Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05530 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PARÁGRAFO 5o. DO ARTIGO 318
DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO.
EMENDA: Altere-se a redação do § 5o. do Art.
318 excluíndo do texto a expressão "pelo seu
portador", resultando ao novo texto a seguinte
forma:
"§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo,
como meio de pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do desapropriado para com a União,
bem como para qualquer outra finalidade estipulada
em lei." | | | Parecer: | A utilização de títulos da dívida agrária como "meio de
pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do desa-
propiado para com a União, bem como para qualquer outra fina-
lidade estipulada em lei "contradiz totalmente o princípio da
indenização em títulos, resgatáveis no prazo de até vinte
anos. É o mesmo que propor o pagamento da indenização prévia
e em dinheiro.
A proposta, tanto na sua formulação original (art. 318 -
§5o.), como na forma desta emenda, não merece ser acatada.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05531 APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ARTIGO 324 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO.
EMENDA: Suprima-se o Art. 324. | | | Parecer: | Pela Aprovação.
O autor propõe a supressão do artigo 324. Além de con-
cordamos com seus argumentos, a matéria é passível de legis-
lação ordinária. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05532 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 322 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE
SISTEMAZAÇÃO.
EMENTA: Adicione-se parágrafo único ao Art.
322 nos seguintes termos:
"Art. 322 - ................................
§ Único - A concessão dos títulos de domínio,
conforme previsto no "caput", dependerá de
condição resolutiva do beneficiário de fazer com
que a gleba adquirida se torne produtiva e cumpra
a função social da terra." | | | Parecer: | A emenda é por adicionar paráfrafo único ao Art. 322 de con-
dicionamento à concessão de títulos de domínio. Conquanto a
orientação dada pelo autor a sua emenda seja no sentido de
preservar e garantir o caráter produtivo da terra e o cumpri-
mento da função social do imóvel, somos pela rejeição por não
se tratar de matéria constitucional, devendo ser regulada por
lei específica.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05533 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 322 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO ELABORADA PELA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO.
EMENTA: Altera o Artigo 322.
"Art. 322 - Os beneficiários da distribuição
de lotes, em Programas de Reforma Agrária,
receberão título de domínio, gravado com cláusula
de inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos,
permitida a transferência a terceiros somente, em
caso de sucesso hereditária, desistência ou
retomada de gleba, nas hipóteses e formas
constantes em lei." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22063 APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 69 do Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22064 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, no art. 87, inciso I, in
fine, a expressão" e presidentes de autarquias e
sociedades de economia mista nacional". | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22065 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao art. 246 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 246 Compete exclusivamente ao
Presidente da Repúblca desapropriar para fins de
reforma agrária o imóvel que não esteja cumprindo
a sua função social, em áreas prioritárias,
mediante indenização em títulos da dívida agrária,
com cláusula de exata correção monetária,
resgatáveis no prazo de até 20 anos, a partir do
segundo ano de sua emissão, cuja utilização será
definida em lei." | | | Parecer: | As seguintes emendas pretendem ou alterar a competência
para desapropriação com fins de R.A. ou especificar a forma
de exercê-la. Não contribuem de forma significativa, ao apri-
moramento do Projeto. São elas: ES22065-9, ES23301-7,
ES33612-6 e ES32443-8.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22066 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 3o. do art. 236 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe a supressão do § 3o. do Art. 236, que trata
das desapropriações e penalidades para desvios da função so-
cial da propriedade, arguindo inibição de investimentos imo-
biliários e prejuízos para proprietários urbanos.
Em que pesem os argumentos apresentados, prevalece a função
social da propriedade, na forma do Substitutivo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22067 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 129, caput, a seguinte redação:
"Art. 129 o Primeiro-Ministro será escolhido
dentre brasileiros de reconhecida capacidade e
maiores de 35 (trinta e cinto) anos." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a suprimir expressões que de-
terminam seja o Primeiro-Ministro escolhido dentre membros do
Congresso Nacional.
A supressão sugerida, embora louvável o objetivo do
ilustre Constituinte, não encontra apoio na Comissão de Sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22068 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo único do art. 234 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22069 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 54, do Título X - Das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a inclusão da matéria
no substitutivo resultou de consenso das fases anteriores. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22093 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 248 do Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | Pela rejeição. A mera supressão do artigo 248 não aper-
feiçoa o texto, tanto do ponto de vista técnico quanto do ju-
rídico. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22278 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o. do art. 26 do Título X - Das
Disposições Transitórias - a seguinte redação:
"Art. 26 ....................................
§ 1o. A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada a través do Banco do
Brasil S.A. e das demais instituições
financeiras." | | | Parecer: | Entendemos que os recursos públicos destinados às opera-
ções de fomento devem ser transferidos do Banco Central para
o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabelecer a forma
de sua aplicação.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22279 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 291 o seguinte
parágrafo:
"Art. 291 ..................................
§ 6o. Os meios de comunicação terão
obrigatoriamente um diretor responsável pela boa-
fé e veracidade dos fatos por eles veiculados,
cabendo à legislação ordinária definir a
responsabilidade civil e criminal pela divulgação
de fatos ou notícias inverídicas:" | | | Parecer: | Adita o proponente parágrafo 6o.do art.291, pelo qual os
meios de comunicação passariam a ter, obrigatoriamente, um
diretor responsável pela boa-fé e veracidade dos fatos por
eles vinculados.
A necessidade de obter concisão do texto constitucional obri-
ga o relator a propor a rejeição da presente emenda. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24938 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar a redação do parágrafo único do
artigo 232, ficando assim redigido:
Artigo 232 - ...
Parágrafo único - A lei disporá sobre a
concessão, pela União, para exploração dos
recursos minerais em terras indigenas, assegurando
às populações envolvidas participação percentual
no produto explorado. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Somos pela simples supressão do Parágrafo Único do art.
232, tendo em vista que o "caput" do artigo já estabelece que
lei ordinária deverá regular as condições específicas para o
aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos re-
cursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras
indígenas. Por essa razão torna-se dispensável a manutenção
do Parágrafo Único, pelo que rejeitamos a Emenda modificativa
proposta. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24939 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar o Artigo 158, passando a ter a
seguinte redação:
Artigo 158 - Haverá em cada Estado um
Tribunal Regional do Trabalho, conforme dispuser a
lei. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24940 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 10, do Artigo 13,
para a seguinte:
Artigo 13 - ...
...
...
§ 10 - São inelegíveis para os cargos
respectivos, ou de quem lhes haja substituído ou
sucedido nos seis meses anteriores as eleições, o
cônjuge ou os parentes por consaguinidade, até o
segundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito, do
Governador e do Presidente da República. | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 10
do artigo 13, a fim de tornar o texto mais justo e democráti-
co.
Entendemos que a redação atual deve ser mantida, tendo
em vista que disciplina a matéria de forma clara, concisa e
abrangente.
Pela aprovação parcial. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24941 APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do Artigo 239. | | | Parecer: | A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo
por se tratar de matéria passível de legislação ordinária.
Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex
to constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 5o. das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição (A). | | | Parecer: | A emenda intenta a supressão do § 30. do artigo 5o.
das " Ddisposições transitórias ".
O citado dispositivo assegura aos que foram cassados
ou tiveram os direitos politicos suspensos no período 15 de
julho de 1969 a 31 de dezembro do mesmo ano, por ato do então
Presidente da República, o direito de postular no Supremo
Tribunal Federal o reconhecimento de todos os direitos e
vantagens interrompidos pelos atos punitivos, desde que
comprovem terem antes sidos que se abusca alterar atende aos
anseios daqueles que querem se desagravar, procedentemente,
das punições que lhes foram impostas. Afinal, é a Suprema
Corte de Justiça que irá examinar a questão, se solicitada.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00941 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 4o. do Ato das
Disposições Constitucionais e Transitórias do
Projeto da Comissão de Sistematização.
Dê-se ao Art. 4o. do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte
redação:
Art. 4o. - Serão eleitos, de forma
coinciente, em 15 de novembro de 1994. para um
mandato de 5 (cinco ) anos e empossados em 15 de
março de 1995, o Presidente e Vice-Presidente da
República, os Governadire e Vice-Governadores dos
Estados, os Prefeitos dos Municípios, os Senadors,
os Deputados Federais, os Deputados Estaduis e os
Vereadores.
§ 1o. - Para efeito do disposto neste artigo,
será obedecido o seguinte calendário eleitoral.
I - Presidenta e Vice-Presidente da
República: eleição em 15 de novembro de 1989,
ocorrendo a posse dos eleitos em 15 de março de
1990;
II - Governador e Vice-Governador dos
estados, Senadores, Deputados Federais e Deputados
Estaduais: eleição em 15 de novembro de 1990,
ocorrendo a posse dos eleitos em 15 de março de
1991;
III - Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores:
eleição em 15 de março de 1990.
§ 2o. - A lei ordinária regulará, no que
couber, o disposto neste artigo e disporá sobre a
situação dos atuais mandatos municipais. | | | Parecer: | Propõe o autor a coincidência de eleições e mandatos.
Trata-se de uma questão polêmica, que os políticos vêm
debatendo há várias décadas.
Os que a defendem, alinham, dentre outros argumentos, as
vultosas despesas que as eleições frequentes acarretam.
A não coincidência é defendida sob o ponto de vista de
que as eleições frequentes, a cada dois anos, por exemplo,
contribuem para o aperfeiçoamento das instituições polí-
ticas e democráticas. Quanto mais o eleitor votar, melhor
será para a democracia.
Somos, portanto, pela coincidência de eleições e manda-
tos.
Pela rejeição. | |
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