ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescenta-se às disposições transitórias do
anteprojeto o seguinte art. 23, remunerando-se os
demais:
"Art. 23. Durante o prazo de quinze anos,
ficam assegurados às Regiões Norte e Nordeste os
atuais incentivos fiscais, originários das
deduções para investimento do imposto de renda
devido pelas pessoas jurídicas".
Parágrafo único. Os recursos de incentivos
fiscais, de que trata este artigo, serão aplicados
exclusivamente sob a forma de ações, em empresas
que tenham sido consideradas aptas para receber
incentivos fiscais pelas agências de
desenvolvimento regional." | | | Parecer: | A proposta do nobre constituinte está particamente a-
tendida no Anteprojeto, porque os incentivos regionais conti-
nuarão a ser concedidos (item I do art. 4o.) e porque as
isenções e benefícios assemelhados que se mostram eficientes
serão mantidos (art. 8o.) no âmbito da própria legislação or-
dinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 15 do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
ane "Art. 15. ..............................
............................................
Parágrafo único. A lei assegurará à região
Nordeste, anualmente, nunca menos de 20% (vinte
por cento) do total do crédito rural disponível, a
taxas de juros que não excedam 30% (trinta por
cento) das cobradas nas demais regiões." | | | Parecer: | A Emenda fere a orientação dada ao Anteprojeto que se abs
teve de fazer concessões a qualquer vinculação orçamentária,
proibindo-as, inclusive.
Fica, portanto, prejudicada a Emenda.
Parecer contrário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00536 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | Proponho
Que o atual artigo 16 da Constituição Federal
em vigor (artigo 36, § 1o., 2o. e 3o.) do
Relatório da Comissão de Organização do Estado,
com a seguinte redação:
"Art... A fiscalização financeira e
orçamentária dos Municípios será exercida mediante
controle externo da Câmara Municipal e controle
interno do Executivo Municipal, instituídos por
Lei.
§ 1o.) O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios, Órgão Estadual
que terá essa incumbência, com Jurisdição sobre
todos os Municípios do Estado.
§ 2o.) Somente por decisão de dois terços dos
Membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer
o parecer prévio emitido pelo Conselho ou Tribunal
de Contas dos Municípios, sobre as contas que o
Prefeito deve prestar anualmente.
§ 3o. No Estado onde não existir Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios, enquanto
referido Órgão não for criado pela Assembléia
Legislativa do Estado, a missão de fiscalização
nos Municípos será exercida pelo Tribunal de
Contas do Estado.
§ 4o.) Somente poderá instituir Tribunal de
Contas do Município, a Unidade Municipal que
possuir população superior a Cinco Milhões de
habitantes e renda tributária acima de Cinquenta
Milhões de Cruzados. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01752 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 6o. do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte Parágrafo 35, renumerando-se o atual e os
demais:
"Art. 6o. ..................................
............................................
............................................
§ 35. Para assegurar o efetivo respeito dos
Podres públicos e dos serviços sociais de
relevância pública aos direitos assegurados nesta
Constituição, fica instituída a Ouvidoria Pública
que se incumbirá de apurar abusos e omissões de
qualquer autoridade e indicar as medidas
necessárias de correção e punição dos
responsáveis.
a - o Ouvidor Público será eleito pela
maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional, dentre candidatos indicados pela
sociedade civil, maiores de 35 anos, de reputação
ilibada e notório conceito público, na forma da
lei.
b - o mandato do Ouvidor Público será de
quatro anos, proibida a reeleição.
c - são atributos do Ouvidor Público a
inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas
processuais dos membros do Congresso Nacional e os
vencimento dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal.
d - Lei Complementar disporá sobre a
competência, organização, composição e
funcionamento da Ouvidoria Pública.
e - as Constituições Estaduais poderão
instituir a Ouvidoria Pública de conformidade com
os princípios constantes deste parágrafo. | | | Parecer: | É desejo da Emenda, acrescentando parágrafo ao art. 6o.
do Projeto de Constituição, instituir a Ouvidoria Pública,
incumbida de apurar abusos e omissões de qualquer autoridade,
e indicar as medidas necessárias à correção e punição dos
responsáveis.
A conveniência da instituição de órgão dessa natureza já
foi objeto de exaustivos debates nas etapas vencidas do pro -
cesso constituinte, tendo-se concluído por sua inoportunida -
de.
Ademais, o Projeto de Constituição já atribui as compe -
tências relacionadas na Emenda ao Ministério Público.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01875 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: "caput" do Art. 66
Modifique-se a redação do "caput" do art. 66,
passando a ter a seguinte redação:
Art. 66 - Os Deputados e Senadores são
invioláveis por suas opiniões, palavras, em que
qulquer caso. | | | Parecer: | Intenta o nobre Autor da emenda alterar o "caput" do ar-
tigo 66, de modo a tornar indelegável o voto do parlamentar ,
mesmo que a delegação se faça em favor de líder.
Defende sua proposta no argumento de que a procuração
outorgada pelo eleitor ao parlamentar não é passível de dele-
gação.
Embora da redação oferecida pela emenda não se possa de-
duzir, com clareza, esse propósito do Autor, o certo é que a
delegalibilidade questionada não existe no Parlamento e nem
o permite o projeto. De modo que a propositura, além de tor -
nar pouco inteligível o texto do art. 66, fica sem objeto,
devendo ser rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01876 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda ao Projet de constituição da comissã
de Sistematização.
Acrescente-se ao Art. 169 o inciso e
Parágrafo 4o., remunerando-se os demais:
IV - polícia rodoviária federal.
§ 4o. - A polícia rodoviária federal é
destinada a proceder a apuração das infrações
penais e de tráfego no âmbito das rodovias
federais. | | | Parecer: | " Esta Emenda tem por escopo incluir a Polícia Rodoviária
Federal entre os órgãos de segurança pública, para tanto a-
crescentando item IV ao art. 169 do Projeto de Constituição
(A) da Comissão de Sistematização.
Acrescenta ainda 5<1 4, estabelecendo que "a polícia
rodoviária federal é destinada a proceder a apuração das in-
frações penais e de tráfego no âmbito das rodovias federais".
A Emenda sob exame reitera proposta já rejeitada em
fase anteriores, por mostrar-se incompatível com a estrutura
de Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01877 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Paragráfo 4o. do Art. 256 do
Projeto de Constituição (A)
da Comissão de Sistema-
tização
Modifique-se a redação do paragráfo
4o. do Art. 256 do Projeto de Constituição, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. -"É assegurada a prestação de
serviços de transmissão de informações por entida-
des de direito privado, através de rede pública,
mediante negociação entre as partes, consideradas
as peculiaridades de cada serviço. | | | Parecer: | A Emenda em foco pretende acrescentar ao paragráfo 4o. do
art. 256 a seguinte determinação: "mediante negociação entre
as partes, consideradas as peculiaridades de cada serviço".
Considera o autor que, com esta alteração, o Estado
poderá resolver sobre a prestação de serviços de tranmissão
de informações por entidades de direito privado, em cada
instância, segundo a melhor conveniência pública.
Concordamos com seus argumentos.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01683 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I, do § 7o. do art. 59
o seguinte:
"..., bem como para receber o compromisso e
dar posse ao Presidente e Vice-Presidente da
República," nos termos do art. 59, § 4o., item
III. | | | Parecer: | A emenda pretende sanar omissão ocorrida no 1o. Turno.
Para tanto, intenta acrescentar à parte final do item I do §
7o. do art. 59, do Projeto de Constituição, a expressão " bem
como para receber o compromisso e dar posse ao Presidente e
Vice-Presidente da República".
Procede a emenda. Realmente, como à época da posse do
Presidente e do Vice-Presidente da República o Congresso Na-
cional está em recesso, necessária se faz a sua convocação
extraordinária, a fim de que se possa receber o compromisso
de ambos. Tal hipótese, entretanto, não se acha prevista no
art. 59. Daí, pois, o acerto em inserí-la no item I do § 7o.
do citado artigo do Projeto de Constituição.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01684 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o substantivo "abuso" por
"ilegalidade", no art. 76, § 1o., do Projeto de
Constituição aprovado em primeiro turno, dando a
seguinte redação ao dispositivo:
"Art. - 76..................................
- 1o. - Os responsáveis pelo controle
interno, ao tomarem conhecimento de qualquer ir-
regularidade ou ilegalidade, dele darão ciência ao
Tribunal de Contas da União, sob pena de respon-
sabilidade solidária." | | | Parecer: | Tendo em vista a contradição semântica detectada entre
o parágrafo 1o., item V, do art. 76 e o "caput" do art. 72,
somos pelo acolhimento desta emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01685 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprimir, no Art. 233 a expressão "mesmo na
ocorrência de doenças fatais". | | | Parecer: | A proposta tem por finalidade suprimir do art. 233 do
Projeto a expressão "mesmo na ocorrência de doenças fatais"
para evitar a interpretação de que a ocorrência delas é in-
constitucional.
Entendemos que a expressão deve ser mantida no texto do
artigo, pois seu objetivo é preservar a vida do idoso, mes-
mo no caso de ser acometido por doenças fatais, evitando-se a
eutanásia.
Somos, pois, pela rejeição. | |
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