Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:18675 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
18675 - REJEITADA
 

Autoria
PAULO MARQUES (PFL/PE)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
Texto Constitucional: Art. 258 - Compete, ainda aos Municípios instituir como tributo, contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano, exigível de quem promover atos que impliquem em aumento de equipamentos urbanos em área determinada, a ser graduada em função do custo desse acréscimo. Emenda Revoga o Art. 258.
 

Remissão
A9A070101258 - SUPRESSIVA - ARTIGO:258
 

Parecer
A Emenda tem por objetivo suprimir o Art. 258, o qual dá competência aos Municípios para instituir, como tributo, a contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano. Trata-se de contribuição que, pela sua natureza e finali- dades, não se confunde com nenhum dos tributos indicados no Art. 257, nem com as contribuições específicadas no Art. 263. Sua inclusão se deve à necessidade de os Municípios se ressarcirem do custeio, geralmente elevado, daquelas obras e serviços. Considerada tributo, tendo, portanto, de submeter-se aos princípios e normas que regem as demais espécies tributárias, tal contribuição só pode ser exigida de quem promover atos que impliquem aumento de equipamentos urbanos em área deter- minada. Em face do exposto, somos pela manutenção do supracitado dispositivo, por prever a criação de contribuição justa e adequada à realidade dos Municípios brasileiros. Pela rejeição.