O Senado
Senadores
Atividade Legislativa
Legislação
Notícias
Publicações
Orçamento
Transparência
e-Cidadania
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:18676 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
18676 - REJEITADA
Autoria
PAULO MARQUES (PFL/PE)
Data
13-08-1987
Texto
Texto do Projeto Art. 13 - XXII - proibição de trabalho noturno e insalubridade aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 10 anos, por período nunca superior a três horas diárias. Emenda Art. 13 - XXIII - proibição de trabalho insalubre aos menores de 18 anos.
Remissão
A9A020200013 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:013
Parecer
Pudemos constatar, do exame das milhares de emendas en- caminhadas à Comissão, que há um consenso quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre ao menor de 18 anos. Com relação ao menor de 14 anos, o texto deve dispor a- penas que só poderá trabalhar como aprendiz. Quanto ao número de horas e em que idade deverá começar a trabalhar, entende- mos constituir matéria a ser regulamentada através de lei or- dinária. *