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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (5)
PFL (2)
Uf
AM[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00322 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Modifique-se a redação do artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, pela seguinte: "A Câmara dos Deputados compõe-se de até quinhentos representantes do povo, com mandato de quatro anos, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício de seus direitos políticos, por voto direto e secreto em cada Estado, no Distrito Federal e nos Territórios. § 1o. Observado o limite máximo previsto neste artigo, o numero de Deputados, por Estado e pelo Distrito Federal, proporcionalmente à população e à área Territórial de cada unidade da federação, de modo que nenhuma delas tenha mais de sessenta ou menos de oito Deputados. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00489 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva da Seção V do Capítulo I - Dos Tribunais e Juízes do Trabalho e Supressiva do art. 48 capítulo III - Das Disposições Transitórias elaboradas pela Subcomissão de Organização do Poder Judiciário e Ministério Público. Dê-se a Seção V a seguinte redação: Art. ... são órgãos da Justiça do Trabalho I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros sendo: a - Dezessete togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República com aprovação do Congresso Nacional, escolhidos em lista elaborada pela Seção Especial do Supremo Tribunal Federal. b - Dez classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, escolhidos pelas representações de classes e nomeados pelo Presidente da República, vedada a recondução por mais de dois períodos. § 2o. - Será criado em cada Capital uma sede do Tribunal Regional do Trabalho. A Lei instituirá as Juntas de Conciliação de Julgamento, podendo, nas comarcas onde não foram instituidas, atribuir sua Jurisdição aos Juízes de direito. § 3o. - Poderão ser criados por Lei outros órgãos da Justiça do Trabalho. § 4o. - A Lei, observando o disposto no é 1o, disporá sobre a Constituição, investidura, Jurisdição, Competência, Garantias e Condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores. § 5o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terço de Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes Classistas. Art. ... compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais entre empregados e empregadores, os litígios relativos ao acidente de trabalho e outras controvérsias oriundas de relação de trabalho. Parágrafo único. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, caberá à Justiça do Trabalho proferir decisão definitiva e inrecorrível observada a proposta patronal rejeitada. Art. ... das decisões do Tribunal do Trabalho somente caberá recurso à Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal, quando contrariarem esta Constituição. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00654 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Art. 54, do Capítulo II, do Ministério Público Substitua-se o art. 54, pela seguinte redação: Art. - Os atuais ocupantes de cargos do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União passarão a integrar a carreira do Ministério Público Federal, na forma que a Lei Orgânica do Ministério Público da União estabelecer". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso II do artigo 64, a alínea "d" e ao artigo 106, o inciso III: Artigo 64 - ...... II - ...... d) exrcer a advocacia; Artigo 106 - ...... III - exercer a advocacia;$$ 
 Parecer:  Acolho a sugestão quando ao art. 106, poís a do art. 64 parece-me obvia. Aprovada parcialmente. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Inciso I, do art. 106, do Cap. IV do Ministério Público, que passará a ter a seguinte redação: "Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo cargo de Magistério". 
 Parecer:  Acolho as sugestôes dando ao tema tratamento mais benefico, nos termos de anexo subemenda. aprovada parcialmente. subemenda no.6 as emendas nos.87, 248, 334, 504 e 605. art. 106...... I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magisterio. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00930 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se a redação do artigo 2o. do substitutivo, pela seguinte: "A Câmara dos Deputados compõe-se de até quinhentos representantes do povo, com mandato de quatro anos, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício de seus direitos políticos, por voto direto e secreto em cada Estado, no Distrito Federal e nos Territórios. § 1o. Observado o limite máximo previsto neste artigo, o número de Deputados o limite máximo previsto neste artigo, o número de Deputados, por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população e à área Territorial de cada unidade da Federação, de modo que nenhuma delas tenha mais de sessenta ou menos de oito Deputados. § 2o. Cada Território, exceto o de Fernando de Noronha, elegerá quatro Deputados". 
 Parecer:  Favorável, em parte, para incluir o Distrito Federal no caput do art. 2o. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Inclua-se no art. 1o. o inciso: " - Tribunais e Juízes Militares" Inclua-se a Seção: Dos Tribunais e Juízes Militares. "Art. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes Inferiores instituídos por lei." "Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros Vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre Oficiais-Generais da ativa da Marinha, quatro entre Oficiais-Generais da ativa do Exército, três entre Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. Os Ministros militares serão escolhidos pelo Presidente da República, entre os Oficiais- Generais do mais elevado posto, em tempo de paz, da respectiva Força Singular. § 2o. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, sendo: a) dois de notório saber jurídico e idoneidade moral, com prática forense de mais de 10 anos; b) dois entre Juízes-Auditores, indicados em lista tríplice pelo próprio tribunal, e um dentre os membros do Ministério Público da Justiça Militar. § 3o. Os Ministros militares e togados do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. § 4o. O Superior Tribunal Militar funcionará em plenário e disporá de uma Corregedoria, exercida por um dos Ministros Civis, por biênio, na forma estabelecida por lei." "Art. À Justiça Militar compete processar e julgar os militares, nos crimes militares e os civis, nos crimes contra as Instituições Militares, definidos por lei. § 1o. Esse foro especial poderá estender-se aos civis, nos casos expressos em lei, nos crimes contra a Segurança Nacional. § 2o. A lei regulará a aplicação das penas da legislação militar."