Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00128 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00128 - REJEITADA
 

Autoria
MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF)
 

Data
31-05-1987
 

Texto
Substitua-se a redação do § 5o., do artigo 12, pelo seguinte texto: "§ 5o. A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto ao de um cargo em comissão ou quanto a contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados, limitada a acumulação a 10 (dez) anos intercalados ou 8 (oito) consecutivos, assegurada ao aposentado, em qualquer tempo, a incorporação aos respectivos proventos de 1/30 (um trinta avos) dos vencimentos e vantagens do cargo acumulado, por cada ano de serviço, não computado na aposentadoria."
 

Remissão
A70000007101 - MODIFICATIVA - ARTIGO:101 PAR
 

Parecer
REJEITADA. A emenda do nobre Constituinte não contribui para aprimorar o dispositivo; ao contrário, introduz elementos que realmente não consultam o espírito da redação contida no an- teprojeto. Na verdade, julgamos ser matéria pertinente a legislação or- dinária.