII - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados;
XXIX - garantia de permanência no emprego aos
trabalhadores acidentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, nos casos
definidos em lei;
XXX - seguro contra acidentes do trabalho;
Art. 15 - A lei protegerá o salário.
Art. 16 - A indenização acidentária não
exclui a do direito comum, em caso de dolo ou
culpa do empregador. | | | | Parecer: | A Emenda é substitutiva apenas no sentido de dar nova re-
dação às disposições do Capítulo II do Título II conforme,
aliás, ressalta o seu Autor na "justificação". Nessas condi-
ções, acolhemos diversas das propostas apresentadas que ex-
pungiram matéria pertinente à legislação ordinária.
Pela aprovação parcial.
* | |
| 5112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05078 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso XVII do art.
14:
"Art. 13. ..................................
XVII - Será permitido o serviço
extraordinário mediante negociação individual
entre empregador e empregado, garantida
remuneração superior àquela do horário normal e
nos casos de emergência ou de força maior, na
forma da lei. | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda, porquanto a vedação do
serviço extraordinário sem fator de perturbação das relações
de trabalho. Por isso, além de estabelecer a valorização da
hora extra, deixamos a sua realização para ser disciplinada
por convenção coletiva. | |
| 5113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05081 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | -----Emenda substituitiva ao capitulo v, seçao II,
art. 29 e 30, do anteprojeto do relator, dando-se
nova redação titulo II:
Suprima-se, no todo, o artigo 31 e, em parte,
o artigo 30, dando-se a Seção II, Dos Partidos
Políticos, a seguinte nova redação:
Dos Partidos Políticos
Art. - É livre a criação de partidos
políticos. Na sua organização e funcionamento,
serão resguardados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana, observados, os
seguintes princípios:
I - filiação partidária assegurada a todo
cidadão no pleno gozo dos seus direitos políticos;
II - proibição aos Partidos Políticos de
utilizarem organização para militar, bem assim de
se subordinarem a entidades ou governos
estrangeiros;
III - aquisição de personalidade jurídica de
direito público, mediante o registro dos estatutos
no Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem
normas de fidelidade e disciplina partidária.
IV - exigência de que os partidos sejam de
âmbito nacional, sem prejuízo das funções
deliberativas dos órgãos estaduais e municipais, e
tenham atuação permanente, baseada na doutrina e
no programa aprovados em convenção.
§ 1o. - Os partidos políticos terão acesso
aos meios de comunicação social conforme a lei. | | | | Parecer: | A emenda visa a substituir toda a redação do art. 29 a-
lém de suprimir o art. 30. No tocante à erradicação do art.
30, concordamos totalmente.
Quanto ás alterações propostas muito delas já integram o
nosso substitutivo, quanto às outras por uma questão de sis-
temática preferimos rejeitar, em que pesem seus indiscutíveis
méritos.
Favorável em parte. | |
| 5114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05083 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Título IV, Capítulo I,
arts. 49 e seguintes, do Projeto de Constituição,
dando-se a seguinte redação:
Da Organização Político Administrativa
Art. - A organização político-administrativa
da República Federativa do Brasil compreende a
União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, todos eles autônomos em sua respectiva
esfera de competência.
§ 1o. - O Distrito Federal é a capital da
União.
§ 2o. - Os Territórios integram a União.
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados,
mediante aprovação das respectivas Assembléias
Legislativas, das populações diretamente
interessadas, por prebiscito, e do Congresso
Nacional por lei complementar.
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar federal,
dependerão de consulta prévia, mediante
prebiscito, às populações diretamente
interessadas, da aprovação das Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetados e se darão por
lei estadual.
§ 5o. - Lei complementar federal disporá
sobre a criação do Território, sua transformação
em Estado ou sua reintegração ao Estado de origem.
§ 6o. - Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão ter símbolos próprios.
Art. - Cabe à união, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios cumprir e fazer cumprir a
Constituição Federal, as Constituições dos Estados
federados e as leis, zelar pelas instituições
democráticas, bem como legislar e editar normas
sobre todos os assuntos de suas respectivas
esferas de competência.
Parágrafo único - Constitui competência ou
encargo do Município o que for predominante
interesse local, do Estado o que for de interesse
supramunicipal, e da União aquilo que representar
interesse nacional.
Art. - À União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios é vedado:
I - estabelcer cultos religiosos ou igrejas,
subvenciná-los, embaraçar-lhe o exercício ou
manter com eles ou seus representantes relações de
dependência ou aliança, ressalvada a colaboração
de interesse público, na forma e nos limites da
lei federal;
II - Recuar fé aos documentos públicos; e
III - autorizar ou realizar empreendimentos
ou desenvolver atividades que representem risco à
vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio-
ambiente, ou que importe em alteração no
patrimônio histórico e na paisagem. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo e de
seus dispositivos. | |
| 5115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05084 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Título IV, Capítulo
II, arts. 52 e 54 do anteprojeto do relator,
dando-lhe a seguinte redação:
Da União
Art. - Incluem-se entre os bens da União:
I - a porção de terras devolutas
indispensável à defesa das fronteiras, às
fortificações e construções militares, bem assim
às vias de comunicação.
II - os lagos e quaisquer corrente de água em
terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um
Estado, constituem limites com outros países ou se
estendam a território estrangeiro;
III - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas
limítrofes com outros países; as praias marítimas;
as ilhas oceânicas e as marítimas, excluídas as já
ocupadas pelos Estados na data da promulgação
desta Constituição;
IV - o espaço aéreo;
V - a plataforma continental;
VI - o mar territorial e patrimonial;
VII - os terrenos de marinha;
VIII - os sítios arqueológicos, pré-
históricos do subsolo;
IX - os bens que atualmente lhe pertencem ou
que lhe vierem a ser atribuídos;
§ 1o. É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial e patrimonial, na forma
prevista em lei.
§ 2o. A faixa interna de até cem quilômetros
de largura, paralela à linha divisória terrestre
do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser a lei complementar.
§ 4o. A União promoverá, prioritariamente, o
aproveitamento econômico dos bens de seu domínio
localizado em regiões menos desenvolvidas do País.
Art. - Compete à União:
I - manter relações internacionais e
participar de organizações internacionais, bem
como assinar convênios e convenções;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - organizar e manter a defesa nacional;
IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território ou nela permaneçam
temporariamente.
V - decretar o estado de sítio e a
intervenção federal;
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o
comércio de material bélico, armas, explosivos e
substâncias tóxicas;
VII - emitir moeda;
VIII - fiscalizar as operações de natureza
financeira, especialmente de crédito, câmbio, de
capitalização, bem como as de seguros;
IX - estabelecer políticas gerais e
setoriais, bem como elaborar e executar planos
nacionais e regionais de desenvolvimento econômico
e social;
X - manter o serviço postal e o Correio Aéreo
Nacional;
XI - explorar, diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
a) os serviços nacionais, interestaduais e
internacionais de telecomunicações;
b) os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos cursos
d'água pertencentes à União;
XII - organizar e manter o Poder Judiciário,
o Ministério Público e a Defensoria Pública do
Distrito Federal e dos Territórios;
XIII - exercer a classificação de diversões
públicas;
XIV - conceder anistia;
XV - planejar e promover a defesa permanente
contra as calamidades públicas, especialmente as
secas e as inundações, com a participação dos
Estados, Regiões e Municípios; e
XVI - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial,
processual e do trabalho e normas gerais de
direitos financeiro, tributário, urbanístico e das
execuções penais;
b) desapropriação;
c) requisição, de bens e serviços civis, em
caso de perigo iminente, e militares, em tempo de
guerra;
d) águas, telecomunicações, informática,
serviço postal e energia;
e) sistema monetário e de medidas, título e
garantia dos metais;
f) política de crédito, câmbio e
transferência de valores; comércio exterior e
interestadual;
g) navegação lacustre, fluvial, marítima,
aérea e aeroespacial, bem assim o regime dos
portos;
h) trânsito e tráfego interestadual e
rodovias e ferrovias federais;
i) jazidas, minas, outros recursos minerais e
metalurgia;
j) nacionalidade, cidadania e naturalização;
l) populações indígenas, inclusive garantia
de seus direitos;
m) emigração, imigração, entrada, extradição
e expulsão de estrangeiros;
n) organização judiciária e do Ministério
Público do Distrito Federal e dos Territórios;
organização administrativa dos Territórios;
o) seguridade social;
p) diretrizes e bases da educação nacional;
q) florestas, caça, pesca e conservação da
natureza;
r) normas gerais sobre saúde.
Art. - Compete à União legislar sobre o uso
dos recursos hídricos integrados ao seu
patrimônio. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivos. | |
| 5116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05085 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Título IV, Capítulo III,
artigos 55, 57, 58 e 59 do anteprojeto do Relator,
dando-se nova redação:
Suprima-se, no todo ou em parte os artigos
55, 57, 58, 59, do Capítulo III, Dos Estados
Federados, remanescendo a seguinte redação:
CAPÍTULO III
DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. - Os Estados se organizam e se regem
pelas Constituições e leis que adotarem,
observados os princípios desta Constituição.
§ 1o. - São poderes dos Estados o
Legislativo, o Executivo, e o Judiciário,
independentes e harmônicos entre si.
§ 2o. - São reservadas aos Estados todas as
competências que não lhesejam vedadas.
§ 3o. - As Constituições dos Estados
assegurarão a plena autonomia dos Municípios.
§ 4o. - Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas,
fluentes, em depósito ou emergentes;
II - as ilhas oceânicas e marítimas já
ocupadas pelos Estados e Municípios;
III - as ilhas fluviais e lacustres; e
IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as
terras devolutas não compreendidas dentre as da
União.
Parágrafo único - São indisponíveis para
outros fins as terras devolutas ou arrecadadas
pelos Estados, por ações discriminatórias,
necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
Art. - Compete aos Estados:
I - legislar sobre as matérias de sua
competência e suplementar a legislação federal em
assuntos de seu interesse;
II - organizar a sua justiça, observados os
principios desta Constituição;
III - estabelecer diretrizes gerais de
ordenação de seu território, objetivando coordenar
o desenvolvimento urbano e rural, e preservar o
ambiente; e
IV - organizar policiais civil e militar e
corpos de bombeiros militares.
Art. - O número de Deputados à Assembléia
Legislativa corresponderá ao triplo da
representação do Estado federado na Câmara Federal
e, atingindo o número de trinta e seis, será
acrescido de tantos quantos forem os Deputados
Federais acima de doze.
§ 1o. - O mandato dos Deputados estaduais
será de quatro anos.
Art. - O Governador de Estado será eleito até
cem dias antes do termo do mandato de seu
antecessor, na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do
artigo anterior, para mandato de quadro anos, e
tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano
subsequente.
Parágrafo único - considerar-se-á eleito o
candidato a Vice-Governador em virtude da eleição
do candidato a Governador com ele registrado.
Art. - O Presidente será eleito até noventa
dias antes do termo do mandato de seu antecessor,
aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 55.
Parágrafo único - considerar-se-á eleito o
candidato a vIce-Prefeito, em decorrência do
candidato a Prefeito com ele registrado.
Art. - Perderão o mandato o Governador e o
Prefeito que assumirem outro cargo ou função na
administração pública direta ou indireta. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 5117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05092 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao Título IV - capítulo II - Da União
ACRESCENTE-SE
Ao artigo 54, o item XX, como segue:
"XX - Promover a ordenação e território
nacional, através das normas urbanísticas de
interesse geral e dos planos plurianuais de
desenvolvimento urbano e regional, a serem
aprovados pelo Congresso Nacional". | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 5118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05097 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 325, Parágrafo
1o.
O Parágrafo 1o., do artigo 325 passa a ter a
seguinte redação, remunerando-se os demais.
Art. 325 - ..................................
§ 1o. - Lei agrícola, a ser promulgada no
prazo de um ano, disporá sobre as atribuições e
formas de atuação dos órgãos integrantes do setor
público agrícola, estabelecendo objetivos e
instrumentos de política agrícola, a saber:
a) ..........................................
Dispositivo Emendado: artigo 333, parágrafo
1o., letra b
A letra b, do parágrafo 1o., do artigo 333
passa a ter a seguinte redação:
Art. 333 - ...
§ 1o. - ...
a - ...
b - crédito rural, fundiário e agro-
industrial. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 5119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05098 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Ao artigo 325
Credito rural, fundiário e agro-industrial | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 5120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05099 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | O artigo 320 passa a ter a seguinte redação:
Ar. 320 - A alienação ou concessão de terras
públicas federais, estaduais ou municipais,
exclusivamente para fins de Reforma Agrária ou
Colonização, com área superior a três mil (3000)
hectares dependerá de aprovação pelo Senado. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo | |
|