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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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309[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (309)
Banco
expandEMEN (309)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (163)
PARCIALMENTE APROVADA (63)
PREJUDICADA (49)
APROVADA (34)
Partido
PFL (157)
PMDB (143)
PDS (9)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
expand1987 (309)
261Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18977 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO COELHO (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 67 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "§ 3o. O Município poderá instituir o Tribunal de Contas Municipal." 
 Parecer:  A criação do Tribunal de Contas pelos Municípios de modo geral importaria em aumento de despesas com instalações e pessoal técnico especializado, que muitos dos nossos muni- cípios não teriam condições de suportar. Da mesma forma, a criação do Conselho de Contas Municipais não seria impres- cindível, de vez que suas atribuições podem e devem ser exer- cidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas dos Estados.Por outro lado, o § 3o.do artigo 67 do projeto de Constituição dá liberdade ao legislador municipal de criar ou não sua própria Côrte de Contas, nos Municípios com popula ção superior a três milhões de habitantes. 
262Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18978 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO COELHO (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título X, Das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição o seguinte artigo, onde couber: "Art. A União Federal aplicará, anualmente, na Região Nordeste, pelo prazo de 20 anos, a partir da promulgação desta Constituição, obedecidas as normas de Lei Complementar que disciplinará o assunto, quantia nunca inferior a oito por cento de sua renda tributária, fixada com base na última arrecadação apurada." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin- culação de parte da receita tributária ou dos recursos orça- mentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se orien- tou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê à disposição das várias unidades governa- mentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto- res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli- namento de vinculações de receitas, a nível constitucional , resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e a- nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas. 
263Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18979 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO COELHO (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 82 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 82. O reajuste periódico da remuneração, proventos, vantagens e benefícios dos servidores públicos, civis e dos militares, far- se-á sempre na mesma época e em idêntico percentual." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente uma vez que o Projeto já contempla a presente proposição. 
264Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18980 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO COELHO (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo II do Título VIII do Projeto de Constituição o seguinte artigo: "Art. Compete à União o imediato reassentamento dos desapropriados e toda a despesa de alimentação e de manutenção familiar, até sua definitiva relocalização, quando se tratar de desapropriação total da propriedade rural ou de parte dela com suas benfeitorias." 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta é materia de legislação ordiná- ria. 
265Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18981 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO COELHO (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 333 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. O sistema de seguridade social compreenderá ainda a orientação e assistência em planejamento familiar, garantindo- se o direito à livre decisão quanto ao número e o espaçamento dos filhos." 
 Parecer:  A emenda propôe estabelecer, na Constituição, os princí pios do planejamento familiar deixando à legislação ordinária a regulamentação. Somos pela aprovação. 
266Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18982 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO COELHO (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 23 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. A paz, permanente aspiração nacional, se concretizará nos princípios da justiça social. É dever dos cidadãos e dos Poderes Públicos a luta pela paz e pela justiça social." 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
267Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18983 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO COELHO (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b" do art. 27, inciso I, do Projeto de Constituição a seguinte redação: "b) são opcionais o alistamento e o voto dos brasileiros de ambos os sexos maiores de dezoito anos, salvo as exceções previstas em lei." 
 Parecer:  A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta- tivos. Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função. É, portanto, uma obrigação jurídica. Não concordamos com os argumentos de que violenta a li- berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar em branco. O voto facultativo pode provocar grandes abstenções , comprometendo a representatividade política e popular dos eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando - se em fator de corrupção eleitoral. Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento também será obrigatório. Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos , os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
268Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18984 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO COELHO (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição o seguinte art. 15, renumerando-se o atual art. 15 e os demais artigos: "Art. 15. Os cargos técnicos e de comando dos órgãos diretamente envolvidos com saúde pública serão reservados preferentente a sanitaristas dos quadros dos respectivos órgãos." 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria que, notoriamente, não é de am- bito constitucional, mas infraconstitucional. Pela rejeição. 
269Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18985 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO COELHO (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição, o seguinte art. 454, renumerando-se o atual art. 454 e os demais: "Art. 454. Fica assegurada a efetivação no serviço público federal, constituindo quadro especial em extinção, aos atuais ocupantes de cargos de confiança que, na data da promulgação desta Constituição, tenham completado cinco anos de efetivo exercício." 
 Parecer:  Pretende a emenda estabilizar os servidores ocupantes de cargo de confiança que contam mais de cinco anos de exercí- cio. Consideramos que a forma legítima de estabilidade é através do concurso público. Concluímos pela rejeição. 
270Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18986 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO COELHO (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção II, do Capítulo II, do Capítulo VIII, do Título IV do Projeto de Constituição, o seguinte Artigo, onde couber. "Art. É dever da União, dos Estados e dos Municípios pagar aos seus servidores remuneração nunca inferior ao salário mínimo vigente no território nacional, que será revisto em função da perda de seu poder aquisitivo." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao substitu- tivo. 
271Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18987 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO COELHO (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 13 do Projeto de Constituição, o seguinte item I, renumerando-se o atual inciso I e os demais: "I - Moradia, mediante financiamento de instituição pública, a ser amortizado em prestações mensais reajustáveis em proporção nunca inferior à correção do salário do adquirente." 
 Parecer:  Mantido pelo Projeto o Fundo de Garantia do Tempo de Ser- viço que dá a sustentação econômica ao Sistema Financeiro da Habitação, descabe a Emenda que, pelo seu texto, é mais ade- quada à legislação ordinária. Pela rejeição. 
272Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18988 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO COELHO (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 233 do texto do Projeto de Constituição, o seguinte § 5o., remunerando-se o atual § 5o. "§ 5o. Os crimes praticados contra a União ou a qualquer órgão a ela vinculado serão apurados e julgados com a participação da sociedade." 
 Parecer:  Improcedente. Não se trata de matéria que deva constar da Bula Polí- tica, que se limita a fixar os princípios e funções institu- cionais. O tema proposto se enquadra na lei adjetiva penal. Pela rejeição. 
273Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18989 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO COELHO (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 325 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 325. A atividade agrícola e pecuária, inclusive a industrialização rural, merecerá especial atenção da União, dos Estados e dos Municípios, cujos Ministérios e Secretarias disporão de dez por cento da arrecadação tributária de cada uma dessas unidades. Parágrafo único. Os recursos obtidos na forma do "caput" deste artigo serão empregados em atividades de fomento, amparo creditício, ajuda técnica, melhoria das condições de armazenagem, construção e reparo de estradas vicinais, instalação de cooperativas de produção, comercialização e crédito, aquisição de insumos e demais operações de custeio agropecuário." 
 Parecer:  Improcedente. A emenda desce a pormenores e detalhes que devem merecer tratamento mais adequado na legislação ordinária. A política agrícola é que definirá os objetivos, metas e planos, com vistas ao desenvolvimento da agricultura. Pela rejeição. 
274Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19374 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao Capítulo I, do Título VIII, do Projeto de Constituição (arts. 300 a 316 - matéria conexa), a seguinte redação: ARt. 300 - A ordem econômica será construída a partir da utilização racional dos recursos naturais existentes no espaço geográfico nacional, mediante a institucionalização de planos nacionais, regionais, estaduais, microregionais e municipais de desenvolvimento integrado, envolvendo a organização do território, o crescimento econômico, o progresso social e o aperfeiçoamento das instituições, tendo por objetivo fundamental a construção de uma ordem social justa, igualitária e participativa, aplicando em regime de pleno emprego: I - Os recursos de capital instalado, os recursos financeiros disponíveis e os recursos exógenos economicamente justificáveis; II - A força de trabalho, representada pela população economicamente ativa; III - Os recursos teconológicos adequados. Art. 301 - A ordenação das atividades econômicas terá como princípios: I - A liberdade de iniciativa; II - A valorização do trabalho; III - A função social da propriedade e da empresa; IV - A harmonia entre as categorias sociais de produção; V - O pleno emprego dos fatores de produção; VI - A redução das desigualdades sociais e regionais; VII - O fortalecimento da empresa nacional; VIII - O estímulo às tecnologias inovadoras e adequadas ao desenvolvimento nacional; IX - A defesa do meio ambiente natural; X - A defesa do consumidor e do usuário. Parágrafo único - Todo projeto econômico público ou privado destinará recursos para o atendimento das demandas sociais que possam decorrer de sua implantação. ARt. 302 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento que será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado. § 1o. - A lei reprimirá a formação de monopólios, oligopólios, cartéis, e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, admitidas a execeções previstas nesta Constituição. § 2o. A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e creditícios. ART. 303 - Empresa nacional é a empresa jurídica constituída e com sede no país, cujo controle decisório e de capital, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, esteja sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no território nacional ou de entidades de direito público interno. § 1o. - As atividade das empresas nacionais, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção temporária do Estado. § 2o. - As empresas nacionais terão preferência no acesso a créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviçoss ao Poder Público. ART. 304 - O investimento e o retorno de capital estrangeiro dar-se-á no interesse nacional, como agente complementar do desenvolvimento, na forma regulada em lei. ART. 305 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1o. - A intervenção ou monopólio cessarão assim que desaparecerem as razões que os determinaram. § 2o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei especial, e ficarão sujeitas ao direito proprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, salvo o disposto no art. 265, § 1o. § 3o. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do setor privado. ART. 306 - Incumbe ao Poder Público a prestação de serviços públicos diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, na forma estabelecida em lei. ART. 307 - As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União. § 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. § 2o. A título de indenização da exaustão da jazida, parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser definida em lei, será destinada à formação de um Fundo de Exaustão, gerido pelo município onde se localiza a jazida e destinado ao apoio do seu desenvolvimento sócio econômico. ART. 308 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteiras somente poderão ser efetivados por empresas nacionais. ART. 309 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. Parágrafo Único - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. ART. 310 - No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão compatibilizar as oportunidades de múltipla utilização desses recuros. ART. 311 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petroléo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases raros e gás natural, existentes no território nacional; II - a refinação do petróleo nacional e estrangeiro; III - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, e bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gases raros e gás natural, de qualquer origem; IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares; V - o sistema nacional de serviços postais; VI - o sistema nacional de telecomunicações. ART. 312 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem oposição, utilizando-o para a sua moradia ou de sua família, imóvel urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por setença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. § 1o. - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. § 2o. - O usucapião urbano somente será concedido uma única vez ao requerente. ART. 313 - A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pela União, observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país exportador ou importador, em partes iguais observado o princípio da reciprocidade. ART. 314 - Os serviços de transportes terrestre, de pessoa, de bens e carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo Poder Público, por brasileiros ou por empresas em que o capital com direito de voto seja majoritariamente nacional, segundo se dispuser em lei. ART. 315 - A navegação de cabotagem, interior e pesqueira, é privativa de embarcações nacionais, salvo o caso de necessidades pública. ARt. 316 - Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão brasileiros. § 1o. - Tratando-se de pessoas jurídicas, a maioria de seu capital deverá pertencer a brasileiros, em percentual definido em lei. § 2o. - A navegação de cabotagem para transporte de mercadoria é privativa de navios nacionais, salvo em situações transitórias de premente necessidade pública reconhecida por ato do Executivo. § 3o. - A armação, a propriedade e a tripulação de embarcações de esporte, turismo, recreio e apoio marítimo, serão reguladas por lei ordinária. 
 Parecer:  A emenda, na verdade um substitutivo ao capítulo I da Ordem Econômica, não traz nenhuma contribuição relevante aos dispositivos onde tenta modificar e, em sua grande maioria meramente repete o texto do projeto, notadamente em seus itens principais como a intervenção do estado de empresa nacional e o papel do capital estrangeiro na economia nacio- nal. Pela rejeição. 
275Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19375 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  No Título I - Dos Princípios Fundamentais, dê-se nova redação ao art. 4o.; inclua-se dispositivo conexo como art. 5o. e renumrem-se os demais artigos do Projeto da Constituição: ART. 4o. - O Estado Federal exerce soberania plena sobre o seu espaço geográfico nacional, assim compreendido: I - O território continental, delimitado pelas suas linhas de fronteiras internacionais; II - as águas interiores e costeiras, as praias marítimas, o mar territorial e a sua respectiva plataforma submarina; III - as ilhas continentais, as ilhas ocêanicas e suas respectivas plataformas submarinas; -----IV - as terras ocupadas pelos índios; V - o espaço aéreo que envolve o território continental, o mar territorial, as ilhas continentais e ocêancias e as respectivas plataformas submarinas; VI - os lagos naturais e artificiais e quaisquer correntes de águas em território sobre o seu domínio, que sirvam de limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro; VII - o sub-solo continental, o sub-solo das ilhas continentais e oceânicas e o sub-solo das suas respectivas plataformas submarinas; VIII - os espaços geográficos que lhe sejam atribuídos por tratados internacionais; IX - o patrimônio nacional. ART. 5o. - O patrimônio nacional é formado pelo conjunto de bens e recursos naturais existentes, transformados e construídos no espaço geográfico brasileiro, independentemente da propriedade do solo, considerados de relevante interesse nacional, assim constituído: a) o equipamento físico-territorial existente e o que venha a existir, em que a União, os Estados e os Municípios sejam proprietários ou co- proprietários, incluindo: 1 - as represas, as centrais hidroelétricas, as centrais termo-elétricas, as centrais de energia nuclear e os respectivos sistemas de geração e transmissão de energias; 2 - os sistemas de transportes e seus respectivos terminais viários; 3 - os sistemas nacionais, estaduais e municipais de telecomunicações e o sistema postal; 4 - os sistemas de captação, adução e esgotamento de águas; 5- as centrais de procdução e os equipamentos de transformação, processamento e distribuição de combustíveis; 6- os equipamentos sociais públicos de educação, saúde, formação profissional, esportes, lazer, segurança pública, saneamento básico e habitação; 7- os parques industriais estratégicos para o desenvolvimento brasileiro, assim definidos em lei complementar. b) a reserva de mercado para tecnologias nacionais avançadas. c) os recursos naturais, incluindo: 1- a flora natural e a fauna silvestre; 2- a flora e a fauna subaquática; 3- o subsolo e as cavidades naturais; 4- as jazidas minerais, as minas e os minerais nelas existentes; 5- as jazidas de origem orgânica; 6- os aquíferos e as fontes de águas minerias; 7- os potenciais hidráulicos; 8- os lagos e lagoas naturais; 9- os parques nacionais, os parques indígenas, as reservas ecológicas e de proteção ambiental; 10- as terras devolutas e as que venham a ser adquiridas ou incorporadas pelo poder público federal, estadual e municipal; 11- as terras ocupadas pelo índios. §§ 1o. - O patrimônio nacional tem a sua utilização condicionada à promoção do desenvolvimento econômico e social, mediante a operacionalização de planos, programas e projetos, diretamete por órgãos e entidades do Poder Público, e por empresas e fundações nacionais de direito privado, assim definidas em lei. §§ 2o. - Não serão objetos de concessão a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado: a) os parques nacionais; b) os parques indígenas; c) as terras ocupadas pelos índios; d) as reservas ecológicas e de proteção ambiental; e) a fauna silvestre, a fauna e a flora subaquáticas; f) as vias e terminais viários; g) as atividades monopolizadas por empresas de controle acionário da União, dos Estados e dos Municípios. §§ 3o. - Lei complementar regulará as concessões para a utilização dos recursos naturais e do equipamento teritorial existente ou que venha a existir. §§ 4o. - As concessões serão outorgadas exclusivamente a pessoas jurídicas nacionais de direito público ou privado, condicionadas a projetos de viabilidade técnica, econômica, financeira, social e operacional aprovados pelo Poder Público. §§ 5o. - Não serão permitidas as exclusividades, monopólios ou oligopólios a entidades de direito privado na utilização e transformação dos recursos naturais existentes em qualquer parte do espaço geográfico naiconal, à exceção das previstas nesta Constituição. §§ 6o. - As concessões cujos projetos executivos envolvam investimentos superiores a 1% do PIB nacional serão obrigatoriamente aprovados pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  Dá nova redação ao art. 4o. do Projeto de Constituição, especificando em nove itens o espaço geográfico sobre o qual se exerce a soberania do "Estado Federal". Especifica, além disso, em onze itens os componentes do patrimônio nacional e condiciona a utilização dele à promoção do desenvolvimento econômico e social. Malgrado a originalidade de algumas disposições e o seu inegável alcance social não consideramos oportuna a sugestão que é excessivamente detalhada e analítica. 
276Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19376 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acresca-se ao art. 52, do Capítulo II, Título IV, o item XII, com a seguinte redação: Art. 52 - .................................. ............................................ XII - as jazidas de petróleo, de carvão de pedra, de gás natural e de gases raros. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista que já constam como bens da União os recursos minerais do subsolo. 
277Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19377 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifica-se a redação do item VII, do art. 52, do Capítulo II, do Título IV, como segue: ART. 52 .................................... ............................................ ............................................ VIII - os recursos minerais de superfície e de sub-solo e os potenciais de energia hidráulica. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista que os recursos natu rais de superfície pertencem não à União, mas aos legítimos proprietários das terras sendo por estes utilizados, entre outras formas, na agricultura. 
278Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19378 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item I do art. 2o., do Título I - Dos Princípios Fundamentais, como segue: Art. 2o. - .................................. ............................................ I - a soberania nacional 
 Parecer:  Pretende alterar a redação do item I do art. 2o. do Proje- to de Constituição para substituir a expressão "soberania do povo" por "soberania nacional". Em nosso entender, naquele artigo, a soberania independe de qualificativos. 
279Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19379 APROVADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao item V do art. 2o., do Título I - Dos Princípios Fundamentais, a seguinte redação: ART. 2o. .................................... ............................................ ............................................ V - a representação política, como condição sem a qual governar e legislar configuram sedição e usurpação de poder, crimes insuscetíveis de anistia, de prescrição e retroatividade de lei mais benéfica; 
 Parecer:  A Emenda visa a acrescentar ao item V do art. 2o. do Títu- lo I a expressão "política". Em princípio, no contexto em que está colocada a palavra "representação" implica necessaria- mente em representação política. No entanto, para evitar dú- vidas na exegese do texto, vamos acolher a emenda. 
280Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19380 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  No Título I - Dos Princípios Fundamentais, inclua-es onde couber (matérias conexas): ART. A população brasileira é o instrumento gerador e a beneficiária final da ordem econômica e social e compreende: I - todas as pessoas naturais e estrangeiras que habitam ou venham a habitar o território nacional; II - todas as pessoas naturais do Brasil que habitam em outros países conservando a nacionalidade brasileira; III - as populações indígenas naturais do Brasil. ART. O Poder Público consignará recursos financeiros dos seus orçamentos fiscais destinados ao programa de recuperação das populações carentes, visando a sua incorporação aos processo produtivos. 
 Parecer:  Visa à inclusão, no Título I do Projeto de Constituição, de dispositivo relativo à população brasileira e a sua compo- sição. A sugestão parece extrapolar os limites do texto cons- titucional. 
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