Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:05057 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
05057 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
JOSÉ EGREJA (PTB/SP)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
Suprima-se, no todo em parte os Artigos 395, 396, 397, 398, dando-se nova redação ao Capítulo IV: Da Ciência e Tecnologia Art. - O Estado promoverá o desenvolvimento, científico, a autonomia e a capacitação tecnológica, para a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e a preservação do meio ambiente. § 2o. - A lei garantirá a propriedade intelectual. § 3o. - É asseguradas pelo Estado, na forma da lei, aplicação das normas brasileiras, da metrologia legal e da certificação da qualidade, visando à proteção do consumidor. § 4o. - O Estado deverá assegurar condições para a ampliação e a plena utilização da capacidade técnico-científica instalada no País. Parágrafo único - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão a capacitação científica e tecnológica nacional como critérios para a concessão de incentivos, de compras e de acesso ao mercado brasileiro e utilizarão, preferencial, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. Art. - Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais empresas que, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. Art. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios propiciarão, na forma da lei, incentivos especificos a instituições de ensino e pesquisa, a universidades, empresas nacionais e pessoas físicas que realizaram atividades destinadas à ampliação do conhecimento científico, à capacitação científica e à autonomia tecnológica, de acordo com os objetivos e prioridades nacionais.
 

Remissão
A9A090400395 - MODIFICATIVA - ARTIGO:395
 

Remissão
A9A00 000904 - MODIFICATIVA - ARTIGO:904
 

Remissão
A9A3960000 0 - MODIFICATIVA - CAPITULO:60
 

Remissão
A9A904003970 - MODIFICATIVA - ARTIGO:970
 

Parecer
Acolhida, parcialmente, ressalvando a redação final do relator, o "caput" e o § 4o. do primeiro artigo sugerido. A matéria dos § 2o. e 3o. é tratada, respectivamente, no título II, capítulo I e no título IV, capítulo II. Acolhidas as sugestões de § Único e de segundo artigo. A sugestão de último artigo é matéria de legislação ordi- nária e, portanto, infraconstitucional. Pela aprovação parcial.