ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20739 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | Emenda No.
Popular
1 - Inclui, onde couber, na Seção III (Dos
Impostos da União) do Capítulo I (Do Sistema
Tributário Nacional), do Título VII (Da Tributação
e do Orçamento), o seguinte artigo e parágrafo:
"Art. Compete à União instituir e arrecadar
imposto, que exclui a incidência de qualquer
outro, sobre a extração, a circulação, a
distribuição ou o consumo dos minerais do país,
enumerados em lei, ou sobre qualquer destas
operações.
Parágrafo único - 90% (Noventa por cento) do
produto da arrecadação do imposto de que cogita
este artigo serão igualmente distribuídos pelos
Estados e Municípios, proporcionalmente à
produção."
2 - Insere, onde couber, no Capítulo I (Dos
Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do
Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica), do Título VIII (Da Ordem Econômica e
Financeira), artigos e parágrafos com a seguinte
redação:
"Art. Fica instituído Fundo de Exaustão em
favor dos Municípios com atividade mineradora, a
ser utilizado, na forma da lei, no desenvolvimento
sócio-econômico de suas comunidades, a título de
compensação pelos prejuízos a eles causados pela
mencionada atividade, incluído o empobrecimento
irreversível de seu solo.
Parágrafo único - Os recursos do Fundo serão
entre outros, os arrecadados, a título de
indenização, com base na exploração e
aproveitamento dos recursos minerais.
Art. Aos Municípios fica assegurada, na forma
da Lei, participação no processo de outorga de
autorização, permissão ou concessão, bem como no
de fiscalização e controle de pesquisa ou
aproveitamento, no respectivo território de
jazidas, minas e outros recursos minerais, tendo
em vista, entre outras finalidades, a preservação
do meio-ambiente e o controle dos tributos e
fundos arrecadados com base na atividade
mineradora." | | | Parecer: | Emenda popular de autoria de Maria Moraes de Sena'
mais 31.238 subscritores pretende preservar na competência
da União o imposto único sobre minerais do país, destinando
90% do produto aos Estados e Municípios. Simultaneamente ,
desejam instituir o Fundo de Exaustão, em favor dos Muni -
cípios com atividade mineradora, a ser utilizado no desen-
volvimento sócio-econômico de suas comunidades, a título de
compensação pelos prejuízos a eles causados pela menciona-
da atividade.
O Projeto da Comissão de Sistematização mantém a su -
pressão dos impostos únicos, e, por efeito, a transferên-
cia dos objetos tributados para o ICMS de competência dos
Estados. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20740 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | Emenda No.
Popular
Modifica o artigo 336 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematizaçao, no
Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX
(Da Ordem Social), nos termos do proposto a
seguir:
"O artigo 342 do anteprojeto da Comissão de
Sistematização passa a ter a seguinte redação:
Art. 342 - a folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, exceção feita para o estabelecido
nos Arts. 388 e 389 desta Constituição (atuais
arts. 383 e 384 do Projeto de Constituição)". | | | Parecer: | A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo,
após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina-
ção do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20741 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | Emenda No.
Popular
Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades fundamentais), o seguinte artigo:
"Art. - A manutenção da censura dos
espetáculos de diversões públicas vinculada ao
Departamento de Polícia Federal." | | | Parecer: | Subscrita por 67.136 eleitores e entidades associativas,
a Emenda (PE-84) visa a inserir no Projeto de Constituição
dispositivo que assegure a manutenção da censura de espetácu-
los e diversões públicas, confiada à Policia Federal.
Embora tem a conotação de censura em sentido restrito, o
Projeto de Constituição, artigos 12, IV, alínea e, 1, 2 e 3,
e 404 e respectivo parágrafo único estabelecem critérios de
defesa da sociedade contra excessos de programas de diversões
públicas e outros veiculados pelos meios de comunicação.
O art. 404, inclusive, prevê expressamente a instituição
desses mecanismos de forma detalhada, na lei ordinária. A
maior abrangência do texto do Projeto indica a prejudiciali-
dade da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20742 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | Emenda No.
Popular
Inclui, no Título X (Das Disposições
Transitórias), o seguinte:
Art. - É vedado qualquer dispositivo que
importe em atingir parcela do território do Estado
da Bahia, seja para criação de novo estado, seja
para incorporação ou anexação a outra unidade
federada." | | | Parecer: | Numa autêntica federação democrática, respeitados os
princípios inerentes a República Federativa e as competências
da União, faz parte da própria autonomia das unidades que
compõem o Estado Federal, o direito de seu povo pugnar, pelos
meios institucionais, em defesa da sua integridade territo-
rial.
O povo boiano, através de entidades altamente represen-
tativas das suas tradições históricas da sua cultura e dos
seus interesses sociais, econômicos, políticos e culturais,
justificou, numa Emenda Popular com 433.638 assinaturas, o
porque de não querer a divisão de seu território, com argu-
mentos convincentes.
Por outro lado, a matéria redivisão territorial do País
não nos parece ser assunto para a Constituição, visto que por
lei complementar se poderia decidir a respeito.
Assim sendo, acolhemos parcialmente o conteúdo básico da
emenda, não permitindo, na nova Constituição, a divisão da
Bahia para formação de novos Estados federados. E, nas Dispo-
sições Transitórias, criamos uma Comissão para estudar tecni-
camente o assunto, o qual, oportunamente, será apreciado pelo
congresso Nacional.
Pela Aprovação Parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20747 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | Emenda no.
Popular
Inclui, onde couber, no Título X (Disposições
Transitórias), os seguintes dispositivos:
Art. - Até seis meses da promulgação desta
Constituição realizar-se-ão, por meio de sufrágio
universal e voto direto e secreto, em todo o País,
eleições simultâneas para Presidente e Vice-
Presidente da República, bem como para o Congresso
Nacional.
§ 1o. - Será considerado eleito Presidente da
República o candidato que obtiver maioria absoluta
de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 2o. - Se nenhum candidato a Presidente da
República obtiver maioria absoluta em primeira
votação, far-se-á nova eleição 30 (trinta) dias
após a promulgação do resultado, com a
participação apenas dos 2 (dois) candidatos mais
votados, considerando-se eleito o que obtiver
maioria simples de votos.
§ 3o. - A eleição do Presidente da República
implicará a do candidato a Vice-Presidente com ele
registrado.
§ 4o. - O Presidente e o Vice-Presidente da
República, bem como os membros do Congreso
Nacional, tomarão posse noventa dias após a
primeira votação da eleição presidencial. | | | Parecer: | A presente Emenda, cancelada pelo partido dos trabalhador
es, sindicato dos metalúrgicos de são Bernardo do campo e pe-
la Única dos Trabalhadores visa, a rigor, antecipar as elei-
ções para presidente, vice-presidente e para o Congresso Na-
cional, estabelecendo, ainda, os mecanismos a serem utiliza-
dos no pleito.
No que concerne à antecipação referida, não vemos como a-
tendê-la, pois as alteraçoes estruturais e institucionais de-
terminadas pelo novo texto constitucional, para serem implan-
tadas, necessitam de um razoável período de tempo a ser confe
rido às autoridades governamentais.
Mudanças profundas no plano político, tais como a do pró-
prio chefe do executivo são inconvenientes no momento em que
se deve proceder a profundas alterações de ordem institucio-
nal.
No que concerne ao processo eleitoral prevendo dois tur-
nos nas eleições, estamos de acordo com a proposição.
Somos, em síntese, pela parcial aprovação da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20748 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | Emenda No.
Popular
Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da
Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem
Social), do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o seguinte texto na forma que se
segue:
"Dê-se ao Art. 389 do Anteprojeto de
Constituição de Sistematização a seguinte redação:
Art. 389 - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores.
Parágrafo único. Excluem-se das disposições
desta Constituição referentes a contribuições
sociais, para todos os efeitos, as contribuições
fixadas em lei para manutenção do sistema de
educação para o trabalho, de que trata este
Artigo." | | | Parecer: | A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo,
após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina-
ção do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se a letra "f", Item XIV do art. f do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios, a seguinte
redação:
"f) o abastecimento de água e o tratamento
dos esgotos." | | | Parecer: | Propõe que os serviços de abastecimento de água e o tra-
tamento dos esgotos sejam explorados diretamente, ou mediante
autorização ou concessão, pela União.
Trata-se de serviços típicamente municipais, daí porque a
emenda não merecer acolhimento.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 1o. e, em
consequência, substitui a redação do art. 2o. e
seus parágrafos 1o., 2o., 3o. e 4o., suprime o
art. 3o. e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o., altera
a redação do art. 6o. e seus parágrafos 2o., 7o. e
8o.. Ficam revogadas todas as disposições que
contrariam o art. 1o.
"Art. 1o. O Poder Legislativo é exercico pelo
Congresso Nacional, constituído por Deputados
Federais.
Art. 2o. O Congresso Nacional compõe-se de
quinhentos e sessenta e um representantes do povo
eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito anos no
exercício dos direitos políticos, por voto
obrigatório, direto e secreto, observado o
processo seguinte:
I - Os deputados serão eleitos pelo sistema
proporcional ao número de votos válidos dos
eleitores, considerada a Nação em sua totalidade
e, para este efeito, os votos que cada partido
obtiver em cada um dos Estados e no Distrito
Federal somar-se-ão para sua legenda;
II - o cálculo do quociente eleitoral
efetuar-se-á dividindo o total de votos válidos em
âmbito nacional pelo número de cadeiras. Separadas
as unidades da Federação em que o conjunto de
votos válidos não atinja o triplo do quociente
eleitoral, e observado o disposto nos itens VI e
VII, o número de votos válidos das demais unidades
da Federação, será dividido pelo número de
cadeiras remanescentes;
III - o quociente partidário nas unidades da
Federação que obtiveram mais que o triplo do
quociente eleitoral será obtido através da divisão
do total de votos válidos em cada uma delas, e em
cada legenda, pelo quociente eleitoral nacional,
desprezadas as sobras;
IV - verificado pelo critério do item II, o
número de cadeiras que caberá nacionalmente a cada
partido e, pelo critério do item III, quantas
cadeiras lhes cabem em cada unidade da Federação,
proceder-se-á ao preenchimento delas com os
candidatos de cada legenda na ordem decrescente de
sua votação local;
V - se houver cadeiras resultantes de soma de
sobras a que se refere o item III, atribuir-se-ão
aos Deputados mais votados por ordem nacional das
legendas, entre os partidos que não tenham obtido
o quociente eleitoral, desde que com votação
superior a cincoenta por cento do mesmo. Não
existindo partidos dentro desses requisitos, as
sobras serão distribuídas entre os partidos que
contribuíram para as mesmas sobras, por ordem
decrescente de votos;
VI - em qualquer caso, em cada unidade da
Federação, na qual a soma de votos válidos nos
diferentes partidos não tiver alcançado o triplo
do quociente eleitoral, haverá sempre três
representantes eleitos para o Congresso Nacional,
e serão aqueles que obtiveram a maior votação
local;
VII - as comunidades indígenas terão duas
cadeiras para seus representantes no Congresso
Nacional;
§ 1o. As eleições para Deputado se realizarão
simultaneamente em todo País.
§ 2o. Cada legislatura do Congresso Nacional
tem a duração de quatro anos."
Altera a redação do art. 6o. e seus
parágrafos § 2o., 7o. e 8o.
"Art. 6o. O Congresso Nacional, de qualquer
de suas comissões, poderá convocar o chefe do
Governo e os Ministros de Estado para prestarem,
pessoalmente, informações acerca de assunto
previamente determinado.
§ 1o. .
§ 2o. O Chefe do Governo e os Ministros de
Estado têm acesso às seções do Congresso e suas
comissões, e nelas serão ouvidos, na forma do
respectivo regimento.
Art. 7o. Ao Congresso Nacional compete
elaborar o seu Regimento, dispor sobre seu
funcionamento e prover a criação ou extinção de
seus serviços e cargos e fixação de seus gastos,
observadas as seguintes normas;
a) na Constituição da Mesa e das Comissões,
assegurar-se-á, tanto quanto possível, a
representação proporcional dos partidos que
participam do Congresso Nacional;
b) a Mesa do Congresso Nacional ou suas
Comissões encaminharão diretamente a qualquer
autoridade requerimento de informação sobre fato
relacionado com matéria legislativa em trâmite ou
sujeita à fiscalização do Congresso Nacional, ou
de suas Comissões, estabelecendo prazo, limitado
ao máximo de trinta dias para a resposta.
Art. 8o. Salvo disposição constitucional em
contrário as deliberações do Congresso Nacional e
de suas comissões serão tomadas por maioria dos
votos dos parlamentares presentes. | | | Parecer: | Rejeitada | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, EMENDA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROPOSTA,
PERCENTAGEM, MEMBROS, CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, FEDERAÇÃO, REPÚBLICA,
DIREITOS, LIBERDADE, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, VOTO
SECRETO, IMPOSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE ALERTA, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROPOSTA,
SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PERCENTAGEM, VOTO, MEMBROS,
APROVAÇÃO, PROMULGAÇÃO, MESA DIRETORA.
COMPETENCIA PRIVATIVA, SENADO, JULGAMENTO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CRIME DE
RESPONSABILIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, MINISTRO, (STF),
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, VOTO SECRETO,
MAGISTRADO, (TCU), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, PRESIDENTE,
BANCO CENTRAL DO BRASIL, GOVERNDOR, TERRITORIO FEDERAL,
CONSELHEIRO, (TCDF), PRESIDENTE, (IBGE), CHEFE, MISSÃO
DIPLOMATICA PERMANENTE, AUTORIZAÇÃO, EMPRESTIMO, ACORDO
INTERNACIONAL, LEGISLAÇÃO, (DF), FIXAÇÃO, VALOR, DIVIDA, ESTADOS,
MUNICIPIOS, RESOLUÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, PRESIDENTE, (STF),
JULGAMENTO, SENTENÇA CONDENATORIA, PERDA, CARGO, PRAZO, FUNÇÃO
PUBLICA. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se no capítulo das "Disposições
Transitórias" do Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos o seguinte artigo:
"Art. - Fica garantida a manutenção das
profissões já legalmente regulamentadas." | | | Parecer: | As normas legais que consubstanciam o nosso ordenamento jurí-
dico só serão afetadas pela nova Constituição quando com ela
colidentes. Mesmo assim, pelo princípio da irretroatividade,
os direitos, atos e fatos jurídicos delas decorrentes são sal
vaguardados. Dessa forma, não derrogando expressamente as
leis disciplinadoras do exercício de exercício de profissões,
pelo contrário, silenciando sobre elas, a Constituição lhes
assegura plena e integral vigência.
A emenda, destarte, é impertinente, porisso, opinamos pela
sua rejeição | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se o art. 10, no capítulo "Do Meio
Ambiente", do Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio ambiente,
com a seguinte redação:
"Art. 10o. Os títulos da Dívida Ambiental são
públicos a serem utilizados nas desapropriações de
interesse ambiental necessários a assegurar ao
Estado a propriedade e posse imediata d um volume
de áreas fundamentais a um ambiente sadio e
equilibrado." | | | Parecer: | Rejeitada.
Considerada ineficaz, no âmbito do espirito do anteprojeto. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o item VII do art. 3o., do
anteprojeto constitucional da Subcomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, com a seguinte
redação:
"VII - Em todas as unidades da Federação
deverão ser criadas áreas de preservação e
conservação de seus ecossistemas representativos,
com áreas mínimas definidas em lei." | | | Parecer: | Restringe a amplitude pretendida para o dispositivo. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O § 2o. do art. A do anteprojeto passa a ter
a seguinte redação:
"Brasília é a capital da União Federal." | | | Parecer: | Propõe nova redação ao art. A (art. 1o. do texto numerado)
para determinar que a capital da União é Brasília.
Brasília faz parte do território do Distrito Federal e
este, em sua integridade territorial, é que deve ser a capi-
tal da União.
O parecer é pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | "Suprima-se a expressão "ressalvada a
colaboração de interesse público, na forma e nos
limites da Lei Federal, exclusivamente no setor
educacional, no assistencial e no hospitalar" do
inciso II do art. G do anteprojeto." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0110-6
O que está ressalvado é o interesse público e não o
interesse das entidades. A colaboração que eventualmente
ocorra será sempre em razão desse interesse público.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | "Suprima-se o inciso III do art. L do
anteprojeto." | | | Parecer: | Propõe a supressão do inciso III, do art. L (art. 14 do
texto numerado). A matéria vem apreciada no parecer à emenda
no. 2a0057-6, de autoria do constituinte Vasco Alves.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. 0 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"O Distrito Federal, município neutro, é
dotado de autonomia política, legislativa,
administrativa e financeira." | | | Parecer: | Acrescenta à redação do art. O (art. 17 do texto numerado)
a expressão "município neutro".
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. P do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"A eleição do prefeito e do vice-prefeito do
Distrito Federal far-se-á por sufrágio universal,
voto direto e secreto." | | | Parecer: | Prevê que o Distrito Federal se organize sob estrutura mu-
nicipal.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. Q do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Lei Orgânica, votada pelo Congresso
Nacional, disporá sobre a organização dos Poderes
Legislativo e Executivo do Distrito Federal,
observadas as normas e os princípios estabelecidos
nesta Constituição." | | | Parecer: | Prevê que a Lei Orgânica do Distrito Federal seja votada
pelo Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | "Suprima-se o Parágrafo único do artigo R do
anteprojeto." | | | Parecer: | Suprime o dispositivo que menciona do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. U do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Os territórios, exceto o de Fernando de
Noronha, terão seus governadores eleitos
diretamente pelo povo, com mandatos temporários,
conforme dispuser a Lei Orgânica dos Territórios." | | | Parecer: | O autor propõe a mudança da redação do artigo 27 do Antepro-
jeto que passaria a dispor que os Territórios, com exceção
do Território de Fernando de Noronha, teriam seus governado -
res eleitos diretamente pelo povo, com mandatos temporários,
conforme se dispuser em Lei Orgânica.
Argumenta com o direito democrático do povo de escolher
seus governantes pelo voto direto e secreto.
Entendemos que os Territórios não gozam das prerrogativas
dos Estados e Municípios, identificando-se mais adequadamen-
te às autarquias, devendo o processo de escolha e demissão
de seus governantes obedecer a um procedimento mais simples
que aquele dispensado à escolha dos dirigentes de Estados e
Municipios.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos A e seu parágrafo
único e B das Disposições Transitórias do
anteprojeto, transformando o seu parágrafo único
em artigo e incluindo-se os seguintes artigos:
"Art. Fica criado o Estado de Brasília, que
compreenderá o Distrito Federal, como município
neutro, as cidades-satélites e os municípios
circunvizinhos.
§ 1o. O Distrito Federal abrangerá o Plano
Piloto, numa extensão de 1.100 quilometros
quadrados.
§ 2o. Os municípios circunvizinhos farão
parte dos Estado de Brasília desde concordes,
através de plebscito".
"Art. A população do Estado de Brasília
elegerá, nos termos da lei, govenador, vice-
governador, membros da Assembléia Legislativa,
prefeitos, membros da Câmara de Vereadores e
parlamentares federais.
§ 1o. O Distrito Federal terá prefeito,
membros da Câmara de Vereadores e deputados
federais eleitos pela sua população".
"Art. A população do estado de Brasília
definirá, através de plebiscito, a localização da
sede do governo estadual".
"Art. Lei Complementar definirá, no prazo de
seis meses, a partir da publicação desta
disposição transitória da Constituição as
condições de implantação do Estado de Brasília,
inclusive a dotação de recursos da União para tal
fim, e os mecanismos de relacionamento do Distrito
Federal com o novo Estado."
"Art. As primeiras eleições para governador,
vice-governador, Assembléia Legislativa, prefeitos
e Câmaras de Vereadores, inclusive do Distrito
Federal, serão realizadas no dia 15 de novembro de
1988, tomando posse os eleitos em 1o. de janeiro
de 1989 para um mandato coincidente com o atual
mandado dos governadores, vice-governadores,
deputados estaduais, prefeitos e vereadores". | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o art.32 e seu parágrafo único
e o artigo 33 (respectivamente arts. A e B das disposições
Transitórias do Anteprojeto), dando nova redação ao parágrafo
único do art. 33, com os objetivos principais de:
- criar o Estado de Brasília composto do Distrito Federal,
como município neutro, das cidades satélites e dos municípios
circunvizinhos;
- eleição de Governador, Vice-Governador, membros de Asse-
bléia Legislativa, Prefeitos, Vereadores e Deputados Federais
para o Estado de Brasília;
- eleição de Prefeito, Vereadores e Deputados Federais pa-
ra o Distrito Federal;
- dotação de recurso da União para a implantação do novo
Estado.
A proposta revela-se inadequada por pulverizar desneces-
sariamente a representatividade e autonomia da região que é
sede do Governo Federal e que por isso mesmo tem contornos e
atribuições peculiares.
Pela rejeição. | |
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