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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00951 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
U - Emendas - 2T - ao Projeto B
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
00951 - REJEITADA
Autoria
AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF)
Data
11-07-1988
Texto
Suprima-se do inciso XXXIII, do Art. 7o. do Capítulo II (Dos Direitos Sociais)a expressão "salvo na condição de aprendiz".
Remissão
A9C020200007 - SUPRESSIVA - ARTIGO:007
Parecer
Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição o inciso XXXIII do art. 7o. que proibe o trabalho notur- no, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quartoze anos, salvo na condição de aprendiz, tal como aprovado no 1o. turno de votação da Constituinte. Por isso, somos pela rejeição da emenda.