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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (8)
PFL (3)
Uf
RO[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. do anteprojeto a seguinte redação: ............................................ "Art. 2o. São eleitores os brasileiros maiores de dezoito anos, alistados na forma da lei." ............................................ 
 Parecer:  Empenha-se o autor da emenda em elevar para os dezoito anos o limite mínimo de idade para o exercício do voto, sob a ale- gação de que o jovem de dezesseis anos não está maduro para manifestar sua escolha eleitoral. Estaríamos de acordo com o Autor da proposta, antes do adven- to da era eletrônica, que tanto tem concorrido para o amadu- recimento precoce das novas gerações. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00240 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. § 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de ambos os sexos, salvo as exceções previstas em lei." . 
 Parecer:  Pretende a emenda converter em dever compulsório os atos de alistar-se e de votar. Em nosso Anteprojeto, sustentamos, pelo contrário, tratar-se de direito ou prerrogativas que o cidadão exerce ou deixa de exercer, a seu único arbítrio. Entendemos, ademais, em sintonia com a consciência do Homem contemporâneo, que é melhor propor do que impor; persuadir do que obrigar; induzir pela educação do que coagir sob as penas da lei. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00399 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se á Seção V, no Título da Destinação das Receitas Tributárias, o artigo que se gue, renumerando-se os demais: "Art. ...Lei complementar estabelecerá a forma de distribuição da receita do Imposto sobre Minerais entre as esferas de Governo." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municipios se completam com as disposições sobre partilha de impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par- ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor- ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 9o. correlatos do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9o. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, até seis meses antes do início do exercício financeiro, o Projeto de Lei orçamentária, que será promulgada com Lei se até trinta do encerramento do prazo, o Poder Legislativo não o devolver para sanção. Parágrafo Único . Na hipótese de não cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo, caberá à Comissão Mista a iniciativa de elaborar o Projeto de Lei Orçamentária. Art. 10o. Revogado Alinea - 3o. art. 11 - Revogado." 
 Parecer:  A elaboração da Proposta Orçamentária implica num trabalho complexo de programação, análise e agregação por parte de todas as entidades públicas, exigindo um tempo compatível, devendo na medida do possível reduzir o lapso de seu término e o início da execução, para que haja maior realismo nas hipóteses usadas para a previsão da receita e a fixação da despesa. O prazo proposto para a entrega do Ante projeto de Orçamento pelo Executivo, reduz o tempo disponível por este para sua elaboração e distancia a execução do térmi no da elaboração podendo concorrer para possíveis desajustes. Parecer contrário. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O artigo 1o. do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1o. O Poder Executivo estabelecerá planos de médio e longo prazos, aos quais se subordinarão os orçamentos do setor público, condicionados à aprovação do Congresso Nacional." 
 Parecer:  A emenda apresentada comete equívoco de interpretação, confundindo os planos macroeconômicos com aqueles do setor público. Por outro lado, também não ficou entendido pelo autor que a peça orçamentária estaria dividida em uma proposta prévia, o plano de distribuição de recursos, que após discussão no Congresso, daria condições à elaboração da proposta orçamen- tária definitiva que viria novamente ao Congresso para apro- vação de lei orçamentária. Fica prejudicada, portanto, a proposta, tornando, assim, nosso voto pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:   
 Parecer:  A proposição, como se vê, subtrai do anteprojeto dois dis positivos fundamentais, exatamente aqueles destinados a do- tar de eficiência a ação fiscalizadora do Tribunal de Contas da União. O nosso voto, destarte, é pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Fica revogado o § 2o. do art. 13 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. 
 Parecer:  A princípio pode parecer que o parágrafo 2. do artigo 13 é peça estranha ao orçamento, no entanto, numa reflexão mais profunda, nota-se que é a peça base, a peça onde repousa o or çamento fiscal. Portanto, nossa opinião é de que é fundamental que qual- quer modificação que se lhe proponha, seja previamente autori zada pelo Congresso Nacional. Diante o exposto, nosso voto é pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O item II do art. 27 do anteprojeto da Subcomissão do Orçamento e Fiscalização passa a vigorar com a seguinte redação: "II - sustar, se não atendido e após deliberação do Congresso Nacional, a execução do ato empugnado. § 1o. - Revogado. § 2o. - Revogado." 
 Parecer:  Com a devida vênia, a aceitação da proposta só viria enfra quecer a atuação do controle externo, com inegáveis prejuízos para a fiscalização da boa e regular aplicação dos dinheiros públicos. Sendo o Tribunal de Contas a longa manus do Congresso Nacional, é natural que a ele se dê condições de bem exercer a sua função fiscalizadora, o que, no particular, já acontece atualmente. Por essas razões, nosso voto é pela reijeição da Emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O § 4o. do artigo 11, do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira passe a vigorar com a seguinte redação. § 4o. O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço do Congresso requererem a votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão." 
 Parecer:  A proposta apresentada confere supremacia-da Câmara dos Deputados sobre o Senado Federal e poderia criar problemas incontornáveis entre ambas as Casas. Cremos que só caberia, portanto, em regime unicameral. Diante do exposto, nosso voto é pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Altere-se o art. 11: "Art. 11 .................................... é3d2o. Lei Complementar determinará plurianualmente a repartição dos recursos públicos, assegurando prioritariamente o atendimento das necessidades do ensino obrigatório e estabelecendo percentuais mínimos para a educação pré-escolar." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer contrário à subvinculação de recur- sos, a não ser no que se refere ao ensino fundamental. Pelo não acolhimento. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Altere-se o texto do art. 16: "Art. 16. As empresas comerciais, indústriais, de prestação de serviços e agrícolas são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o ensino fundamental gratuito de seus empregados e filhos destes, do nascimento aos quatorze anos, ou a concorrer para aquele fim, mediante contribuição tributária na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  Apesar do elevado intuito da proposição, somos de parecer que a obrigação das empresas deve fixar-se no ensino fundamen- tal. Pelo não acolhimento.