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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3982)
Banco
collapseEMEN
B (626)
E (572)
G (514)
J (324)
K (59)
M (859)
O (720)
S (149)
U (109)
W (50)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2059)
NÃO INFORMADO (580)
APROVADA (528)
PARCIALMENTE APROVADA (488)
PREJUDICADA (276)
Partido
PMDB (2336)
PFL (1064)
PC DO B (500)
PCB (57)
PSB (8)
PDC (7)
PDS (5)
PSDB (4)
PDT (1)
Uf
BA[X]
Nome
HAROLDO LIMA (308)
JUTAHY MAGALHÃES (292)
JORGE HAGE (286)
ULDURICO PINTO (260)
LÍDICE DA MATA (196)
JOACI GÓES (188)
ABIGAIL FEITOSA (166)
ERALDO TINOCO (161)
JAIRO CARNEIRO (161)
WALDECK ORNÉLAS (135)
LUÍS EDUARDO (133)
CARLOS SANT'ANNA (120)
DOMINGOS LEONELLI (120)
PRISCO VIANA (116)
FRANCISCO BENJAMIM (109)
JUTAHY JÚNIOR (101)
JOSÉ LOURENÇO (94)
GENEBALDO CORREIA (69)
JOÃO ALVES (68)
LUIZ VIANA (64)
TODOS
Date
expand1988 (308)
expand1987 (3673)
expand1985 (1)
261Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00224 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. 10. O mandato de Presidente e Vice- Presidente, de Governador e Vice-Governador, de Prefeito e Vice-Prefeito é de quatro anos e não será permitida a reeleição. 
 Parecer:  A emenda volta-se contra a reelegibilidade dos mandatários de cargos executivos,sob a alegação de que o executivo domina a máquina eleitoral. Não é, ao que parece, o caso dos países políticamente mais e- voluídos. Estes reconhecem a conveniência de se alongar, pela reelei- ção, os mandatos dos bons governantes. Ademais, cabe ao eleitor (e isso é democracia) arbitrar sobre a conveniência ou não da recondução dos governantes. Pela rejeição. 
262Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda no. , ao anteprojeto da Subcomissão De Defesa do Estado da Sociedade e de sua Segurança Inclua-se onde couber: "Art. Todo brasileiro, do sexo masculino ou feminino entre dezesseis e dezoito anos, estará obrigado a prestar serviço à Nação, podendo escolher entre o alistamento militar, defesa da vida ou serviço comunitário. § - Lei complementar definirá estas três opções estabelecendo as regras da circunscrição, tempo de serviço ativo e critérios de contingentes de reserva mobilizável. § - Caso não sejam preenchidas as vagas para a conscrição militar, o Estado-Maior das Forças Armadas poderá convocar compulsoriamente os maiores de dezoito anos que ainda não tenham cumprido com seu compromisso cívico. 
263Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O caput do segundo art., da Seção - "Das Forças Armadas", passa a ter a seguinte redação: "Art. 13 As Forças Armadas compõem-se exclusivamente de cidadãos brasileiros e têm como missão a defesa e garantia da Soberania Nacional e da integridade territorial da República, a garantia da inviolabilidade e do livre funcionamento e estabilidade dos Poderes Constituídos e das instituições do estado de direito democrático, e o respeito à Constituição e às leis, cujo respeito estará sempre acima de qualquer outra obrigação." 
264Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00079 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O primeiro Art., da Seção - "DA SEGURANÇA NACIONAL", passa a ter a seguinte redação: "Art. 10. O Conselho de Defesa e Segurança Nacional é o órgão específico de consulta e de assessoramento dos Poderes da República em assuntos de defesa e segurança nacional." 
265Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00080 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O Caput do segundo Art. da Seção - "Da Segurança Nacional", passa a ter a seguinte redação: Art. 11 O Conselho de Defesa e Segurança Nacional é presidido pelo Presidente da República e dele participam, ainda como membros natos: A) O Vice-Presidente da República; B) O Presidente do Senado Federal; C) O Presidente da Câmara dos Deputados; D) O Presidente do Supremo Tribunal Federal; E) Os Ministros do Exército, Marinha e Aeronáutica; F) O Ministro da Justiça; G) O Procurador Geral da República; H) O Ministro-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas; I) O Ministro-Chefe do Serviço Nacional de Informações; J) O Ministro das Relações Exteriores." 
266Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00081 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O primeiro art., da Seção - "Das Forças Armadas", passa a ter a seguinte redação: "Art. 12. As Forças Armadas, constituídas pelo Exército, a Marinha e a Aeronáutica, são instituições essenciais e permanentes da República, organizadas pelo Estado, com base na hierarquia e na disciplina, na forma da lei, agindo sempre submetidas à Constituição e em obediência aos Poderes Constitucionais da Nação. Parágrafo único. As Forças Armadas são rigorosamente apartidárias e apolíticas, estão ao serviço do povo brasileiro, e, em nenhum caso, ao de uma pessoa ou de grupos, nem poderão os seus componentes aproveitar-se de sua arma, do seu posto ou da sua função para qualquer intervenção política." 
267Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00082 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se na Seção "Da Segurança Nacional", como artigo, onde couber, o dispositivo a seguir: "Art. A atuação do Conselho de Defesa e Segurança Nacional será orientada, fundamentalmente, a opinar, aconselhar, instruir, subsidiar, indicar ou emitir parecer prévio em matérias relevantes relacionadas com os superiores interesses da nação e a sua missão constitucional, nomeadamente sobre:" I - Intocabilidade da Constituição; II - Defesa da soberania Nacional e da Pátria; III - Preservação da República e da Federação IV - Garantia do regime de governo com descentralização e desconcentração do Poder; V - Garantia do livre funcionamento e independência dos Poderes; VI - Intocabilidade das instituições e do estado de direito democrático; VII - Respeito às leis e ao exercício dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos; VIII - Redução das disparidades e desequilíbrios regionais; IX - Eliminação dos desníveis sociais e de renda e consessão de igualdade de oportunidade para os cidadãos; X - Unidade e integridade nacionais; XI - Modelo econômico e desenvolvimento; XII - Propriedade da terra, uso e destinação social e a reforma agrária; XIII - A propriedade e o patrimônio público; XIV - O abuso do poder econômico e a defesa do cidadão e da economia popular; XV - Relações e equilíbrio entre o capital e o trabalho; XVI - Fortalecimento da empresa nacional e preservação do interesse nacional face o capital estrangeiro; XVII - Desenvolvimento social e direitos sociais da cidadania; XVIII - O emprego; XIX - Família, educação, saúde, previdência e assistência social, moradia e transporte; XX - Justiça Social; XXI - Garantia da liberdade e da segurança dos cidadãos e das coletividades; XXII - A opressão, violência, censura, corrupção ou qualquer tipo de discriminação; XXIII - Modernização e eficientização da administração pública; XXIV - O aparelhamento judicial e o de defesa e segurança pública, sua organização, disciplina e funcionamento; XXV - Moralidade pública e probidade administrativa; XXVI - Dignidade, decoro e responsabilidade da representação e do mandato popular; XXVII - Crises das instituições; XXVIII - Defesa e manutenção da ordem pública e democrática; e da paz social." Parágrafo único. Será requerida a audiência prévia do CDSN nos casos de decretação de estado de defesa, estado de sítio e nas outras situações previstas nesta Constituição. 
268Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00083 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O Primeiro art., da primeira Seção - "Do Estado de Defesa", passa a ter a redação a seguir, e se adequem ao textos dos éé: "Art. 1o. O Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa e de Segurança Nacional, e mediante prévia autorização do Conselho Nacional, por maioria absoluta e voto secreto, pode decretar, nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação do livre funcinamento dos Poderes ou da ordem constitucinal democrática, ou em casos de calamidade pública, o Estado de Defesa ou, se for o caso, o Estado de Sítio. § 1o. A autorização legislativa fixará o modo, as condições e os limites de efetivação da medida excepcional e especificará os direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso, não podendo, em sua vigência, a Constituição ser alterada nem prolongar-se por prazo superior a trinta dias, salvo nos casos de guerra, sem prejuízo de eventual prorrogação por período com igual limite e observado o mesmo procedimento para a autorização. § 2o. Durnte a vigência da medida excepcional as restrições ao exercício de direitos não podem atingir os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, o direito de defesa dos arguídos e a liberdade de consciência e de religião, e é vedada a retroatividade da lei criminal. § 3o. Não estando eventualmente reunido, o Congresso Nacional será imediatamente convocado pelo seu Presidente, em caráter extraordinário, para apreciar a solicitação do Presidente da República e deliberar". 
 Indexação:  DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. 
269Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00084 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o dispositivo a seguir: "Art. A promoção de oficiais superiores do Exército, da Marinha e da Aeronáutica efetivar- se-á mediante aprovação prévia, por voto secreto, DA MAIORIA DOS MEMBROS DO SENADO FEDERAL.' 
270Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00085 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o dispositivo a seguir: "Art. A autoridade militar e a civil não poderão ser exercidas simultaneamente por um mesmo cidadão, exceto em caso de guerra, pelo Presidente da República, que será Comandante Supremo das FORÇAS ARMADAS.' 
271Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00086 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, como dispositivo básico, do capítulo do anteprojeto: "Art. Toda pessoa, natural ou jurídica, é responsável pela defesa e segurança nacional, e pelos princípios e valores fundamentais concernentes à liberdade e ao estado de direito democrático, na conformidade desta Constituição e DAS LEIS.' 
272Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00087 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se na Seção - "Das Forças Armadas", onde couber, o dispositivo a seguir: "Art. As Forças Armadas participarão, na forma da lei, no desenvolvimento econômico e social do País, objetivando a satisfação de necessidades básicas do povo e das comunidades e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, e colaborarão diretamente com os serviços específicos do País em tarefas relacionadas com a DEFESA CIVIL.' 
273Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00106 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  "Suprima-se o art. 1o. do anteprojeto e seus parágrafos. 
274Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00107 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 2o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o. O Congresso Nacional poderá decretar o estado de sítio por solicitação do Presidente da República ou do Primeiro-Ministro, nos casos de: I - comoção grave; II - guerra ou agressão armada estrangeira, suprimindo-se o seu parágrafo único." 
275Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00108 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  "Substitua-se a expressão "..., o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional" contida no art. 3o. do anteprojeto por "..., o Primeiro-Ministro." 
276Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00109 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 4o. do anteprojeto e seu parágrafo único passam a ter a seguinte redação: "Art. 4o. No intervalo das sessões legislativas, o estado de sítio será decretado pela Comissão Permanente do Congresso Nacional, observadas as normas deste Capítulo. Parágrafo Único. Na hipótese do caput deste artigo, o Presidente do Congresso Nacional, de imediato e extraordinariamente, convocará o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias a fim de apreciar o ato da Comissão Permanente, permanecendo em funcionamento até o término das medidas coercitivas." 
277Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00110 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  "Suprima-se os incisos III e VII, renumerando-se os seguintes do art. 5o. do anteprojeto e seu parágrafo único." 
278Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00111 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de Sítio." 
279Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00112 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  "Acrescente-se à expressão "pelo Presidente da República" contida no parágrafo único do art. 8o. do anteprojeto a expressão "ou pelo Primeiro- Ministro". 
280Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00113 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  "Suprimam-se os arts. 10 e 11, com seus parágrafos, do anteprojeto, renumerando-se os seguintes." 
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