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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2235)
Banco
expandEMEN (2235)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1290)
PARCIALMENTE APROVADA (396)
APROVADA (294)
PREJUDICADA (251)
NÃO INFORMADO (4)
Partido
PMDB (1202)
PFL (554)
PDT (125)
PDS (93)
PT (83)
PL (82)
PTB (75)
PMB (12)
PDC (5)
PSB (3)
PC DO B (1)
Uf
AC (1)
AL (2)
AM (29)
AP (19)
BA (37)
CE (97)
DF (56)
ES (116)
GO (89)
MA (8)
MG (436)
MS (19)
MT (8)
PA (63)
PB (116)
PE (68)
PI (22)
PR (129)
RJ (262)
RN (1)
RO (14)
RS (125)
SC (164)
SE (91)
SP (263)
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
09 (1)
08 (2186)
07 (43)
06 (2)
05 (2)
01 (1)
1821Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13064 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 343 O Art. 343 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 343 - A saúde é direito e obrigação de todos e dever do Estado". 
 Parecer:  A Emenda apresentada é contemplada parcialmente no texto do novo Projeto de Constituição. No entanto, é intenção da Comissão de Sistematização aumentar, e não reduzir, as responsabilidades estatais perante a saúde da população. 
1822Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13065 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 344 Inclua-se no Art. 344 do Projeto, o seguinte inciso III: Art. 344 - I - II - III - Coordenação e controle das diversas ações de saúde e a garantia da execução destas ações através das instituições públicas e privadas, de acordo com os princípios da política e do programa nacional único, de atenção á saúde. 
 Parecer:  As intenções do proposto em apreço são contemplados, em parte, no texto do novo Projeto de Constituição. 
1823Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13066 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 252 - ITEM VI Inclua-se no art. 252, o item VI, com a seguinte redação: Art. 252 - VI - Polícia Rodoviária Federal. 
 Parecer:  A emenda aditiva propõe a inclusão do item VI -"Polícia Rodoviária Federal." Entendemos que tal corporação melhor seria, se absorvida pela Polícia Federal. 
1824Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13067 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 345 Suprima-se do Projeto; a) o caput do Art. 345; b) o inciso I, do Art. 345; c)o inciso II, do Art. 345; d) o inciso III, do Art. 345; e e) o inciso IV, do Art. 345. 
 Parecer:  A sugestão apresentada é aceita em parte. O Art. 345 foi suprimido, no entanto persistiram, de forma concisa, alguns dos seus privilégios no novo texto do Projeto de Constituição. 
1825Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13068 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 351 Suprima-se do Projeto: a) o Artigo 351. 
 Parecer:  A Emenda é rejeitada. Considera-se que o disposto neste artigo seja do máximo interesse da população brasileira, de- vendo ser resguradado no texto Constitucional. 
1826Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13069 APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 352 Suprima-se do Projeto: a) o Artigo 352. 
 Parecer:  Acolhida a sugestão. 
1827Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13070 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inclua-se, onde couber, no Título ou Capítulo referente a Garantias Constitucionais ou ao Poder Judiciário, a seguinte disposição, no Capítulo IV, do Título V: "Art. - O Juiz ou Tribunal que julgar questão constitucional relativa a direitos, liberdades e prerrogativas regulados nesta Constituição ou constantes de ato internacional subscrito pelo Brasil recorrerá, de ofício, sem efeito suspensino, à Corte Constitucional quando a parte interessada não houver recorrido". 
 Parecer:  A Emenda proposta é conflitante com a orientação defini- da no Projeto, razão de opinarmos pela sua rejeição. 
1828Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13071 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo IV, do Título IV, dos Municípios. Inserir no Capítulo IV, do Título IV, dos Municípios, um artigo, após o de no. 64, com a seguinte redação, renumerando-se os demais: Art. Incluem-se entre os bens do Município, a) - os terrenos de marinha; b) - as ilhas fluviais e lacustres. Parágrafo único - Os bens mencionados neste artigo são inalienáveis a qualquer título. 
 Parecer:  Os terrenos de marinha têm importância vital para a União, na medida em que se localizam em posições estratégicas do território nacional. Colocá-las sob o domínio dos municí- pios é muito temerário, pois estes irão aproveitá-los em ra- zão tão-só de interesses peculiares, sem qualquer conotação com os altos interesses da nacionalidade. 
1829Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13072 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 262 Acrescentar após "o Distrito Federal", "e os Municípios", e no final, "e Câmara Municipal". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe- tência para instituir outros impostos além dos que lhes são nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que os Muni- cípios devem dispor de recursos para ampliação de suas atri- buições locais. Ora, o Projeto já atribui 3 impostos aos Municípios e a- lém disso ainda os autoriza a cobrar taxas e contribuições de melhoria. Com os primeiros atendem necessidades gerais da po- pulação e com as últimas se indenizam de serviços específicos ou obras feitas no interesse dos Municípios. Tendo em vista que a maior tarefa dos Municípios é a de prestação de serviços e a realização de obras para a popula- ção, as taxas e as contribuições de melhoria só por si já bastariam para provê-los de recursos, pois que não há limita- ção no número de taxas e de contribuições. Para as tarefas difusas, custeadas por impostos, mais próprios dos Estados e da União, são suficientes os impostos discriminados no Proje- to. 
1830Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13073 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Art. 266 Acrescentar um inciso a este artigo, IV, para constar que é vedado "instituir contribuição previdenciária do empregador quando este for o Município". 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de mais um item no artigo 286 para impedir seja o município compelido a pagar a contribui- ção previdenciária do empregador. O assunto está deslocado, porque no título VII, relativo ao Sistema Tributário, não se trata da instituição de contri- buições - do que decorre não ser este o local próprio para disciplinar sua isenção ou imunidade. Além disso, a matéria cabe melhor na legislação ordiná- ria, na qual são definidos os contribuintes, as isenções, as bases de cálculo, etc. Não deve, pois, ser objeto do disposi- tivo constitucional, se ficou afeto à lei indicar quem deve arcar com as contribuições previdenciárias. 
1831Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13074 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - §§ 1o. e 2o., e "caput" do art. 261 Acrescentar no texto do "caput" do artigo, após "Distrito Federal", "e os Municípios". Acrescentar ao final da redação do §1o. "e Câmara Municipal". Acrescentar ao final da redação do § 2o., "ou pelo Município e o imposto estadual excluirá imposto idêntico instituído pelo Município". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe- tência para instituir outros impostos além dos que lhes são nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma questão de justiça e equidade para com os municípios. Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins- tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria ' para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis- so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3 impostos discriminados no texto do Projeto. Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa - dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim - ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu- nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas ' na comunidade local - para cujo financiamento o instru - mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados , estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. 
1832Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13075 APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 75 Suprimir o inciso III e renumerar os subsequentes. 
 Parecer:  Pretende a emenda eliminar o dispositivo que permite a intervenção do Estado no Município que não houver aplicado o mínimo exigido em gastos com ensino. Trata-se de hipótese ca- suística que limita a atuação fiscalizadora da comunidade e da Câmara de Vereadores e se torna desnecessária com a elimi- nação da vinculação de receitas. Pela aprovação. 
1833Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13076 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, no título das disposições transitórias do Projeto, os seguintes artigos, onde couberem: "Art. - A União aplicará anualmente, até o ano de 1999, a totalidade de sua receita do imposto de renda sobre os proventos decorrentes da alienação de imóveis na qualidade de propriedades rurais destinadas à reforma agrária". "Art. - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão anualmente, até o ano de 1999, respectivamente, as seguintes percentagens de sua receita tributária na aquisição de áreas destinadas à construção de casas populares ou de títulos especiais da dívida pública, que tenham sido emitidos para a mesma finalidade ou para o pagamento de propriedades rurais destinadas à reforma agrária: I - cinquenta por cento, do imposto sobre a transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens e direitos; II - vinte por cento, do imposto sobre a propriedade territorial rural; III - dez por cento, do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana". 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincu lação de parte de receita (imposto de renda), seguindo linha diferente do projeto, que se orientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê à dis posição das várias unidades governamentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados em áreas e setores prioritários, en tendemos, por outro lado, que o disciplinamento de vincula çôes de receitas resultaria no comprometimento rígido de toda receita públicas somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e analises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas. 
1834Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13077 REJEITADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se a redação do artigo 277 e alíneas "b" e "c" do item II do § 1o. do art. 461, do Projeto, pela seguinte: "Art. 277 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e seis por cento, na forma seguinte: a) vinte por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e quatro por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento regional." "Art. 461 - II - a) b) O percentual relativo ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, seja elevado de um ponto percentual no exercício financeiro de 1989 e em meio ponto percentual nos anos subsequentes, até atingir o percentual estabelecido na alínea "a" do item I do art. 277; c) O percentual relativo ao Fundo de Participação dos Municípios, a partir de 1989, e até 1992, será elevado à razão de meio ponto percentual por exercício financeiro e a partir de 1993, a um ponto percentual por exercício, até atingir o percentual estabelecido na alínea "b" do art. 277. 
 Parecer:  O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição estabelece um perfil de distribuição de competências e de transferências de receita tributária capaz de atender as ne- cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro- posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema. Pela rejeição. 
1835Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13078 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se as alíneas "b" e "c" do inciso XIII do artigo 12 do Projeto a seguinte redação: "b) o exercício do direito de propriedade subordinada ao bem estar da sociedade, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente, não ficando o Poder Público obrigado a indenizar os proprietários em decorrência de restrições que, com qualquer dessas finalidades, sejam legalmente impostas ao uso, gozo e fruição de bens: c) as desapropriações urbanas serão pagas a vista e em dinheiro, ressalvada apenas a desapropriação, para a construção de casas populares, de áreas não edificadas e não utilizadas, cujo pagamento poderá ser feito, na forma da lei, em títulos especiais da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de dez anos, em parcelas anuais sucessivas"; 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
1836Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13079 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se a redação dos §§ 2o., 3o. e 5o. do artigo 272 do Projeto pela seguinte: § 2o. - O imposto de que trata o item I não incidirá, nos termos definidos em lei estadual, sobre imóveis de pequeno valor utilizados em atividades agrícolas ou pecuárias, nem sobre áreas rurais destinadas a outras atividades, nos casos especiais definidos em lei complementar. § 3o. - O imposto de que trata o item II não incidirá, nos termos definidos em lei complementar, sobre a transmissão, por morte, de prédio unifamiliar de pequeno valor utilizado como moradia do cônjuge sobrevivente ou dos herdeiros. § 5o. - As alíquotas do imposto de que trata o item II serão progressivas, como definido em lei complementar, e não excederão os limites estabelecidos em resolução do Senado da República. 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a não incidência do imposto estadual sobre a propriedade territorial rural apenas aos imó veis de pequeno valor, utilizados em atividades agrícolas ou pecuárias, bem como estendê-la a áreas rurais destinadas a outras atividades; determinar a não incidência de imposto so- bre a transmissão "causa mortis" de imóvel unifamiliar de pe- queno valor que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a herdeiros; e a progressividade das alíquotas desse imposto, tudo na forma da lei complementar. As preocupações que animaram o Nobre Parlamentar na apre- sentação da Emenda parecem-nos merecedores de acolhimento, em especial no que se refere ao imposto sobre a propriedade ter- ritorial rural. Entendemos mais apropriado, contudo, deixar ao legislador Estadual a previsão das hipóteses de não incidência e a fixa- ção das alíquotas do imposto sobre heranças. Pela aprovação parcial, na forma do substitutivo. 
1837Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13080 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 257: § 6o. - A instituição e arrecadação de tributos e preços, cujos fatos geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos, compete ao poder que detem o controle acionário da empresa pública ou sociedade de economia mista concessionária. § 7o. - No caso da concessionária ser uma empresa privada, a competência referida no parágrafo anterior será do poder concedente. 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja acrescentado ao art. 257 mais dois parágrafos. Examinando-a, nota-se que se refere à matéria que, em ra- zão de sua especificidade e conplexidade, deve ser tratada a nível de norma infraconstitucional. Pela rejeição. 
1838Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13081 PREJUDICADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - Artigo 93 e seus incisos. Dar ao artigo 93 e seus incisos a redação seguinte: Art. 93 - O servidor público federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, exercerá o mandato eletivo obedecidas as disposições deste artigo. I - em se tratando de mandato eletivo federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á norma prevista no inciso I deste artigo; IV - em qualquer caso em que lhe seja exigido o afastamento para o exercício do mandato, o seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; V - é vedado ao Vereador, no âmbito da Administração Pública direta ou indireta ocupar cargo em comissão ou aceitar, salvo concurso público, emprego ou função; VI - excetua-se da vedação parágrafo anterior o cargo de Secretário Municipal, ou presidência de autarquia, fundação ou empresas Pública, na forma estabelecida pela Lei Orgânica, ficando licenciado do mandato a partir da posse. 
 Parecer:  O artigo 93 não excetua o vereador do afastamento do cargo, pois a questão é bastante complexa. Existem aqueles que estão nos pequenos municipios e aqueles que estão nos médios e grandes. Não há dúvida que há uma diferença enorme tanto em relação ao tempo de trabalho efetivo como de subsídios. O afastamento do Cargo preconizado pelo presente dispositivo objetiva primeiramente a isenção com que deve ser exercida a vereança. Em segundo lugar, a atividade do verador não se restringe ao comparecimento à sessão semanal, quinzenal ou mensal na Camara Municipal. Ele é um lides comunitário e como tal o exercicio do seu mandato poderá exigir-lhe um trabalho de turno junto as bases. 
1839Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13082 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 66 Dar ao artigo 66, seus parágrafos e incisos a seguinte redação: Art. 66 - Compete aos Municípios: I - privativamente: a) - legislar sobre assuntos de interesse municipal predominante; b) - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; c) - criar, organizar e suprimir Distritos, na forma estabelecida em Lei Orgânica; d) - organizar e prestar os serviços públicos de predominante interesse local; e) - promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação de imóvel com destinação urbana; f) - manter, com a cooperação do Estado, os programas de alfabetização, pré-escola e o ensino de primeiro grau; g) - prestar, com a cooperação da União e do Estado, os serviços de atenção primária à saúde da população. II - supletivamente: a) - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento urbano; b) - implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população; c) - promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação de imóvel com destinação rural; d) - explorar diretamente ou mediante concessão os serviços públicos locais de gás combustível canalizado, exceto nas regiões metropolitanas, sendo neste caso a competência do Estado. III - por delegação: a) - os Municípios poderão prestar serviços da competência da União ou dos Estados, desde que haja a competênciada União ou dos Estados, desde que haja a competente delegação, mas somente o farão quando lhes forem atribuídos os recursos necessários pelos delegantes. 
 Parecer:  Pela rejeição. O detalhamento exaustivo da competên- cia municipal deve ser inserido e disciplinado na lei orgâni- ca, não havendo necessidade, portanto, de elevar a matéria à categoria de norma constitucional. 
1840Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13083 APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Artigo Emendado: 264, V, do Projeto de Constituição Suprima-se o item V do art. 264. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri mento do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen - der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci- trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé- gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes- mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na- cional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
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