ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00854 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA: Ao art. 64, I, c, acrescentando a
expressão "real" após "irredutibilidade". | | | Parecer: | Não me parece prudente fazer esse acréscimo. Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00855 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprimir a Seção III, que trata do Superior
Tribunal de Justiça, passando as matérias de que
trata o artigo 77, I, II e III para a competência
do Supremo Tribunal Federal (Art. 73), todos do
substitutivo. | | | Parecer: | A estrutura do Judiciário, constante do Substitutivo, parece-
me a mais acertada. Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00856 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se onde couber.
DO CONSELHO NACIONAL DE ESTADO
Capítulo único
Art. O Conselho Nacional de Estado exercerá o
controle dos Poderes e das Instituições da
República e terá sede na Capital da União com
jurisdição em todo o Território Nacional.
§ 1o. O Conselho Nacional de Estado será
composto por três membros de cada poder,
escolhidos por sete anos, sem possibilidade de
recondução, mediante manifestação fundamentada do
chefe do Poder Executivo, do Presidente do
Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. A competência do Conselho Nacional de
Estado limita-se ao reexame, inclusive de ofício,
de quaisquer atos ou decisões administrativas, de
natureza funcional ou disciplinar dos poderes e
das instituições da República, reunindo-se sempre
que convocado por um de seus membros.
§ 3o. Havendo clamor público e relevante
interesse para Nação, poderá o Conselho Nacional
de Estado, por deliberação de seis de seus
integrantes, invalidar os atos mencionados no
parágrafo anterior, alterá-los ou apenas
recomendar a sua alteração de revogação, bem como
submeter a questão à seção Constitucional do
Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Parece-me desnecessário o orgão que se pretende criar. Pela
rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00857 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Incluir na competência do Supremo Tribunal
Federal o julgamento da arguição de relevância
(questão federal relevante). | | | Parecer: | A questão das competência do Supremo Tribunal Federal já es-
tá perfeitamente delineada no Substitutivo e não acho conve-
niente alterá-la. Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00858 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescentar no art. 72, § 1o., III a
expressão:
"...dentre magistrados de carreira." | | | Parecer: | A escolha de Ministros do S.T.F. deve ser livre. Pela rejei-
ção. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00860 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprimir a alínea "f", do inciso I, do art.
80. | | | Parecer: | Tem razão o autor. Pela aprovação. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00861 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprimir o inciso XI, do art. 81 e
transportar o art. 83 e éé para a Seção VIII,
adaptando-se. | | | Parecer: | Prefiro que as questões agrárias sejam julgadas pela justiça
federal. Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00862 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 96 a seguinte expressão:
...em lei", assim compreendidos os praticados
em razão ou no exercício de atividade estritamente
castrense." | | | Parecer: | O texto do Substitutivo parece-me mais adequada. Pela rejei-
ção. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00863 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação aos -- 2o., 3o. e 4o., do
Art. 97, do substitutivo.
é2o. A Justiça Militar Estadual, que a lei
poderá criar mediante proposta do Tribunal de
Justiça, é constituida em primeiro grau, pór
Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio
Tribunal de Justiça ou por Tribunal de Justiça
Militar, somente podendo ser este criado no Estado
em que o efetivo da respctiva Polícia Militar for
superior a vinte mil integrantes, observadas as
Disposições Gerais deste Capítulo;
§ 3o. Compete à Justiça Militar Estadual
processar e julgar os policiais militares nos
crimes militares definidos em lei, assim
compreendidos os praticados em razão ou no
exercício de atividade extritamente policial
militar, cabendo ao Tribunal competente decidir
sobre a perda do posto e da patente dos oficiais.
§ 4o. A competência dos Tribunais e juízes
estaduais será definida em lei de iniciativa dos
Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer
emendas estranhas ao seu objeto, e nos respectivos
regimentos internos. | | | Parecer: | Acolho a primeira alteração, que desfaz erro material quando
da publicação. Relativamente à outra, deve-se levar a justiça
militar a apreciar exclusivamente os crimes militares. Pela
aprovação parcial. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00864 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação ao artigo 102, é 1o, do
substitutivo
§ 1o. - Qualquer cidadão poderá interpor
recurso ao Tribunal competente, do ato do
Procurador Geral que arquivar ou mantiver o
arquivamento de qualquer procedimento
investigatório criminal ou de peças de informação. | | | Parecer: | Não é matéria para apreciação imediata de Tribunal .
Rejeitada. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00865 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso I, do artigo 104.
I) Independência funcional, sem prejuízo da
unidade e da indivisibilidade da instituição, após
ingresso por concurso público, de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil, obedecida para as nomeações a ordem de
classificação; | | | Parecer: | Acho válida a sugestão, que é moralizadora. Acato-a nos
termos da Emenda 081.
Aprovada. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00867 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação ao artigo 72, do
Substitutivo.
Art. 27 - O Supremo Tribunal Federal compõe-
se de dezesseis Ministros, escolhidos dentre
brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anos de idade, bacharéis em
direito de notável saber jurídico e reputação
ilibada. | | | Parecer: | A expressão "notável saber jurídico" pressupõe que o escolhi-
do seja bacharel em direito. Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00868 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação ao artigo 69 do
substitutivo:
Art. 69 - A lei estabelecerá a isenção do
pagamento de taxas, custas e emolumentos, no foro
judicial e extrajudicial, para os atos praticados
em favor dos economicamente necessitados. | | | Parecer: | Não creio que seja necessário delegar-se essa situação a uma
lei ordinária. Rejeitada. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00869 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescentar alínea "c" ao artgio 66, inciso
III:
Art. 66 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) a criação ou extinção de Tribunais de
Alçada. | | | Parecer: | Deve ser prevista, expressamente, esta competencia. A lei
sabera captar o momento ideal.
Aprovada. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00870 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação ao parágrafo único do artigo
67, do substitutivo.
Parágrafo único - Os Estados poderão criar
Justiça de Paz temporária, com atribuições de
habilitação e celebração de casamentos, e para
conciliar as partes, valendo a homologação
judicial com título executivo. | | | Parecer: | A redação do Substitutivo é mais completa. Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00871 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescentar é único ao artigo 65, do seguinte
teor:
"é único: Nos Tribunais com mais de vinte e
cinco membros poderá ser constituído Órgão
Especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte
e cinco de seus integrantes, para o exercício das
atribuições administrativas e jurisdiconais, da
competência do Tribunal Pleno, na forma
estabelecida em seus regimentos internos." | | | Parecer: | Pela rejeição. O paragráfo proposto é desnecessário. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00872 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Alterar o art. 66, III, "a", que passa a ter
a seguinte redação:
"a - a alteração do número de seus membros e
dos membros dos tribunais inferiores" | | | Parecer: | Aceito a ponderação. Aprovada. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00873 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Alterar a redação do inciso Iv do art. 62
para a seguinte:
=IV - os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de 10% de uma
para outra das categorias da carreira, atribuindo-
se aos integrantes dos tribunais superiores e dos
tribunais de justiça dos Estados não menos do que
perceberem os Secretários de Estado, nem menos de
90% do que perceberem, a qualquer título, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal." | | | Parecer: | Entendo que a elevação de vencimentos deve sempre estar liga-
da às diversas entrâncias. Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00874 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso III do artigo 62,
do substitutivo.
Art. 62 - ..................................
I)
II)
III) - O aceso aos Tribunais de segundo grau
far-se-á por antiguidade em merecimento,
alternadamente, apurados na última entrância ou,
onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se
tratar de promoção para o Tribunal de Justiça,
observadas as alíneas do inciso II e classe de
origem. | | | Parecer: | Há necessidade de tornar o texto do art. 62, incisco II, alí-
nea "c" mais claro. Entendo que, se considerando o Tribunal
de Alçada como sendo a última entrância, o acesso deve ser
disposto em linguagem que não deixe dúvidas.
Pela APROVAÇÃO PARCIAL, nos termos da subemenda. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00875 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação à alínea "c" do artigo 62,
inciso II, do substitutivo.
c) aferição do merecimento por critério
objetivos a serem estabelecidos no Estatuto
Jurídico da Magistratura. | | | Parecer: | Precisamos de critérios que sejam auto-executáveis. Pela
rejeição. | |
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