Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00951 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
U - Emendas - 2T - ao Projeto B
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
00951 - REJEITADA
 

Autoria
AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF)
 

Data
11-07-1988
 

Texto
Suprima-se do inciso XXXIII, do Art. 7o. do Capítulo II (Dos Direitos Sociais)a expressão "salvo na condição de aprendiz".
 

Remissão
A9C020200007 - SUPRESSIVA - ARTIGO:007
 

Parecer
Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição o inciso XXXIII do art. 7o. que proibe o trabalho notur- no, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quartoze anos, salvo na condição de aprendiz, tal como aprovado no 1o. turno de votação da Constituinte. Por isso, somos pela rejeição da emenda.