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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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EMEN
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PE (302)
PI (21)
PR (349)
RJ (298)
RN (22)
RO (69)
RS (108)
SC (292)
SE (24)
SP (265)
TODOS
Date
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321Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00322 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 33 a seguinte redação: "Art. 333. Compete à Justiça do Trabalho convos, entre empregados e empregadores e outras controvérsias oriundas das relações de trabalho. Parágrafo Único. Os acidentes de trabalho serão processados e julgados perante a justiça comum." 
322Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00324 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  A Justiça Eleitoral assegurará o fornecimento gratuito a todos os eleitores de um exemplar da Constituição Federal. 
323Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00336 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "A Fazenda Nacional será representada, judicial e extrajudicial e extrajucialmente, em matéria financeira, tributária e patrimonial, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na forma da respectiva lei orgânica." 
324Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00342 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 1o. do anteprojeto: "Art. 1o. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. Os Tribunais e os Tribunais de Justiça dos Estados serão compostos de um terço de Juízes de Direito, um terço de membros do Ministério Público de qualquer entrância e um terço de advogados e juízes, todos com notório saber jurídico e quinze anos de exercício profissional. § 3o. As Câmaras em turmas de julgamento serão, sempre, compostas obedecendo o critério da composição ordinária na forma do parágrafo anterior (é 2o.)." 
325Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00344 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se a Seção II, Do Tribunal Constitucional, artigos 13 e 14, renumerando-se os demais. 
326Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00348 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Retirar a expressão "onde houver", do item II do art. 36. 
327Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00350 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  O Título "Do Ministério Público" do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público passa a ter a seguinte redação: "Do Ministério Público e da Advocacia de Estado." Esse Capítulo, que trata do Ministério Público, fica acrescido de artigo, com a redação: "Art. 12. A advocacia da União, dos Estados e do Distrito Federal, que exercerá a representação judicial e os serviços de consultoria jurídica, será regulada por lei. Art. 13. A Advocacia da União compreende a Consultoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias-Gerais das Autarquias Federais." 
 Indexação:  ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB), PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO, VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO, INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU, TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. 
328Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00357 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no texto ao Anteprojeto do Poader Executivo, da Subcomissão do Poder Executivo (III- B), no art. 38, que trata das competências dos Ministros de Estado, o seguinte item II, remunerando-se os demais: "II - nomear o titular do órgão encarregado da representação judicial e extrajudicial da União, relativamente às matérias de competência do respectivo Ministério, cuja estrutura e atribuições serão fixadas em lei;" 
329Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00358 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 18 do capítulo do Poder Judiciário: "Art. 18. O Tribunal Superior Federal compõe- se de vinte e sete Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo quinze dentre juízes federais, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal; quatro dentre membros do Ministério Público Federal; quatro dentre advogados com notório saber jurídico e dez anos de exercício profissional; e quatro dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios." 
330Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00361 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que se acrescente no Capítulo do Poder Judiciário, Seção VIII, depois do 36, um artigo com a seguinte redação: "Art. A estrutura organizacional do primeiro grau de jurisdição çdisporá de pelo menos uma unidade judiciária, movida por juiz de direito, e as serventias necessárias ao funcionamento do juízo, para cada grupo de 20.000 habitantes ou fração superior à metade de tal número, residente em um mesmo ou em municípios contíguos." 
331Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00362 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que se acrescente no Capítulo do Poder Judiciário, Seção I, o seguinte artigo: "Art. As sentenças e outras decisões Judiciais devem ser cumpridas ainda que contrariem determinações de quaisquer outras autoridades, sendo obrigatório o atendimento das requisições feitas a estas pelos dirigentes dos processos, no curso destes e nas execuções." 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. 
332Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00364 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que se acrescente às Disposições Transitórias um artigo com a seguinte redação: "Art. Os atuais desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais, observada a ordem de antiguidade, poderão optar por permanecer no mesmo Tribunal, integrar os novos Tribunais de Justiça ou ficar em disponibilidade remunerada com vencimentos integrais. Os juízes dos atuais Tribunais de Alçada ficam em disponibilidade remunerada com vencimentos integrais, concorrendo às promoções por antiguidade e por merecimento." 
333Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que se dê ao Art. 9o. do Anteprojeto do Poder Judiciário e do Ministério Público a seguinte redação: "Art. 9o. Não podem ter assento no mesmo tribunal, parentes consaguíneos ou afins até terceiro grau. Parágrafo único. Em caso de acesso, por antiguidade, de Juiz que tenha, no Tribunal, parente em grau impeditivo será ele colocado em disponibilidade até que cesse o impedimento." 
334Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que se dê ao art. 36 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público a seguinte redação: "Art. 36. São órgãos da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios: I - Tribunais Superiores de Justiça II - Tribunais de Justiça III - Juízes de Direito sediados em raras, inclusive de Juri, juizados, circunscrições e comarcas." 
335Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00368 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que se acrescente no Capítulo do Poder Judiciário, Seção VIII, um artigo com a seguinte redação: "Art. A justiça estadual, no segundo grau de jurisdição, será exercida por um Tribunal Superior de Justiça Estadual e por Tribunais de Justiça, com jurisdição regionalizada, observado o seguinte: 1 - Os tribunais Superiores de Justiça Estaduais, serão integrados por não mais de sete membros, nomeados pelo Governador de Estado mediante escolha em lista tríplice elaborada pelo prprio Tribunal, na qual devem figurar brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. A elas compete, exclusivamente: a) processar e julgar, nos crimes comuns e de responsabilidade, o Governador do Estado, os juízes dos Tribunais de Justiça, os Deputados Estaduais, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, os Secretários de Estado, o Procurador Geral de Justiça e o Procurador Geral do Estado. b) com eficácia erga omnes, julgar as representações do Procurador Geral de Justiça de Tribunal de Justiça por inconstitucionalidade ou para a interpretação de lei ou de ato normativo estadual ou municipal e os pediso de medida cautelar formulados nesses processos; c) decidir as questões de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal acolhidas pelos tribunais de justiça, encaminhando a decisão à Assembléia Legislativa, se for o caso, para efeito da suspensão da execução; d) resolver as questões administrativas relativas a ele próprio, aos Tribunais de Justiça, a todos os órgãos do 1o. grau, seus membros e servidores, conforme dispuser a lei; e) propor ao Poder Legislativo as alterações da organização judiciária do Estado, do número dos seus e dos membros dos Tribunais de Justiça, bem como a criação e extinção de cargos e a fixação de seus vencimentos, vedadas emendas estranhas ao objeto da proposta; f) organizar os serviços auxiliares da justiça, provendo-lhes os cargos na forma da lei; g) incumbir-se da disciplina dos juízes dos Tribunais de Justiça, juízes do primeiro grau de jurisdição, serventuários e servidores da justiça, sem prejuízo de igual atribuição de outros órgãos no que concerne às duas últimas categorias, na forma que a lei dispuser; h) observadas as peculiaridades da esfera estadual, as causas e atos que, na área federal, são da competência ou da atribuição do Tribunal Constitucional. 2 - Os Tribunais de Justiça, com número e sede estabelecidos em lei, mediante proposta do Tribunal Superior de Justiça Estadual, integrados, cada um, por não mais de dez membros, terão a competência originária que lhes for conferida pelas constituições e leis estaduais, além da competência recursal definida pelas leis processuais para os órgãos do segundo grau de jurisdição. 1o. Nas capitais dos Estados, além do Tribunal Superior de Justiça Estadual, haverá, pelo menos, um Tribunal de Justiça. 2 - Os Tribunais de Justiça, com número e sede estabelecidos em lei, mediante proposta do Tribunal Superior de Justiça Estadual, integrados, cada um, por não mais de dez membros terão a competência originária que lhes for conferida pelas constituições e leis estaduais, além da competência recursal definida pelas leis processuais para os órgãos do segundo grau de jurisdiação. § 1o. Nas capitais dos Estados, além do Tribunal Superior de Justiça Estadual, haverá, pelos menos, um Tribunal de Justiça. § 2o. Nos casos de impedimento, férias licença ou qualquer afastamento, osmembros dos tribunais serão substituídos, sempre que possível, por outros de seus componentes, ou por juiz especialmente convocado, vedada a redistribuição dos processos do substituído. § 3o. Nas comarcas com mais de setenta e cinco mil habitantes haverá, providos mediante investidura temporária: a) varas cíveis especializadas para o processo e o julgamento de causas de reduzido valor econômico, de procedimento oral e sumaríssimo; b) varas criminais especializadas para o processo e o julgamento de crimes a que não seja cominada pena de reclusão, de procedimento oral e sumaríssimo; c) juizados de instrução, nas áreas cível e criminal. § 4o. A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal Superior Estadual: a) nas comarcas com menos de 75 mil habitantes, as varas e juizados de que trata o parágrafo anterior; b) justiça de Paz temporária, competente para a habilitação e celebração de casamento; c) Justiça Militar Estadual constituída, no primeiro grau de jurisdição, pelo Conselho de Justiça e, em segundo pelos Tribunais de Justiça, com competência para processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os integrantes das policias militares. § 5o. Nas comarcas onde não houver juizado de instrução, os atos de sua competência serão realizados pelos próprios juizes de direito. § 6o. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, à organização da Justiça no Distrito Federal e Territórios." 
 Indexação:  ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB), PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO, VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO, INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU, TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. 
336Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00373 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Os Substitutos são egressos do Quadro de Escreventes Juramentados da Serventia e que já prestaram concurso público na forma do artigo 97, § 1o., da Constituição Federal em vigor. A nomeação do Substituto na forma estabelecida pela proposição obedece a um critério existente na Magistratura e no Ministério Público. A primeira investidura, tanto para a carreira de Magistrado como para os promotores de Justiça, se dá por concurso público de, respectivamente, Juzi Substituto e Promotor Substituto, com ascendência na carreira, através da prova de mérito e tempo de serviço, como é de Justiça. Nunca se ouviu falar em concurso para Juiz Titular, Desembargador, ou mesmo Ministro de Superiores Tribunais. Ademais, é de bom alvitre esclarecer que os Substitutos prestam longos anos de dedicado trabalho à causa da Fé Pública, adquirindo experiência pelo Exercício paralelo da Função de Titular. Por outro lado, sabe-se que os concursos públicos são sempre demorados e acarretam grandes despesas ao Erário. Vê-se que é de justiça e de conveniência financeira para o Estado, a nomeação do Substituto para a titularidade, além de meritória recompensa em final de carreira. Acha-se defasado e desaparelhado, por isso sempre com grande atraso no desempenho de suas funções específicas. E as funções notariais e registrais, não são específicas do Judiciário, mas deverão continuar sob o comando da competência supletiva do Estado. 
337Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00411 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se: "Art. Fica ressalvado o direito ao exercício da advocacia, pelos membros do Ministério Público que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil à data da promulgação desta Constituição." 
338Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00415 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, acrescente-se uma Seção ao Capítulo do Poder Judiciário, alterado o seu artigo 1o., na forma abaixo: Art. 1o.. .................................. VIII - Tribunais e Juízes de Contas. SEÇÃO IX Dos Tribunais e Juízes de Contas Art. 37. O Tribunal de Contas compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. § 1o. As vagas do Tribunal de Contas serão preenchidas, alternadamente e nessa ordem, por Juízes de Contas, membros do Ministério Público ali em atuação, e advogados com mais de dez anos de prática forense, todos indicados pelas instituições a que pertençam. § 2o. Aplicam-se aos membros do Tribunal de Contas as disposições desta Constituição relativas aos Ministros do Tribunal Superior Federal. Art. 38. A lei disporá sobre a organização do Tribunal, podendo dividí-lo em Câmaras, observadas as peculiaridades da Administração Pública, competindo-lhe: I - exercer, no que couber, as atribuições gerais reconhecidas aos demais tribunais; II - julgar, em grau de recurso, os assuntos decididos pelos Juízes de Contas. Art. 39. Aos Juízes de Contas, a que se aplicam as disposições relativas aos Juízes Federais, compete julgar e apreciar, em primeira instância: I - os casos de enriquecimento ilícito dos administradores públicos; II - as infrações às normas de processamento da despesa; IV - os crimes contra a Administração Pública; V - a atuação dos administradores na execução do Orçamento; VI - a inadimplência dos licitantes; e VII - as relações entre os funcionários e a Administração Pública. § 1o. Comprovado qualquer dos ilícitos previstos neste artigo, serão impostas, cumulativa ou isoladamente, as seguintes sanções: I - as cominadas para a natureza do crime; II - perda o cargo público de qualquer condição; III - incapacidade temporária para o exercício de função pública; IV - indenização ou restituição aos cofres públicos; V - confisco de bens; VI - suspensão temporária do direito de licitar ou declaração de inidoneidade de licitantes;e VII - multa. § 2o. A justiça de contas é competente para executar as suas próprias decisões, admitidos apenas os recursos que possam ser constitucionalmente interpostos para o Superior Tribunal de Justiça. Art. 40. A Polícia Judiciária, a Auditoria- Geral do Congresso Nacional e os sistemas de administração financeira e contabilidade do Poder Executivo oferecerão ao Ministério Público os elementos indispensáveis à sua atuação junto à justiça de contas. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto neste artigo, poderão ser instituídas Inspetorias de Finanças para auxiliar o Ministério Público no exercício de suas funções perante e justiça de contas. Art. 41. Os Estados organizarão a sua justiça de contas em conformidade com o disposto nesta Seção. No Capítulo das Disposições Transitórias, insiram-se as seguinte disposições: Art. Comissão de alto nível, integrada por especialistas indicados pelos três Poderes, designados pelo Presidente da República, promoverá, no prazo de um ano da promulgação desta Constituição, todas as medidas necessáriasç à implantação da nova sistemática de fiscalização financeira e orçamentária e da justiça de contas, inclusive, as de natureza legislativa que proporá sejam encaminhadas à apreciação do Congresso Nacional. § 1o. Até o cumprimento do disposto neste artigo, são mantidos os serviços e procedimentos em vigor na data de promulgação desta Constituição. § 2o. Sem decesso, os Procuradores, os membros e os Auditores dos Tribunais de Contas da União e dos Estados serão, conforme o caso: I - absorvidos obrigatoriamente: a) pelo Ministério Público respectivo, se a investidura foi precedida de concurso público; b) pelos órgãos da justiça de contas, observadas os requisitos de habilitação exigidos por esta Constituição; II - inaplicável o disposto no inciso anterior: a) aposentados compulsoriamente, se contarem mais de trinta anos de serviço, assegurando-se- lhes, de qualquer modo, adicionais relativos a, no mínimo, seis quinquênios; ou b) postos em disponibilidade em vencimentos integrais. 
 Indexação:  LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, JUIZADO ESPECIAL, DISTRITO, MUNICIPIOS, OBRIGATORIEDADE, PARTICIPAÇÃO, POVO, CONCILIAÇÃO, COMPETENCIA, CIVIL, CRIMINAL, LEGISLAÇÃO, ESTADUAL. 
339Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00416 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se, ao artigo 5o. do Capítulo do Ministério Público, a seguinte redação: "Art. 5o. A instauração de qualquer inquérito policial será comunicada ao Ministério Público, através do Juiz competente, na forma da lei." 
340Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00430 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Constitucional; II - Superior Tribunal de Justiça III - Tribunais e Juízes Federais IV - Tribunais e Juízes Eleitorais V - Tribunais e Juízes do Trabalho VI - Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. Em decorrência da exclusão dos Tribunais e Juízes Agrários no art. 22o. acrescentar: Inciso XII - Por varas especializadas, a título gratuito: a) As causas originadas de discriminação e titulação de terras, incluindo as devolutas; b) As questões fundiárias em terras ou terrenos de particulares, também para fins de desapropriação por interesse social ou reforma agrária; c) Questões relativas às terras indígenas; 
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