| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13064 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 343
O Art. 343 do Projeto, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 343 - A saúde é direito e obrigação de
todos e dever do Estado". | | | | Parecer: | A Emenda apresentada é contemplada parcialmente no texto
do novo Projeto de Constituição. No entanto, é intenção da
Comissão de Sistematização aumentar, e não reduzir, as
responsabilidades estatais perante a saúde da população. | |
| 1822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13065 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 344
Inclua-se no Art. 344 do Projeto, o seguinte
inciso III:
Art. 344 -
I -
II -
III - Coordenação e controle das diversas
ações de saúde e a garantia da execução destas
ações através das instituições públicas e
privadas, de acordo com os princípios da política
e do programa nacional único, de atenção á saúde. | | | | Parecer: | As intenções do proposto em apreço são contemplados, em
parte, no texto do novo Projeto de Constituição. | |
| 1823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13066 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 252 - ITEM VI
Inclua-se no art. 252, o item VI, com a
seguinte redação:
Art. 252 -
VI - Polícia Rodoviária Federal. | | | | Parecer: | A emenda aditiva propõe a inclusão do item VI -"Polícia
Rodoviária Federal."
Entendemos que tal corporação melhor seria, se absorvida
pela Polícia Federal. | |
| 1824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13067 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 345
Suprima-se do Projeto;
a) o caput do Art. 345;
b) o inciso I, do Art. 345;
c)o inciso II, do Art. 345;
d) o inciso III, do Art. 345; e
e) o inciso IV, do Art. 345. | | | | Parecer: | A sugestão apresentada é aceita em parte. O Art. 345 foi
suprimido, no entanto persistiram, de forma concisa, alguns
dos seus privilégios no novo texto do Projeto de
Constituição. | |
| 1825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13068 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 351
Suprima-se do Projeto:
a) o Artigo 351. | | | | Parecer: | A Emenda é rejeitada. Considera-se que o disposto neste
artigo seja do máximo interesse da população brasileira, de-
vendo ser resguradado no texto Constitucional. | |
| 1826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13069 APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 352
Suprima-se do Projeto:
a) o Artigo 352. | | | | Parecer: | Acolhida a sugestão. | |
| 1827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13070 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inclua-se, onde couber, no Título ou Capítulo
referente a Garantias Constitucionais ou ao Poder
Judiciário, a seguinte disposição, no Capítulo IV,
do Título V:
"Art. - O Juiz ou Tribunal que julgar
questão constitucional relativa a direitos,
liberdades e prerrogativas regulados nesta
Constituição ou constantes de ato internacional
subscrito pelo Brasil recorrerá, de ofício, sem
efeito suspensino, à Corte Constitucional quando a
parte interessada não houver recorrido". | | | | Parecer: | A Emenda proposta é conflitante com a orientação defini-
da no Projeto, razão de opinarmos pela sua rejeição. | |
| 1828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13071 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo IV, do Título
IV, dos Municípios. Inserir no Capítulo IV, do
Título IV, dos Municípios, um artigo, após o de
no. 64, com a seguinte redação, renumerando-se os
demais:
Art. Incluem-se entre os bens do Município,
a) - os terrenos de marinha;
b) - as ilhas fluviais e lacustres.
Parágrafo único - Os bens mencionados neste
artigo são inalienáveis a qualquer título. | | | | Parecer: | Os terrenos de marinha têm importância vital para a
União, na medida em que se localizam em posições estratégicas
do território nacional. Colocá-las sob o domínio dos municí-
pios é muito temerário, pois estes irão aproveitá-los em ra-
zão tão-só de interesses peculiares, sem qualquer conotação
com os altos interesses da nacionalidade. | |
| 1829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13072 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 262
Acrescentar após "o Distrito Federal", "e os
Municípios", e no final, "e Câmara Municipal". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que os Muni-
cípios devem dispor de recursos para ampliação de suas atri-
buições locais.
Ora, o Projeto já atribui 3 impostos aos Municípios e a-
lém disso ainda os autoriza a cobrar taxas e contribuições de
melhoria. Com os primeiros atendem necessidades gerais da po-
pulação e com as últimas se indenizam de serviços específicos
ou obras feitas no interesse dos Municípios.
Tendo em vista que a maior tarefa dos Municípios é a de
prestação de serviços e a realização de obras para a popula-
ção, as taxas e as contribuições de melhoria só por si já
bastariam para provê-los de recursos, pois que não há limita-
ção no número de taxas e de contribuições. Para as tarefas
difusas, custeadas por impostos, mais próprios dos Estados e
da União, são suficientes os impostos discriminados no Proje-
to. | |
| 1830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13073 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 266
Acrescentar um inciso a este artigo, IV, para
constar que é vedado "instituir contribuição
previdenciária do empregador quando este for o
Município". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de mais um item no artigo 286
para impedir seja o município compelido a pagar a contribui-
ção previdenciária do empregador.
O assunto está deslocado, porque no título VII, relativo
ao Sistema Tributário, não se trata da instituição de contri-
buições - do que decorre não ser este o local próprio para
disciplinar sua isenção ou imunidade.
Além disso, a matéria cabe melhor na legislação ordiná-
ria, na qual são definidos os contribuintes, as isenções, as
bases de cálculo, etc. Não deve, pois, ser objeto do disposi-
tivo constitucional, se ficou afeto à lei indicar quem deve
arcar com as contribuições previdenciárias. | |
| 1831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13074 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - §§ 1o. e 2o., e
"caput" do art. 261
Acrescentar no texto do "caput" do artigo,
após "Distrito Federal", "e os Municípios".
Acrescentar ao final da redação do §1o. "e
Câmara Municipal".
Acrescentar ao final da redação do § 2o., "ou
pelo Município e o imposto estadual excluirá
imposto idêntico instituído pelo Município". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma
questão de justiça e equidade para com os municípios.
Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins-
tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos
munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria '
para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis-
so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3
impostos discriminados no texto do Projeto.
Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa -
dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim -
ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade
de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu-
nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas '
na comunidade local - para cujo financiamento o instru -
mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados ,
estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. | |
| 1832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13075 APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 75
Suprimir o inciso III e renumerar os
subsequentes. | | | | Parecer: | Pretende a emenda eliminar o dispositivo que permite a
intervenção do Estado no Município que não houver aplicado o
mínimo exigido em gastos com ensino. Trata-se de hipótese ca-
suística que limita a atuação fiscalizadora da comunidade e
da Câmara de Vereadores e se torna desnecessária com a elimi-
nação da vinculação de receitas. Pela aprovação. | |
| 1833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13076 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se, no título das disposições
transitórias do Projeto, os seguintes artigos,
onde couberem:
"Art. - A União aplicará anualmente, até o
ano de 1999, a totalidade de sua receita do
imposto de renda sobre os proventos decorrentes da
alienação de imóveis na qualidade de propriedades
rurais destinadas à reforma agrária".
"Art. - Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios aplicarão anualmente, até o ano de
1999, respectivamente, as seguintes percentagens
de sua receita tributária na aquisição de áreas
destinadas à construção de casas populares ou de
títulos especiais da dívida pública, que tenham
sido emitidos para a mesma finalidade ou para o
pagamento de propriedades rurais destinadas à
reforma agrária:
I - cinquenta por cento, do imposto sobre a
transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer
bens e direitos;
II - vinte por cento, do imposto sobre a
propriedade territorial rural;
III - dez por cento, do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana". | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincu
lação de parte de receita (imposto de renda), seguindo linha
diferente do projeto, que se orientou no sentido de deixar
plenamente livres as receitas que a Constituição prevê à dis
posição das várias unidades governamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados em áreas e setores prioritários, en
tendemos, por outro lado, que o disciplinamento de vincula
çôes de receitas resultaria no comprometimento rígido de toda
receita públicas somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários em determinado momento e situação, com abstração
de estudos e analises objetivas indispensáveis à elaboração
das políticas públicas. | |
| 1834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13077 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 277 e
alíneas "b" e "c" do item II do § 1o. do art. 461,
do Projeto, pela seguinte:
"Art. 277 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento, na forma seguinte:
a) vinte por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e quatro por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento regional."
"Art. 461 -
II -
a)
b) O percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal,
seja elevado de um ponto percentual no exercício
financeiro de 1989 e em meio ponto percentual nos
anos subsequentes, até atingir o percentual
estabelecido na alínea "a" do item I do art. 277;
c) O percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Municípios, a partir de 1989, e
até 1992, será elevado à razão de meio ponto
percentual por exercício financeiro e a partir de
1993, a um ponto percentual por exercício, até
atingir o percentual estabelecido na alínea "b" do
art. 277. | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
| 1835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13078 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se as alíneas "b" e "c" do inciso XIII do
artigo 12 do Projeto a seguinte redação:
"b) o exercício do direito de propriedade
subordinada ao bem estar da sociedade, à
conservação dos recursos naturais e à proteção do
meio ambiente, não ficando o Poder Público
obrigado a indenizar os proprietários em
decorrência de restrições que, com qualquer dessas
finalidades, sejam legalmente impostas ao uso,
gozo e fruição de bens:
c) as desapropriações urbanas serão pagas a
vista e em dinheiro, ressalvada apenas a
desapropriação, para a construção de casas
populares, de áreas não edificadas e não
utilizadas, cujo pagamento poderá ser feito, na
forma da lei, em títulos especiais da dívida
pública, com cláusula de exata correção monetária,
resgatáveis no prazo de dez anos, em parcelas
anuais sucessivas"; | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 1836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13079 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se a redação dos §§ 2o., 3o. e 5o.
do artigo 272 do Projeto pela seguinte:
§ 2o. - O imposto de que trata o item I não
incidirá, nos termos definidos em lei estadual,
sobre imóveis de pequeno valor utilizados em
atividades agrícolas ou pecuárias, nem sobre áreas
rurais destinadas a outras atividades, nos casos
especiais definidos em lei complementar.
§ 3o. - O imposto de que trata o item II não
incidirá, nos termos definidos em lei
complementar, sobre a transmissão, por morte, de
prédio unifamiliar de pequeno valor utilizado como
moradia do cônjuge sobrevivente ou dos herdeiros.
§ 5o. - As alíquotas do imposto de que trata
o item II serão progressivas, como definido em lei
complementar, e não excederão os limites
estabelecidos em resolução do Senado da República. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva restringir a não incidência do imposto
estadual sobre a propriedade territorial rural apenas aos imó
veis de pequeno valor, utilizados em atividades agrícolas ou
pecuárias, bem como estendê-la a áreas rurais destinadas a
outras atividades; determinar a não incidência de imposto so-
bre a transmissão "causa mortis" de imóvel unifamiliar de pe-
queno valor que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a
herdeiros; e a progressividade das alíquotas desse imposto,
tudo na forma da lei complementar.
As preocupações que animaram o Nobre Parlamentar na apre-
sentação da Emenda parecem-nos merecedores de acolhimento, em
especial no que se refere ao imposto sobre a propriedade ter-
ritorial rural.
Entendemos mais apropriado, contudo, deixar ao legislador
Estadual a previsão das hipóteses de não incidência e a fixa-
ção das alíquotas do imposto sobre heranças.
Pela aprovação parcial, na forma do substitutivo. | |
| 1837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13080 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 257:
§ 6o. - A instituição e arrecadação de
tributos e preços, cujos fatos geradores sejam
inerentes a serviços públicos concedidos, compete
ao poder que detem o controle acionário da empresa
pública ou sociedade de economia mista
concessionária.
§ 7o. - No caso da concessionária ser uma
empresa privada, a competência referida no
parágrafo anterior será do poder concedente. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja acrescentado ao art. 257 mais dois
parágrafos.
Examinando-a, nota-se que se refere à matéria que, em ra-
zão de sua especificidade e conplexidade, deve ser tratada a
nível de norma infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 1838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13081 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Artigo 93 e seus incisos.
Dar ao artigo 93 e seus incisos a redação
seguinte:
Art. 93 - O servidor público federal,
estadual ou municipal, da administração direta ou
indireta, exercerá o mandato eletivo obedecidas as
disposições deste artigo.
I - em se tratando de mandato eletivo federal
ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego
ou função;
II - investido no mandato de Prefeito
Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração;
III - investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á norma prevista no
inciso I deste artigo;
IV - em qualquer caso em que lhe seja exigido
o afastamento para o exercício do mandato, o seu
tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento;
V - é vedado ao Vereador, no âmbito da
Administração Pública direta ou indireta ocupar
cargo em comissão ou aceitar, salvo concurso
público, emprego ou função;
VI - excetua-se da vedação parágrafo anterior
o cargo de Secretário Municipal, ou presidência de
autarquia, fundação ou empresas Pública, na forma
estabelecida pela Lei Orgânica, ficando licenciado
do mandato a partir da posse. | | | | Parecer: | O artigo 93 não excetua o vereador do afastamento do cargo,
pois a questão é bastante complexa. Existem aqueles que estão
nos pequenos municipios e aqueles que estão nos médios e
grandes. Não há dúvida que há uma diferença enorme tanto em
relação ao tempo de trabalho efetivo como de subsídios.
O afastamento do Cargo preconizado pelo presente dispositivo
objetiva primeiramente a isenção com que deve ser exercida a
vereança. Em segundo lugar, a atividade do verador não se
restringe ao comparecimento à sessão semanal, quinzenal ou
mensal na Camara Municipal. Ele é um lides comunitário e como
tal o exercicio do seu mandato poderá exigir-lhe um trabalho
de turno junto as bases. | |
| 1839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13082 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 66
Dar ao artigo 66, seus parágrafos e incisos a
seguinte redação:
Art. 66 - Compete aos Municípios:
I - privativamente:
a) - legislar sobre assuntos de interesse
municipal predominante;
b) - instituir e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) - criar, organizar e suprimir Distritos,
na forma estabelecida em Lei Orgânica;
d) - organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local;
e) - promover adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação de imóvel com
destinação urbana;
f) - manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escola e o ensino
de primeiro grau;
g) - prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população.
II - supletivamente:
a) - fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) - implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
c) - promover adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação de imóvel com
destinação rural;
d) - explorar diretamente ou mediante
concessão os serviços públicos locais de gás
combustível canalizado, exceto nas regiões
metropolitanas, sendo neste caso a competência do
Estado.
III - por delegação:
a) - os Municípios poderão prestar serviços
da competência da União ou dos Estados, desde que
haja a competênciada União ou dos Estados, desde
que haja a competente delegação, mas somente o
farão quando lhes forem atribuídos os recursos
necessários pelos delegantes. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O detalhamento exaustivo da competên-
cia municipal deve ser inserido e disciplinado na lei orgâni-
ca, não havendo necessidade, portanto, de elevar a matéria à
categoria de norma constitucional. | |
| 1840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13083 APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo Emendado: 264, V, do Projeto de
Constituição
Suprima-se o item V do art. 264. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
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