Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:10577 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
10577 - REJEITADA
 

Autoria
SERGIO NAYA (PMDB/MG)
 

Data
11-08-1987
 

Texto
Acrescente-se ao art. do Projeto de Constituição o item seguinte: "A maior remuneração salarial não poderá ser superior a dez vezes á menor."
 

Remissão
A9A020200013 - ADITIVA - ARTIGO:013
 

Parecer
A estipulação do salário, por decorrer de um contrato bilateral, que pressupõe acordo de vontades, deve ser livre e de acordo com as necessidades da empresa, o mercado de traba- lho e as qualificações profissionais do empregado. Assim, ca- be ao Estado fixar, apenas, o salário-mínimo, capaz de aten- der às necessidades básicas de subsistência do trabalhador e de sua família. *