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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (16)
Banco
collapseEMEN
M (16)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (16)
Uf
PE (16)
Nome
PAULO MARQUES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (16)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18675 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Texto Constitucional: Art. 258 - Compete, ainda aos Municípios instituir como tributo, contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano, exigível de quem promover atos que impliquem em aumento de equipamentos urbanos em área determinada, a ser graduada em função do custo desse acréscimo. Emenda Revoga o Art. 258. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo suprimir o Art. 258, o qual dá competência aos Municípios para instituir, como tributo, a contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano. Trata-se de contribuição que, pela sua natureza e finali- dades, não se confunde com nenhum dos tributos indicados no Art. 257, nem com as contribuições específicadas no Art. 263. Sua inclusão se deve à necessidade de os Municípios se ressarcirem do custeio, geralmente elevado, daquelas obras e serviços. Considerada tributo, tendo, portanto, de submeter-se aos princípios e normas que regem as demais espécies tributárias, tal contribuição só pode ser exigida de quem promover atos que impliquem aumento de equipamentos urbanos em área deter- minada. Em face do exposto, somos pela manutenção do supracitado dispositivo, por prever a criação de contribuição justa e adequada à realidade dos Municípios brasileiros. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18676 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Texto do Projeto Art. 13 - XXII - proibição de trabalho noturno e insalubridade aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 10 anos, por período nunca superior a três horas diárias. Emenda Art. 13 - XXIII - proibição de trabalho insalubre aos menores de 18 anos. 
 Parecer:  Pudemos constatar, do exame das milhares de emendas en- caminhadas à Comissão, que há um consenso quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre ao menor de 18 anos. Com relação ao menor de 14 anos, o texto deve dispor a- penas que só poderá trabalhar como aprendiz. Quanto ao número de horas e em que idade deverá começar a trabalhar, entende- mos constituir matéria a ser regulamentada através de lei or- dinária. * 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18677 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Dá a seguinte redação ao § único do art. 1o. Emenda Todo poder emana de Deus e é exercido pelo povo no seu grau de civilização, através de seus representantes legais nos termos da Constituição Nacional. 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir no texto constitucional o prin- cípio de que "todo o poder emana de Deus e é exercido pelo povo no seu grau de civilização, através de seus representan- tes legais, nos termos da Constituição Nacional". Considera- mos que o retorno à teocracia não corresponde aos anseios do povo brasileiro. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18678 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Título II - Capítulo II Texto do Projeto Art. - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais. XIII - participação nos lucros ou nas ações desvinculadas da remuneração, conforme deferido em lei ou em negociação coletiva. Emenda Art. - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais. XIII - participação nos lucros ou nas ações das empresas, desvinculadas da remuneração, desde que livremente negociadas entre empregados e empregadores, mediante concessão dos seguintes incentivos fiscais. a) - fica criado o Fundo de Capitalização Social com recursos dos Fundos Sociais existentes e os similares que forem criados, mais parte dos lucros das empresas estatais e com o crédito tributário e para fiscal que a União, o Estado, e o Município tenham nas empresas privadas ficando os captadores dos recursos, obrigados a aumentarem seu capital social na mesma proporção e a distribuirem com seus empregados o lucro correspondente e essa captação. b) - fica criado o Fundo de Capitalização Social Rural com os recursos previstos na alínea "a" e mais tributos e obrigações para fiscais insidente sobre atividades rurais. c) - todos os empresários rurais poderão se habilitarem aos incentivos criados nas letras anteriores, desde que, apresentem projetos aos órgãos de desenvolvimento regional, oferecendo em contra-partida as terras e benfeitorias para para integralização de capital. 
 Parecer:  Em relação ao inciso XIII, entendemos ser suficiente es- tabelecer o preceito constitucional da participação nos lu- cros. A participação acionária poderá ser uma opção pois nada impedirá que alguma empresa venha adotá-lo, se esta for a me- lhor forma. Quanto às adições contidas na presente emenda, trata-se de matéria à legislação ordinária. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18679 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Texto do Projeto: Revoga os: Art. 261, Art. 262, Art. 272, Art. 273 e § 2o., Art. 335 e §§ 1o. e 2o. e ítem IV e dá nova redação ao Art. 261 Emenda: Art. 261 - Nenhum tributo, taxa ou obrigação parafiscal poderá ser elevado além de 20% (vinte por cento) do seu valor ao tempo do aumento. 
 Parecer:  A Emenda objetiva eliminar os impostos estaduais e munici pais, alem do empréstimo compulsório, das contribuições e dos impostos não discriminados na Constituição. Remanesceriam so- mente os tributos da União e as taxas e contribuições de me- lhoria. A Emenda atenta, pois, contra a Federação, pois que deixa os Estados e Municípios sem receita propria. A União também ficaria em dificuldades com a supressão da Competência Residual e com a limitação que a Emenda impõe no sentido de que os aumentos de impostos, qualquer que seja a defasagem, não poderá nunca ser superior a 20%. É evidente que o Sistema Tributário estruturado pelo Pro- jeto é bem mais racional. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18680 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Texto Constitucional Dá a seguinte redação à letra "d" do inciso III do Art. 12 Art. 12, III, d - A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdade fundamentais, sendo formas de discriminação, entre outras, subestimar, esteriotipar ou degradar grupos étnicos, raciais, religiosos e sociais por palavras, imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação. Emenda Art. 12, III, d)... ou de classes por condições econômicas ou sociais. 
 Parecer:  O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo, abarca a não discriminação. especificações suscetíveis, de provocar polêmicas As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns- crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta- is. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18681 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescenta a letra "r"ao ítem do Art. 17. Emenda: r. Aorganização sindical será mantida, compulsoriamente, pelos sindicalizados, mediante a contribuição do imposto sindical. 
 Parecer:  Em nosso substitutivo, mantivemos a contribuição sindical fi- xada pela assembléia geral da entidade sindical. Esta Emenda propõe a continuação dela como imposto sindical. Pela rejeição. * 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19754 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda: Art. 13 - I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a. Ocorrência de falta grave; b. contrato a termo nos casos de transitoriedade dos serviços ou da atividade de empresa; c. prazo definido em contrato de experiência, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d. superviniência de fato econômico e intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19755 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescenta ao Art. 301 os parágrafos: § 3o. - As micro, pequenas e médias empresas nacionais, pela ordem de tamanho, terão acesso preferencial a créditos públicos subvencionados e no fortalecimento de bens e serviços ao Poder Público. § 4o. - As Micro-empresas ficam isentas de todas e quaisquer obrigações tributárias. § 5o. - Sem prejuízo para empregados, os micro-empresários se obrigam a contribuirem para a seguridade social com 5% sob o valor de sua folha de salário. 
 Parecer:  a emenda propõe tratamento constitucional que visa à pro- teção das micro, média e pequenas empresas. Sem observância da melhor técnica legislativa, contraria, por outro lado, a orientação adotada pelo Relator quanto à matéria. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19756 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Dá a seguinte redação à letra "m" Ítem IV do Art. 17. m) - É vedada a pluralidade sindical em um mesmo segmento categorial, ou na mesma comunidade de interesses profissionais. 
 Parecer:  A Emenda visa a consagrar a unicidade sindical. Mas pretende- mos adotar, em nosso substitutivo, o pluralismo. Pela rejeição. * 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19758 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Texto do Projeto: Art. 13 - XXVII - Garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até seis anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. Emenda Art. 13 - XXVII - Garantia de assistência, pelo Estado, aos filhos e dependentes dos empregados e desempregados, pelo menos até seis anos de idade, em creches e pré-escolas. 
 Parecer:  De fato, é razão da existência do Estado assegurar bem estar aos cidadãos. Isso não significa, porém, monopólio. Por outro lado, toda atividade humana não pode apenas visar o enriquecimento. Sua finalidade primordial é o social. Nesse contexto, insere-se a empresa que poderia também inves- tir no elemento humano e não, simplesmente, usá- lo com fins, unicamente, de conseguir o lucro. * 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19759 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Art. 356 - § 1o. - Serão assegarados aos pensionistas e aposentados, assim considerados em lei, os seguintes direitos: I - Equiparação salarial e reajuste das aposentadorias e pensões segundo os índices aplicados aos salários dos trabalhadores na ativa; II - igualdade de cota da pensão a ser recebida pela viúva com o último valor salarial do falecido, não podendo em nenhuma hipótese, esta cota ser inferior ao salário mínimo vigente; III - não incidência de nenhum tributo ou empréstimo compulsório sobre os valores da pensão e da aposentadoria; IV - recebimento de pensão pelo cônjugue sobrevivo mesmo que venha a contrair matrimônio ou união estável; V - recebimento pelos aposentados, por tempo de serviço, do salário família; VI - igualdade de valores de pensões e aposentadorias, independentes de ser o segurado trabalhador rural ou urbano; VII - a participação, respeitado o critério da proporcionalidade com os trabalhadores na ativa, na administração de órgãos e entidades da Previdência Social. § 2o. - Consideram-se dependentes da Previdência Social: I - a esposa, o marido inválido, a companheira mantida há mais de 5 (cinco) anos, o filho de qualquer sexo menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido. Parágrafo único: Os filhos do assegurado pensionista ou do aposentado, maior de 21 anos, terão direito à assistência médica, mesmo que tenham vínculo com a Previdência Social. § 3o. - Os incapazes receberão da Previdência Social as pensões que lhes forem devidas, ainda que em tramitação estejam os processos de tutela e curatela. § 4o. - Será único o sistema de previdência Social, no Brasil, bem como o plano de benefícios, não sendo discriminação de qualquer ordem. § 5o. - O descumprimento dos preceitos estabelecidos neste capítulo sujeitará a administração pública à ação própria, e implicará na responsabilidade penal e civil de autoridade a quem se possa imputar a omissão. 
 Parecer:  São inúmeros os acréscimos que a emenda pretende introduzir ao art. 356 do Projeto, visando, com isso, assegurar aos pen- sionistas e aposentados diversos benefícios previdenciários . Entendemos, todavia, que a matéria deve ser tratada em lei ordinária e, não, na Constituição. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19760 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Texto do projeto: Art. 13 - XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada de mão-de-obra permanente, temporária ou sanzonal, ainda que mediante locação. Emenda: Art. 13 - XXV - revogar. 
 Parecer:  A finalidade primordial da proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra reside na necessidade de se coibir a exploração do trabalho pelas prestadoras de serviço. Ninguém ignora a distância existente entre o que é co- brado do tomador e o que é pago ao trabalhador. Entretanto, julgamos que, devido as características, principalmente, do trabalho as zonas rurais, a proibição deva somente abranger as atividades permanentes. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19761 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Texto do Projeto: Art. 312 - § 1o. - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. Emenda: Art. 312 - § 1o. - Aquele que não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, por cinco anos ininterruptos, de boa-fé, e sem oposição, imóvel urbano ou rural de propriedade pública, poderá requerer ao Juiz que declare por sentença seu domínio, a qual lhe servirá de título para matrícula no Cartório do registro de imóveis. 
 Parecer:  Pela rejeição. As áreas públicas urbanas destinam-se a equipamentos de interesse coletivo, envolvendo a qualidade de vida e, fre- quentemente, a própria segurança da população. O usucapião, neste caso, subordina-se à destinação e nunca ao proprietário da área. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19762 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Texto do Projeto: Art. 13 - XIX - Licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a cento e vinte dias. Emenda: Art. 13 - XIX - Licença remunerada à gestante, por período não superior a noventa dias, antes e/ou depois do parto, a critério da parturiente. 
 Parecer:  Não cabe no texto constitucional a fixação da duração da licença remunerada à gestante. Por outro lado, de nada adiantaria assegurar o referido direito se o dispositivo não contemplasse, também, a garantia do emprego e do salário.Des- se modo somente poderemos evitar abusos contra a gestante. * 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19763 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Texto Constitucional: Art. 17 - São direitos e liberdades coletivos invioláveis: VIII - O meio ambiente, a natureza e a identidade histórica e cultural. b) a ampliação ou instalação de indústrias poluentes e de outras obras de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem de concordância das comunidades diretamente interessadas, manifestada por consulta popular. Emenda: Art. 17 VIII b) a ampliação de indústrias poluentes, sucestíveis de causar danos à vida e à natureza dependem de prévia autorização técnica da administração pública federal aprovada pela Câmara de Vereadores, ouvida por consulta popular a comunidade diretamente interessada. c) fica proibida a implantação de indústrias de qualquer porte em distância menor do que duzentos quilômetros da capital do Estado de São Paulo e de cem quilômetros das demais capitais. d) será concedida isenção por quinze anos, dos tributos federais, estaduais e municipais às indústrias que transferirem suas instalações para as áreas de que trata a alínea anterior. 
 Parecer:  A Emenda refere-se à alínea "b" do item VIII do artigo 17, traçando diretivas a respeito do meio ambiente, a nature- za, a identidade histórica e cultural. A matéria não foi objeto de tratamento no novo Substi- tutivo em elaboração. Pela aprovação parcial.