Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00994 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
U - Emendas - 2T - ao Projeto B
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
00994 - REJEITADA
 

Autoria
EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL)
 

Data
11-07-1988
 

Texto
Suprimam-se o art. 141 e seus incisos, o seu parágrafo primeiro, seus incisos e alíneas, seu parágrafo segundo, seu parágrafo terceiro e seus incisos e os seus parágrafos 4o., 5o., 6o. e 7o. do Projeto de Constituição (B).
 

Remissão
A9C050101141 - SUPRESSIVA - ARTIGO:141
 

Parecer
Quer a emenda em exame a supressão do art. 141 e de to- dos os seus parágrafos, incisos e alíneas sob a argumentação de que o estado de defesa se assemelha ao estado de emergên - cia do texto da atual Constituição e que tal não se coaduna com a democracia que se deseja construir. Não concordamos com a posição assumida pelo nobre Cons- tituinte, autor da proposição. As condições para a decreta- ção do estado de defesa estão cercadas de cuidados tenden- tes a evitar o arbítrio. Para decretar o estado de defesa o Presidente da República terá de ouvir o Conselho da Repúbli- ca e o Conselho de Defesa Nacional. O ato estará sujeito à audiência e aprovação do Congresso Nacional, que será con- vocado se estiver em recesso. Há limitações rígidas quanto à área de abrangência do estado excepcional, sua duração e sub- missão aos limites e termos da lei. A par de tudo, o estado de defesa cessará, se o Congresso Nacional rejeitar o decreto instituidor. Pela rejeição da proposta.