ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00811 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Subsitua-se o Art. 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão VI-b pelo seguinte:
"Art. 2o. - A desapropriação de imóveis
urbanos, por utilidade pública ou interesse
social, será paga em títulos da dívida pública com
base no valor cadastral do imóvel para efeito de
tributação.
"Parágrafo Único - Constitui exceção ao
disposto no caput deste Artigo a desapropriação da
moradia, que será feita mediante pelna, integral e
prévia indenização em dinheiro, ao preço de
mercado." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00812 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do Artigo 17, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, propomos:
Emenda Substitutiva
Os Artigos 13 e 14, do Anteprojeto da
"Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica" (VI-A), encaminhado à
Comissão da Ordem Econômica (VI). passam a ter a
seguinte redação.
"Art. 13. Constituem monopólio da União a
pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o
transporte marítimo e em condutos, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, inclusive sua
distribuição e comercialização.
"§ 1o. - A União poderá autorizar os Estados
e Municípios a realizar os serviços de canalização
da gás natural por ela explorados.
"§ 2o. - A canalização do gás natural
obedecerá a projeto previamente aprovado pela
União e pelos Estados e Municípios cujo território
for atingido.
"Art. 14. Constituem monopólio da União a
pesquisa, a lavra, a produção, o beneficiamento e
a industrialização, em todas as suas fases, bem
como a comercialização dos minérios e materiais
nucleares, localizados ou produzidos em território
nacional.
"Parágrafo Único - O desenvolvimento das
atividades nucleares terá objetivos exclusivamente
pacíficos, cabendo ao Congresso Nacional, além das
outras competências específicas, assegurar o fiel
cumprimento deste Artigo." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00813 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Nos termos do § 1o., do Artigo 17, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Consituinte, propomos:
Emenda Substitutiva
O Artigo 13, do Anteprojeto da "Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado,
Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica" (VI-A), encaminhado à Comissão da Ordem
Econômica (VI), passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13o. Constituem monopólio da União a
pesquisa, a lavra, a produção, o beneficiamento e
a industrialização, em todas as suas fases, bem
como a comercialização dos minérios e materiais
nucleares, localizados ou produzidos em território
nacional.
"Parágrafo único - O desenvolvimento das
atividades nucleares terá objetivos exclusivamente
pacíficos, cabendo ao Congresso Nacional, além de
outras competências específicas, assegurar o fiel
cumprimento deste Artigo." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00814 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Nos termos do § 1o., do Artigo 17, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, prompomos:
Emenda Substitutiva
Os Artigos 13 e 14, do Anteprojeto da
"Subcomissão de Princípios, Intervenção do Estado,
Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica" (VI-A), encaminhando à Comissão da
Ordem Econômica (VI), passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 13, Constituem monopólio da União a
pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o
transporte marítimo e em condutos, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, inclusive sua
distribuição e comercialização.
"§ 1o. - A União poderá autorizar os Estados
e Municípios a realizar os serviços de canalização
dos gás natural por ela explorados.
"§ 2o. - A canalização do gás natural
obedecerá a projeto previamente aprovado pela
União e pelos Estados e Municípios cujo território
for atingido.
"Art. 14. A pesquisa, a lavra, e o
enriquecimento de minérios nucleares e materiais
fisseis localizados em território nacional, sua
industrialização e comércio, constituem monopólio
da União.
"ParágrafoÚnico - As atividades nucleares
terão objetivos exclusivamente pacíficos, cabendo
ao Congresso Nacional, mediante iniciativa própria
ou do Poder Executivo, assegurar o fiel
cumprimento deste Artigo." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00882 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do Anteprojeto da
Subcomissão VI-B a seguinte redação:
Art. 5o. - Bens públicos não serão adquiridos
por usucapião, executando-se o caso previsto no
art. 4o. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 2o. XIII Estabilidade desde a admissão
no emprego, com indenização ao trabalhador
despedido ou Fundo de Garantia equivalente
facultado contrato de experiência de 30 dias== | | | Parecer: | A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou
aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui-
ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não
sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê
unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou
fundo de garantia.
Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di -
ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do
anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço,
as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra
etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como
se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a-
lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo
tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex -
cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos
sindicatos sobre as demissões.
Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter -
mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 2o XXXIX - Incidência de correção
monetária vigente à época sobre os débitos
trabalhistas executados na Justiça do Trabalho== | | | Parecer: | REJEITADA. Entendemos que o inciso deva ser eliminado por in-
teiro, pois somos de opinião que trata-se de matéria a ser
regulamentada pela legislação ordinária. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 2o III Salário de trabalho noturno
superior ao diurno, em pelo menos 50% (cinquenta
por cento), independentemente de revesamento, das
22 (vinte duas) às 6 horas, sendo a hora noturna
de 45 (quarenta e cinco) minutos. | | | Parecer: | APROVADA PARCIAL. Emenda ao item III do Art. 2o.
A sugestão quanto a horário de trabalho noturno compreende-se
no âmbito da legislação ordinária. A Constituição já disporá
que o trabalho noturno será remunerado a maior. As demais
disposições de natureza operacional ficam para a legislação. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 2o. II Salário-Família à razão de 10%
(Dez por Cento) do salário mínimo, por filho ou
dependente menor de 14 (Quatorze) anos, bem como
ao filho menor de 18 (dezoito) anos, e ao cônjuge
desde que não exerçam atividade Econômica, e ao
filho inválido de qualquer idade. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Ver o parecer dado à emenda no.
700287-4. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 2o XXIX - Organização de comissões por
local de trabalho, para a defesa de seus
interesses e intervenção democratica, nas Empresas
Públicas, seja nos Órgãos da Administração direta
ou indireta, tendo os membros das comissões a
mesma proteção legal garantida aos dirigentes
sindicais. | | | Parecer: | Aprovada. A emenda do nobre Constituinte estabelece a supres-
são do termo que inclui "as empresas privadas" do inciso XXIX
, do anteprojeto.
O substitutivo que ora apresentamos já contempla parte
da emenda, suprimindo tal expressão e outras. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 2o. VIII Duração máxima da jornada
diária não excedente de 8 (oito) horas, com
intervalo para repouso e alimentação, e semanal de
48 (quarenta e oito) horas== | | | Parecer: | REGEITADA. Emenda ao item VIII do art. 2o.
A jornada que prevaleceu no anteprojeto tem como fundamento
maior a política de pleno emprego, no pressuposto de que esta
favorecerá o engajamento de um contingente bem mais expressi-
vo de trabalhadores. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 2o Participação direta nos Lucros das
Empresas. | | | Parecer: | Concordamos que o faturamento não é sempre expressão de lu -c
ro. Por outro lado, dando acesso ao trabalhador ao lucro da
empresa, tem como consequência um mais acentuado grau de efe-
tivo interesse do empregado nela.
Ante o exposto,opinamos pela aprovação parcial da emenda. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 2o XVIII Proibição de diferença de
salário por trabalho igual qualquer que seja o
regime jurídico do prestador, bem como proibição
de diferença de critério de admissão e promoção,
por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião
política, militãncia sindical, nacionalidade, ida
de, estado civil, origem, deficiência física, con
dição social ou outros motivos discriminatórios. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Consideramos aprovada a emenda, de
vez que a sua pretensão já se encontra contemplada no texto
do anteprojeto. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 2o. XXVII - Seguro desemprego por um
período de até (seis) meses, proporcional ao
salário da atividade, nunca inferior a 1 (um)
salário mínimo para o trabalhador que, por motivo
alheio a sua vontade, ficar desempregado. | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE. Julgamos melhor apenas estabelecer o
princípio que assegura o seguro-desemprego, proporcional ao
salário de atividade, nunca inferior a um salário mínimo.
Quanto ao seu prazo de duração, remetemos à lei ordinária. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 2o. XXIII - Proibição de locação e
sublocação de mão-de-obra e de contratação de
trabalhadores avulsos ou temporários para a
execução de trabalho de natureza permanente== | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda do nobre constituinte estabelece a proibi
ção e sublocação de mão-de-obra e de contratação de trabalha-
dores avulsos ou temporários para à execução de trabalho de
natureza permanente.
A redação apresentada pelo autor da emenda conflita com a re-
dação do anteprojeto. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 2o. XXV - Proibição de caracterização
como renda, para efeitos tributários, de
remuneração, salários, proventos de aposentadoria
e pensões, até o limite de 10 (dez) salários
mínimos mensais== | | | Parecer: | REJEITADA. Trata-se de matéria não pertinente essa Comissão. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 2o. X Repouso remunerado aos domingos e
feriados civis e religiosos de acordo a tradição
local, ressalvado o caso de serviço indispensável,
quando o trabalhador deverá receber pagamento em
dobro e repouso em outros dias da semana, pelo
menos, por mês== | | | Parecer: | APROVAÇÃO PARCIAL. Trata-se de emenda ao item X do art. 2o.,
no sentido da exclusão do sábado na disposição de Anteprojeto
A partir da ressalva o assunto se insere no âmbito da legis-
lação ordinária. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 5o., do artigo
12, pelo seguinte texto:
"§ 5o. A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quanto ao exercício de
mandato eletivo, quanto ao de um cargo em comissão
ou quanto a contrato para prestação de serviços
técnicos ou especializados, limitada a acumulação
a 10 (dez) anos intercalados ou 8 (oito)
consecutivos, assegurada ao aposentado, em
qualquer tempo, a incorporação aos respectivos
proventos de 1/30 (um trinta avos) dos vencimentos
e vantagens do cargo acumulado, por cada ano de
serviço, não computado na aposentadoria." | | | Parecer: | REJEITADA. A emenda do nobre Constituinte não contribui para
aprimorar o dispositivo; ao contrário, introduz elementos que
realmente não consultam o espírito da redação contida no an-
teprojeto.
Na verdade, julgamos ser matéria pertinente a legislação or-
dinária. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00686 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Disposições Transitórias - Dá nova redação ao
artigo 30 do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
Art. 30. - Até a promulgação da Lei
Complementar prevista no art. 19 desta
Constituição, a remuneração percebida pelos
servidores públicos em desacordo com os preceitos
estabelecidos no artigo 11, será paga até o limite
fixado no inciso XII do mesmo artigo. | | | Parecer: | Rejeitada. Insere-se no âmbito da legislação ordinária. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XII do art. 11 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos e acrescenta
parágrafo.
XII - Serão iguais os subsídios ou a
remuneração dos chefes dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, que serão revistos
sempre que houver alteração do poder aquisitivo da
moeda.
§ 1o. - Nenhum servidor público perceberá
remuneração superior à estabelecida neste artigo,
ressalvadas as vantagens financeiras previstas
nesta Constituição e as de caráter indenizatório
de despesa efetivamente realizada. | | | Parecer: | Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 700862-7. | |
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