Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00991 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
U - Emendas - 2T - ao Projeto B
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
00991 - REJEITADA
 

Autoria
ALDO ARANTES (PC DO B/GO)
 

Data
11-07-1988
 

Texto
Suprimam-se as expressões "... prévia e justa" e "com cláusula de preservação do valor real" constantes do caput do art. 189 e o seu parágrafo primeiro do Projeto de Constituição (B).
 

Remissão
A9C070300189 - SUPRESSIVA - ARTIGO:189
 

Remissão
A9C00 000703 - SUPRESSIVA - ARTIGO:703
 

Parecer
A tradição Constitucional vem estabelecendo, quando da desapropriação do imóvel rural, por interesse social, o pa- gamento de "prévia e justa indenização". Como indenizar significa, a rigor, "deixar indene, sem dano, sem prejuízo", é pertinente explicitar no texto Constitucional que a inde- nização deva ser prévia, pelo preço justo e com cláusula de preservação do valor real. Pela rejeição.