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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Sugestão (730)
Emenda (636)
Banco
expandEMEN (636)
SGCO (730)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (344)
PARCIALMENTE APROVADA (108)
APROVADA (94)
PREJUDICADA (80)
NÃO INFORMADO (6)
Partido
PMDB[X]
Uf
ES (1366)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (12)
expand1987 (623)
expand1986 (1)
241Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13772 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 77, a seguinte redação: "Art. 77 - omissis: I - motivação suficiente como condição de validade dos atos, observado, quanto à administração indireta, o disposto no art. 303, § 2o.; e". 
 Parecer:  pela prejudicabiliade uma vez que o inciso foi suprimido do substitutivo. 
242Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13773 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do parágrafo único do art. 120 a seguinte redação: "Art. 120 - .....(omissis) Parágrafo único - .......(omissis) I - Criem cargos, funções ou empregos públicos, na Administração Direta, opu aumentem sua remuneração. 
 Parecer:  A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro - jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema.Pela prejudicalidade. 
243Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13774 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescentem-se ao inciso XII do artigo 54 as alíneas "f" e "g" com a seguinte redação: f) o transporte ferroviário, e g) portos marítimos, fluviais e lacustres. 
 Parecer:  A matéria está adequadamente contemplada com outro item ao mesmo artigo. 
244Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13775 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA - Suprime o § 2o. do artigo 52 e o § 2o. do artigo 306 e altera o § 1o. do artigo 306, transformando-o em parágrafo único, como segue: "Art. 306.................................... Parágrafo único. Ao proprietário fundiário é assegurada a participação nos resultados da lavra, igual ao dízimo do imposto cobrado na saída da substância mineral da mina." 
 Parecer:  Procede no que se refere à necessidade de compatibilizar o par. 2. do artigo 52 e par. 2. do artigo 306. No que se refere ao par. 2. a matéria deve ser referida à lei ordinária, salvo melhor juízo. Pela Aprovação Parcial. 
245Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13776 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se a redação do inciso XVIII do artigo 99 do Projeto, da seguinte forma: "Art. 99 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente: ............................................ XVIII - limites globais para as operações de crédito externo e interno da União, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal." 
 Parecer:  A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro - jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema.Pela prejudicalidade. 
246Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13777 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se aos incisos VI e IX do art. 138 a seguinte redação: "Art. 138 -.................................. VI - A apreciação, para fins de registro, da legalidade das admissões de pessoal, a qualquer título, na Administração Direta, inclusive nas fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de natureza especial ou provimento em comissão. IX - O acompanhamento das licitações públicas da Administração Direta, impugnando-as em qualquer fase, quando detectar irregularidades. 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda coaduna-se com as linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua apro- vação parcial. 
247Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13778 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 286 a seguinte redação: "Art. 286 - Os investimentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão autorizados em plano plurianual aprovado em lei de inicativa do Executivo, que explicitará diretrizes, objetivos e metas, tendo em vista promover o desenvolvimento, a justiça social e a progressiva redução das desigualdades no País". 
 Parecer:  A proposta do eminente Constituinte, consubstancia na Emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob ou - tra forma o Texto do Projeto. Somos, pois, que a emenda seja considerada prejudica - da. 
248Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13779 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 297 a seguinte redação: "Art. 297 - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação ou alteração de estrutura de cargos e de carreiras, bem como a contratação de pessoal pelos órgãos e entidades da Administração Direta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I -.....(omissis) II - .....(omissis) 
 Parecer:  A proposta do eminente, consubstanciada na Emenda em apre ço, integra, em essência, ainda que sob outra forma, o texto do Substitutivo. Pela prejudicialidade 
249Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13780 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se inciso VI ao artigo 270 e inciso III e parágrafo 4o. ao artigo 277. "Art. 270 - Compete a União instituir impostos sobre: ............................................ VI - a extração, a circulação, a distribuição, a exportação ou o consumo de minerais do País enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluída a incidência de outro tributo sobre elas." ............................................ "Art. 277 - A União entregará: ............................................ III - do produto da arrecadação do imposto único sobre minerais do País, noventa por cento, na forma seguinte: a) setenta por cento diretamente ao Estado e ao Distrito Federal em cujo território houver sido extraída a substância mineral; b) vinte por cento diretamente ao Município em cujo território houver sido extraída a substância mineral. Parágrafo 4o. - As indústrias consumidoras de minerais do País, poderão abater o imposto a que se refere o item VI do art. 270 do imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços e do imposto sobre produtos industrializados, na proporção de 90% e 10%, respectivamente." 
 Parecer:  A extinção dos impostos especiais, incidentes sobre lubri ficantes e combustíveis líquidos e gasosos, energia elétrica e minerais do País, proposta no Projeto de Constituição, tem o objetivo assegurar, aos Estados e ao Distrito Federal, a plena tributação das operações relativas à circulação de mer cadorias, em todas as fases da circulação econômica. Dessa forma as Unidades da Federação terão condições de proceder à tributação de tais operações de forma mais precisa e delimita da, além de passarem a contar com uma receita tributária mais expressiva, capaz de reduzir a crise financeira em que se en contram. 
250Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13781 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  SUPRIMA-SE O ARTIGO 360 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO: "Art. 360 - Suprimir o artigo 360 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
251Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13782 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 287 a seguinte redação: Art. 287 - A lei orçamentária anual da União, de forma discriminada, compreenderá: I - o orçamento fiscal, abrangendo a estimativa das receitas e a fixação das despesas da União, inclusive as referentes ao universo de órgãos e fundos da administração direta, acompanhado dos orçamentos de suas entidades vinculadas, salvo as empresas estatais e as entidades integrantes do sistema de previdência e assistência social; II - o orçamento das entidades e fundos vinculados ao sistema de previdência e assistência social, abrangendo a estimativa das receitas e a fixação das despesas de cada uma delas. § 1o. - Os orçamentos referidos no "caput" deverão adequar-se ao plano plurianual de investimentos, cabendo à lei orçamentária anual explicitar os objetivos e as metas que permitam avaliar o cumprimento deste. § 2o. - o orçamento fiscal será acompanhado de demonstrativo do reflexo produzido, sobre as receitas e despesas da União, por isenções, anistias, subsídios, incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia. Ambos serão elaborados de forma a evidenciar a distribuição territorial das receitas e das despesas pelas diferentes macrorregiões do País. § 3o. - o orçamento fiscal, compatibilizado com o plano plurianual de investimentos, terá, entre suas funções, a de reduzir desigualdades regionais, segundo o critério populacional. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte deixa de ser adotada na sua integralidade, porque implicaria alterar a sistemática ' adotada no Projeto. Entretanto, pontos fundamentais foram absorvidos pelo ' novo texto. Acolhimento parcial. 
252Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13783 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 313 o seguinte parágrafo único: "Art. 313. .................................. Parágrafo único. As disposições deste artigo não se aplicam ao transporte de granéis." 
 Parecer:  O frete de granéis, em nível internacional, é regulado pela lei da procura e da oferta, contrariamente a outros tipos de cargas cartelizadas através de "conferência de fre- tes". Pela aprovação. 
253Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13784 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 296 a seguinte redação: "Art. 296 - Todos os órgãos e entidades da administração direta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, serão obrigados a divulgar, semestralmente, no órgão de imprensa oficial, demonstrativo evidenciando, por faixas de remuneração, a quantidade de servidores existentes, os admitidos ou desligados no período, bem como a respectiva lotação. Parágrafo único. As entidades da administração indireta deverão publicar, semestralmente, um demonstrativo evidenciando a sua produtividade e rentabilidade face aos seus custos de produção." 
 Parecer:  Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen- da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma- téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen- tar. Assim consideramos prejudicada a emenda, inclusive por- que o dispositivo em questão não deverá permanecer no substi- tutivo. 
254Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13871 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivos emendados: Art. 328 e Art. 329 do Projeto de Constituição Art. 20 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. Emenda substitutiva destinada a assegurar competência do Presidente da República, sem ônus para o Erário, para reservar a empresas financeiras privadas, sob controle nacional, ou a empresas públicas, o recebimento de depósitos ou outra forma de captação de recursos no mercado, bem como o exercício de atividades nos ramos de seguros, previdência e capitalização, quando o interesse público assim o exigir, declarado em lei especial. Substitua-se a redação dos artigos 328 e 329 pela seguinte: Art. 328- A lei do Sistema Financeiro disporá sobre autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, observados os seguintes pressupostos: I - Competirá ao Presidente da República, mediante decreto, uma vez reconhecido, em lei especial, o interesse do País, reservar as empresas privadas sob controle nacional, ou a empresas públicas, o exercício de qualquer das atividades financeiras mencionadas neste Artigo, sem ônus para o erário. II - As autorizações, renováveis ou não, para funcionamento das empresas do Sistema Financeiro em qualquer caso, serão em caráter temporário. III - Em caso de substituição de empresas privadas por empresas públicas, são assegurados todos os direitos dos empregados e dirigentes executivos e sua permanência. Os imóveis, instalações e equipamentos transferir-se-ão, sem solução de continuidade, à entidade sucessora, mediante indenização, pelo seu justo valor, paga aos proprietários, em títulos da dívida pública, acrescidos de juros de seis por cento ao ano, com cláusula de correção monetária, e por prazo compatível com a capacidade de ressarcimento pela entidade sucessora. Parágrafo Único - A lei do Sistema Financeiro Nacional disporá ainda sobre: a) a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional, assegurada a participação e fiscalização pelas entidades representativas da indústria, do comércio e dos trabalhadores, mediante eleição interna, nas respectivas diretorias. b) a criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. c) a proibição da usura, com sanções criminais aos infratores. Art. 329 - A autorização a que se refere o caput do artigo anterior será inegociável e intransferível, permitida a transmissão do controle da pessoa jurídica titular, e concedida sem ônus, na forma da lei do Sistema Financeiro Nacional, a pessoa jurídica, cujos diretores tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e que comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento. 
 Parecer:  Na apreciação dessa emenda, observamos que várias de suas propostas estão inseridas no texto do Projeto de Constituição na forma da redação apresentada pela Comissão temática. Pela aprovação parcial. 
255Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14151 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivos Emendados: Parágrafo 1o e 2o do Art. 303, do projeto de Constituição (Art. 20 do Regimento da ANC) Destinada a democratizar e a assegurar austeridade às empresas públicas indispensáveis ao desenvolvimento nacional e coibir a criação de empresas públicas para atender a interesses individuais ou anti-sociais. Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do art. 303, pelo seguinte parágrafo único: Parágrafo único. Ressalvadas as disposições desta Constituição, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas serão regidas pelo Código de Empresas Estatais, estabelecido em lei complementar, no qual, entre outros, constarão os seguintes preceitos: I - Requisitos para a constituição das entidades, e direção coletiva obrigatória, tripartida entre representantes do Poder Público, dos empregados e dos usuários ou consumidores, eleitos ou designados por forma democrática; II - qualificação técnica dos administradores; III - Transparência e publicidade dos atos administrativos, para que parlamentares e o público possam acompanhar as atividades; IV - admissão apenas mediante concurso público; V - limites da proteção do Poder Público, quando competirem com empresas privadas; VI - sanções criminais desencorajantes da improbidade, desperdício e absenteismo. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósi- to de simplificar a redação do Projeto Constitucional, pela eliminação de expressões e dispositivos prescindíveis. É pre- ferível adotar uma forma que contenha o princípio da inter- venção do Estado na economia, sem, contudo, estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária. Pela rejeição. 
256Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14152 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivos Emendados: Título X (Disposições Transitórias) do Projeto de Constituição (art. 20 do Regimento Interno da ANC) (Em anexo: Ação Popular - Dívida Externa). Acrescente-se ao artigo abaixo, ao Título X (Disposições Transitórias) do Projeto de Constituição em epígrafe, onde couber: Art. (...) - Ficam limitados ao máximo de três por cento ao ano, reais, sobre o saldo da dívida externa já contraída pela União, os encargos de qualquer natureza que, sobre ela, possam ser pagos. Parágrafo único. A dívida externa será levantada nos seis meses seguintes à promulgação da Constituição, mediante apropriada análise de sua legitimidade e ficam declarados nulos e insubsistentes, para todos os fins de direito, contra a Fazenda Pública, os compromissos, de qualquer natureza, contraídos sem observância das normas constitucionais e legais. 
 Parecer:  A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e instituições ou governos estrangeiros. Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. 
257Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14153 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 52 a seguinte redação: "Art. 52. Incluem-se entre os bens da União: I - a porção de terras devolutas, indispensáveis à defesa das fronteiras externas, às fortificações e construções militares, bem assim à preservação ambiental; II - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com outros países ou provenham ou se estendam o território estrangeiro, os respectivos terrenos marginais e as praias marítimas e fluviais; III - as ilhas oceânicas, excluídas as já ocupadas pelos Estados e Municípios na data da promulgação desta Constituição; IV - os terrenos de marinha e seus acrescidos, que remanesçam na propriedade da União; V - os terrenos que permaneçam no domínio federal, situados nas ilhas marítimas, fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países ou onde se faça sentir a influência das marés e que não se enquadrem no conceito de terrenos de Marinha e seus acrescidos; VI - o espaço aéreo e a plataforma continental; VII - o mar territorial e a zona econômica exclusiva; VIII - os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica; IX - as cavidades naturais subterrâneas, assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos e os espelelógicos do subsolo; X - as terras originárias e tradicionalmente ocupadas pelos índios, que delas terão posse permanente, com usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e de todas as utilidades nelas existentes; XI - os bens que atualmente lhe pertencem ou que lhe vierem a ser atribuídos. § 1o. É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial e zona econômica exclusiva, na forma prevista em lei. § 2o. É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da lei, a participação no resultado da exploração econômica e no aproveitamento de todos os recursos naturais, renováveis ou não renováveis, bem assim dos recursos minerais do subsolo, em seu território. § 3o. É assegurado aos municípios o recebimento da metade do valor de taxa de ocupação cobrada pela União, dos usuários dos terrenos da União em seus territórios, conforme a lei dispuser. § 4o. A faixa interna de até sessenta quilômetros de largura, paralela à linha divisória terreste do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser a lei complementar. § 5o. A União promoverá, prioritariamente, o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio localizados em regiões menos desenvolvidos do País. 
 Parecer:  A emenda pretende algumas modificações conscituais no que por tradição do direito constitucional brasileiro já se convencionam integrar ordens da União, mas exclui alguns caso s que, releva notar, não devem ficar fora do patrimônio fede- ral. A matéria, como contemplada em nosso substitutivo, res- guarda esses casos. Pela aprovação parcial. 
258Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14154 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 471 a seguinte redação: "Art. 471 - Fica extinto o instituto da enfiteuse. § 1o. A legislação ordinária disporá sobre o termo final da eficácia dos atuais aforamentos públicos e particulares, facultada ao foreiro a aquisição do domínio direto, mediante o pagamento do valor estabelecido nos respectivos contratos para o resgate, ou na forma que estabelecer a referida legislação. § 2o. A legislação a que se refere o parágrafo anterior, determinará os direitos dos detentores de espécies de ocupação, de terrenos públicos ou particulares. § 3o. Os terrenos situados na faixa de 100 (cem) metros de largura a partir da orla marítima ficam gravados com cláusulas de preservação do meio ambiente e de proibição de privatização das praias e de impedimento de acesso as mesmas. 
 Parecer:  Mantém o art. 471 do Projeto de Constituição, que extingue a enfiteuse, mas acrescenta-lhe três parágrafos que oferecem detalhes sobre a matéria, que, a nosso ver, deveriam constar do texto constitucional, embora com alguma alteração de reda- ção ou de detalhe. Aprovada parcialmente. 
259Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14155 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 56 a seguinte redação: "Art. 56 - Incluem- entre os bens dos Estados: I - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, que neles têm nascente e foz, que constituem limites com outros Estados e os respectivos terrenos marginais; II - as ilhas oceânicas e e marítimas já ocupadas pelos Estados e Municípios; III - as ilhas fluviais e lacustres situadas nas correntes de água mencionadas do item anterior, que remanescem na propriedade dos Estados; IV - as áreas da faixa da fronteira e as terras devolutas, excluídas as pertencentes à União; V - as terras que constituiram os extintos aldeamentos indígenas, extinguindo-se qualquer pretenção da União sobre as mesmas." 
 Parecer:  Houve consenso na Comissão quanto à redação deste disposi tivo. Pelo não acolhimento. 
260Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14156 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se nas Disposições Transitórias, após o art. 471, que foi reformulado em outra Emenda nossa, novo artigo, com a seguinte redação, remunerandos os demais: "Art. 472 - A forma de alienação das terras da União, Estados e Municípios, desnecessárias ao uso público, será a da hasta pública, com preferência, em condições de igualdade, para os ocupantes e locatários." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota- da no substitutivo. 
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