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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (41)
Banco
expandEMEN (41)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (36)
PMDB (5)
Uf
PB[X]
Nome
JOÃO DA MATA[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00236 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  "Art. (...) São direitos e garantias individuais: é XXX - a justiça e a assistência judiciária públicas e gratuitas para os necessitados, na forma da lei." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00237 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  "Art. (...) - São direitos e garantias individuais: é XXV - a saúde gratuita como dever prioritário do Estado." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00238 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  "Art. (...) São direitos e garantias individuais: Parágrafos 32 a 35 - suprimir". 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00239 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  "Art. (...) São direitos e garantias individuais: § 7o. - suprimir". 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  "Art. E. A União e os estados observarão o resultado de consulta às populações diretamente interessadas, por sistema plebiscitário, para a construção de usinas nucleares, depósitos de material e lixo atômico, ou quaisquer empreendimentos que prejudiquem a qualidade de vida das comunidades ou ofereçam riscos à vida humana e ao equilíbrio ecológico." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0100-9 Dá nova redação ao art. E" (art. 6o. do texto numerado), para excluir da consulta plebiscitária ali prevista, a construção de aeroporto, hidrelétricas e pólos petroquímicos. O autor argumenta que há obras que trazem benfeitorias para as comunidades. Disso não há dúvida. O que se quer, porém, é que as populações manifestem seu interesse pelas benfeitorias. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00101 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Capítulo II - Da Competência Privativa da União Federal: "Art. F. Compete à União Federal: Inciso IV - permitir, após autorização específica do Congresso Nacional, que forças estrangeiras transitem pelo Território Nacional ou nele permaneçam temporariamente." 
 Parecer:  Pretende condicionar a permissão da União para o trânsito de forças estrangeiras pelo território nacional à prévia a- provação do Congresso Nacional. Aqui apenas se fixa a compe- tência da União. Ora, o Congresso Nacional é orgão de um dos Poderes da U- nião, consequentemente, o objetivo do autor da Emenda está a- tendido. Pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00374 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Art. Um quarto das vagasde qualquer Tribunal deve ser provido por membros do Ministério Público e por advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil "OAB) que esteja no efetivo exercício da profissão, todos de notório merecimento e idoneidade, com dez anos, pelo menos, de prática forense, fazendo-se obrigatória alternância entre as duas categorias. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Art. Ao lado da Miagistratura e do Ministério Público, o advogado presta serviço de interesse público, sendo indispensável à administração da Justiça. § 1o.O advogado é inviolável, no exercício de sua profissão e no âmbito de sua atividade, por suas manifestações escritas e orais. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00154 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Artigo(...) Inciso XXX - Acrescente-se ao Artigo, como inciso XXX, renumerando-se os demais, o seguinte: "XXX Aos cidadãos de idade avançada serão asseguradas condições especiais de moradia, trabalho opcional, seguridade social, participação plena na vida comunitária, vedada a segregação." 
 Parecer:  Prejudicada, por já estar contida na redação do texto origi- nal e em emendas anteriores. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Art. 26. Compete privativamente ao Chefe do Estado: "é XI permitir, após autorização específica do Congresso Nacional, que forças estrangeiras transitem pelo Território Nacional ou nele permaneçam temporariamente." 
 Justificativa:  O Congresso Nacional deve ser ouvido em todas as ações que impliquem em guerra ou em segurança nacional. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  "Art. 12. São brasileiros naturalizados os estrangeiros que adquirirem a nacionalidade brasileira na forma da lei ordinária que regular a matéria. Parágrafo único. O estrangeiro perderá sua naturalidade brasileira em virtude de sentença fundamentada em crimes contra os interesses e segurança nacionais." 
 Justificativa:  A Lei Constitucional não deve estipular condições para a naturalização, mas apenas admitir a conceituação, ficando ao encargo da lei ordinária a definição das condições básicas para a obtenção do direito. O acréscimo do Parágrafo Único visa normatizar a permanência de estrangeiros no País, outorgando aos tribunais brasileiros poderes para julgar crimes por eles praticados. É extremamente importante que a tranquilidade e a segurança nacionais sejam preservadas a todo custo. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00133 APROVADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Art. 36. Suprimir. 
 Justificativa:  O art. 12 já trata da naturalização, dispensando, portanto, que nas disposições transitórias à matéria volte a ser tratada. O artigo 36 das Disposições Transitórias conforme está redigido possibilitará a invasão do Território Nacional por grupos ou organizações estrangeiras extremistas que venham para o nosso País com finalidade específica de perturbar a ordem e comprometer a soberania do País. A nação precisa de paz. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00457 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Capítulo VI - Regiões de Desenvolvimento Econômico e Áreas Metropolitanas. "Art. 18. .................................. § 2o. As atuais macro-regiões geográficas do Nordeste e Norte do País sob jurisdição administrativa, respectivamente da SUDENE e SUDAM, são reconhecidas para os efeitos da lei ordinária e desta Constituião, até que lei complementar disponha sobre o assunto." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00734 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I, do art. 2o, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) contrato a termo; b) ocorrência de falta grave; c) prazos definidos em contratos de experiência, atendidas as peculiaridades dot rabalho a ser executado; d) superveniência de fato econômico instransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial; e) pagamento de indenização proporcional e progressiva em relação ao tempo de serviço, na forma da lei". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente Há alguns áspectos importantes a serem considerados: 1o.: O contrato a termo deve ser de no máximo dois anos. 2o: A ocorrência de falta grave deve ser comprovada judicial- mente senão as arbitrariedades seriam abudantes, pois o tra- balhador é a parte mais fraca a conseguir o maior ônus dessa medida proposta aqui. 3o: Enfim, é desnecessária o disposto na alínea "e" já que ao trabalhador é assegurado o seguro-desemprego e seu fundo de patrimônio. 
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 Título:  EMENDA:00735 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XII, do art. 2o, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social a seguinte redação, suprimindo-se, em consequência, o parágrafo 3o. do referido art: "XII - participação nos lucros das empresas, segundo for estabelecido em lei." 
 Parecer:  Rejeitada É inegável a justiça da participação do trabalhador nos lu- cros para cuja geração contribui decisivamente . Consideramos contudo que a só inscrição do princípio na Constituição seria insuficiente. É fundamental inserir-se também a distinção en- tre a participação nos lucros e o salário a que o trabalhador faz jús normalmente. 
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 Título:  EMENDA:01029 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de previdências Privada de fins lucrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
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 Título:  EMENDA:09186 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO NO ART. 439. Inclua-se no art. 439 do Projeto do Relator Bernardo Cabral, o seguinte parágrafo: Art.: 439.................................... I............................................ II .......................................... III.......................................... IV .......................................... § 1o......................................... § 2o......................................... § 3o......................................... § 4o......................................... § 5o. - Ficam reincorporadas ao território da Paraíba as áreas atualmente ocupadas pelos Estados do Rio Grande do Norte e Pernambuco que no Império pertenceram à Província paraibana, compreendendo os Municípios de Acarí, Caicó, Carnaúba dos Dantas, Cruzeta, Equador, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Ouro Branco, Parelhas, Santana do Seridó, São Fernando, São João do Sabugí, São José do Seridó, Serra Negra do Norte e Timbaúba dos Batistas, do Rio Grande do Norte, com área de 6.290 Km2 e população estimada em 116.601; e Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Flores, Iguarací, Ingazeira, Itapetim, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira e Tuparetama, com área de 5.132 Km2 e população estimada em 191.097 habitantes, de Pernambuco. 
 Parecer:  A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não devendo, pois, o que emendar. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09187 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: artigo 13, inciso 1o. Dê-se ao inciso 1o., do Projeto de Constituição, do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "1o. - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) Contrato a termo; b) Ocorrência de falta grave; c) Prazos definidos em contrato de experiência, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) Superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial; e) Prévio pagamento de indenização proporcional e progressiva tendo como base o saldo do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço na data da demissão sem justa causa, na forma da lei. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16890 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 21, ITEMIII O Artigo 21 do Projeto de Constituição do Relator Bernardo Cabral, passa a ter o seguinte item III: Art. 21. I - II - III - O estrangeiro perderá sua naturalidade brasileira em virtude de sentença fundamentada em crimes contra os interesses e segurança nacionais. 
 Parecer:  Introduz um ítem III ao artigo 21 do Projeto de Constituição para fazê-lo dizer que "o estrangeiro perderá sua naturalida- de brasileira em virtude de sentença fundamentada em crimes contra os interesses e segurança nacionais". Não julgamos o- portuna esta cassação de naturelização que produziria um apá- trida. A nosso ver, existem outras punições menos drásticas para a hipótese, que pode ocorrer também relativamente a bra- sileiros natos. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16891 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 73, PARÀGRAFO 4o. O Artigo 73 do Projeto de Constituição do Relator Bernardo Cabral, passa a ter o seguinte parágrafo 4o.: Art. 73. § 1o. § 2o. § 3o. § 4o. Os territórios dos Estados poderão ser redivididos a fim de assegurar o cumprimento de funções que lhes competem, considerando os vínculos regionais, históricos e culturais. 
 Parecer:  A matéria já está devidamente normatizada nas disposições transitórias. 
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