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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3A : Subcomissão do Poder Legislativo in comissao [X]
PCB in partido [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PCB[X]
Uf
PE (12)
Nome
TODOS
Date
expand1987 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00352 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica a redação do art. 1o. e, em consequência, substitui a redação do art. 2o. e seus parágrafos 1o., 2o., 3o. e 4o., suprime o art. 3o. e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o., altera a redação do art. 6o. e seus parágrafos 2o., 7o. e 8o.. Ficam revogadas todas as disposições que contrariam o art. 1o. "Art. 1o. O Poder Legislativo é exercico pelo Congresso Nacional, constituído por Deputados Federais. Art. 2o. O Congresso Nacional compõe-se de quinhentos e sessenta e um representantes do povo eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito anos no exercício dos direitos políticos, por voto obrigatório, direto e secreto, observado o processo seguinte: I - Os deputados serão eleitos pelo sistema proporcional ao número de votos válidos dos eleitores, considerada a Nação em sua totalidade e, para este efeito, os votos que cada partido obtiver em cada um dos Estados e no Distrito Federal somar-se-ão para sua legenda; II - o cálculo do quociente eleitoral efetuar-se-á dividindo o total de votos válidos em âmbito nacional pelo número de cadeiras. Separadas as unidades da Federação em que o conjunto de votos válidos não atinja o triplo do quociente eleitoral, e observado o disposto nos itens VI e VII, o número de votos válidos das demais unidades da Federação, será dividido pelo número de cadeiras remanescentes; III - o quociente partidário nas unidades da Federação que obtiveram mais que o triplo do quociente eleitoral será obtido através da divisão do total de votos válidos em cada uma delas, e em cada legenda, pelo quociente eleitoral nacional, desprezadas as sobras; IV - verificado pelo critério do item II, o número de cadeiras que caberá nacionalmente a cada partido e, pelo critério do item III, quantas cadeiras lhes cabem em cada unidade da Federação, proceder-se-á ao preenchimento delas com os candidatos de cada legenda na ordem decrescente de sua votação local; V - se houver cadeiras resultantes de soma de sobras a que se refere o item III, atribuir-se-ão aos Deputados mais votados por ordem nacional das legendas, entre os partidos que não tenham obtido o quociente eleitoral, desde que com votação superior a cincoenta por cento do mesmo. Não existindo partidos dentro desses requisitos, as sobras serão distribuídas entre os partidos que contribuíram para as mesmas sobras, por ordem decrescente de votos; VI - em qualquer caso, em cada unidade da Federação, na qual a soma de votos válidos nos diferentes partidos não tiver alcançado o triplo do quociente eleitoral, haverá sempre três representantes eleitos para o Congresso Nacional, e serão aqueles que obtiveram a maior votação local; VII - as comunidades indígenas terão duas cadeiras para seus representantes no Congresso Nacional; § 1o. As eleições para Deputado se realizarão simultaneamente em todo País. § 2o. Cada legislatura do Congresso Nacional tem a duração de quatro anos." Altera a redação do art. 6o. e seus parágrafos § 2o., 7o. e 8o. "Art. 6o. O Congresso Nacional, de qualquer de suas comissões, poderá convocar o chefe do Governo e os Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente, informações acerca de assunto previamente determinado. § 1o. . § 2o. O Chefe do Governo e os Ministros de Estado têm acesso às seções do Congresso e suas comissões, e nelas serão ouvidos, na forma do respectivo regimento. Art. 7o. Ao Congresso Nacional compete elaborar o seu Regimento, dispor sobre seu funcionamento e prover a criação ou extinção de seus serviços e cargos e fixação de seus gastos, observadas as seguintes normas; a) na Constituição da Mesa e das Comissões, assegurar-se-á, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que participam do Congresso Nacional; b) a Mesa do Congresso Nacional ou suas Comissões encaminharão diretamente a qualquer autoridade requerimento de informação sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização do Congresso Nacional, ou de suas Comissões, estabelecendo prazo, limitado ao máximo de trinta dias para a resposta. Art. 8o. Salvo disposição constitucional em contrário as deliberações do Congresso Nacional e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos dos parlamentares presentes. 
 Parecer:  Rejeitada 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, EMENDA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROPOSTA, PERCENTAGEM, MEMBROS, CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, FEDERAÇÃO, REPÚBLICA, DIREITOS, LIBERDADE, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, VOTO SECRETO, IMPOSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE ALERTA, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROPOSTA, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PERCENTAGEM, VOTO, MEMBROS, APROVAÇÃO, PROMULGAÇÃO, MESA DIRETORA. COMPETENCIA PRIVATIVA, SENADO, JULGAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, MINISTRO, (STF), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, VOTO SECRETO, MAGISTRADO, (TCU), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, PRESIDENTE, BANCO CENTRAL DO BRASIL, GOVERNDOR, TERRITORIO FEDERAL, CONSELHEIRO, (TCDF), PRESIDENTE, (IBGE), CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, AUTORIZAÇÃO, EMPRESTIMO, ACORDO INTERNACIONAL, LEGISLAÇÃO, (DF), FIXAÇÃO, VALOR, DIVIDA, ESTADOS, MUNICIPIOS, RESOLUÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, PRESIDENTE, (STF), JULGAMENTO, SENTENÇA CONDENATORIA, PERDA, CARGO, PRAZO, FUNÇÃO PUBLICA. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00353 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o constante do caput e o parágrafo 4o. do art. 24, transformando, com alterações, o parágrafo 1o. em caput do artigo; estabelecendo-se nova numeração. Dê-se, ainda, nova redação ao § 2o.. "Art. 24. Os projetos de lei de iniciativa do Conselho de Ministros, se solicitado e aprovado pelo Congresso Nacional, serão apreciados dentros de 90 (noventa) dias, a contar do seu recebimento. § 2o. O Conselho de Ministros poderá solicitar, e o Congresso Nacional aprovar, em caso de urgência, que o projeto seja apreciado dentro do prazo de quarenta dias." 
 Parecer:  Rejeitada 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00354 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera a redação dos itens III, IV, V e VII, do art. 5o. e acrescenta novos incisos. "Art. 5o. .................................. III - autoriza o Presidente e o Chefe do Governo a se ausentarem do País. IV - decretar, prorrogar e suspender o estado de sítio, bem como autorizar a intervenção federal nas unidades da Federação; V - aprovar a incorporação ou desmembramento de áreas de Estados, após plebiscito das suas comunidades; VII - fixar os subsídios mensais, a representação e a ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional, dos membros do Conselho de Ministros e do Presidente da República." Acrescenta-se os seguintes incisos: "(...) conceder anistia, inclusive para os crimes políticos; (...) legislar sobre todas as matérias de competência exclusiva da União; (...) exercer a fiscalização orçamentária e financeira da União com o auxílio do Tribunal de Contas; (...) aprovar o Plano Nacional de Desenvolvimento e suas alterações." 
 Parecer:  Rejeitado 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00355 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitua-se o constante do caput do art. 27 e seus parágrafos pelos seguintes dispositivos: "Art. 27 O Conselho de Ministros poderá solicitar o reexame de projetos de sua iniciativa ao Congresso Nacional, na forma do seu Regimento. Art. (...) Se a lei não for promulgada pelo Presidente da República, dentro de 48 horas, o Presidente do Congresso Nacional a promulgará, em igual prazo. Art. (...) Nos casos de competência exclusiva do Congresso Nacional, após a aprovação final, a lei será promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Rejeitada 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00356 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  No caput do art. 34, onde se lê "pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas" leia-se "pelo Conselho de Ministros ao Congresso Nacional, para votação"; No § 6o. do mesmo artigo, onde se lê "o Presidente da República", leia-se "o Conselho de Ministros". 
 Parecer:  Rejeitada 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00357 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitua-se, no § 2o. do art. 38, a sentença "Os seus Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada pelo Senado Federal" por: "Os seus Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, após indicação do Chefe do Governo aprovada pelo Congresso Nacional". 
 Parecer:  Rejeitada 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00359 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera a redação do § 8o. do art. 16o. "Art. 16. .................................. ............................................ § 8o. A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: a) Pelo Presidente do Congresso Nacional, em caso de decretação do estado de sítio, de estado de alerta ou de intervenção federal; b) Pelo Presidente da República, por solicitação fundamentada do Chefe do Governo ou do Presidente do Congresso Nacional, ou a requerimento da maioria absoluta dos seus membros." 
 Parecer:  Rejeitada 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00360 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera a redação do art. 23 e seus parágrafos. "Art. 23. A iniciativa das leis ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão do Congresso Nacional, ao Conselho de Ministros e aos Tribunais Federais com jurisdição em todo o território nacional. § 1o. Compete privativamente ao Conselho de Ministros a iniciativa das leis que: I............................................ ............................................ ............................................ VI .......................................... § 2o. Não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista: a) nos projetos cuja iniciativa seja de exclusiva competência do Chefe do Governo e/ou Conselho de Ministros." 
 Parecer:  Rejeitada 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00361 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IV do art. 19 e acrescenta-se ao inciso VI a figura legislativa "Moções". 
 Parecer:  Rejeitada 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00362 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitui-se a redação do § 5o. do art. 16o.. § 5o. O congresso nacional reunir-se-á a 3 de janeiro, no primeiro ano da legislatura, para posse dos seus membros e eleição da Mesa, devendo o órgãos competentes, em 30 dias após as eleições apurar, proclamar os resultados eleitorais e diplomar os eleitos." 
 Parecer:  Rejeitada 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00363 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera a redação do art. 16 "Art. 16. O Congresso Nacional desenvolverá as suas atividades de 20 de janeiro a 20 de dezembro de cada ano, como dispuser seu Regimento Interno." 
 Parecer:  Rejeitada 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitua-se o art. 4o. e seus incisos pelas alíneas abaixo relacionadas: "Cabe ao Congresso Nacional, no relacionamento com os demais Poderes: a) aprovar ou rejeitar o Chefe do Governo proposto pelo Presidente da República; b) votar moções de confiança ou de desconfiança ao Chefe de Governo ou a algum dos membros do Conselho de Ministros; c) autorizar o Presidente da República e o Chefe de Governo a se ausentarem do País; d) tomar as contas do Conselho de Ministros quando este não apresentá-las após sessenta dias da abertura da sessão legislativa; e) processar e julgar os Ministros do Tribunal Constitucional e o Procurador-Geral da República nos crimes de responsabilidade; julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, e o Chefe de Governo e os integrantes do Conselho de Ministros, nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; f) aprovar ou não, mediante voto secreto, as nomeações previstas na Constituição ou em lei; g) autorizar os empréstimos externos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." 
 Parecer:  Rejeitada