ANTE / PROJEMENTODOS | 441 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04521 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 96 a seguinte redação:
"Cada legislatura terá a duração de quatro
anos salvo a dissolução da Câmara dos Deputados,
hipótese em que, com a posse dos Deputados, uma
nova legislatura se iniciará". | |
442 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04531 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | O art. 198 passa a ter a seguinte redação:
"O julgamento dos dissídios de natureza
coletiva será regulado por lei, garantida a
legitimidade para agir às pessoas ou grupos de
pessoas, ligadas entre si por vínculo jurídico ou
de fato." | |
443 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04536 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao parágrafo único do art. 193 a
seguinte redação:
"Recebida a indicação, o Tribunal jcomporá a
lista tríplice e a enviará ao Congresso Nacional,
que escolherá um dos integrantes para nomeação". | |
444 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04548 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: toda Subseção III, da Seção
VIII, do Capítulo I, do Título V.
A Subseção III, da Seção VIII, do Capítulo I,
do Título V, do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Seção VIII - ................................
Subseção III - ..............................
Teste de Complementação de emendas | |
445 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04549 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: toda a Seção IX, do Capítulo
I, do título V.
A Seção IX, do Capítulo I, do título V, do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Seção IX
Da Fiscalização Financeira e Orçamentária
Art. 41 - A fiscalização financeira e
orçamentária da União será exercida pelo Congresso
Nacional mediante controle externo e pelos
sistemas de controle interno do Executivo,
instituído por lei.
Art. 42 - O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
I - a apreciação das contas do Governo da
União;
II - o julgamento das contas dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos da administração direta e
indireta;
III - a realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditorias
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo e Judiciário, inclusive autarquias,
empresas públicas, sociedade de economia mista e
fundações públicas;
IV - a apreciação da falência e dos
resultados das atividades dos órgãos e entidades
públicas;
V - a apreciação, para fins de registro, da
legalidade da acumulação de cargos e das
concessões iniciais de aposentadorias, reformas e
pensões, ressalvadas as melhorias posteriores;
VI - o acompanhamento das licitações públicas
do Governo Federal e da administração indireta,
impugnando-as, em qualquer fase, quando detectar
irregularidades.
§ 1o. - O Tribunal de Contas prestará à
Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e às suas
comissões as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização financeira, orçamentária, e
patrimonial, e sobre os resultados das auditorias,
inspeções e decisões, além de comparecer, por seus
membros, a qualquer das Casas, mediante
convocação.
§ 2o. - O Primeiro-Ministro poderá ordenar a
execução ou registro dos atos a que se refere o
inciso V, "ad referedum" do Congresso Nacional.
Art. 43 - A fiscalização pelo Congresso
Nacional dos atos do Executivo, inclusive os da
administração indireta, será ainda regulado no
regimento comum e nos regimentos internos de cada
Casa, que poderão dispor sobre:
I - competência de seus órgãos, inclusive no
que se refere à fiscalização nos períodos de
recesso do Congresso Nacional.
II - poderes de convocação de testemunhas, de
requisição de documentos e informações, de
realização ou determinação de diligências;
III - penalidades a que está sujeito quem
deixar de atender exigências do órgão
fiscalizador;
IV - outras medidas, necessárias ao
cumprimento de suas atribuições constitucionais.
Art. 44 - O Tribunal de Contas, de ofício ou
por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões ou por
solicitação do Ministério Público, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscetível
de gerar despesa ou avariação patrimonial, deverá:
I - proteger o ativo patrimonial do órgão ou
entidade;
II - estabelecer prazo para o órgão ou
entidade adote as providências necessárias para o
exato cumprimento da lei;
III - sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos
Deputados e ao Senado Federal;
IV - aplicar aos responsáveis as sanções
previstas em lei;
V - representar, conforme o caso, à Câmara
dos Deputados, ao Senado Federal, ao Executivo ou
Judicário sobre as irregularidas ou abuso
apurados.
Art. 45 - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, tem jurisdição em todo o País e definirá
as normas para o exercício de suas atribuições.
§ 1o. - O Tribunal exerce, no que couber, as
atribuições dos Tribunais Superiores do Judicário
e sua organização será definida em lei.
§ 2o. - Os seus Ministros serão nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros,
maiores de 35 anos, de idoneidade moral e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, e terão as mesmas
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de
Justiça.
Art. 46 - O Tribunal de Contas dará parecer
prévio, em sessenta dias, as contas que o
Primeiro-Ministro deverá encaminhar anualmente,
até 31 de março do exercício subsequente.
Parágrafo único - Não sendo observado o prazo
a que se refere este artigo, o Tribunal de Contas
dará ciência ao Congresso Nacional. | |
446 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04814 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Incluá-se no Capítulo
sobre a Questão Urbana
Art. - Todo o cidadão tem direito para si e
sua família, de condições de vida urbana digna,
incluindo o acesso a uma moradia com condições
mínimas de intimidade e segurança, atendidos os
serviços de transporte coletivo, saneamento
básico, educação, saúde, lazer e demais
dispositivos indispensáveis, no contexto do
desenvolvimento urbano, e é dever do Estado
assegurar as condições para que este direito seja
exercido.
§ 1o. - A habitação será tratada dentro do
contexto do desenvolvimento urbano, de forma
conjunta e articulada com os demais aspectos
urbanos.
§ 2o. - O acesso à habitação não pressupõe
necessáriamente a propriedade imobiliária, devendo
o Estado formular programas populares de aluguel. | |
447 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04899 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Art. - O Direito de construir em áreas urbana
está submetido às exigências expressas nos planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano.
Parágrafo único - O direito de construir em
área urbana será concedido pelo Poder Público ao
titular da propriedade imobiliária urbana, na
proporção compatível com o interesse social do
empreendimento. | |
448 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04900 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Art. - Na elaboração e implantação dos Planos
urbanísticos e de Desenvolvimento Urbano, o Poder
Público deverá garantir a participação da
comunidade.
Parágrafo único - No exercício de sua
competência, o Poder Municipal assegurará a
participação popular através de:
I - Audiências públicas, promovidas pelos
poderes executivo e legislativo municipais;
II - comissões municipais de urbanismo;
III - conselhos comunitários;
IV - plebiscito ou referendo popular. | |
449 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04901 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Art. - A população do Município, através da
manifestação de no mínimo 5% do seu eleitorado
poderá ter a iniciativa de apresentação de
projetos de lei de interesse urbanístico, na forma
que a lei estabelecer. | |
450 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04902 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Art. As desapropriações serão pagas em
Títulos da Dívida Pública, com cláusula de exata
correção monetária, resgatáveis em até 10 anos, em
parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas
dos juros legais. Em se tratandode casa de moradia
ou de imóvel na posse do legítimo proprietário, a
indenização será paga previamente em dinheiro. | |
451 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04904 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se a letras C do Inciso XIII do art.
13 e, na letra D, a expressão "em dinheiro"deve
ser substituida pela expressão "conforme os casos
previstos nesta Constituição". | |
452 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04906 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Adequação do anteprojeto através de
Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 60
Dar ao artigo 60 a seguinte redação:
Art. 60 - O número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme dispuser a
Constituição do Estado, respeitadas as condições
locais, proporcionalmente ao eleitorado do
Município. | |
453 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04908 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Adequação do anteprojeto através de:
Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 34 do anteprojeto
do Relator da Comissão de Sistematização relativo
à matéria da competência da Comissão VIII
Dê-se ao art. 34 a seguinte redação:
Art. 34 - O Brasil renuncia a fabricação de
artefatos nucleares. A atividade nuclear em todo o
território nacional somente será admitida para
fins pacíficos. | |
454 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04909 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Adequação do anteprojeto de através de
Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 30 § 1o.
Suprima-se o § 1o. do art. 30 | |
455 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04910 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Disposito emendado: art. 49
Acrescente-se ao inciso quarto do artigo
quarenta e nove, ao seu final, a seguinte
expressão:
Art. 49 - ..................................
IV - ...... vedada a concessão de bases
militares. | |
456 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04913 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 65
Acrescente-se o seguinte inciso I ao
parágrafo primeiro do art. 65:
Art. 65 - ..................................
§ 1o. - ....................................
I - Observar-se-á, na eleição do Governador
Distrital, o disposto nos parágrafos 1o, 2o. e 3o.
do artigo 157. | |
457 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04915 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se, no Art. 45, após a expressão
"sociedade conjugal"", as expressões "ao pátrio
poder, ao registro dos filhos, à titularidade e
administração dos bens do casal e à fixação do
domicílio". | |
458 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04916 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Art. 45.
Acrescenta-se, no § 1o. do Art. 45, após a ex-
pressão "qualificações", o seguinte dispositivo:
"sendo proibidas quaisquer designações discrimina-
tórias relativas à filiação." | |
460 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04918 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | O Art. 51 e seus parágrafos 1o., e 3o. ficam
consubstanciados em um único dispositivo,
obedecida a seguinte forma:
"Art. 51. A adoção de menores, por
brasileiros e estrangeiros radicados no Brasil,
será estimulada pelos Poderes Públicos, com a
assistência jurídica, incentivos fiscais e
subsídios na forma da Lei. Pais e filhos adotivos
terão, ainda, assistência integral do sistema
previdenciario." | |
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