ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21526 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 146
O art. 146 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
O art. 146 Ficam oficializadas as serventias
do foro judicial e as extrajudiciais, passando
seus titulares e serventuários a serem remunerados
exclusivamente pelos cofres públicos, ressalvada a
situação dos atuais titulares nomeados em caráter
efetivo.
Os parágrafos, 1o., 2o. e 3o. ficam
prejudicados. | | | Parecer: | pela rejeição, tendo em vista o que os projetos anterio-
res optaram pela privatização, com a vantagem de impedir a
expansão dos quadros de servidores. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21527 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 274
Inclua-se no art. 274 do projeto o inciso V com a
seguinte redação:
Art. 274
I-
II-
III-
IV-
V - Os profissionais liberais formados em
escolas públicas ficam sujeitos à prestação
remunerada de serviço profissional, em local de
interesse do Poder Público, na forma que lei
estabelecer. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21528 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 194.
Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes
inciso e parágrafo:
"Inciso VI - polícia rodoviária federal;"
"Parágrafo 4o. - a organização e o
funcionamento da polícia rodoviária federal serão
regulados por lei complementar." | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21529 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 31 Parágrafo Único
do Título X, Disposições Transitórias.
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 31 a
seguinte redação:
Parágrafo Único: Fica assegurado como direito
adquirido o exercício de dois cargos ou empregos
privativos de médico que vinham sendo exercidos
por médico militar na administração pública direta
ou indireta até o ano de 1987. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a restrição não propor-
ciona qualquer vantagem. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21530 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XII
O inciso XII do art. 7o. do projeto passa a
ter a seguinte redação:
Inciso XII - Jornada de seis horas para o
trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento e para as mães com filhos menores de
12(doze) anos ou deficientes físicos ou mentais. | | | Parecer: | A Emenda dirige-se ao inciso XXVII, do artigo 13, do Pro-
jeto que afirma o direito do trabalhador à jornada de 6 ho-
ras, no trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
Pretende ela que se acrescente o caso das mães com fi-
lhos menores de 12 anos ou deficientes físicos ou mentais.
A proposta encerra uma conformação com a situação das
mães que são obrigadas a uma tarefa dobrada: trabalho na em
presa e no lar, procurando minimizar a dimensão do primeiro,
como modo de aliviar a dupla carga.
O problema da mulher trabalhadora mãe de família e dona
de casa é de ordem social, bastante complexo, que precisa ser
resolvido e não apenas aliviado. Uma sobrecarga deve ser
afastada e não amenizada. A diminuição da jornada, no caso,
para 6 horas, cremos que não traz nenhuma solução. Para as
empresas é um complicador, talvez gerador de preterização pa-
ra o emprego de mulheres em tal situação.
A solução terá que passar pela superação do preconceito,
provavelmente machista, de que só à mulher compete as tare-
fas domésticas.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21531 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa do artigo 179 do Projeto
de Constituição Substitutivo do Relator
Dê-se nova redação ao artigo 179 e seus
incisos, do Substitutivo do Relator, adotando-se a
seguinte redação:
O Ministério Público compreende:
I - O ministério Público da União, integrado:
a) pelo Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais
Eleitorais, os Tribunais e Juízes Federais e o
Tribunal de Contas da União;
b) pelo Ministério Público Militar;
c) pelo Ministério Público do Trabalho;
d) pelo Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios.
II: O Ministério Público dos Estados. | | | Parecer: | O detalhamento das funções do Ministério Público pro-
posto na Emenda constitui matéria a ser disciplinada pela
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21532 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 26 e seus parágrafos
das Disposições Transitórias.
-Suprima-se das Disposições Transitórias do
Projeto o art. 26 e seus parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na
Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e
que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21533 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 265
Acrescente-se a alínea e ao art. 265 com a
seguinte redação:
Art. 265
e - É assegurada a aposentadoria, com
proventos integrais, aos profissionais de saúde do
sexo masculino e feminino, respectivamente, aos 30
e 25 anos de efetivo exercício em funções de
atenção direta à saúde. | | | Parecer: | O Substitutivo prevê, de forma genérica, as hipóteses de
concessão de aposentadoria com tempo inferior ao normal. En-
tendemos que a especificação de cada caso deva ser objeto de
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
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