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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:24938 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
24938 - REJEITADA
Autoria
GILSON MACHADO (PFL/PE)
Data
02-09-1987
Texto
Modificar a redação do parágrafo único do artigo 232, ficando assim redigido: Artigo 232 - ... Parágrafo único - A lei disporá sobre a concessão, pela União, para exploração dos recursos minerais em terras indigenas, assegurando às populações envolvidas participação percentual no produto explorado.
Remissão
A0A080100232 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:232
Parecer
Pela rejeição. Somos pela simples supressão do Parágrafo Único do art. 232, tendo em vista que o "caput" do artigo já estabelece que lei ordinária deverá regular as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos re- cursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras indígenas. Por essa razão torna-se dispensável a manutenção do Parágrafo Único, pelo que rejeitamos a Emenda modificativa proposta.