Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00914 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
5 - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
 

Número
00914 - REJEITADA
 

Autoria
JAMIL HADDAD (PSB/RJ)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Emenda (aditiva) Inclua-se um novo § 3o. ao Art. 4o., com a seguinte redação: "§ 3o. - Nenhum tributo poderá ter vigência senão no exercício financeiro seguinte ao da sua instituição"
 

Remissão
A50000000001 - ADITIVA - ARTIGO:001 PAR
 

Parecer
Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição.