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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2872)
Banco
expandEMEN (2872)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1909)
PARCIALMENTE APROVADA (501)
APROVADA (319)
PREJUDICADA (143)
Partido
PMDB (1664)
PFL (526)
PDS (221)
PDT (219)
PT (89)
PDC (67)
PC DO B (26)
PL (19)
PCB (18)
PTB (16)
PSB (5)
PMB (2)
Uf
AC (27)
AL (67)
AM (39)
AP (9)
BA (183)
CE (184)
DF (31)
ES (39)
GO (127)
MA (33)
MG (104)
MS (24)
MT (27)
PA (70)
PB (57)
PE (115)
PI (70)
PR (185)
RJ (323)
RN (41)
RO (39)
RR (2)
RS (529)
SC (117)
SE (63)
SP (367)
TODOS
Date
expand1987 (2870)
expand1985 (1)
expand1978 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte alínea "h" ao item II, do § 11, do art. 15 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: h) estabelecer normas sobre o ressarcimento que a União fará aos Estados e ao Distrito Federal pela não incidência do Imposto sobre às operações que destinem ao exterior produtos industrializados. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo do Sistema Tributário: "Art. Do produto da arrecadação dos Impostos de Importação, de Exportação e de Operações de crédito, câmbio e seguro ou realtivos a tributos ou valores mobiliários a União distribuirá ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos municípios quantia igual ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias que, em virtude de imunidade ou de isenção, deixar de ser recolhido na exportação de mercadorias para o exterior. Parágrafo único. Os recursos a que se refere este artigo serão distribuídos entre os Estados e Municípios, segundo os mesmos critérios de partilha fixados para os Fundos de Participação." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo, na base de cálculo do Fundo, na participação dos Muni- cípios e na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consitência da distribuição de receita por nós propos- ta. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00804 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Acrescentar, na Seção VII "Disposições Transitórias" do "Capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional" do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Part. e Distr. de Receitas, um artigo, com a seguinte redação: "Art. .... - Durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, do produto da arrecadação do Imposto sobre Rendas e Proventos de qualquer natureza e do Imposto sobre Industrializados na proporção de quatro, sete e dois por cento, respectivamente." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vinculação de parte da receita tributária da União, seguindo linha diferente do Anteprojeto da Subcomissão "v.a" que se o- rientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê a disposição das várias unidades go- vernamentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recur- sos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o dis- ciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitucio- nal, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de to- da a receita pública somente com aquelas áreas e setores jul- gados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e- laboração das políticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ain- da, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e vota- ção do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos den- tro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00805 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir a alínea "c" do item I do art. 19 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Part. e Distr. de Receitas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00378 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no art. 1o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão do sistema Financeiro, a seguinte alínea VI: "VI - realizar as atividades atribuídas ao sistema financeiro, aqui definido como serviço público essencial." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteprojeto da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator - Dê-se uma nova redação ao é único do artigo 66: "A disponibilidade de caixa é de todas as entidades sobre seu controle ou a ela vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados, serão depositadas em instituições financeiras sob controle da união, ou dos estados da federação, a fim de prover recursos para aplicações prioritárias. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire- trizes que norteiam o presente Substitutivo. Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgáos da Adminis- tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem- prestá-los a determinados setores da economia a juros módi- cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera- riam o Tesouro. Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi- dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re- cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública (que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis- torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende corrigir pela determinação de que todas as despesas da União, inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni- ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.) Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar da eventual possibilidade de depositar recursos públicos em banco que não o Banco Central do Brasil. Isto coresponderia a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins- tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi- nanciamento. Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União são centralizadas no Banco Central. contrário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o endividamento público ocorra apenas quanto tais disponibilida des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo Congresso. Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen- tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e também no Brasil, como o principal instrumento de regular a liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que justifica seja atribuído a esse último a condição de agente exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da dívida pública. As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de- correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen- te do Tesouro, mas por ordem nas finanças do Governo Federal. A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá- -la, a prática de realizar despesas fora do controle da so- ciedade. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto Constitucional da Subcomissão do Sistema Financeiro, este art. 15: "Art. 15. Fica extinto o Conselho Monetário Nacional." 
 Parecer:  Aprovada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no art. 1o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão do Sistema Financeiro, a seguinte alínea e: "e) realizar as atividades atribuídas ao sistema financeiro, aqui definido como serviço público essencial." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do art. 1o. do Anteprojeto. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Suprima-se do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão do Sistema Financeiro, o art. 2o. e seus parágrafos. 
 Parecer:  O acolhimento da emenda implicaria estatização do sistema fi- nanceiro. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00837 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 8o.: Art. 8o. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: .................................................. III - Conceder benefícios fiscais com fundamento em estímulos a atividade econômica e determinadas categorias de contribuintes quando importarem em queda de receita de outra entidade tributante sem que o ato legislativo, inclusive em caso de aprovação de tratados, convenções ou atos internacionais, interestaduais ou intermunicipais, contenha abertura de crédito para reposição da perda da entidade tributante sacrificada. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00838 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto da Subcomissão A de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: Art. Compete à União instituir impostos sobre: .................................................. é ... O imposto sobre produção de energia elétrica e o imposto sobre extração de minerais a que se referem os incisos ... deste artigo não desobrigam os respectivos produtores de conferir aos Estados e Municípios, onde são obtidos, a participação nos resultados do aproveitamento e da exploração desses recursos naturais, como estabelecido no título da Ordem Econômica. 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o An-- teprojeto da Subcomissão "V-a" teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União fica- ram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos que antes pertenciam à União passaram à competência dos Esta- dos, com o fim de dar-lhes a indispensável autonomia finan- ceira. Assim, a reintrodução de antigos impostos na competên- cia da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da U- nião, além do que consta do Anteprojeto, viria deixá-la ca- rente de recursos para desincumbir-se de suas tarefas nor- mais. A distribuição de competências feita pelo Anteprojeto representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a partilha de impostos e com a transferência através de Fundos de Participação. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O art. 25 passa a ter a seguinte redação: Art. 25 - Da receita tributária da União Federal serão destinados, durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, 30% (trinta por cento) para comporem os Fundos Regionais do Desenvolvimento, com a seguinte distribuição: Sul, 1% (um por cento); Sudeste, 1% (um por cento); Centro-Oeste, 3% (três por cento); Nordeste, 17% (dezessete por cento) e Norte, 8% (oito por cento). 
 Parecer:  A descentralização de encargos, concomitante à de recursos, é consensualmente um dos princípios norteadores da reforma tributária. Neste contexto, é fundamental a definição de um programa de descentralização a ser executado ao longo de um período compatível com sua concretização - e o prazo de cinco anos é o que consideramos mais adequado a este processo. Note-se que estes recursos, destinados à área social, passariam a ser alocados nos níveis de governo mais próximos às comunidades. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 19 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas a seguinte redação: i - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigos 12, III e IV), quarenta e quatro por cento, na forma seguinte: a) dezoito inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo da participação dos Estados e dos Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; c) três por cento para a aplicação nas Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração,visando incluir outra região como beneficiária da receita do IPI e do impos- to de renda, viria certamente afetar o equilíbrio do sistema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos elementos bá sicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: Art. - O orçamento global da União será elaborado por representantes em igual número do Presidente da República, do Congresso Nacional e do Conselho de Ministros. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "conturbação da ordem interna" do art. 12 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos; Participação e Distribuição das Receitas a seguinte redação: Art. 12 - Compete a União instituir impostos sobre: I - ... II - ... III - ... IV - ... V - ... VI - sobre a propriedade de bens de caráter suntuário excluídos os de valor artístico e cultural, definidos em lei; VII - sobre lucros extraordinários, definidos em lei. § 1o. - Decreto do Governo, nas condições e nos limites previstos em lei, poderá alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos ítens I, II, IV e V. § 2o. - ... § 3o. - ficam isentos do imposto previsto no ítem III os proventos de assalariados até o limite de 10 salários mínimos mensais. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do art. 14 do anteprojeto 5A da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas passa a ter a seguinte redação: § 6o. - O imposto de que trata o item III: I - incidirá sobre a entrada em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do Exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento; II - incidirá, ta,mbém, sobre operações que destinam ao Exterior produtos industrializados. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 do anteprojeto 5A Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas passa a ter a seguinte redação. "Art. 15 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - vendas a varejo de mercadorias; III - sobre serviços de qualquer natureza. § 1o. - É reservado à lei complementar fixar a alíquota máxima do imposto de que trata o inciso II. § 2o. - É vedado o repasse ao inquilino do imóvel o repasse do ônus do imposto previsto no inciso I. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00627 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 13 do substitutivo, os incisos VI e VII e um parágrafo quarto, com a seguinte redação: VI - sobre a propriedade de bens de caráter suntuário, excluídos os de valor artístico e cultural, definidos em lei; VII - sobre lucros extraordinários, definidos em lei; § 4o. - Ficam isentos do imposto previsto no item III os proventos de assalariados até o limite de 10 (dez) salários mínimos mensais. 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00628 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se no parágrafo primeiro do art. 15 do substitutivo, após a expressão "... proventos de qualquer natureza", a expressão "..., exceto os salários". 
 Parecer:  Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que nela se propõe imunidade tributária para determinada catego- ria de contribuintes. Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer ca- tegorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto eles implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatí- veis com os princípios da tributação, cuja observância é fun- damental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributário. Pela rejeição. 
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