| ANTE / PROJEMENTODOS | | 681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12309 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substitua-se, no projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, toda a Seção III do
Capítulo IV, que trata do Judiciário, pelo
seguinte:
Do Tribunal Superior Federal
Art. 204 - O Tribunal Superior Federal
compõe-se de vinte e sete ministros vitalícios,
com mais de trinta e cinco anos de idade, nomeados
pelo Presidente da República, sendo dezessete
dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais;
cinco dentre membros do Ministério Público Federal
e cinco dentre advogados, de notório saber
jurídico e idoneidade moral.
Parágrafo único - A nomeação só se fará
depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal,
salvo quanto a dos magistrados, que serão
indicados ao Presidente da República em lista
tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal.
Art. 205 - Compete ao Tribunal Superior
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) os membros dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos
Tribunais Regionais do Trabalho e os do Ministério
Público da União que oficiem perante Tribunais;
b) os mandados de segurança e o habeas data
contra ato de Ministro de Estado, do próprio
Tribunal ou de seu Presidente;
c) os habeas corpus, quando o coator ou o
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
letra "a" deste artigo, ou Ministro de Estado;
d) os conflitos de jurisdição entre os
Tribunais Regionais Federais, entre estes e juízes
subordinados a diferentes Tribunais Regionais
Federais, e entre juízes federais e juízes
subordinados a outros Tribunais, ou ainda entre
Tribunais Federais e Estaduais do Distrito Federal
e Territórios, ressalvado o disposto no art. 201,
I, "e";
e) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
f) as causas sujeitas à sua jurisdição
processadas perante quaisquer juízes e Tribunais,
cuja avocação deferir, a pedido do Procurador
Geral da República, quando decorrer imediato
perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança ou às finanças públicas, para que se
suspendam os efeitos de decisão proferida e para
que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido;
g) reclamação, para preservação de sua
competência e garantia da autoridade de suas
decisões.
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os habeas corpus e os mandados de
segurança decididos em única ou última instância
pelos Tribunais Regionais Federais, quando a
decisão for denegatória;
b) as causas em que forem partes Estados
estrangeiros, ou organismo internacional, de um
lado, e, do outro, Município ou pessoa residente
ou domiciliada no País;
III - julgar, em recurso especial, as causas
decididas, em única ou última instância, pelos
Tribunais Regionais Federais, quando a decisão
recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou
negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato do governo federal,
contestado em face de lei federal;
c) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe haja atribuído outro tribunal, o
próprio Tribunal Superior Federal ou o Supremo
Tribunal Federal.
§ 1o. - O julgamento do recurso
extraordinário, interposto juntamente com recurso
especial, aguardará o julgamento do Tribunal
Superior Federal, sempre que a decisão puder
prejudicar a do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. - Funcionará junto ao Tribunal Superior
Federal o Conselho da Justiça Federal, cabendo-
lhes, na forma da lei, exercer a supervisão
administrativa e orçamentária da Justiça Federal
de primeiro e segundo graus. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
| 682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12310 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | No art. 201 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, imprimam-se as
seguintes alterações:
Art. 201
I -
a)
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros dos Tribunais Superiores e os do
Tribunal de Contas da União, e os chefes de missão
diplomática de caráter permanente;
c)
d)
e) os conflitos de jurisdição entre os
Tribunais Superiores da União ou entre estes e
qualquer outro Tribunal;
f)
g)
h)
i) os mandados de segurança e o habeas data
contra atos do Presidente da República, do
Primeiro Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado
Federal, do Supremo Triubunal Federal, do Tribunal
de Contas da União, ou de seus Presidentes, do
Procutrador Geral da Repúblca, bem como os
impetrados pela União contra atos de governos
estaduais ou do Distrito Federal;
j)
l)
m)
n)
o)
p)
II -
a) os habeas corpus decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Superiores da
União, se denegatória a decisão;
b) os mandados de segurança e o habeas data
dedicididos em única instância pelos Tribunais
Superiores da União, se denegatória a decisão;
c)
III -
a)
b)
c)
IV - julgar recurso extraordinário contra
decisões definitivas dos Tribunais Superiores da
União, nos mesmos casos de cabimento do recurso
especial, quando considerar relevante a questão
federal resolvida. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12311 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | No projeto de Constituição da Comissão
substiutua-se , no Título pertinente às
Disposições Transitórias, a redação dos arts. 447
e 449 pelo seguinte:
"Art. 447 - O Tribunal Federal de Recursos
fica transformado no Tribunal Superior Federal,
aproveitando-se nele os Ministros daquele,
inclusive quanto à respectiva direção, que
completará o mandato para que foi eleita.
§ 1o. - Ficam criados os Tribunais Regionais
Federais com sede em Brasília, Rio de Janeiro,
São Paulo, Porto Alegre e Recife, devendo o
Tribunal Superior Federal determinar-lhes as
respedtivas jurisdições, elaborar as listas
tríplices dos candidadtso à composição inicial, e
promover-lhes a instalção no prazo de seis mese
contados da promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Até que se instalem os Tribunais
Regionais Federais, o Tribunal Superior Federal
exercerá a competência a eles atribuída em todo o
Teritório Nacional.
Art. 449 - O Tribunal Superior de Justiça
será instalado, no prazo de seis meses contados da
promulgação desta Constituição, pelo Presidente do
Supremo Tribunal Federal.
§ 1o. - Incumbe ao Supremo Tribunal Federal
elaborar as listas tríplices dos candidadtso à
composição inicial do Tribunal Superior de
Justiça, observando-se, no que couber, o disposto
no art. 233
§ 2o. - Até que se instale o Tribunal
Superior de Justiça o Supremo Tribunal Federal
exercerá a competêncisa a ele atribuída. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
| 684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12312 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Altere-se a redação do inciso I do art. 231
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização para o seguinte:
"Art. 231.
I - O Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Tribunal Superior Federal, o Tribunal Superior de
Justiça, o Tribunal de Contas da União e os
Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais". | | | | Parecer: | A redação proposta não altera o conteúdo do texto nem o
aclara ou aprimora.
Na realidade, o maior engloba o menor. Dizendo-se Tribu-
nais e Juízes Federais, evidentemente, estão inclusos os Tri-
bunais federais regionais.
Pela rejeição. | |
| 685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12313 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO TÍTULO X - DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Modifique-se o § 2o, do art. 451, que passará
a ter a seguinte redação:
"§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
e membros do Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios, fica assegurada a opção
entre as carreiras do Ministério Público Federal,
Ministério Público do Distrito Federal e dos
Territórios e da Procuradoria da União." | | | | Parecer: | No Distrito Federal, já estão separadas as carreiras do
Ministério Público e da Advocacia do Governo. A criação da
Procuradoria de União nada tem a ver com a aparente preten-
são, de Procuradores do GDF ou membros do MP do DF, de se
transferirem para outros cargos, para os quais não fizeram
concurso.
Pela rejeição. | |
| 686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12522 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 66, parágrafo
1o.
Inclua-se ao artigo 66, do Projeto de
Constituição, o seguinte dispositivo:
"Art. 66 - ..................................
§ 1o. - ....................................
VII - criar e manter guarda municipal sob a
autoridade do Prefeito." | | | | Parecer: | Hoje no Brasil, nada impede a organização, mediante
lei municipal, de guarda municipal, segurança noturna e ou-
tras sugestões desta natureza. | |
| 687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12524 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 62
Inclua-se o seguinte dispositivo no artigo 62
do Projeto de Constituição:
"Art. 62 - ..................................
§ - Os Prefeitos terão tratamento semelhante
ao dispensado aos Governadores, na definição e no
julgamento dos crimes comuns e de
responsabilidade." | | | | Parecer: | Preferimos manter a decisão da Comissão, que respeitou
a hierarquia existente no Poder Executivo. | |
| 688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12525 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 62
Inclua-se o seguinte dispositivo ao artigo 62
do Projeto de Constituição:
"Art. 62 - ..................................
§ - Adquire plena capacidade jurídica o
menor, eleito prefeito, Vice-Prefeito ou
Vereador." | | | | Parecer: | Apesar de estarmos de acordo com o pensamento embutido
no dispositivo proposto pela emenda, somos pela sua rejeição,
por se tratar de matéria para lei ordinária. | |
| 689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12526 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso II, Artigo 86
Dê-se a seguinte redação ao inciso II, do
artigo 86, do Projeto de Constituição:
"Art. 86 - ..................................
II - o ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público de provas. Não se
admitirá cobrança de taxa, a qualquer título, para
sua realização. A ascensão funcional na carreira
será assegurada, mediante promoção ou provas
internas e de títulos, com igual peso." | | | | Parecer: | A proibição de cobrança de taxas dos candidatos para a
realização de concurso público é matéria que deverá figurar
na legislação ordinária. Ainda que de grande alcance social,
o dispositivo não dever constar do texto constitucional. | |
| 690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12528 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 109
Inclua-se o seguinte dispositivo no artigo
109 do Projeto de Constituição:
"Art. 109 - ................................
§ 9o. - De conformidade com os princípios
constantes desta Seção, os membros das Assembléias
Legislativas e das Câmaras Municipais, nos limites
de sua jurisdição, gozam da mesma imunidade dos
Deputados e Senadores." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
| 691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12529 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 257
Inclua-se no artigo 257 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Art. 257 - ................................
§ 6o. - As contribuições feitas pela
comunidade para execução de serviços ou obras
públicas, de competência da União, dos Estados, ou
dos Municípios, serão deduzidas dos impostos,
taxas ou tarifas referentes ao serviço prestado ou
obra executada." | | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir parágrafo ao art. 257.
Não obstante as razões apresentadas na justificação da E-
menda, entendemos que a matéria proposta comporta aspectos e
peculiaridades conflexos e diversificados, inclusive em rela-
ção à sua operacionalidade, o que torna desaconselhável a sua
introdução no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12530 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 261 e Parágrafo
1o. e 2o.
Dê-se as seguintes redações ao artigo 261,
parágrafo 1o. e 2o., do Projeto de Constituição:
"Art. 261 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituit, além
dos que lhe são nominalmente atribuídos, outros
impostos, desde que não tenham fato gerador ou
base de cálculo próprios de impostos discriminados
nesta Constituição.
§ 1o. - Imposto instituído com base neste
artigo não poderá ter natureza cumulativa e
dependerá de lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional, da Assembléia
Legislativa ou da respectiva Câmara Municipal.
§ 2o. - Imposto da União excluirá imposto
idêntico instituído pelo Estado, pelo Distrito
Federal ou pelo Município." | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma
questão de justiça e equidade para com os municípios.
Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins-
tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos
munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria '
para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis-
so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3
impostos discriminados no texto do Projeto.
Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa -
dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim -
ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade
de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu-
nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas '
na comunidade local - para cujo financiamento o instru -
mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados ,
estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. | |
| 693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12531 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 203
Renumerando-se os demais, sem suprimir, dê-se
a seguinte redação aos incisos VI e VII, do artigo
203, do Projeto de Constituição:
"Art. 203 - ................................
VI - a Mesa das Câmaras Municipais;
VII - os Prefeitos Municipais; | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12532 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Parágrafo 1o., do
artigo 286
Inclua-se no parágrafo 1o., do artigo 286, do
Projeto de Constituição, o seguinte inciso:
"Art. 286 - ................................
§ 1o. ......................................
IV - os Deputados poderão destinar cinco por
cento da receita prevista no Orçamento da União,
para realização de obras em suas regiões. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo No -
bre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá esta -
belecer princípios e não critérios de alocação dos recursos '
orçamentários. | |
| 695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12533 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso IV, do Artigo 66
Dê-se ao inciso IV, do artigo 66, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 66 - ..................................
IV - organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local, bem como
explorar, direta ou indiretamente, a Loteria
Municipal, regulamentada por legislação
municipal." | | | | Parecer: | A matéria deve ser regulada por lei ordinária, não caben-
do, pois, elevá-la à categoria de norma Constitucional | |
| 696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12534 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 47
Dê-se a seguinte redação ao artigo 47 do
Projeto de Constituição:
"Art. 47 - As Constituições Estaduais
instituirão a Defensoria do Povo, de conformidade
com os princípios constantes deste Capítulo. Os
Municípios poderão adotar a Defensoria do Povo,
através de suas leis orgânicas." | | | | Parecer: | A Defensoria do Povo, que poderá ser instituída pelos
Estados, já se destina ao atendimento dos Municípios, que não
necessitam de criá-la. Pela rejeição. | |
| 697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12535 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 314
Inclua-se o seguinte dispositivo ao artigo
314, do Projeto de Constituição:
"Art. 314 - ................................
Parágrafo Único - Será cobrada do usuário de
transporte urbano até cinquenta por cento do valor
da tarifa, ficando o restante rateado entre os
comerciantes e os proprietários de veículos
automotores, na proporção direta, respectivamente,
ao número de empregados e ao número de veículos." | | | | Parecer: | Matéria passível de ser apresentada em legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12537 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 383
Inclua-se o seguinte dispositivo ao artigo
383 do Projeto de Constituição:
"Art. 383 - ................................
Parágrafo Único - As empresas de que trata o
caput deste artigo que mentiverem escolas para o
ensino fundamental ou profissional dos seus
empregados e dos filhos destes serão incentivadas,
na forma da lei." | | | | Parecer: | A simples enunciação programática ou autorização para se-
rem concedidos incentivos fiscais para empresas que mantenham
ou criem escolas técnicas para formação profissional ou de
ensino fundamental, para a geração de empregos e o desenvol-
vimento de regiões pobres, pequenos municípios e faixa de
fronteira, ou para a construção, ampliação e modernização de
unidades armazenadoras de produtos agropecuários, e outros
semelhantes, não constitui matéria constitucional. | |
| 699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12539 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 423
Dê-se ao artigo 423 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 423 - São desobrigados do pagamento da
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos em idade superior a sessenta e
cinco anos de idade e os considerados inválidos.
As Prefeituras Municipais cadastrarão e
credenciarão todos os que, preenchendo os
referidos requisitos, requererem o benefício.
Nenhum serviço de transporte coletivo público será
concedido pelos órgãos competentes ou mantidos os
atuais, sem o compromisso dessa obrigação por
parte da empresa que prestar o serviço." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12905 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PTB/CE) | | | | Texto: | Emenda modificativa da alínea "c" do § 1o.
do art. 204, da Seção III, Do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo IV, do Judiciário, do Título
V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Modifique-se, no art. 204, a redação da
alínea "c", do § 1o., adotando-se a seguinte:
"c - um terço em partes iguais, entre
advogados, membros do Ministério Público Federal,
membros do Ministério Público Estadual ou do
Distrito Federal". | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
|