ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10568 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 88, do Projeto de
Constituição, que trata da aposentadoria dos
servidores a seguinte letra:
e) Voluntariamente, aos 55 anos de idade para
a mulher professora. | | | Parecer: | A aposentadoria não pode ser emanado do ponto de vista da
idade e sim pelos anos de serviços prestados. Isso porque a
aposentadoria é um prêmio à servidora pelos anos que ela de-
dicou à atividade de professora. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10569 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 54, INCISO XII, ITEM
b
O ítem b, inciso XII do Artigo 54 do Projeto
passa a ter a seguinte redação:
Art. 54 -
XII -
b) - Os serviços públicos de energia
elétrica, qualquer que seja a fonte primária de
energia. | | | Parecer: | a emenda nõ menciona as instalações da energia elétrica, fi-
cando, portanto, incompleta a redação de dispositivo proposto | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10570 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 13 do Projeto de
Constituição o seguinte item:
"XXXII - Assegurar-se-á aos carentes, nos
casos de falecimento a prestação de auxilio
funeral," | | | Parecer: | O auxílio-funeral se encarta entre os benefícios da Pre-
vidência Social, conforme a legislação em vigor.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10571 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se à seção (II) dos (Servidores
Públicos Civis) do Capítulo VIII do Título IV, o
seguinte:
"II - Às funcionárias assegurar-se-á
aposentadoria aos sessenta anos de idade. | | | Parecer: | A compulsória não é a mesma coisa que a aposentadoria '
concedida pela Previdência Social. Enquanto que nesta o tra -
balhador pode continuar desempenhando suas atividades, na
primeira não poderá fazê-lo mais. Assim sendo, poderia pre -
judicá-la se quisesse continuar trabalhando. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10572 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à seguridade, no Capítulo II, do Título
IX:
"Art. - Toda criança, até atingir a idade de
doze anos completos, terá direito a todos os
serviços prestados pela Previdência Social". | | | Parecer: | O proposito da emenda já é atendido na legislação ordiná-
ria. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10573 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Organização Eleitoral, na Seção I, do
Capítulo V, do Título II, onde couber:
"Art. - A lei disporá sobre a forma pela qual
possam os analfabetos alistar-se e exercer o
direito do voto." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10574 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 308
O artigo 308 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão federal, na forma da lei, dadas
exclusivamente a brasileiros residentes no País ou
a sociedades estabelecidas no Brasil, regidas
pelas leis brasileiras e cuja maioria de capital
votante seja efetivamente de brasileiros
residentes no País.
Parágrafo Único: Sempre que a empresa privada
nacional solicitar, a União lhe dará prioridade
para a exploração de potenciais de energia
hidráulica, cabendo às outras concessionárias de
serviços públicos de energia elétrica, em
iguladade de condições de suprimento, adquirir as
sobras de energia assim gerada. | | | Parecer: | O princípio geral de que os recursos naturais devem ter
sua exploração autorizada pelo Poder Público não exclui a
participação, a mais ampla possível, da iniciativa privada,
desde que obedecidos os interesses maiores da sociedade. Entr
etanto, a especificação das normas para essa outorga não de-
ve constar do texto constitucional, mas, sim, da legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10575 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa aos Servidores Públicos, na Seção II,
Capítulo VIII, do Título IV, onde couber:
"Art. - A aposentadoria será facultativa após
quinze anos de serviço, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço." | | | Parecer: | A aposentadoria aos 15 anos é descabida. Se a Consti-
tuição adotasse tal procedimento, também a Previdência Privad
a teria que conceder o mesmo, por questão de isonomia. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10576 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Garantia das Instituições. - Na Seção
IV do Cap. II do Título V, onde couber:
"Art. - O Presidente da Câmara dos Deputados,
do Senado Federal e do Supremo tribunal Federal
serão membros natos de qualquer orgão que examine
questões relacionadas com Segurança Nacional." | | | Parecer: | Por não se ajustar ao entendimento predominante na Co-
missão de Sistematização, a presente emenda deve ser rejeita-
da.
Assim, pela sua rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10577 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. do Projeto de
Constituição o item seguinte:
"A maior remuneração salarial não poderá ser
superior a dez vezes á menor." | | | Parecer: | A estipulação do salário, por decorrer de um contrato
bilateral, que pressupõe acordo de vontades, deve ser livre e
de acordo com as necessidades da empresa, o mercado de traba-
lho e as qualificações profissionais do empregado. Assim, ca-
be ao Estado fixar, apenas, o salário-mínimo, capaz de aten-
der às necessidades básicas de subsistência do trabalhador e
de sua família.
* | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10578 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao item 2o. artigo 265 do
Projeto da Constituição, letra "E"", nos seguintes
Termos:
"Art. 265 - É vedado á União aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
II - Institui impostos sobre:
e) - atividades agropecuárias ou agricolas: | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10580 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Organização dos Estados, no Capítulo
III, do Título IV, oude couber:
"Art. - Os Deputados Estaduais gozarão das
mesmas prerrogativas e imunidades concedidas aos
Deputados e Senadores. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a medida resultará em
previlégio dos Deputados Estaduais, tornando-os superiores
aos Federais. A verdadeira justiça é a que considera a igual-
dade dos iguais. Ceda um tendo as nossas prerrogativas dentro
de sua própria jurisdição, misto estará a verdadeira igualda-
de.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10581 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Elimine-se do projeto da Constituição o item
XXV do art. 13. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objeto
de profundas análises e amplas discussões em todas as fases
do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten-
dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no
dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho-
mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não
podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil.
Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os
trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité-
rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando
à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex-
cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do
quadro social do País.
* | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10582 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo da Ordem
Econômica e Financeira Social seguinte texto
parágrafo do dispositivo que disciplinou o regime
jurídico dos potenciais de energia hidráulica, no
Capítulo, do Titulo VIII.
"Sempre que a empresa privada nacional
solicitar, o Estado lhe dará prioridade para
exploração de potenciais de energia hidráulica,
cabendo às outras concessionárias de serviços
públicos de energia elétrica, em igualdade de
condições de suprimento, adquirir as sobras de
energia assim gerada". | | | Parecer: | O princípio geral de que os recursos naturais devem ter
sua exploração autorizada pelo Poder Público não exclui a
participação, a mais ampla possível, da iniciativa privada,
desde que obedecidos os interesses maiores da sociedade. En-
tretanto, a especificação das normas para essa outorga não
deve constar do texto constitucional, mas, sim, da legislação
ordinária. Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10633 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Poder Legislativo, na SeçãoI, do
Capítulo I, Título V, onde couber:
"Art. O Congresso Nacional poderá ser
convocado:
I - por iniciativa da maioria absoluta dos
membros da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal;
II - pelo Presidente do Senado Federal, em
casos de decretação de Estado de sítio ou de
intervenção federal nos Estados;
III - por solicitação do Presidente da
República, aprovada pela maioria absoluta da cada
Câmara." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A nosso ver, a matéria já se encon-
tra delineada a contento no texto do Projeto.
Em caso de urgência ou de interesse público relevante,
a convocação extraordinária do Congresso Nacional deve ser
da alçada do Presidente da República e dos Presidentes da
Câmara e Senado, ou de um terço dos membros de ambas as Ca-
sas, nos termos do § 7o. do art. 114 (Seção VI do Capítulo I
do Título V) do Projeto. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10634 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo da Ordem
Econômica e Social, o seguinte texto como
parágrafo que disciplinou o regime jurídico dos
potenciais de energia hidráulica, no Capítulo I,
do Título VIII, onde couber:
A exploração e o aproveitamento das jazidas,
minas e demais recursos minerais e dos potenciais
de energia hidráulica dependerão de autorização ou
concessão federal, na forma da lei, dadas
exclusivamente a brasileiros residentes no País ou
a sociedade estabelecida no Brasil, regidas pelas
leis brasileiras, e cuja maioria do capital
votante seja efetivamente de brasileiros
residentes no País. | | | Parecer: | A redação atual do projeto (art.308), ao estabelecer a
obrigatoriedade da concessão pelo Poder Público, deixa em
aberto a possibilidade de delegação pela União, em alguns ca-
sos, em favor dos Estados e Municípios.
Por outro lado, a expressão "no interesse nacional" con-
tém a amplitude para, salvo melhor juízo, permitir que a lei
ordinária determine o sujeito recipiente dos direitos de ex-
ploração dos recursos naturais do País.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10636 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao poder legislativo, na Seção VIII, do
Capítulo I, do Título V, onde couber:
"Art. Nenhuma matéria será aprovada por
decurso de prazo de tramitação." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, porquanto já é matéria inclusa no
Projeto. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10637 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Poder Legislativo, na Subseção II, da
Seção VIII, do Capítulo I, do Título II, onde
couber:
"Art. O Presidente da República, em casos de
urgência ou de interesse público relevante, poderá
expedir decretos-leis.
§ 1o. Publicado o texto, que terá vigência
imediata, que será o mesmo imediatamente
encaminhado à apreciação do Congresso Nacional,
que o aprovará ou o rejeitará no prazo máximo de
quarenta dias, podendo emendá-lo.
§ 2o. Não havendo deliberação nesse prazo, a
matéria será considerada rejeitada.
§ 3o. A rejeição do decreto-lei implica na
nulidade dos atos praticados durante a sua
vigência." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O art. 122 supre mais adequadamente
a matéria objeto da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19656 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino".
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere". | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19659 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios": | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
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