ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00291 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art.
45:
"II - nomeação do Primeiro-Ministro, no caso
previsto pelo caput do artigo 23 desta
Constituição e seu parágrafo único, ou sua
exoneração, conforme o artigo 27 desta
Constituição." | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00298 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 11 os seguintes
incisos: III, VIII, X, XI, XII, XIII, XIV, XXI,
XXIV, XXV e parágrafo único; e, altera-se a
redação dos incisos: I, II, IV, V, VII, IX, XVI,
IX, XXVI e XXVIII e acrescenta-se um inciso.
"Art. 11. Compete ao Presidente da República,
na forma e nos limites estabelecidos por esta
Constituição:
I - nomear o Chefe do Governo, e por
indicação deste, demais Ministros, e demiti-los
por sua iniciativa ou quando o Congresso Nacional
lhes negar confiança;
II - presidir as reuniões do Conselho de
Ministros no início do mandato, para aprovação do
Plano Nacinal de Desenvolvimento, e sempre que
julgar conveniente para exame de matéria
diretamente ligada às suas atribuições próprias,
ou quando o Chefe do Governo lhe solicitar;
III - suprimir.
IV - nomear, após aprovação do Congresso
Nacional, os Ministros do STF, do Tribunal de
Contas da União, dos Tribunais Superiores, o
Procurador-Geral da República, os chefes de missão
diplomática de caráter permanente e os Diretores
do Banco Central do Brasil;
V - nomear, após aprovação do Congresso
Nacional, os juízes dos Tribunais Federais e o
Consultor-Geral da República;
VII - dissolver o Congresso Nacional, na
impossibilidade de escolher o Chefe do Governo na
forma da Constituição;
IX - promulgar as leis, em quarenta e oito
horas, e fazê-las publicar em igual prazo;
XVI - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
XIX - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XXVI - convocar o referendum, nos casos
previstos na Constituição;
XXVIII - conceder indulto e comutar penas,
com audiência dos órgãos instituídos em lei.
Fica acrescido o seguinte inciso:
- permitir, depois de autorizado pelo
Congresso Nacional, que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional, ou, por motivo
de guerra, nela permaneçam temporariamente." | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00300 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 3o. e seu parágrafo único.
Em consequência, altera-se os artigos 4o., 6o.,
7o. e seu parágrafo 1o., 9o. e 10o.. Suprima-se,
ainda, aos parágrafos 2o. e 3o. do art. 7o., e o §
1o. passa a ser único.
O art. 4o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4o. O Presidente da República será
eleito dentre brasileiros natos, maiores de 35
anos e no exercício dos direitos políticos, por
sufrágio universal direto e secreto, 90 (noventa)
dias antes do término do mandato presidencial."
O art. 6o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6o. O mandato do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, admitida a
reeleição para um segundo mandato consecutivo,
exceto no caso de vacância provocada pela sua
própria renúncia ao cargo."
É a seguinte a nova redação do art. 7o.; e
parágrafo 1o.:
"Art.3d7o. O Presidente da República tomará
posse em sessão do Congresso Nacional, prestando
compromisso nos seguintes termos: "Prometo manter,
defender e cumprir a Constituição da República,
observar suas leis, promover o bem geral do
Brasil, sustentar-lhe a união, a integridade e a
independência."
Parágrafo (..) Se decorridos 30 (trinta) dias
da data fixada para a posse, o Presidente não
tiver, salvo motivo de força maior ou de doença,
assumido o cargo, este será declarado vago pelo
Tribunal Superior de Justiça.
O art. 8o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8o. O Presidente da República não
poderá ausentar-se do País sem permissão do
Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo."
É a seguinte a redação do art. 9o.:
"Art. 9o. Em caso de impedimento do
Presidente ou vacância do cargo, serão
sucessivamente chamados ao exercício da
Presidência o Presidente do Congresso Nacional e o
do Tribunal Constitucional."
A nova redação do art. 10 é a seguinte:
"Art. 10o. Vagando o cargo de Presidente far-
se-á eleição 60 (sessenta) dias depois de aberta a
última vaga, e o eleito iniciará novo período de 4
(quatro) anos." | | | Indexação: | RESPONSABILIDADE, MINISTRO DE ESTADO, ATO, DECISÃO, PRESTAÇÃO
DE CONTAS, CONGRESSO NACIONAL, PRIMEIRO MINISTRO.
PRAZO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA
REPUBLICA, REPUBLICA, OCORRENCIA, VACANCIA. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00303 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 28 e acrescenta
parágrafo:
"Art. 28. O chefe do Governo é nomeado pelo
Presidente da República, após aprovação pelo voto
da maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional, dentre cidadãos brasileiros mais de 35
anos, devendo ser membro do Poder Legislativo.
Parágrafo único. A indicação do titular será
feita, ouvidos os representantes designados pelos
partidos que integram o Congresso Nacional." | |
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