| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00904 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 5o., suprimindo-se
o parágrafo 1o. e incluindo novo parágrafo, dando-
se, nova numeração.
Art. 5o. A adoção de menores será estimulada
pelo Estado, com assistência jurídica e incentivos
fiscais, na forma que a lei estabelecer. Não é
permitida a adoção por estrangeiros.
é (...) A adoção deve ser uma só, plena, dela
resultando o parentesco civil. | | | | Parecer: | Acolhida,em parte, no art. 8o. do Substitutivo. | |
| 5322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00905 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 4o., do Anteprojeto da
Subcomissão da Família, Menor e Idoso, o seguinte:
1. no parágrafo 1o., a expressão "desde a
concepção" e acrescenta-se, após a palavra
"assistência" a expressão "especial";
2. no parágrafo 3o., a expressão "às famílias
necessitadas";
3. no inciso III, do parágrafo 6o., a
expressão "para os menores da faixa de 10 a 14
anos". | | | | Parecer: | Propomos a aprovação da proposição. O texto do Substitutivo
contempla, no mérito, a proposta. | |
| 5323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00906 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 3o. e altera-
se a do parágrafo 1o., do Anteprojeto da Família,
do Menor e do Idoso; suprima-se os §§ 2o. e 3o.:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres,
através do direito da livre determinação do número
de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer
prática coercitiva pelo Poder Público e por
entidades privadas.
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções
individuais." | | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação
dos artigos 3o., 4o. e § 1o. do Substitutivo. | |
| 5324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00907 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Modifica a redação do Art. 1o. e seus
parágrafos, no Anteprojeto da Subcomissão da
Família, Menor e Idoso:
Art. 1o. A família, constituída pela união
estável entre o homem e a mulher, tem direito à
proteção social, econômica e jurídica do Estado,
na efetivação de todas as condições que permitam a
realização de seus membros.
§ 1o. É garantida a gratuidade do casamento
civil e a eficácia jurídica do casamento
religioso, observadas as exigências da lei;
§ 2o. A lei regulará os requisitos do
casamento, bem como de sua anulação e nulidade;
§ 3o. O casamento pode ser dissolvido uma
vez ou mais pelo divórcio, independentemente de
prévia separação judicial.
§ 4o. Entende-se, também, como entidade
familiar a comunidade formada por qualquer um dos
pais e seus dependentes, com os mesmos direitos
assegurados no caput deste artigo. | | | | Parecer: | Apr. Parcial.O autor está atendido no mérito, com outra reda-
ção. O Anteprojeto e o Substitutivo não limitam a dissolução
do casamento. Preferida a prévia separação judicial de 2
anos para garantir tempo à reflexão dos cônjuges e acomodação
dos filhos à nova situação. No que se refere à anulação e
nulidade do casamento, trata-se de lei civil. | |
| 5325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00908 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Acrescenta-se, no caput do art. 2o., após a
expressão "registro dos filhos", a expressão "à
fixação do domicílio";
Altera a redação do parágrafo 1o. e
acrescenta novo parágrafo, renumerando-se os
demais, no Anteprojeto da Família, Menor e Idoso:
Art. 2o. ..................................
§ 1o. Qualquer que seja a origem da
filiação, o direito dos filhos é reconhecido em
igualdade de condições, vedado qualquer tipo de
discriminação, inclusive quanto ao registro.
............................................
é (...) O exercício do pátrio poder ficará
sempre subordinado aos interesses morais e
materiais dos filhos. | | | | Parecer: | Acolhemos a proposta de que seja incluída no caput do Art.2o.
a expressão "à fixação do domicílio", vez que a legislação em
vigor (Art. 233 do Código Civil) reconhece ser este um direi
to do marido, o que fere a pretendida igualdade de direitos
dos cônjuges.
Quanto à sugestão que pretende instituir norma que proíba
qualquer tipo de discriminação relativa ao registro civil dos
filhos, julgamos que o parágrafo 1o. do Art. 2o. já contemple
a matéria.
Manifestamo-nos pela rejeição da proposta referente à subor-
dinação do exercício do pátrio poder aos interesses dos fi
lhos, pois não seria justo fazer predominar o direito destes
sobre os daqueles. | |
| 5326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00909 APROVADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se, após o art. 5o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Família, Menor e Idoso, o seguinte
artigo:
Art. (...) A adoção de menores, em qualquer
condição, deverá ser matéria de rápida e
prioritária tramitação, nos moldes do procedimento
sumaríssimo previsto no art. 275 do Código de
Processo Civil. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, pela garantia, no art. 8o. do Substituti-
vo, de assistência jurídica e estímulo concedidos pelos Pode-
res Públicos. | |
| 5327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00910 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao Artigo 5o.
Artigo 5o. A adoção de menores, por
brasileiros e estrangeiros radicados no Brasil,
será estimulada pelos Poderes Públicos, com a
assistência jurídica e social, na forma da lei, de
acordo com as diretrizes da política de promoção e
defesa dos direitos das crianças marginalizadas. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, no art. 8o. do Substitutivo. | |
| 5328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00911 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Acresça-se ao § 5o. do artigo 4o., o
seguinte:
§ 5o. - Às crianças e adolescentes em
situação irregular, sem prejuízo da
responsabildade civil ou penal dos país, é
assegurada a assistência do Estado, "se possível
em seus próprios lares ou nas comunidades de
origem", que os protegerá contra todos os tipos de
discriminação, opressão ou exploração. Somente é
permitido o internamento em abrigos especializados
nos casos de infração previstos na legislação
própria. | | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a proposição, em face do acolhimento
de outras emendas e da nova redação dada ao texto. | |
| 5329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00912 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Acresça-se ao item III, do § 6o., do artigo
4o., o seguinte:
III - Será estimulada, para os menores da
faixa de dez a quatorze anos, a preparação para o
trabalho, em instituição especializadas, onde será
assegurada a alienação, "a promoção da saúde
física, mental e social", e os cuidados com a
saúde. | | | | Parecer: | Pretende-se acrescentar a expressão " na promoção da saúde
física, mental e social" após a palavra "alimentação", no
item III do § 6o. do artigo 4o..
Consideramos prejudicada a emenda, visto que o dispositivo já
assegura "a alimentação e os cuidados com a saúde" de modo
geral. Prejudicada. | |
| 5330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00913 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Acresça-se ao artigo 5o., o seguinte § 3o.:
§ 3o. - A mãe adotiva de crianças até um ano
de idade terá direito a uma licença de 8 (8)
semanas após a adoção da criança. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, no parágrafo 2o. do art. 8o. do Substi-
tutivo. | |
| 5331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00914 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, a
seguinte redação:
"§ 2o. - Os pais têm o dever de criar e
educar os filhos incapazes, e os filhos maiores
têm o dever de auxiliar e amparar os pais." | | | | Parecer: | Somos pela aprovação. A nova redação dada ao parágrafo 2o. do
Art. 2o. contempla os propósitos da emenda. | |
| 5332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00915 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, a
seguinte redação:
"§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressivos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos ou
separação de fato por mais de cinco anos", | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Aproveitada no mérito com diminuição
no número de anos da separação de fato para compatibilização
com outra Emenda. | |
| 5333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00916 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a
seguinte redação:
"Art. 7o. - O ensino é livre à iniciativa
privada, observadas as disposições legais, sendo
proibido o repasse de verbas públicas para criação
e manutenção de entidades de ensino particular,
ressalvadas as de cunho comunitário, assim
consideradas as que, além de prestar relevante
serviço público não distribuem lucros a seus
associados, diretores, proprietários, ou qualquer
parte". | | | | Parecer: | O conteúdo da proposta está consubtanciado no art. 11 e seus
parágrafos. Aprovada parcialmente. | |
| 5334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00917 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 24 do anteprojeto da
Subcomissão da Educação Cultura e Esportes. | | | | Parecer: | O artigo ganhou nova redação e significado no Substitutivo,
em função da natureza da atividade e do seu porte, já incenti
vada em outros setores da economia. Não acolhida. | |
| 5335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00918 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. A União promoverá, progressivamente, a
transferência do ensino universitário para a
competência dos Estados.
§ 1o. As universidades Federais, de natureza
autárquica e fundacional, terão seu patrimônio
cedido a título gratuíto, para os Estados, quando
da transferência de que trata este artigo.
§ 2o. a União transferirá aos Estados os
recursos financeiros necessários à manutenção das
instituições universitárias que passem à sua
responsabilidade.
§ 3o. Os Estados promoverão a interiorização
do ensino universitário mediante a criação de
"Campus avançados" fora das respectivas Capitais": | | | | Parecer: | A decisão de transferência do ensino superior para a competên
cia dos Estados não pode ser tomada por esta Comissão, uma
vez que os recursos envolvidos dependeriam de uma completa
reestruturação do sistema tributário nacional. Rejeitada. | |
| 5336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00919 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. O ensino é obrigatório para todos, dos
seis aos dezesseis anos, e habilitará
necessariamente o aluno para o exercício de uma
atividade profissional.
§ 1o. Caberá prioritariamente aos Municípios
assegurar ensino básico, devendo, para esse fim, a
União e os Estados contribuirem com recursos
financeiros e colaboração técnica.
§ 2o. A União e os Estados promoverão a
implantação de universidades regionais em cidades
distantes dos grandes centros, como forma de nelas
estimular a fixação de jovens e a criação de polos
de desenvolvimento intelectual e sócio-econômico." | | | | Parecer: | O prolongamento da faixa etária e a exigência de habilitação
profissional poderão inviabilizar a manutenção e expansão do
ensino fundamental que é prioritário no Anteprojeto. Pela re-
jeição. | |
| 5337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00920 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do artigo 11 do
anteprojeto da Subcomissão de Ciência, Tecnologia
e Comunicação. | | | | Parecer: | Rejeitada. A decisão sobre a supressão de artigos por motivo
de redundância caberá à Comissão de Sistematização. | |
| 5338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00921 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 10 e seu parágrafo único
do anteprojeto da Subcomissão de Ciência,
Tecnologia e comunicação. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Comissão de Sistematização saberá apreciar o mérito da
questão. | |
| 5339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00922 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Família do Menor e do Idoso.
Substitua-se no inciso III do artigo 4o, a
expressão "quatorze anos" pela "dezesseis anos". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não podemos acolher a proposição, porquanto 14 anos foi a ida
de limite, estabelecida para a inclusão do menor no mercado
de trabalho como aprendiz. | |
| 5340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00923 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da família do menor e do idoso.
Suprimir do § 2o. do artigo 4o. o seguinte:"
... de até 6 anos". | | | | Parecer: | O dispositivo que se propõe emendar visa a assegurar a pré-es
cola e a assistência através de creches às crianças de 0 a 6
anos.
Também está assegurado o ensino fundamental, com duração míni
ma de 8 anos, a partir dos 7 anos de idade.
Por isso, está prejudicada a emenda. | |
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