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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3B : Subcomissão do Poder Executivo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (106)
Banco
expandEMEN (106)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (74)
PFL (19)
PC DO B (6)
PCB (5)
PDS (2)
Uf
AL (6)
BA (42)
MA (6)
MG (10)
PB (11)
PE (6)
RJ (12)
RO (1)
RS (11)
SP (1)
TODOS
Date
expand1987 (106)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00291 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art. 45: "II - nomeação do Primeiro-Ministro, no caso previsto pelo caput do artigo 23 desta Constituição e seu parágrafo único, ou sua exoneração, conforme o artigo 27 desta Constituição." 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00297 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se os arts. 46, 47, 48, 50, 49, 51 e 52. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00298 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 11 os seguintes incisos: III, VIII, X, XI, XII, XIII, XIV, XXI, XXIV, XXV e parágrafo único; e, altera-se a redação dos incisos: I, II, IV, V, VII, IX, XVI, IX, XXVI e XXVIII e acrescenta-se um inciso. "Art. 11. Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites estabelecidos por esta Constituição: I - nomear o Chefe do Governo, e por indicação deste, demais Ministros, e demiti-los por sua iniciativa ou quando o Congresso Nacional lhes negar confiança; II - presidir as reuniões do Conselho de Ministros no início do mandato, para aprovação do Plano Nacinal de Desenvolvimento, e sempre que julgar conveniente para exame de matéria diretamente ligada às suas atribuições próprias, ou quando o Chefe do Governo lhe solicitar; III - suprimir. IV - nomear, após aprovação do Congresso Nacional, os Ministros do STF, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República, os chefes de missão diplomática de caráter permanente e os Diretores do Banco Central do Brasil; V - nomear, após aprovação do Congresso Nacional, os juízes dos Tribunais Federais e o Consultor-Geral da República; VII - dissolver o Congresso Nacional, na impossibilidade de escolher o Chefe do Governo na forma da Constituição; IX - promulgar as leis, em quarenta e oito horas, e fazê-las publicar em igual prazo; XVI - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ad referendum do Congresso Nacional; XIX - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XXVI - convocar o referendum, nos casos previstos na Constituição; XXVIII - conceder indulto e comutar penas, com audiência dos órgãos instituídos em lei. Fica acrescido o seguinte inciso: - permitir, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional, ou, por motivo de guerra, nela permaneçam temporariamente." 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00300 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 3o. e seu parágrafo único. Em consequência, altera-se os artigos 4o., 6o., 7o. e seu parágrafo 1o., 9o. e 10o.. Suprima-se, ainda, aos parágrafos 2o. e 3o. do art. 7o., e o § 1o. passa a ser único. O art. 4o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 4o. O Presidente da República será eleito dentre brasileiros natos, maiores de 35 anos e no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal direto e secreto, 90 (noventa) dias antes do término do mandato presidencial." O art. 6o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos, admitida a reeleição para um segundo mandato consecutivo, exceto no caso de vacância provocada pela sua própria renúncia ao cargo." É a seguinte a nova redação do art. 7o.; e parágrafo 1o.: "Art.3d7o. O Presidente da República tomará posse em sessão do Congresso Nacional, prestando compromisso nos seguintes termos: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar suas leis, promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a integridade e a independência." Parágrafo (..) Se decorridos 30 (trinta) dias da data fixada para a posse, o Presidente não tiver, salvo motivo de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior de Justiça. O art. 8o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 8o. O Presidente da República não poderá ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo." É a seguinte a redação do art. 9o.: "Art. 9o. Em caso de impedimento do Presidente ou vacância do cargo, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Congresso Nacional e o do Tribunal Constitucional." A nova redação do art. 10 é a seguinte: "Art. 10o. Vagando o cargo de Presidente far- se-á eleição 60 (sessenta) dias depois de aberta a última vaga, e o eleito iniciará novo período de 4 (quatro) anos." 
 Indexação:  RESPONSABILIDADE, MINISTRO DE ESTADO, ATO, DECISÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONGRESSO NACIONAL, PRIMEIRO MINISTRO. PRAZO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, REPUBLICA, OCORRENCIA, VACANCIA. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00301 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se os incisos VI, X, XI, XVII, e XX do art. 31o. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00303 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica a redação do art. 28 e acrescenta parágrafo: "Art. 28. O chefe do Governo é nomeado pelo Presidente da República, após aprovação pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros mais de 35 anos, devendo ser membro do Poder Legislativo. Parágrafo único. A indicação do titular será feita, ouvidos os representantes designados pelos partidos que integram o Congresso Nacional." 
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