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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ DUTRA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (15)
Uf
AM (15)
Nome
JOSÉ DUTRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (15)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc Adite-se parágrafo ao art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Território, com a seguinte redação: "Art. A ... § 7o. A hora legal do país obedecerá a um único fuso horário, na forma que a lei estabelecer". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por ser matéria de lei ordinária. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVAqc Modifique-se a redação do art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão de Municípios e Regiões, pela seguinte: "Art. 6o. O número de Vereadores da Câmara Municipal será variável, conforme se dispuser na Constituiçãodo Estado, respeitadas as condições locais, o eleitorado, extensão territorial e renda municipal, não podendo exceder de vinte e um Vereadores nos Municípios de até um milhão de habitantes e de trinta e três anos nos demais casos". 
 Parecer:  A multiplicação dos critérios para a determinação do número de Vereadores deve manter-se dentro dos parâmetros que orien- tam o sufrágio universal; neste sentido, prevalece a propor- cionalidade primeira do eleitorado, sem a adjunção de outros elementos de tipo censitário, como o proposto pela emenda. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc Adite-se ao anteprojeto da Subcomissão de Municípios e Regiões, o seguinte artigo: "Art. 26. Fica instituída a SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA OCIDENTAL (SUDAMOC) por desmembramento da SUPERINTEDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA. Parágrafo único. Lei complementar estabelecerá a sua competência, área de atuação, fontes de recursos e incentivos que poderá conceder, além de sua sede e estrutura de funcionamento". 
 Parecer:  A medida objetivada pela emenda é tipicamente matéria de lei. Fica ela, por conseguinte, remetida à posterior regulamenta- ção pelo diploma legal adequado. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00373 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc Adite-se ao "Caput" do art. 16 do substitutivo, o seguinte: "de conformidade com os critérios e limites que forem estabelecidos pela Constituição estadual". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00374 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc Adite-se ao substitutivo, o seguinte artigo: "Art. 26 - Fica instituída a SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA OCIDENTAL (SUDAMOC) por desmembramento da SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA. PARÁGRAFO ÚNICO - Lei complementar estabelecerá a sua competência, área de atuação, fontes de recursos e incentivos que poderá conceder, além de sua sede e estrutura de funcionamento". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00376 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVAqc Modifique-se a redação do art. 15 do substitutivo, pela seguinte: "Art. 15 - O número de Vereadores da Câmara Municipal será variável, conforme se dispuser na Constituição do Estado, respeitadas as condições locais, e eleitorado, extensão territorial e renda municipal, não podendo exceder de vinte e um Vereadores nos Municípios de até um milhão de habitantes e de trinta e três anos nos demais casos". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  CAPÍTULO Dos Municípios e regiões Emenda Aditiva Onde couber: "Art. - Compete ao Município instituir os seguintes impostos: a) sobre a propriedade imóvel urbana e rural - que teria como fato gerador a propriedade, a transmissão e a exploração destes; b) sobre os veículos automotores tendo como fato gerador a propriedade e a transmissão destes; c) sobre o exercício de atividades, comerciais, industriais prestadoras de serviços e qualquer outra atividade desenvolvida no território do município." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0102-4 AUTOR: Constituinte MAURíCIO NASSER Pelo não-acolhimento. O artigo l4 do anteprojeto, nos incisos I a V, abrange o proposto nas alíneas "a" e "c" da emenda. Quanto ao proposto na alínea "b" - "imposto sobre veículos automotores, tendo fato gerador a propriedade e a transmissão destes ", estaria melhor na competência dos Estados, nada impedindo, no entanto, que parte de sua receita fosse partilhada com os Municípios, como preceitua a Constituição vigente. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. o. e modifique-se a redação do art. 8o. do anteprojeto, pela seguinte: "Art. 8o. Os subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, no início de cada legislatura, de conformidade com os critérios e limites razoáveis que forem estabelecidos pela Constituição do Estado. § 1o. Lei complementar estadual estabelecerá as normas gerais para fixação dos subsídios de que trata o caput deste artigo. § 2o. Verificando-se perda do poder aquisitivo da moeda, os subsídios de que trata o caput deste artigo serão devidamente reajustados". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0107-5 AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA Pelo não-acolhimento. A redação dada no anteprojeto parece-nos mais conveniente. Por outro lado, o disposto no § 2o. apresentado com a emenda está prejudicado pelo acatamento da emenda no. 2C 0001-0 da autoria do ilustre Constituinte Mello Reis. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Adite-se, ao artigo 11 do anteprojeto, o seguite inciso: "Art. 11. .................................. V - houver infringência ao disposto no § 5o. do art. 9o." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0109-1 AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA Pelo não-acolhimento. A regra geral que norteia o tratamento constitucional da intervenção nos Municípios inspira-se no "princípio da não-intervenção". Por esse motivo, os casos de intervenção devem ser marcados pela excepcionalidade. Em consequência, o caso de intervenção previsto na presente emenda não merece ser acolhido. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Adite-se ao artigo 9o. do anteprojeto o seguinte parágrafo: "Art. 9o. .................................. § 5o. O Município não poderá utilizar mais de 50% (cinquenta por cento) de sua receita para custeio da administração e despesas com pessoal." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0110-5 AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA Pelo não-acolhimento. A matéria presta-se a disciplinação por lei - no caso a lei fundamental do Município. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Substitua-se a redação do artigo 4o. do anteprojeto, pela seguinte: "Art. 4o. Os Estados participarão da administração dos órgãos federais de desenvolvimento regional, mediante a designação da metade mais um dos membros do colegiado deliberativo superior de cada entidade, nos termos estabelecidos em lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0111-3 AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA Pelo não-acolhimento. A representação paritária, também acolhida no Projeto Affonso Arinos tem a vantagem de pressupor decisões equitativas e democráticas, o que poderia não acontecer na hipótese de desequilíbrio numérico entre os representantes das partes. A paridade, em se tratando de órgãos federais, será razoável e suficiente para assegurar aos Estados uma orientação de interesse regional e nacional. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Substitua-se a redação do artigo 5o. do anteprojeto, pela seguinte: "Art. 5o. O Município será criado por lei complementar estadual, obedecidos os requisitos mínimos e a forma previstos na Constituição do Estado." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0112-1 AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA Pelo não-acolhimento. Conforme já expusemos na apreciação de outra emenda apresentada no mesmo sentido, pela proposta do anteprojeto, o Município é tratado como um novo membro componente da Federação e, portanto, deve ter os requisitos míminos para a sua criação inscritos em lei complementar nacional. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Substitua-se, no artigo 6o. do anteprojeto, a expressão "por lei fundamental" pela expressão "pela Constituição Municipal". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0113-0 AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA Pelo não-acolhimento. "Data venia", a denominação "constituição municipal" não parece mais conveniente do que "lei fundamental" utilizada no anteprojeto, em especial porque, além de ser um sinônimo, tem a vantagem de distinguir a carta municipal da dos Estados e da República. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Modifique-se a redação do art. o. do anteprojeto, pela seguinte: "Art. 7o. O número de Vereadores da Câmara Municipal será variável, conforme se dispuser na Constituição do Estado, respeitadas as condições locais, o eleitorado, extensão territorial e renda municipal, não podendo exceder de vinte e um Vereadores nos Municípios de até um milhão de habitantes e de trinta e três nos demais casos". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0115-6 AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA Pelo não-acolhimento. A redação original do art. 7o. do anteprojeto, por ser mais flexível, deve prevalecer. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Aditem-se, ao artigo 2o. do anteprojeto, os seguintes parágrafos: "§ 1o. Fica instituída a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia Ocidental (SUDAMOC) por desmembramento da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia. § 2o. Lei complementar estabelecerá a sua competência, área de atuação, fontes de recursos e incentivos que poderá conceder, além de sua sede e estrutura de funcionamento." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0117-2 AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA Pelo não-acolhimento. A matéria não tem, "data venia", pertinência constitucional.