Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:19659 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
19659 - REJEITADA
 

Autoria
SERGIO NAYA (PMDB/MG)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios":
 

Remissão
A9A090300377 - MODIFICATIVA - ARTIGO:377
 

Parecer
A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição.