ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26347 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 4o. do
art. 11, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"§ 4o. - São privativos de brasileiros natos,
os cargos de: Presidente e Vice-Presidente da
República, Ministro de Estado, Ministro do Supremo
Tribunal Federal, do Superior Tribunal Militar, do
Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior
do Trabalho, do Tribunal Federal de Recursos, do
Tribunal de Contas da União, Procurador Geral da
República, Governador do Distrito Federal,
Governador e Vice-Governador de Estado e
Territórios e seus substitutos, os de Embaixador e
os das Carreiras de Diplomata, Oficial da Marinha,
Exército e Aeronáutica". | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26348 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao "Caput" do Art.
10, do substitutivo ao Projeto de Constituição:
"é livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, excluída a iniciativa de empregadores,
não podem a lei limitar esse âmbito". | | | Parecer: | A Emenda coincide com alguns dos parâmetros ao direito
de greve, por nós explicitados no parecer à Emenda ES22141-8.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26349 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a letra "c" do art. 135, do inciso
II do Substitutivo ao Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão da letra "c" do inciso II do
art. 135. Julgamos melhor manter.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26350 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art.
137 do Substitutivo ao Projeto de Constituição:
"Os juízes gozam de garantias, são
independentes e estão sujeitos às vedações
seguintes". | | | Parecer: | A redação que a emenda propõe não é melhor do que a do
texto.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26351 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 178 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição a seguinte redação:
"§ 1o. - São princípios institucionais do
Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e
a independência funcional, assegurando-lhe
autonomia administrativa e financeira". | | | Parecer: | Improcedente. A redação sugerida não melhora a forma nem
aperfeiçoa o conteúdo do dispositivo mencionado.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26352 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Art. 146, ao
substitutivo ao Projeto de Constituição
renunerando-se o atual e os subsequentes:
"As serventias de justiça serão organizadas e
mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do
Poder Judiciário". | | | Parecer: | Pretende esta emenda acrescentar artigo, de no. 146, com
remuneração do atual artigo 146, e dos subsequentes, a fim
de que as serventias de justiça sejam organizadas e mantidas
pelo Estado, e incluídas no orçamento do Poder Judiciário.
Demos solução diferente, e melhor.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26353 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item VI, ao art.
234, do Substitutivo do Projeto de Constituição:
"O setor de diagnóstico da saúde". | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26354 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 245 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, o seguinte § 1o.:
"É assegurado aos detentores de posse de
terrenos urbanos fundados em justo título, a
imediata aquisição do domínio, extinguindo-se o
instituto de terras devolutas em áreas urbanas". | | | Parecer: | A emenda trata de posse de terrenos urbanos e da extin-
são do Instituto de Terras Devolutas.
Em que pesem as razões apresentadas, a sugestão contra-
ria diretrizes de sistematização adotadas no presente Substi-
tutivo.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26355 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item X, ao art. 255,
do Substitutivo ao Projeto de Constituição:
"o estímulo à auto-regulamentação de
atividade ou categoria social ou econômica". | | | Parecer: | A Emenda, conquanto constitua valioso subsídio ao pro-
cesso legislativo, merece ser adequadamente considerada,
quando se tratar da legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26356 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do substitutivo ao
Projeto de Constituição o seguinte artigo 266,
renumerando-se o atual e os subsequentes:
"Art. 266 - Nenhuma contribuição
previdenciária e fiscal incidirá sobre
aposentadorias e pensões, ficando os
previdenciários inativos isentos de quaisquer
impostos". | | | Parecer: | A isenção tributária é matéria complexa que requer dis -
ciplinamento pormenorizado, devendo, portanto, ser remetida
à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26485 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se após a palavra "naturais", no
parágrafo 33, do Art. 6o. do Substitutivo ao
Projeto de Constituição o seguinte:
"e do patrimônio cultural". | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do
artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que
pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o-
ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co-
missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26486 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 180 do substitutivo
ao Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"VI - requisitar a instauração prévia de
inquérito para instruir ações penal ou civil
públicas, podendo avocá-lo". | | | Parecer: | Procedente.
As razões expendidas na justificação são de todo plausí-
veis.
Pode e deve ser supresso o inciso objetado.
Pela aprovação. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26487 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art.
6o, do substitutivo ao Projeto de Constituição:
"É crime a manutenção de embriões humanos em
vida, para fins experimentais e comerciais". | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo, dispondo sobre a vida humana.
Não concordamos com a emenda, pois a vida está amparada
no caput do referido art. 6o., devendo as demais disposições
relativas à matéria ser disciplinadas na legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26488 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 179 do substitutivo ao Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"O Ministério exerce as suas funções por
intermédio de órgão próprios, em harmonia com os
princípios de unidade de atuação e dependência
hierárquica e com sujeitação sempre aos princípios
de legalidade e imparcialidade". | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida não aclara nem aperfeiçoa o fundo nem a
forma do disposto no art. 179 do Substitutivo.
A justificação não convence.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26489 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 283, do
substitutivo ao Projeto de Constituição:
"As empresas comerciais, industriais e
agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental
e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos
respectivos dependentes, a partir dos três anos de
idade, mediante a manutençaõ de escolas próprias,
concessão de bolsas de estudo ou contribuição com
o salário educação, na forma da lei": | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26490 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 293, do
substitutivo ao Projeto de Constituição,
excluindo-se os parágrafos 1o. e 2o. e mantendo-se
os demais:
"Compete ao Congresso Nacional autorizar e
renovar concessão, permissão e autorização para
serviço de rádio e de televisão". | | | Parecer: | Dá nova redação ao art. 293 e suprime os seus parágrafos
1o. e 2o..
No cômputo geral das negociações do texto, opta o rela-
tor por nova redação que o obriga a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26491 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 265 do substitutivo ao
Projeto de Constituição os seguinte parágrafo 3o.:
"O imposto de renda sobre proventos de
aposentadoria incidirá apenas quando esta
ultrapassar vinte salários mínimos, que será
regulado por lei ordinária". | | | Parecer: | A isenção tributária é matéria complexa que requer dis -
ciplinamento pormenorizado, devendo, portanto, ser remetida
à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26492 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo 302, ao
Substitutivo do Projeto de Constituição,
renumerando-se o atual e os subsequentes:
"São desobrigados do pagamento da tarifa de
transporte coletivo de passageiros urbanos, os
cidadãos brasileiros com idade superior a 65 anos
de idade". | | | Parecer: | A proposta contribui para o aprimoramento dos objetivos
sociais do texto, devendo ser aprovada, na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26493 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do artigo 273, "caput",
do substitutivo ao Projeto de Constituição, a
expressão:
"respeitado o direito de opção da família": | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26494 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se oseguinte Item V, ao Art. 274,
do substitutivo ao Projeto de Constituição:
"democratização do acesso e permanência em
todos os níveis de ensino": | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
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