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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (9)
Uf
RO[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Os parágrafos 2o. e 3o. do artigo 22, devem constar das "Disposições Gerais e Transitórias" e, consequentemente, o § 1o. do mesmo artigo deve se transformar em "parágrafo único" do citado artigo. 
 Parecer:  O Relator concorda inteiramente com a preocupação objeto da emenda, contudo é de opinião que na atrual fase deva per- manecer da forma que apresentar e que diisposições quanto à forma devam ser efetivadas pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 26. .................................. Parágrafo único. Somente por decisão de dois terços dos membros do Congresso Nacional, deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas da União." 
 Parecer:  A primeira vista, a regra parece ser da maior convenien- cia. Ocorre que a prática dos Tribunais de Contas demonstrou que semelhante norma, já constante do § 2o. do art. 16,, da atual Carta Política, produziu efeitos exatamente contrários aos objetivos visados. Com efeito, se é verdade que se exige um quorum elevado para aprovar contas havidas como irregulares pelo órgão de controle externo, também é incontestável que esse quorum de 2/3 (dois terços) pode impedir que um menor número de repre- sentantes do povo possa, eventualmente, recusar o parecer fa- vorável emitido pela Corte de Contas, que, forçoso é admitir, pode não ter tido conhecimento, ao elaborar o dito parecer prévio, de irregularidades capazes de macular, irremediavel- mente, as contas examinadas. Por essas razões, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 31. .................................. I - dois terços entre cidadãos de reputação ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros e de administração pública, indicados pelo Chefe do Poder Executivo ao Congresso Nacional, através de lista tríplice; II - um terço entre Auditores, indicados pelo Tribunal, após votação e escolha por seu colegiado de Ministros. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. Caso nenhum dos indicados pelo Presidente da República, na lista tríplice a que se refere o inciso I do presente artigo, consiga alcançar, após o segundo escrutínio, a votação de um terço dos membros do Congresso Nacional, ficará a indicação a cargo do Tribunal, conforme do inciso II deste artigo." 
 Parecer:  De todo louvável a preocupação do eminente Constituinte em querer fortalecer o exercício do controle externo das fi- nanças públicas, justamente pelo disciplinamento da composi- ção dos membros da Corte de Contas. Todavia, a matéria já se encontra melhor disciplinada no texto do anteprojeto, razão por que nosso voto é pela rejei- ção da proposição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 9o. correlatos do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9o. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, até seis meses antes do início do exercício financeiro, o Projeto de Lei orçamentária, que será promulgada com Lei se até trinta do encerramento do prazo, o Poder Legislativo não o devolver para sanção. Parágrafo Único . Na hipótese de não cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo, caberá à Comissão Mista a iniciativa de elaborar o Projeto de Lei Orçamentária. Art. 10o. Revogado Alinea - 3o. art. 11 - Revogado." 
 Parecer:  A elaboração da Proposta Orçamentária implica num trabalho complexo de programação, análise e agregação por parte de todas as entidades públicas, exigindo um tempo compatível, devendo na medida do possível reduzir o lapso de seu término e o início da execução, para que haja maior realismo nas hipóteses usadas para a previsão da receita e a fixação da despesa. O prazo proposto para a entrega do Ante projeto de Orçamento pelo Executivo, reduz o tempo disponível por este para sua elaboração e distancia a execução do térmi no da elaboração podendo concorrer para possíveis desajustes. Parecer contrário. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O artigo 1o. do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1o. O Poder Executivo estabelecerá planos de médio e longo prazos, aos quais se subordinarão os orçamentos do setor público, condicionados à aprovação do Congresso Nacional." 
 Parecer:  A emenda apresentada comete equívoco de interpretação, confundindo os planos macroeconômicos com aqueles do setor público. Por outro lado, também não ficou entendido pelo autor que a peça orçamentária estaria dividida em uma proposta prévia, o plano de distribuição de recursos, que após discussão no Congresso, daria condições à elaboração da proposta orçamen- tária definitiva que viria novamente ao Congresso para apro- vação de lei orçamentária. Fica prejudicada, portanto, a proposta, tornando, assim, nosso voto pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:   
 Parecer:  A proposição, como se vê, subtrai do anteprojeto dois dis positivos fundamentais, exatamente aqueles destinados a do- tar de eficiência a ação fiscalizadora do Tribunal de Contas da União. O nosso voto, destarte, é pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Fica revogado o § 2o. do art. 13 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. 
 Parecer:  A princípio pode parecer que o parágrafo 2. do artigo 13 é peça estranha ao orçamento, no entanto, numa reflexão mais profunda, nota-se que é a peça base, a peça onde repousa o or çamento fiscal. Portanto, nossa opinião é de que é fundamental que qual- quer modificação que se lhe proponha, seja previamente autori zada pelo Congresso Nacional. Diante o exposto, nosso voto é pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O item II do art. 27 do anteprojeto da Subcomissão do Orçamento e Fiscalização passa a vigorar com a seguinte redação: "II - sustar, se não atendido e após deliberação do Congresso Nacional, a execução do ato empugnado. § 1o. - Revogado. § 2o. - Revogado." 
 Parecer:  Com a devida vênia, a aceitação da proposta só viria enfra quecer a atuação do controle externo, com inegáveis prejuízos para a fiscalização da boa e regular aplicação dos dinheiros públicos. Sendo o Tribunal de Contas a longa manus do Congresso Nacional, é natural que a ele se dê condições de bem exercer a sua função fiscalizadora, o que, no particular, já acontece atualmente. Por essas razões, nosso voto é pela reijeição da Emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O § 4o. do artigo 11, do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira passe a vigorar com a seguinte redação. § 4o. O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço do Congresso requererem a votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão." 
 Parecer:  A proposta apresentada confere supremacia-da Câmara dos Deputados sobre o Senado Federal e poderia criar problemas incontornáveis entre ambas as Casas. Cremos que só caberia, portanto, em regime unicameral. Diante do exposto, nosso voto é pela rejeição.