ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, após o Art. 24, o seguinte Art.
25, renumerando-se os subsequentes:
DISPOSIÇÔES
TRANSITÓRIAS
"Art. 25 - Imediatamente após promulgada esta
Constituição, o Congresso Nacional, em sua atual
Legislatura, manterá integralmente seus
predicamentos, atribuições e competência do Poder
Constituinte, para efeito de elaborar, votar e
promulgar, em caráter e regime preferenciais, toda
a legislação complementar expressamente prevista,
sob a rubrica de Lei Complementar, no presente
texto constitucional.
Parágrafo único - Os mesmos atributos e
regime serão mantidos na subsequente Legislatura
do Congresso Nacional pelo prazo estritamente
necessário à complementação da tarefa prevista
neste artigo". | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Pompeu de Sousa, através da Emenda
No. 400430-2, propõe a inclusão de dispositivo que determina
que o Congresso Nacional elabore, em caráter e regime prefe-
renciais, toda a legislação complementar referente ao novo
texto constitucional, imediatamente após a promulgação desta,
estendendo-se a referida tarefa à legislatura subsequente.
Em que pese a preocupação do eminente autor da propo-
sição, evidencia-se a desnecessidade de se recomendar ou o-
brigar o Congresso Nacional a desempenhar sua mais relevante
função, que é a de legislar.
As necessidades e circunstâncias do período pós-Constitu-
inte nortearão as duas Casas do Legislativo federal no sen-
tido de proverem o ordenamento jurídico das leis que deverão
complementar ou ajustar-se ao novo texto da Lei Fundamental.
Somos, por essas razões, pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
de Orçamento e Fiscalização Financeira.
Adite-se ao Art. 33, o seguinte § 2o.,
renumerando-se como 1o. o atual parágrafo único.
"Art. 33. - ................................
............................................
§ 1o. - ..........................................
§ 2o. - A União, o Distrito Federal, os
Estados, os Territórios e os Municípios, no
primeiro semestre de cada ano, publicarão nos
respectivos órgãos de divulgação dos atos
oficiais, os seus balanços demonstrativos
orçamentários, financeiros e patrimoniais,
referentes ao exercício imediatamente anterior. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão, devendo ser objeto de norma
infra-constitucional, como a lei complementar.
-------Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira.
Dê-se ao § 3o., do art. 1o., a seguinte
redação:
"Art. 1o. - ................................
............................................
............................................
§ 3o. - A alocação de recursos obedecerá o
critério da proporcionalidade direta à população e
inversa à renda "per capita", considerando, em
tempo de paz, como absoluta, pela ordem, as
seguintes prioridades: educação, saúde, habitação,
segurança e pesquisa". | | | Parecer: | Não obstante a importânacia da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhável
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no art. 1o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão do sistema
Financeiro, a seguinte alínea VI:
"VI - realizar as atividades atribuídas ao
sistema financeiro, aqui definido como serviço
público essencial." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteprojeto da
Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto,
não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza
com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro proposto,
nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados
pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00609 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do é 3o, do art. 12, da
Seção do Crédito Tributário, do Anteprojeto da
Subcomissão £-A.
Altere-se, no art. 12, a redação do é 3o,
adotando-se a seguinte:
Art. 12 - ..................................
§ 30 - A União será representada
judicialmente pelo Ministério Público Federal. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00613 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se alínea "a" ao inciso III do
art. 3o. do anteprojeto da Subcomisão V-C
III
a) Deverá, anualmente, ser encaminhado ao
Congresos Nacional, relatório minuncioso da
aplicação dos recursos externos de que trata o
presente inciso. | | | Parecer: | O artigo 3o. a que se refere a Emenda do ilustre
Constituinte não contém incisos de qualquer forma, a alínea
proposta está dentro dos princípios que orientam a elaboração
do substitutivo desta Comissão, porquanto compete ao
Congresso Nacional, a nosso ver, legislar sobre matéria
primeira, cambial e monetária.
Para exercer a fiscalização dos atos do Executivo, o
relatório proposto é indispensável.
Assim, opinamos pelo não acolhimento da Emenda por
tratar de matéria de lei ordinária.
Não acolhida. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00775 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas.
Dê-se ao art. 10 a seguinte redação:
"Art. 10. Não incidirão impostos federais e
estaduais em relação à microempresa, assim
definida em lei complementar, segundo o montante
de seu faturamento, vedada qualquer discriminação
em razão da atividade exercida". | | | Parecer: | A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua
consolidação.É inadmissível que continuemos a condená-las ao
anonimato, produzido às escondidas, na economia subterrânea.
Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu-
turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus
empregados precisam estar protegidos pela legislação traba-
lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio-
nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili-
dades que a legislação oferece ao empresariado nacional. Para
que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as
barreiras especialmente de natureza operacional,
que impedem o seu funcionamento regular, às claras. Den-
tre tais barreiras, a mais poderosa é a pressão fiscal tanto
federal como estadual. Urge, pois, liberá-las desses impos-
tos.
Tal objetivo será conseguido mais eficazmente por meio
de lei complementar.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Emenda Aditiva.
Os profissionais liberais formados em escolas
ficam sujeitos à prestação remunerada de serviço
profissional, em local do Poder Público, na forma
que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00882 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do Anteprojeto da
Subcomissão VI-B a seguinte redação:
Art. 5o. - Bens públicos não serão adquiridos
por usucapião, executando-se o caso previsto no
art. 4o. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos.
Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte
parágrafo único:
"Art. 2o. - ..............................
............................................
............................................
Parágrafo único - Compete à Justiça do
Trabalho, segundo a legislação brasileira,
conciliar e julgar dissídios entre as Missões
Diplomáticas estrangeiras e os trabalhadores por
elas contratados para a prestação de serviço de
qualquer espécie. | | | Parecer: | Rejeitada.
Muito oportuna quanto ao mérito a proposta sugerida
pelo nobre Constituinte. Contudo, não deve prosperar uma vez
que trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária que
visa regulamentar as relações de trabalho. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto da Subcomissão
dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
Adite-se ao art. 2o. o seguinte inciso XXXVI,
renumerando-se os seguintes:
"Art. 2o. - ..............................
............................................
............................................
XXXVI - atualização dos proventos da
aposentadoria, com base nos salários de um
novo emprego, para o inativo que voltar ao
trabalho e contribuir com a previdência. | | | Parecer: | Rejeitada. O autor da emenda intenta a implantação de siste-
ma de atualização de proventos, com base em rendimentos da a-
tividade. Essa sistemática seria inviável, vez que o setor a-
tuarial do Sistema de Seguridade Social não teria condições
de acompanhar e fiscalizar todas as flutuações salariais de
categorias profissionais a que pertenceram seus segurados. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA - DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS.
Art. (...) - São estáveis no Serviço Público
Federal os atuais servidores regidos pela Lei no
1.711, de 28-10-52, que, na data de promulgação
desta Constituição, contém 10 (dez) anos de
exercicio ininterrupto, em cargo comissionado e
que não tenham outro vínculo de qualquer natureza
com o Serviço Público, consitituindo quadro
especial em extinção. | | | Parecer: | Ver parecer à 700178-9. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00406 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva no.
Seja suprimido o inciso XIII do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, pelos motivos
a seguir aduzidos. | | | Parecer: | A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou
aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui-
ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não
sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê
unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou
fundo de garantia.
Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di -
ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do
anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço,
as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra
etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como
se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a-
lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo
tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex -
cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos
sindicatos sobre as demissões.
Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter -
mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00686 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Disposições Transitórias - Dá nova redação ao
artigo 30 do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
Art. 30. - Até a promulgação da Lei
Complementar prevista no art. 19 desta
Constituição, a remuneração percebida pelos
servidores públicos em desacordo com os preceitos
estabelecidos no artigo 11, será paga até o limite
fixado no inciso XII do mesmo artigo. | | | Parecer: | Rejeitada. Insere-se no âmbito da legislação ordinária. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XII do art. 11 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos e acrescenta
parágrafo.
XII - Serão iguais os subsídios ou a
remuneração dos chefes dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, que serão revistos
sempre que houver alteração do poder aquisitivo da
moeda.
§ 1o. - Nenhum servidor público perceberá
remuneração superior à estabelecida neste artigo,
ressalvadas as vantagens financeiras previstas
nesta Constituição e as de caráter indenizatório
de despesa efetivamente realizada. | | | Parecer: | Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 700862-7. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00768 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 30 do anteprojeto da
Subcomissão VII-C o seguinte parágrafo:
Art. 30 ....................................
§ 1o. - É dever do Estado ..................
§ 2o. - O presidiário deverá custear o seu
cárcere através do seu trabalho produtivo e
remunerado. | | | Parecer: | Rejeitada.A utilização do trabalho dos presidiários para
custeio parcial do seu cárcere é recomendável,mas certamente
o custeio total na forma que a emenda propõe,é inviável. Além
disso, é preciso prever situações de exceção, motivo pelo
qual julgamos a matéria mais própria de legislação ordinária. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00769 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do anteprojeto da
Subcomissão VII-C a seguinte redação:
Art. 11 - As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, destinadas a sua posse permanente,
ficando reconhecido seu direito ao usufruto
exclusivo das riquezas naturais do solo, das
utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais,
assegurado o direito de navegação. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda foi rejeitada por entendermos que o di -
reito ao usufruto exclusivo não apenas das riquezas naturais
do solo, mas também,aquelas existentes no subsolo é a garan -
tia da sobrevivência física e cultural das populações indíge-
nas. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00771 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se ao art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão VII-A o inciso XL nos segintes termos:
XL - Transporte parcialmente custeado pelo
empregador na forma definida em lei. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda em questão, a despeito da sua indiscutível importân-
cia social, foi julgada imprópria para o texto constitucio-
nal, sendo, no entanto, matéria de relevância para legislação
ordinária. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00838 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do é 7o, do art. 11, da
Seção Populares Indígenas, do Capítulo Direitos e
Garantias.
Altere-se, no art. 11, a redação do é 7o,
adotando-se a seguinte:
Art. 11 - ..................................
- 7o. - Nos casos previstos no - 40, o
Congresso Nacional estabelecerá, caso a caso, um
percentual do total da produção do material
explorado necessário ao custeio das riquezas
minerais e naturais nas terras indígenas, sendo
que, o restante da produção será de propriedade
exclusiva dos índios. A comercialização desta
produção far-se-á com a interviniência do
Ministério Público Federal, sendo nula qualquer
cláusula que fixe preços ou condições inferiores
àqueles vigentes no mercado interno. Caberá ao
Tribunal de Contas da União fiscalizar o fiel
cumprimento do estabelecido neste parágrafo,
enviando ao Congresso nacional relatório semestral
fundamentado, denunciando imediatamente qualquer
irregularidade verificada. | | | Parecer: | Consideramos que a redação apresentada no substitutivo
atende melhor aos direitos das populações indígenas. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00839 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do é art. 13, da Seção
Populações Indígenas, do Capítulo Direitos e
Garantias.
Exclua-se do § 1o. do art. 13, a parte final,
nos seguintes termos:
"Salvo quanto aos pretendentes ou adquirentes
de boa-fé em relação aos atos que tenham versado
sobre terras ainda não demarcadas, caso em que o
órgão do poder público que tenha autorizado a
pretensão ou emitido o título responderá
civilmente." | | | Parecer: | Rejeitada. A sugestão não pode ser acolhida porquanto, o tex-
to que se pretende erradicar compromete, de forma efetiva,
a proposta inicial do parágrafo. Retirá-lo, deixará ao sabor
de inúmeras interpretações o que o texto Constitucional pre-
tende fixar. | |
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