ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00951 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXXIII, do Art. 7o. do
Capítulo II (Dos Direitos Sociais)a expressão
"salvo na condição de aprendiz". | | | Parecer: | Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição
o inciso XXXIII do art. 7o. que proibe o trabalho notur-
no, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de quartoze anos, salvo na
condição de aprendiz, tal como aprovado no 1o. turno de
votação da Constituinte.
Por isso, somos pela rejeição da emenda. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00952 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Art. 7o. do Capítulo
II (Dos Direitos Sociais) do título II (Dos
Direitos e Garantias Fundamentais). | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é suprimir o § 1o. do 7o.
do Projeto de Constituição, que prevê que os direitos so-
ciais dos trabalhadores rurais, tais como, FGTS, remuneração
do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa,
licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão dis-
ciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua
atividade.
A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis-
ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha-
dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa ca-
tegoria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades pró-
prias do trabalho no meio rural.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00953 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Suprima-se no inciso I (hum) do artigo 7o.
(sétimo) do Projeto Constitucional a palavra
"complementar"". | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é
essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01450 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se no inciso IV (quatro) do artigo
1. (primeiro) do Projeto Constitucional a
expressão "... e da Livre iniciativa;"
Título I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1. ....
IV - Os valores sociais do trabalho e da
Livre iniciativa; | | | Parecer: | Manifesto-me pela rejeição, nos termos do parecer ofere -
cido à Emenda no. 2T00034/1. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01451 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso VI (seis) do artigo 30
(trinta) do Capítulo IV (quarto) do Título III
(três) do Projeto Constitucional a expressão "...
e na circunscrição do município;""
"Título III
Capítulo IV
Art. 30 ............
VI - inviolabilidade dos vereadores por suas
opiniões, palavras e votos no exercício do mandato
e na circunscrição do município."" | | | Parecer: | Pela rejaição, nos termos do Parecer à Emenda n. 2700807-
4. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01452 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o item "C"" do inciso XVI
(dezesseis) do artigo 38 (trinta e oito), do
Capítulo VII (sete) do Título III (três) do
Projeto Constitucional.
"Art. 38 ..............
XVI.................
c) A de dois cargos privativos de médico; | | | Parecer: | A permissão de acumulação de dois cargosprivativos
de médico tem constituído matéria amparada pelos nos-
sos textos constitucionais e sob o pálio de muitas
justificativas, não-somente da escassez desses profissionais,
mas, sobretudo, pela tipicidade da atividade, notadamente
em plantões diurnos e noturnos, em função, cada vez mais, da
especialização e aprimoramento em determinado campo da
medicina, hoje muito diversificada. Pelo não acohimento
da emenda. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00981 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... e do Estado"
constante do inciso XXXIV do art. 5o. do Projeto
de Constituição (B). | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00036-7. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00982 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprimam-se a expressão "... podendo ser
dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou
filantrópicas, definidas em lei, que...", do caput
do art. 216, seus incisos e seus parágrafo 1o. e
2o. do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir parte do art. 216, de ma-
neira que os recursos públicos sejam destinados exclusiva-
mente às escolas públicas.
Trata-se de amplo acordo estabelecido com critério e bom
senso pela ANC.
O texto, tal como se encontra, assegura pluralismo, base
democrática do modelo de ensino pelo qual optou a maioria dos
senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00983 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... até noventa dias
antes do pleito" constante do § 4o. do art. 6o. do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda, nos termos do parecer que ofe-
reci à emenda no. 2T00393-5. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00984 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Substituir a expressão "proteção do trabalho
da mulher" constante no inciso XX do art. 7o. do
Projeto de Constituição (B) pela expressão"
proteção do mercado de trabalho da mulher", como
foi aprovado no 1o. Turno. | | | Parecer: | Acolho a presente emenda, nos termos do parecer que ofe-
reci a de n. 2T00434-6. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00985 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... em dinheiro,
ressalvados os casos previstos nesta Constituição"
constante do inciso XXIV do art. 5o. do Projeto de
Constituição (B) | | | Parecer: | Manifesto-me pela rejeição da presente emenda supressiva
por recair sobre dispositivo resultante de acordo entre as
lideranças partidárias, conforme anotado no parecer oferecido
à Emenda no. 2T00850-3. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00986 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 96 e seus incisos, seu
parágrafo primeiro e seus incisos e seu parágrafo
segundo do Projeto de Constituição )B). | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T00894-5. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00987 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... à garantia dos poderes
constitucionais e, por iniciativa de qualquer des
tes, da lei e da ordem" constante do art. 148 do
Projeto de Constituição (B).
. | | | Parecer: | Pretende a emenda em exame suprimir do Art. 148 a ex-
pressão "... à garantia dos poderes constitucionais e, por
iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".
Consideramos inconveniente a supressão proposta, por in-
cidir sobre texto muito importante, que sobremaneira interes-
sa à defesa do Estado democrático.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00988 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprimam-se as expressões "... de 1990"
constante do caput do art. 5o. e "... de 1989"
constante de seu § 1o. do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir as expressões "... de 1990",
constante no "caput" do art. 5o., e "... de 1989", constante
do § 1o. desse mesmo art 5o. das Disposições Transitórias.
A polêmica em torno da data das eleições diretas para a
Presidência da República está definitivamente encerrada com
a votação no 1o. turno da Constituinte.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00989 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprima-se o caput do art. 179 do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | Entendemos que o dispositivo sob exame delimita, com
propriedade, a ação do poder público na atividade econômica,
ao tempo em que faz menção explícita àquelas atividades que a
lei definirá como sendo de imperativo da segurança nacional
ou de relevante interesse coletivo.
Pela rejeição da emenda. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00990 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... de emissão
previamente aprovada pelo Senado Federal"
constante do inciso II do § 4o. do art. 187 do
Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Objetiva a proposta alterar a redação do inciso III do
§ 4o. do Art. 187 do Projeto.
Entendemos que o dispositivo deve permanecer com a reda-
ção que consta no Projeto de Constituição (B), para maior
clareza do assunto.
Pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00991 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprimam-se as expressões "... prévia e
justa" e "com cláusula de preservação do valor
real" constantes do caput do art. 189 e o seu
parágrafo primeiro do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | A tradição Constitucional vem estabelecendo, quando da
desapropriação do imóvel rural, por interesse social, o pa-
gamento de "prévia e justa indenização". Como indenizar
significa, a rigor, "deixar indene, sem dano, sem prejuízo",
é pertinente explicitar no texto Constitucional que a inde-
nização deva ser prévia, pelo preço justo e com cláusula de
preservação do valor real.
Pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00992 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprimam-se o inciso II do art. 190 e seu
parágrafo único do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art.
190, que determina a propriedade produtiva como sendo
insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá-
ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan-
tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor-
mas para o cumprimento da sua função social.
Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni-
dade da supressão do inciso II do art. 190.
O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre
os critérios que caracterizam o cumprimento da função so-
cial da propriedade rural.
Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio-
nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos
naturais e preservação do meio ambiente, até a observância
das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração
que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários.
Para que a propriedade seja caracterizada como pro-
dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi-
tivo.
Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade
produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para
fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun-
ção social representa um empecilho total à instituição da
Reforma Agrária em nosso País".
Pela aprovação parcial. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00993 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... ou nele
permaneçam temporariamente" constante do inciso IV
do art. 21 do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda supressiva em exame pretende retirar do texto
do inciso IV do art. 21 a expressão "ou nele permaneçam
temporariamente".
O autor argumenta que o texto aprovado abre a
possibilidade de permanência de tropas estrangeiras em
território nacional, ou seja, de bases militares de outros
países em território brasileiro.
Julgamos, porém, que o texto aprovado no 1o. turno é
adequado e que, adicionalmente, como provê o Projeto de
Constituição, compete à União legislar sobre a defesa e
segurança nacional, através da lei complementar votada pelo
Congresso Nacional, ficando o Presidente (artigo 86, XXII)
com poderes para autorizar a eventual permanência temporária
de tropas estrangeiras no País.
Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00994 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 141 e seus incisos, o seu
parágrafo primeiro, seus incisos e alíneas, seu
parágrafo segundo, seu parágrafo terceiro e seus
incisos e os seus parágrafos 4o., 5o., 6o. e 7o.
do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Quer a emenda em exame a supressão do art. 141 e de to-
dos os seus parágrafos, incisos e alíneas sob a argumentação
de que o estado de defesa se assemelha ao estado de emergên -
cia do texto da atual Constituição e que tal não se coaduna
com a democracia que se deseja construir.
Não concordamos com a posição assumida pelo nobre Cons-
tituinte, autor da proposição. As condições para a decreta-
ção do estado de defesa estão cercadas de cuidados tenden-
tes a evitar o arbítrio. Para decretar o estado de defesa o
Presidente da República terá de ouvir o Conselho da Repúbli-
ca e o Conselho de Defesa Nacional. O ato estará sujeito à
audiência e aprovação do Congresso Nacional, que será con-
vocado se estiver em recesso. Há limitações rígidas quanto à
área de abrangência do estado excepcional, sua duração e sub-
missão aos limites e termos da lei. A par de tudo, o estado
de defesa cessará, se o Congresso Nacional rejeitar o decreto
instituidor. Pela rejeição da proposta. | |
|