ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00103 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se a Seção VI, com os seguintes
artigos ao Anteprojeto da Subcomissão da Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança:
SEÇÃO VIqc
Art. A Segurança Civil é a proteção que o
Estado proporciona à sociedade para assegura a
prevenção, vigilância e manutenção da cadeia de
vida e do curso do processo de produção e
circulação de pessoas e bens, através de um
sistema único e integrado de ações.
Parágrafo único. São órgãos de segurança
civil:
- Secretaria Especial do Meio Ambiente -
SEMA:
- Coordenação de Bombeiros;
- Polícia Rodoviária;
- Guardas Florestais.
Lei Complementar determinará as funções de
cada um destes órgãos no Sistema de Segurança
Civil e a forma de atuação dos Corpos de Bombeiros
neste Sistema.
Art. Os Corpos de Bombeiros são instituições
permanentes e regulares simples, organizadas com
base na hierarquia, disciplina, investidura
militar e recrutamento de coluntários e suas
reservas sob o comando dos Governadores de
Estados, Distrito Federal e Territórios, com o
objetivo de assegurar as ações emergenciais de
defesa da vida útil, do patrimônio social e da
produção e circulação bens e pessoas.
Parágrafo único. O Corpo de Bombeiro são
forças auxiliares das forças armadas e com elas
atuam, quando chamadas, nas tarefas de salvamento
e busca.
Art. De acordo com Lei Complementar, os
Corpos de Bombeiros constituem opção do Serviço
Militar obrigatório e funcionário através da
mobilização de reservas para as duas ações
emergenciais.
Art. As funções de segurança civil serão
exercidas por órgãos civis das administrações da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, com exceção dos Corpos de Bombeiros. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00152 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao Art. 2o. do anteprojeto IV-b a
seguinte redação:
Art. 2o. O Congresso Nacional poderá decretar
o estado de sítio por iniciativa própria ou do
Presidente da República, nos casos:
I - de comoção intestina grave ou de fatos
que evidenciem estar a mesma a irromper e ser
ineficaz o estado de defesa;
II - de guerra ou agressão estrangeira. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00187 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições trtansitórias o
seguinte artigo:
"Art. - É extinto o Serviço Nacional de
Informações.
Parágrafo Único - A documentação e os
cadastros de informação serão transferidos ao
Ministério da Justiça, garantido, aos interessados
o acesso à consulta sempre que solicitado". | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00188 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se nas disposições transitórias os
seguintes artigos:
Art. - Os atuais ministérios da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica são substituidos pelo
Ministério da Defesa, cujo titular poderá ser
civil ou militar."
"Art. - É extinto o cargo de Ministro para o
Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e para o
Chefe do Gabinete Militar da presidência da
República." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00189 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o art. 22 do anteprojeto da
Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de
Sua Segurança. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00190 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O Art. 21 do anteprojeto da Subcomissão da
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 21 A Polícia Civil, no cumprimento de
funções judiciárias promoverão a investigação
criminal, a apuração de ilícitos penais, o auxílio
ao Ministério Público e o Poder Judiciário na
aplicação do Direito Penal comum e a repressão
criminal, sob a autoridade dos Governadores do
Estado, dos Territórios e do Distrito Federal." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00191 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o art. 20 do anteprojeto da
Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança, renumerando-se os seguintes. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00192 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O art. 19 do anteprojeto da Subcomissão da
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança
passa a ter a seguinte redação:
"art. 19 Compete à Polícia Federal:
I executar os serviços de polícia marítima,
aéreas e de fronteiras;
II prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e o crime organizado cuja prática
tenha repercussão interestadual;
III controle e documentação de estrangeiros e
expedição e passaportes. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00193 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O art. 18 do anteprojeto da Subcomissão da
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 18 Compete aos Estados a preservação da
ordem pública, da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, através da Polícia Civil, subordinada
ao Poder Executivo estadual.
§ 1o. Os Estados poderão manter Polícia
Militar, subordinada ao Poder Executivo estadual,
para garantir a segurança pública, por meio de
policiamento ostensivo, quando insuficientes os
agentes da Polícia Civil." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00194 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O art. 17 do anteprojeto da Subcomissão da
Defesa do Estado, Sociedade e de sua Segurança
passa a ter a seguinte redação:
"Os militares serão alistavéis, para fins
eleitorais." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00195 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o art. 16 do anteprojeto da
Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00196 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o art. 15 do anteprojeto da
Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança e seus parágrafos. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00197 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O art. 14 do anteprojeto da Subcomissão da
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14 O serviço militar poderá ser
realizado em quartéis ou nos Tiros de Guerra,
sendo que a lei poderá estabelecer a prestação, em
tempo de paz, de serviço militar, extensivo às
mulheres que assim o desejarem." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00198 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O art. 13 do anteprojeto da Sub-Comissão da
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13 As Forças Armadas destinam-se à
defesa militar da Pátria contra a agressão externa
e a assegurar a integridade do Território
Nacional."
Parágrafo Único A segurança pública é de
responsabilidade dos órgãos policiais competentes,
sendo vedado às Forças Armadas desempenhar funções
de polícia." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00199 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O art. 12 do anteprojeto da Sub-Comissão da
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12 As Forças Armadas, parte integrante
do Estado, constituídas pela Marinha, Exército e
Aeronáutica, são instituições nacionais
permanentes e regulares, organizadas na forma da
lei e estruturadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob o comando supremo do Chefe do
Estado, o Presidente da República, a quem devem
obediência.
Parágrafo Único A administração das Forças
Armadas é de competência do Chefe do Governo,
através do Ministro da Defesa". | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00200 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprimam-se os arts. 10 e 11, com seus
parágrafos, do anteprojeto da Sub-Comissão da
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança,
renumerando-se os seguintes. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00201 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Acrescente-se à expressão "pelo Presidente da
República" contida no parágrafo único do art. 8o.
do anteprojeto da Sub-Comissão da Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança a
expressão "ou pelo Primeiro-Ministro". | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00202 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O art. 7o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7o. As imunidades dos membros do
Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de
Sítio." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00203 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se os incisos III e VII, renumerando-
se os seguintes do art. 5o. do anteprojeto da Sub-
Comissão de Defesa do Estado da Sociedade e de sua
Segurança e seu parágrafo único. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00204 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O Art. 4o. do anteprojeto da Sub-Comissão de
Defesa do Estado, de Sociedade e de sua Segurança
e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação:
"Art. 4o. No intervalo das sessões
legislativas, o Estado de Sítio será decretado
pela Comissão Permanente do Congresso Nacional,
observadas as normas deste Capítulo.
Parágrafo Único Na hipótese do caput deste
artigo, o presidente do Congresso Nacional, de
imediato e extraordinariamente, convocará do
Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco
dias a fim de apreciar o ato da Comissão
Permanente, permanecendo em funcionamento até o
término das medidas coercitivas." | |
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