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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1909)
Banco
expandEMEN (1909)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1087)
PFL (358)
PDS (159)
PDT (150)
PT (56)
PDC (31)
PC DO B (23)
PTB (14)
PCB (13)
PL (12)
PSB (5)
PMB (1)
Uf
AC (18)
AL (59)
AM (25)
AP (8)
BA (139)
CE (103)
DF (25)
ES (23)
GO (72)
MA (25)
MG (60)
MS (19)
MT (14)
PA (58)
PB (42)
PE (69)
PI (46)
PR (118)
RJ (225)
RN (30)
RO (29)
RR (2)
RS (362)
SC (71)
SE (27)
SP (240)
TODOS
Date
expand1987 (1907)
expand1985 (1)
expand1978 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo do Sistema Tributário: "Art. Do produto da arrecadação dos Impostos de Importação, de Exportação e de Operações de crédito, câmbio e seguro ou realtivos a tributos ou valores mobiliários a União distribuirá ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos municípios quantia igual ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias que, em virtude de imunidade ou de isenção, deixar de ser recolhido na exportação de mercadorias para o exterior. Parágrafo único. Os recursos a que se refere este artigo serão distribuídos entre os Estados e Municípios, segundo os mesmos critérios de partilha fixados para os Fundos de Participação." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo, na base de cálculo do Fundo, na participação dos Muni- cípios e na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consitência da distribuição de receita por nós propos- ta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00913 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Inclua-se no Art. 1o., um novo inciso: "IV - Taxa de regeneração ambiental, pela utilização, com fins lucrativos, de recursos ambiental, dando causa ao seu consumo ou degradação." 
 Parecer:  As espécies tributárias enumeradas no art. 1. do Substituti- vo aos Anteprojetos das Subcomissões, com a delimitação e ob- jetivos definidos em seus parágrafos, constituem um perfil estruturado em nossa tradição jurídica, com a adequação ne- cessária para assegurar maior eficácia e orientação no senti- do da justiça fiscal. A alteração proposta, em que pese os nobres propósitos do seu Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado no mencio- do Substitutivo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00914 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Inclua-se um novo § 3o. ao Art. 4o., com a seguinte redação: "§ 3o. - Nenhum tributo poderá ter vigência senão no exercício financeiro seguinte ao da sua instituição" 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00915 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Inclua-se uma nova alínea ao inciso II do Art. 8o., nos termos seguintes: "e) gastos de viagem ao estrangeiro." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedfações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00916 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Inclua-se no inciso II do Art. 8o., entre as palavras impostos e sobre, a expressão seguinte: "ou empréstimo compulsório" 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00917 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Inclua-se um novo inciso no § 1o. do Art. 1o. "III - manutenção do equilíbrio ecológico e melhoria da qualidade ambiental". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00378 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no art. 1o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão do sistema Financeiro, a seguinte alínea VI: "VI - realizar as atividades atribuídas ao sistema financeiro, aqui definido como serviço público essencial." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteprojeto da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00796 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitua-se a redação do § 1o. do art. 2o. do anteprojeto constitucional da Subcomissão do Sistema Financeiro pela seguinte: § 1o. O exercício das atividades atribuídas ao sistema financeiro nacional, incluindo a intermediação financeira, bancos de depósitos, seguros, capitalização, crédito, câmbio e assemelhadas, aqui definidas como serviço público essencial, é privativo de empresas públicas ou sociedade de economia mista instituídas e sob controle acionário da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios ou dos Municípios. 
 Parecer:  A economia brasileira conviveu ao longo deste século com um sistema financeiro misto. A partir dos anos 50 a participa ção do Estado no mercado de capitais e financeiro cresceu substancialmente, com a criação do Sistema BNDES, bancos es- taduais de desenvolvimento, etc. Entendemos que a participação do estado no sistema finan- ceiro Nacional deve ser preponderante, sem prejuízo, porém, do sistema misto que conhecemos e que tem lugar nas economias avançadas. Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda proposta. Não acolhida. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00797 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescenta ao art. 1o. do anteprojeto da subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte: Parágrafo único. A política monetária é parte integrante da política econômica e objetivará assegurar e sustentar, pelos meios e instrumentos próprios e adequados, o processo de desenvolvimento econômico nacional e o crescimento da renda, do investimento, do emprego e da atividade econômica, na forma da Lei e observado o interesse nacional. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, porquanto versa sobre assunto que pode vir a passar por frequentes modificações, não se harmoniza com os objetivos que orientam a redação de um texto constitucional. Os nobres propósitos do Autor, contudo, devem ser sa- tisfeitos em norma de caráter programático dirigido a vincu- lar o Sistema Financeiro Nacional aos interesses da coletivi- dade e ao desenvolvimento do País. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00800 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Supresiva suprima-se a alínea "d" do parágrafo primeiro do artigo sétimo do anteprojeto da subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Dê-se nova redação ao art. 6o.: "Art. 6o. - As contribuições sociais, as de intervenção no demínio econômico e as de interesse de categorias profissionais, instituídas com base nas disposições dos Capítulos pertinentes desta Constituinção, observarão as garantias estabelecidas no Art. 7o., itens I e III, letras "a" a "c", e não serão cumulativas." 
 Parecer:  O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas estabelece que as contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de Categoria profissional, instituidas com base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Constitui- ção observem princípios gerais aplicados aos impostos, taxas e contribuições de melhoria. Efeitos indesejáveis eventual- mente provocados pela técnica de tributação adotada pelas re- feridas contribuições devem ser apreciados por ocasião da a- provação de lei que as instituirem. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00837 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 8o.: Art. 8o. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: .................................................. III - Conceder benefícios fiscais com fundamento em estímulos a atividade econômica e determinadas categorias de contribuintes quando importarem em queda de receita de outra entidade tributante sem que o ato legislativo, inclusive em caso de aprovação de tratados, convenções ou atos internacionais, interestaduais ou intermunicipais, contenha abertura de crédito para reposição da perda da entidade tributante sacrificada. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00838 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto da Subcomissão A de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: Art. Compete à União instituir impostos sobre: .................................................. é ... O imposto sobre produção de energia elétrica e o imposto sobre extração de minerais a que se referem os incisos ... deste artigo não desobrigam os respectivos produtores de conferir aos Estados e Municípios, onde são obtidos, a participação nos resultados do aproveitamento e da exploração desses recursos naturais, como estabelecido no título da Ordem Econômica. 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o An-- teprojeto da Subcomissão "V-a" teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União fica- ram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos que antes pertenciam à União passaram à competência dos Esta- dos, com o fim de dar-lhes a indispensável autonomia finan- ceira. Assim, a reintrodução de antigos impostos na competên- cia da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da U- nião, além do que consta do Anteprojeto, viria deixá-la ca- rente de recursos para desincumbir-se de suas tarefas nor- mais. A distribuição de competências feita pelo Anteprojeto representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a partilha de impostos e com a transferência através de Fundos de Participação. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00608 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Incluir o inciso VI do Art. 13 e em consequência suprimir o inciso V do Art. 15. Art. 13. .................................. VI - Propriedade Territorial Rural 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com as transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 19 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas a seguinte redação: i - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigos 12, III e IV), quarenta e quatro por cento, na forma seguinte: a) dezoito inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo da participação dos Estados e dos Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; c) três por cento para a aplicação nas Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração,visando incluir outra região como beneficiária da receita do IPI e do impos- to de renda, viria certamente afetar o equilíbrio do sistema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos elementos bá sicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: Art. - O orçamento global da União será elaborado por representantes em igual número do Presidente da República, do Congresso Nacional e do Conselho de Ministros. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "conturbação da ordem interna" do art. 12 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos; Participação e Distribuição das Receitas a seguinte redação: Art. 12 - Compete a União instituir impostos sobre: I - ... II - ... III - ... IV - ... V - ... VI - sobre a propriedade de bens de caráter suntuário excluídos os de valor artístico e cultural, definidos em lei; VII - sobre lucros extraordinários, definidos em lei. § 1o. - Decreto do Governo, nas condições e nos limites previstos em lei, poderá alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos ítens I, II, IV e V. § 2o. - ... § 3o. - ficam isentos do imposto previsto no ítem III os proventos de assalariados até o limite de 10 salários mínimos mensais. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do art. 14 do anteprojeto 5A da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas passa a ter a seguinte redação: § 6o. - O imposto de que trata o item III: I - incidirá sobre a entrada em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do Exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento; II - incidirá, ta,mbém, sobre operações que destinam ao Exterior produtos industrializados. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 do anteprojeto 5A Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas passa a ter a seguinte redação. "Art. 15 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - vendas a varejo de mercadorias; III - sobre serviços de qualquer natureza. § 1o. - É reservado à lei complementar fixar a alíquota máxima do imposto de que trata o inciso II. § 2o. - É vedado o repasse ao inquilino do imóvel o repasse do ônus do imposto previsto no inciso I. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00627 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 13 do substitutivo, os incisos VI e VII e um parágrafo quarto, com a seguinte redação: VI - sobre a propriedade de bens de caráter suntuário, excluídos os de valor artístico e cultural, definidos em lei; VII - sobre lucros extraordinários, definidos em lei; § 4o. - Ficam isentos do imposto previsto no item III os proventos de assalariados até o limite de 10 (dez) salários mínimos mensais. 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
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