| ANTE / PROJEMENTODOS | | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00322 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 33 a seguinte redação:
"Art. 333. Compete à Justiça do Trabalho
convos, entre empregados e empregadores e outras
controvérsias oriundas das relações de trabalho.
Parágrafo Único. Os acidentes de trabalho
serão processados e julgados perante a justiça
comum." | |
| 322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00324 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | A Justiça Eleitoral assegurará o fornecimento
gratuito a todos os eleitores de um exemplar da
Constituição Federal. | |
| 323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00336 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"A Fazenda Nacional será representada,
judicial e extrajudicial e extrajucialmente, em
matéria financeira, tributária e patrimonial, pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na forma
da respectiva lei orgânica." | |
| 324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00342 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 1o. do anteprojeto:
"Art. 1o. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Os Tribunais e os Tribunais de Justiça
dos Estados serão compostos de um terço de Juízes
de Direito, um terço de membros do Ministério
Público de qualquer entrância e um terço de
advogados e juízes, todos com notório saber
jurídico e quinze anos de exercício profissional.
§ 3o. As Câmaras em turmas de julgamento
serão, sempre, compostas obedecendo o critério da
composição ordinária na forma do parágrafo
anterior (é 2o.)." | |
| 325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00344 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | | Texto: | Suprima-se a Seção II, Do Tribunal
Constitucional, artigos 13 e 14, renumerando-se os
demais. | |
| 327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00350 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | O Título "Do Ministério Público" do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público passa a ter a seguinte
redação:
"Do Ministério Público e da Advocacia de
Estado."
Esse Capítulo, que trata do Ministério
Público, fica acrescido de artigo, com a redação:
"Art. 12. A advocacia da União, dos Estados e
do Distrito Federal, que exercerá a representação
judicial e os serviços de consultoria jurídica,
será regulada por lei.
Art. 13. A Advocacia da União compreende a
Consultoria-Geral da Fazenda Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradorias-Gerais das Autarquias Federais." | | | | Indexação: | ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB),
PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA
TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO,
VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO,
INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU,
TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. | |
| 328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00357 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no texto ao Anteprojeto do Poader
Executivo, da Subcomissão do Poder Executivo (III-
B), no art. 38, que trata das competências dos
Ministros de Estado, o seguinte item II,
remunerando-se os demais:
"II - nomear o titular do órgão encarregado
da representação judicial e extrajudicial da
União, relativamente às matérias de competência do
respectivo Ministério, cuja estrutura e
atribuições serão fixadas em lei;" | |
| 329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00358 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 18 do capítulo do
Poder Judiciário:
"Art. 18. O Tribunal Superior Federal compõe-
se de vinte e sete Ministros vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo quinze dentre
juízes federais, indicados em lista tríplice pelo
próprio Tribunal; quatro dentre membros do
Ministério Público Federal; quatro dentre
advogados com notório saber jurídico e dez anos de
exercício profissional; e quatro dentre
magistrados ou membros do Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios." | |
| 330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00361 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se acrescente no Capítulo do Poder
Judiciário, Seção VIII, depois do 36, um artigo
com a seguinte redação:
"Art. A estrutura organizacional do primeiro
grau de jurisdição çdisporá de pelo menos uma
unidade judiciária, movida por juiz de direito, e
as serventias necessárias ao funcionamento do
juízo, para cada grupo de 20.000 habitantes ou
fração superior à metade de tal número, residente
em um mesmo ou em municípios contíguos." | |
| 331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00362 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se acrescente no Capítulo do Poder
Judiciário, Seção I, o seguinte artigo:
"Art. As sentenças e outras decisões
Judiciais devem ser cumpridas ainda que contrariem
determinações de quaisquer outras autoridades,
sendo obrigatório o atendimento das requisições
feitas a estas pelos dirigentes dos processos, no
curso destes e nas execuções." | | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS
SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO
TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. | |
| 332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00364 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se acrescente às Disposições
Transitórias um artigo com a seguinte redação:
"Art. Os atuais desembargadores dos Tribunais
de Justiça Estaduais, observada a ordem de
antiguidade, poderão optar por permanecer no mesmo
Tribunal, integrar os novos Tribunais de Justiça
ou ficar em disponibilidade remunerada com
vencimentos integrais. Os juízes dos atuais
Tribunais de Alçada ficam em disponibilidade
remunerada com vencimentos integrais, concorrendo
às promoções por antiguidade e por merecimento." | |
| 333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00365 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se dê ao Art. 9o. do Anteprojeto do
Poder Judiciário e do Ministério Público a
seguinte redação:
"Art. 9o. Não podem ter assento no mesmo
tribunal, parentes consaguíneos ou afins até
terceiro grau.
Parágrafo único. Em caso de acesso, por
antiguidade, de Juiz que tenha, no Tribunal,
parente em grau impeditivo será ele colocado em
disponibilidade até que cesse o impedimento." | |
| 334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00366 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se dê ao art. 36 do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público a seguinte redação:
"Art. 36. São órgãos da Justiça dos Estados,
do Distrito Federal e Territórios:
I - Tribunais Superiores de Justiça
II - Tribunais de Justiça
III - Juízes de Direito sediados em raras,
inclusive de Juri, juizados, circunscrições e
comarcas." | |
| 335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00368 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se acrescente no Capítulo do Poder
Judiciário, Seção VIII, um artigo com a seguinte
redação:
"Art. A justiça estadual, no segundo grau de
jurisdição, será exercida por um Tribunal Superior
de Justiça Estadual e por Tribunais de Justiça,
com jurisdição regionalizada, observado o
seguinte:
1 - Os tribunais Superiores de Justiça
Estaduais, serão integrados por não mais de sete
membros, nomeados pelo Governador de Estado
mediante escolha em lista tríplice elaborada pelo
prprio Tribunal, na qual devem figurar brasileiros
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada. A elas compete,
exclusivamente:
a) processar e julgar, nos crimes comuns e de
responsabilidade, o Governador do Estado, os
juízes dos Tribunais de Justiça, os Deputados
Estaduais, os Conselheiros do Tribunal de Contas
do Estado, os Secretários de Estado, o Procurador
Geral de Justiça e o Procurador Geral do Estado.
b) com eficácia erga omnes, julgar as
representações do Procurador Geral de Justiça de
Tribunal de Justiça por inconstitucionalidade ou
para a interpretação de lei ou de ato normativo
estadual ou municipal e os pediso de medida
cautelar formulados nesses processos;
c) decidir as questões de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
estadual ou municipal acolhidas pelos tribunais de
justiça, encaminhando a decisão à Assembléia
Legislativa, se for o caso, para efeito da
suspensão da execução;
d) resolver as questões administrativas
relativas a ele próprio, aos Tribunais de Justiça,
a todos os órgãos do 1o. grau, seus membros e
servidores, conforme dispuser a lei;
e) propor ao Poder Legislativo as alterações
da organização judiciária do Estado, do número dos
seus e dos membros dos Tribunais de Justiça, bem
como a criação e extinção de cargos e a fixação de
seus vencimentos, vedadas emendas estranhas ao
objeto da proposta;
f) organizar os serviços auxiliares da
justiça, provendo-lhes os cargos na forma da lei;
g) incumbir-se da disciplina dos juízes dos
Tribunais de Justiça, juízes do primeiro grau de
jurisdição, serventuários e servidores da justiça,
sem prejuízo de igual atribuição de outros órgãos
no que concerne às duas últimas categorias, na
forma que a lei dispuser;
h) observadas as peculiaridades da esfera
estadual, as causas e atos que, na área federal,
são da competência ou da atribuição do Tribunal
Constitucional.
2 - Os Tribunais de Justiça, com número e
sede estabelecidos em lei, mediante proposta do
Tribunal Superior de Justiça Estadual, integrados,
cada um, por não mais de dez membros, terão a
competência originária que lhes for conferida
pelas constituições e leis estaduais, além da
competência recursal definida pelas leis
processuais para os órgãos do segundo grau de
jurisdição.
1o. Nas capitais dos Estados, além do
Tribunal Superior de Justiça Estadual, haverá,
pelo menos, um Tribunal de Justiça.
2 - Os Tribunais de Justiça, com número e
sede estabelecidos em lei, mediante proposta do
Tribunal Superior de Justiça Estadual, integrados,
cada um, por não mais de dez membros terão a
competência originária que lhes for conferida
pelas constituições e leis estaduais, além da
competência recursal definida pelas leis
processuais para os órgãos do segundo grau de
jurisdiação.
§ 1o. Nas capitais dos Estados, além do
Tribunal Superior de Justiça Estadual, haverá,
pelos menos, um Tribunal de Justiça.
§ 2o. Nos casos de impedimento, férias
licença ou qualquer afastamento, osmembros dos
tribunais serão substituídos, sempre que possível,
por outros de seus componentes, ou por juiz
especialmente convocado, vedada a redistribuição
dos processos do substituído.
§ 3o. Nas comarcas com mais de setenta e
cinco mil habitantes haverá, providos mediante
investidura temporária:
a) varas cíveis especializadas para o
processo e o julgamento de causas de reduzido
valor econômico, de procedimento oral e
sumaríssimo;
b) varas criminais especializadas para o
processo e o julgamento de crimes a que não seja
cominada pena de reclusão, de procedimento oral e
sumaríssimo;
c) juizados de instrução, nas áreas cível e
criminal.
§ 4o. A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal Superior Estadual:
a) nas comarcas com menos de 75 mil
habitantes, as varas e juizados de que trata o
parágrafo anterior;
b) justiça de Paz temporária, competente para
a habilitação e celebração de casamento;
c) Justiça Militar Estadual constituída, no
primeiro grau de jurisdição, pelo Conselho de
Justiça e, em segundo pelos Tribunais de Justiça,
com competência para processar e julgar, nos
crimes militares definidos em lei, os integrantes
das policias militares.
§ 5o. Nas comarcas onde não houver juizado de
instrução, os atos de sua competência serão
realizados pelos próprios juizes de direito.
§ 6o. O disposto neste artigo aplica-se, no
que couber, à organização da Justiça no Distrito
Federal e Territórios." | | | | Indexação: | ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB),
PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA
TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO,
VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO,
INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU,
TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. | |
| 336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00373 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | Os Substitutos são egressos do Quadro de
Escreventes Juramentados da Serventia e que já
prestaram concurso público na forma do artigo 97,
§ 1o., da Constituição Federal em vigor. A
nomeação do Substituto na forma estabelecida pela
proposição obedece a um critério existente na
Magistratura e no Ministério Público. A primeira
investidura, tanto para a carreira de Magistrado
como para os promotores de Justiça, se dá por
concurso público de, respectivamente, Juzi
Substituto e Promotor Substituto, com ascendência
na carreira, através da prova de mérito e tempo de
serviço, como é de Justiça. Nunca se ouviu falar
em concurso para Juiz Titular, Desembargador, ou
mesmo Ministro de Superiores Tribunais.
Ademais, é de bom alvitre esclarecer que os
Substitutos prestam longos anos de dedicado
trabalho à causa da Fé Pública, adquirindo
experiência pelo Exercício paralelo da Função de
Titular.
Por outro lado, sabe-se que os concursos
públicos são sempre demorados e acarretam grandes
despesas ao Erário.
Vê-se que é de justiça e de conveniência
financeira para o Estado, a nomeação do Substituto
para a titularidade, além de meritória recompensa
em final de carreira.
Acha-se defasado e desaparelhado, por isso
sempre com grande atraso no desempenho de suas
funções específicas. E as funções notariais e
registrais, não são específicas do Judiciário, mas
deverão continuar sob o comando da competência
supletiva do Estado. | |
| 337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00411 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se:
"Art. Fica ressalvado o direito ao exercício
da advocacia, pelos membros do Ministério Público
que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil à data da promulgação desta Constituição." | |
| 338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00415 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público,
acrescente-se uma Seção ao Capítulo do Poder
Judiciário, alterado o seu artigo 1o., na forma
abaixo:
Art. 1o.. ..................................
VIII - Tribunais e Juízes de Contas.
SEÇÃO IX
Dos Tribunais e Juízes de Contas
Art. 37. O Tribunal de Contas compor-se-á de
onze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal.
§ 1o. As vagas do Tribunal de Contas serão
preenchidas, alternadamente e nessa ordem, por
Juízes de Contas, membros do Ministério Público
ali em atuação, e advogados com mais de dez anos
de prática forense, todos indicados pelas
instituições a que pertençam.
§ 2o. Aplicam-se aos membros do Tribunal de
Contas as disposições desta Constituição relativas
aos Ministros do Tribunal Superior Federal.
Art. 38. A lei disporá sobre a organização do
Tribunal, podendo dividí-lo em Câmaras, observadas
as peculiaridades da Administração Pública,
competindo-lhe:
I - exercer, no que couber, as atribuições
gerais reconhecidas aos demais tribunais;
II - julgar, em grau de recurso, os assuntos
decididos pelos Juízes de Contas.
Art. 39. Aos Juízes de Contas, a que se
aplicam as disposições relativas aos Juízes
Federais, compete julgar e apreciar, em primeira
instância:
I - os casos de enriquecimento ilícito dos
administradores públicos;
II - as infrações às normas de processamento
da despesa;
IV - os crimes contra a Administração
Pública;
V - a atuação dos administradores na execução
do Orçamento;
VI - a inadimplência dos licitantes; e
VII - as relações entre os funcionários e a
Administração Pública.
§ 1o. Comprovado qualquer dos ilícitos
previstos neste artigo, serão impostas, cumulativa
ou isoladamente, as seguintes sanções:
I - as cominadas para a natureza do crime;
II - perda o cargo público de qualquer
condição;
III - incapacidade temporária para o
exercício de função pública;
IV - indenização ou restituição aos cofres
públicos;
V - confisco de bens;
VI - suspensão temporária do direito de
licitar ou declaração de inidoneidade de
licitantes;e
VII - multa.
§ 2o. A justiça de contas é competente para
executar as suas próprias decisões, admitidos
apenas os recursos que possam ser
constitucionalmente interpostos para o Superior
Tribunal de Justiça.
Art. 40. A Polícia Judiciária, a Auditoria-
Geral do Congresso Nacional e os sistemas de
administração financeira e contabilidade do Poder
Executivo oferecerão ao Ministério Público os
elementos indispensáveis à sua atuação junto à
justiça de contas.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto
neste artigo, poderão ser instituídas Inspetorias
de Finanças para auxiliar o Ministério Público no
exercício de suas funções perante e justiça de
contas.
Art. 41. Os Estados organizarão a sua justiça
de contas em conformidade com o disposto nesta
Seção.
No Capítulo das Disposições Transitórias,
insiram-se as seguinte disposições:
Art. Comissão de alto nível, integrada por
especialistas indicados pelos três Poderes,
designados pelo Presidente da República,
promoverá, no prazo de um ano da promulgação desta
Constituição, todas as medidas necessáriasç à
implantação da nova sistemática de fiscalização
financeira e orçamentária e da justiça de contas,
inclusive, as de natureza legislativa que proporá
sejam encaminhadas à apreciação do Congresso
Nacional.
§ 1o. Até o cumprimento do disposto neste
artigo, são mantidos os serviços e procedimentos
em vigor na data de promulgação desta
Constituição.
§ 2o. Sem decesso, os Procuradores, os
membros e os Auditores dos Tribunais de Contas da
União e dos Estados serão, conforme o caso:
I - absorvidos obrigatoriamente:
a) pelo Ministério Público respectivo, se a
investidura foi precedida de concurso público;
b) pelos órgãos da justiça de contas,
observadas os requisitos de habilitação exigidos
por esta Constituição;
II - inaplicável o disposto no inciso
anterior:
a) aposentados compulsoriamente, se contarem
mais de trinta anos de serviço, assegurando-se-
lhes, de qualquer modo, adicionais relativos a, no
mínimo, seis quinquênios; ou
b) postos em disponibilidade em vencimentos
integrais. | | | | Indexação: | LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, JUIZADO ESPECIAL, DISTRITO, MUNICIPIOS,
OBRIGATORIEDADE, PARTICIPAÇÃO, POVO, CONCILIAÇÃO, COMPETENCIA,
CIVIL, CRIMINAL, LEGISLAÇÃO, ESTADUAL. | |
| 339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00416 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se,
ao artigo 5o. do Capítulo do Ministério Público, a
seguinte redação:
"Art. 5o. A instauração de qualquer inquérito
policial será comunicada ao Ministério Público,
através do Juiz competente, na forma da lei." | |
| 340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00430 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I - Tribunal Constitucional;
II - Superior Tribunal de Justiça
III - Tribunais e Juízes Federais
IV - Tribunais e Juízes Eleitorais
V - Tribunais e Juízes do Trabalho
VI - Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios.
Em decorrência da exclusão dos Tribunais e
Juízes Agrários no art. 22o. acrescentar:
Inciso XII - Por varas especializadas, a
título gratuito:
a) As causas originadas de discriminação e
titulação de terras, incluindo as devolutas;
b) As questões fundiárias em terras ou
terrenos de particulares, também para fins de
desapropriação por interesse social ou reforma
agrária;
c) Questões relativas às terras indígenas; | |
|