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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
Partido
PMDB (6)
Uf
RO[X]
Nome
JOSÉ GUEDES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 9o. correlatos do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9o. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, até seis meses antes do início do exercício financeiro, o Projeto de Lei orçamentária, que será promulgada com Lei se até trinta do encerramento do prazo, o Poder Legislativo não o devolver para sanção. Parágrafo Único . Na hipótese de não cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo, caberá à Comissão Mista a iniciativa de elaborar o Projeto de Lei Orçamentária. Art. 10o. Revogado Alinea - 3o. art. 11 - Revogado." 
 Parecer:  A elaboração da Proposta Orçamentária implica num trabalho complexo de programação, análise e agregação por parte de todas as entidades públicas, exigindo um tempo compatível, devendo na medida do possível reduzir o lapso de seu término e o início da execução, para que haja maior realismo nas hipóteses usadas para a previsão da receita e a fixação da despesa. O prazo proposto para a entrega do Ante projeto de Orçamento pelo Executivo, reduz o tempo disponível por este para sua elaboração e distancia a execução do térmi no da elaboração podendo concorrer para possíveis desajustes. Parecer contrário. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O artigo 1o. do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1o. O Poder Executivo estabelecerá planos de médio e longo prazos, aos quais se subordinarão os orçamentos do setor público, condicionados à aprovação do Congresso Nacional." 
 Parecer:  A emenda apresentada comete equívoco de interpretação, confundindo os planos macroeconômicos com aqueles do setor público. Por outro lado, também não ficou entendido pelo autor que a peça orçamentária estaria dividida em uma proposta prévia, o plano de distribuição de recursos, que após discussão no Congresso, daria condições à elaboração da proposta orçamen- tária definitiva que viria novamente ao Congresso para apro- vação de lei orçamentária. Fica prejudicada, portanto, a proposta, tornando, assim, nosso voto pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00154 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:   
 Parecer:  A proposição, como se vê, subtrai do anteprojeto dois dis positivos fundamentais, exatamente aqueles destinados a do- tar de eficiência a ação fiscalizadora do Tribunal de Contas da União. O nosso voto, destarte, é pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00155 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Fica revogado o § 2o. do art. 13 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. 
 Parecer:  A princípio pode parecer que o parágrafo 2. do artigo 13 é peça estranha ao orçamento, no entanto, numa reflexão mais profunda, nota-se que é a peça base, a peça onde repousa o or çamento fiscal. Portanto, nossa opinião é de que é fundamental que qual- quer modificação que se lhe proponha, seja previamente autori zada pelo Congresso Nacional. Diante o exposto, nosso voto é pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00156 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O item II do art. 27 do anteprojeto da Subcomissão do Orçamento e Fiscalização passa a vigorar com a seguinte redação: "II - sustar, se não atendido e após deliberação do Congresso Nacional, a execução do ato empugnado. § 1o. - Revogado. § 2o. - Revogado." 
 Parecer:  Com a devida vênia, a aceitação da proposta só viria enfra quecer a atuação do controle externo, com inegáveis prejuízos para a fiscalização da boa e regular aplicação dos dinheiros públicos. Sendo o Tribunal de Contas a longa manus do Congresso Nacional, é natural que a ele se dê condições de bem exercer a sua função fiscalizadora, o que, no particular, já acontece atualmente. Por essas razões, nosso voto é pela reijeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00157 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O § 4o. do artigo 11, do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira passe a vigorar com a seguinte redação. § 4o. O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço do Congresso requererem a votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão." 
 Parecer:  A proposta apresentada confere supremacia-da Câmara dos Deputados sobre o Senado Federal e poderia criar problemas incontornáveis entre ambas as Casas. Cremos que só caberia, portanto, em regime unicameral. Diante do exposto, nosso voto é pela rejeição.