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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01876 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
01876 - REJEITADA
Autoria
JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB)
Data
13-01-1988
Texto
Emenda ao Projet de constituição da comissã de Sistematização. Acrescente-se ao Art. 169 o inciso e Parágrafo 4o., remunerando-se os demais: IV - polícia rodoviária federal. § 4o. - A polícia rodoviária federal é destinada a proceder a apuração das infrações penais e de tráfego no âmbito das rodovias federais.
Remissão
A9B050300169 - ADITIVA - ARTIGO:169
Remissão
A9B04 000503 - ADITIVA - ARTIGO:503
Parecer
" Esta Emenda tem por escopo incluir a Polícia Rodoviária Federal entre os órgãos de segurança pública, para tanto a- crescentando item IV ao art. 169 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. Acrescenta ainda 5<1 4, estabelecendo que "a polícia rodoviária federal é destinada a proceder a apuração das in- frações penais e de tráfego no âmbito das rodovias federais". A Emenda sob exame reitera proposta já rejeitada em fase anteriores, por mostrar-se incompatível com a estrutura de Segurança Pública. Pela rejeição.