ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2445)
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(4284)
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(397)
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(224)
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(2870)
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(1680)
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(470)
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(5113)
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TODOS | | 16921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09906 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigos 246 e 247.
Dê-se ao artigo 246 a seguinte redação e
suprima-se o artigo 247.
"Art. 246 - As Forças Armadas são
instituições republicanas, nacionais, permanentes
e regulares. Destinam-se à defesa da Pátria em
guerra externa, das fronteiras nacionais, da
integridade do território, da independência e da
soberania do País, dos poderes constitucionais,
das leis e das instituições e da cidadania. São
comandadas pelo Presidente da República.
Constituem-se, essencialmente, pela Marinha, pelo
Exército e pela Aeronáutica. São organizadas na
forma da lei, com base na hierarquia e disciplina.
Atuarão, nos casos previstos em lei e nesta
constituição, mediante ordem direta do Presidente
da República.
§ 1o. - Ao Presidente da República compete
exclusivamente a nomeação e a promoção de oficiais
das Forças Armadas.
§ 2o. - Os integrantes das Forças Armadas, em
qualquer nível gozam de todos os direitos
conferidos a todos os cidadãos, tem os mesmos
deveres dos servidores públicos além dos daqueles
próprios da corporação a que pertençam. | | | | Parecer: | a emenda é supressiva e substitutiva ao art. 246 e 247 d
o anteprojeto. Sua proposta não altera em substância o que se
encontra no anteprojeto que é mais claro e abrangente. | |
| 16922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09908 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 281
Acrescente-se na Seção VI, Capítulo I, Título
VII, um artigo após o artigo 281, renumerando-se
os demais:
Art. - A cobrança judicial do critério
tributário se fará conjuntamente e "pro rata",
vedada qualquer preferência entre os credores. | | | | Parecer: | Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques-
tão, no Projeto. | |
| 16923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09909 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Arts. 252, 253, 254, 255 e
256.
Dê-se aos artigos 252, 253, 254, 255 e 256.
Art. 252 - A segurança pública e a ordem
interna serão asseguradas aos cidadãos e à nação
através da Guarda Republicana da Polícia Federal e
das Polícias Estaduais.
Art. 253 - A Guarda Republicana, instituição
permanente e regular, organizada com base na
hierarquia, disciplina e investidura militares,
sob a autoridade do Presidente da República terá
suas atribuições e organização definidas em lei.
Art. 254 - A Polícia Federal exerce as
atividades de Polícia judiciária relacionadas com
os delitos de competência da Justiça Federal, é
auxiliar do Judiciário e do Ministério Público.
Art. 255 - Em caso de guerra externa ou de
Estado de Sítio as instituições referidas no
artigo 39 poderão ser convocadas para servir sob o
comando das Forças Armadas.
Art. 256 - Aos Estados compete editar leis de
organização de suas polícias.
Parágrafo único - Lei estadual poderá
permitir a organização de guardas municipais para
a vigilância de prédios públicos, parques,
jardins, praças e outros bens pertencentes ao
patrimônio público. | | | | Parecer: | A emenda trata de alterações aos artigos 252,253, 254,
255 e 256. Mantivemos o espirito conceitual do caput do arti-
go 252, suprimindo os demais dispositivos, cuja temática é de
natureza infra constitucional. | |
| 16924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09911 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 310, IV
Acrescente-se ao inciso IV do art. 310 a
expressão "e materiais fósseis e físseis." | | | | Parecer: | O monopólio da pesquisa, lavra, o enriquecimento, a indus
trialização e o Comércio de minerais nucleares, já abrange os
matériais fisseis, aqueles capazes de sofrer fissão, ou seja,
reação nuclear, espontânea ou provocada, em que um núcleo
atomico, geralmente pesado, se divide em duas partes de mas-
sas comparáveis, emitindo, neutrons e liberando grande quan-
tidade de energia.
Por outro lado, é inoportuna a monopolização de materiais
fósseis, pois estes correspondem a qualquer mineral, nuclear
ou não, bem como a qualquer outro objeto encontrado em esca-
vações. Pela rejeição. | |
| 16925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09912 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 10, Inciso IV
O Inciso IV do Artigo 10 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 1o. ....................................
IV - condenaçao e proibição de
armas e armamentos nucleares; armas e armamentos
nucleares espaciais; guerras bacteriológicas e uso
de biotecnologias como arma de guerra. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 16926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09913 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: 321
Acrescente-se ao artigo 321 após a expressão
"não seja proprietário", a seguinte expressão:
"não tendo renda individual ou familiar superior a
três salários mínimos".
Substitua-se a expressão "cem hectares de
terras públicas" por "50 (cinquenta) hectares de
terras" e a expressão "cinco anos" por "dois
anos".
Acrescente-se § ao art. 321:
§ 1o. - Esse direito poderá ser exercido por
mais de uma pessoa, coletivamente, e não será
outorgado ao mesmo possuidor mais de uma vez.
Acrescente-se § 2o. ao art. 321:
§ 2o. - O domínio adquirido na forma deste
artigo não poderá ser transferido por ato "inter
vivos", salvo autorização do Poder Público. | | | | Parecer: | Pela rejeição, o teor da emenda é matéria de legislação
ordinária. | |
| 16927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09914 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 327
Acrescente-se parágrafos no artigo 327 do
Projeto:
§ 1o. - As instituições financeiras, qualquer
que seja a sua natureza, somente poderão atuar no
âmbito do Estado onde se localizar a sua sede.
§ 2o. - Somente poderão atuar em todo o
território da República o Banco do Brasil, a Caixa
Econômica Federal e o Banco Nacional de Crédito
Cooperativo.
Acrescente-se artigo nas Disposições
Transitórias:
Art. - As instituições financeiras que
atualamente estejam operando fora do Estado onde
se situar a sua sede, terão o prazo de doze meses
para promover a transferência de suas operações
para se situarem exclusivamente no âmbito do
Estado de sua sede. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que a atuação das instituições financei-
ras seja restrita aos limites do Estado em que tenham suas
sedes. Trata-se da "regionalização" do sistema financeiro do
país.
A matéria, a nosse ver, deve ser tratada a nível de Lei
Ordinária, pois a adoção desse sistema a nível Constitucio-
nal torna-se-ia extremamente rígido para alterações que a
sociedade julgar conveniente.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 16928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09915 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO: Art. 344
Dê-se ao art. 344 a seguinte redação:
Art. 344 - O direito a saúde compreende:
a) condições dignas e salubres de trabalho,
habitação, transporte, alimentação e lazer;
b) água potável, ar despoluído e meio
adequado à eliminação de dejetos disponíveis no
trabalho e no domicílio;
c) acesso gratuito e igualitário aos serviços
adequados de saúde, sem qualquer tipo de
discriminação e privilégiamento baseado em
critérios sociais de sexo, classe social e renda,
exceto o atendimento prioritário aos mais
necessitados;
d) acesso a todas as informações e sanitárias
existentes, de interesse individual ou coletivo;
e) auto-determinação em relação ao uso de
medidas individuais de proteção e recuperação de
saúde que não implique em aumento do risco
coletivo ou ônus social;
f) auto-determinação em relação à adoção de
medidas que visem espaçar ou limitar a prole. | | | | Parecer: | Não se pode incluir, no direito à saude que se pretende
outorgar, a habitação, o transporte, a alimentação e o lazer,
pois que já existe a obrigatoriedade de um salário mínimo ca-
paz de prover às necessidades básicas do trabalhador.
Quanto aos outros itens da Emenda, acham-se implícitos em
outros dispositivos do Projeto. | |
| 16929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09916 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 345
Acrescente-se inciso V ao art. 345:
V - Os profissionais de saúde e os demais
trabalhadores do Sistema Nacional de Saúde
exercerão suas funções em regime de tempo integral
e dedicação exclusiva, salvo o exercício em
horário compatível, de cargos ou funções de ensino
e pesquisa. | | | | Parecer: | As condições de trabalho dos profissionais da saúde, co-
mo, de resto, de quaisquer outros, devem ser objeto de regu-
lamentação a nível de lei ordinária. | |
| 16930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09917 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 473
Suprima-se a parte final do art. 473, a
partir de "... respeitados os direitos..." | | | | Parecer: | A ressalva visa à preservação de direitos individuais,
respectivamente identificáveis, que subsistirão durante o
exercício de seus titulares, com forma transitória de extin-
ção de acumulações extraordinárias já anteriormente aceitas,
impedindo-se sua renovação ou ampliação. | |
| 16931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09921 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 240
Suprima-se, no artigo 240, a seguinte
expressão: "...com fundamento no item I - do
artigo 237..." | | | | Parecer: | A emenda é supressiva de expressão contida no art. 240.
É necessária sua manutenção na forma como se encontra no
anteprojeto, pois define duas situações. | |
| 16932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09922 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado. Artigo 239
- Dê-se ao artigo 239 a seguinte redação:
"Art. 239 - A decretação de Estado de Sítio
pelo Presidente da República no intervalo das
sessões legislativas implicará na automática
convocação do Congresso Nacional para deliberar
sobre o Ato do Presidente da República." | | | | Parecer: | A emenda propõe dar nova redação ao art.239. Entendemos
que a redação dada no anteprojeto é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 16933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09923 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 238
No art. 238, substitua-se a expressão
"decreto" por "a Lei" e acrescente-se após a
palavra "suspenso", "e as áreas abrangidas..." e
suprima-se a parte final: "e as áreas por elas
abrangidas". | | | | Parecer: | A emenda modificativa propõe substituir a expressão "de-
creto" por "à Lei", etc.
Acontece que o Presidente da República, decreta o Estado
de Sítio e o submete ao Congresso Nacional. Assim, somos pela
manutenção do artigo, na forma como se encontra no anteproje
to. | |
| 16934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09924 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 236
Suprima-se o art. 236. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do Estado de Defesa. Somos pela
sua manutenção por ser a forma intermediária para uma
situação mais grave que é o emprego do Estado de Sítio.
Pela rejeição. | |
| 16935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09925 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 226.
Suprima-se a Seção VIII do Capítulo IV,
Título V e dê-se ao Artigo 226 a seguinte redação:
"Art. 226 - A lei disciplinará a organização
da Justiça Militar em tempos de guerra externa." | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 16936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09927 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 233.
Acrescente-se inciso ao Art. 233:
"XI - exercer as funções de provedoria
comunitária, apurando abusos e omissões de
qualquer autoridade, promovendo sua correção e a
responsabilidade dos faltosos, bem como zelando
pelo exercício regular do poder econômico e pela
preservação de direitos e garantias individuais e
sociais." | | | | Parecer: | As funções de provedoria comunitaria não se confundem
com as de defensoria do povo (arts. 43 a 46).
Trata-se de competências semelhantes, mas não idênticas.
Pela rejeição. | |
| 16937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09929 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 96
Dê-se ao Artigo 96 a seguinte redação:
"Art. 96 - A Assembléia Nacional da República
é o órgão supremo de representação do povo
brasileiro, depositária de seu poder e soberania.
A Assembléia Nacional da República compõem-se de
Deputados Federais, eleitos simultaneamente como
Presidente da República por voto direto e secreto,
dentre cidadãos maiores de dezoito anos, em cada
estado ou território e Distrito Federal."
Acolhida a emenda, os demais artigos do
Projeto deverão ser ajustados. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda contraria os princípios definidos
pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 16938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09932 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, IV
Dê-se nova redação ao inciso IV, do artigo
13:
"IV - Salário mínimo fixado em lei,
nacionalmente unificado, suficiente para atender
as suas necessidades vitais básicas e as de sua
família com observância do disposto no inciso I do
artigo 12, constituindo crime de abuso de
autoridade a fixação de salário mínimo que não
atenda aos requisitos estabelecidos nesta
Constituição". | | | | Parecer: | Após estudos detidos da questão, optamos por acolher as
Emendas que apenas configuram o salário-mínimo como um valor
capaz de satisfazer as necessidades básicas do trabalhador e
sua família, deixando para a lei ordinária, mais flexível, a
caracterização dessas necessidades.
* | |
| 16939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09933 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, I, d.
Dê-se nova redação à alínea d, do inciso I,
do artigo 13:
d - superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação perante os órgãos
competentes do Executivo, que expedirão licença de
rescisão de contrato de trabalho à vista de
projeto de recuperação da empresa. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 16940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09934 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, I, b.
Acrescente-se à alínea "b" do inciso I do
artigo 13:
"...obedecidos os limites fixados em lei." | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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