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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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2453[X]
n/a
n/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2453)
Banco
expandEMEN (2453)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1429)
PARCIALMENTE APROVADA (430)
APROVADA (320)
PREJUDICADA (273)
RETIRADA (1)
Partido
PDT (676)
PMDB (670)
PL (328)
PFL (281)
PSB (203)
PDC (123)
PTB (67)
PT (61)
PC DO B (36)
PDS (8)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
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expand1986 (1)
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1301Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09915 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO: Art. 344 Dê-se ao art. 344 a seguinte redação: Art. 344 - O direito a saúde compreende: a) condições dignas e salubres de trabalho, habitação, transporte, alimentação e lazer; b) água potável, ar despoluído e meio adequado à eliminação de dejetos disponíveis no trabalho e no domicílio; c) acesso gratuito e igualitário aos serviços adequados de saúde, sem qualquer tipo de discriminação e privilégiamento baseado em critérios sociais de sexo, classe social e renda, exceto o atendimento prioritário aos mais necessitados; d) acesso a todas as informações e sanitárias existentes, de interesse individual ou coletivo; e) auto-determinação em relação ao uso de medidas individuais de proteção e recuperação de saúde que não implique em aumento do risco coletivo ou ônus social; f) auto-determinação em relação à adoção de medidas que visem espaçar ou limitar a prole. 
 Parecer:  Não se pode incluir, no direito à saude que se pretende outorgar, a habitação, o transporte, a alimentação e o lazer, pois que já existe a obrigatoriedade de um salário mínimo ca- paz de prover às necessidades básicas do trabalhador. Quanto aos outros itens da Emenda, acham-se implícitos em outros dispositivos do Projeto. 
1302Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09916 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 345 Acrescente-se inciso V ao art. 345: V - Os profissionais de saúde e os demais trabalhadores do Sistema Nacional de Saúde exercerão suas funções em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, salvo o exercício em horário compatível, de cargos ou funções de ensino e pesquisa. 
 Parecer:  As condições de trabalho dos profissionais da saúde, co- mo, de resto, de quaisquer outros, devem ser objeto de regu- lamentação a nível de lei ordinária. 
1303Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09917 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 473 Suprima-se a parte final do art. 473, a partir de "... respeitados os direitos..." 
 Parecer:  A ressalva visa à preservação de direitos individuais, respectivamente identificáveis, que subsistirão durante o exercício de seus titulares, com forma transitória de extin- ção de acumulações extraordinárias já anteriormente aceitas, impedindo-se sua renovação ou ampliação. 
1304Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09918 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do artigo 401 e § 2o. Substitua-se a parte final do § 1o. do artigo 401 "sociedade de capital exclusivamente nacional" por "entidades religiosas sem fins lucrativos ou cooperativas de profissionais de comunicação" e suprima-se o § 2o. do artigo 401. 
 Parecer:  A abertura implica a permissão de entrada do capital es- trangeiro. Esta é a questão. A reivindicação é acatada no seu mérito, no entanto, na expressão "público" do inciso III. 
1305Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09919 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 400. - Acrescente-se parágrafo ao Artigo 400: " § 2o. - As pessoas responsáveis pela informação falsa serão responsabilizadas, civil, penal e administrativamente, na forma da lei." 
 Parecer:  A matéria é pertinente e abordada no título II. 
1306Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09920 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 241 - No artigo 241, suprima-se a expressão "...nos casos do art. 237, ítem I ..." e substitua-se, na segunda parte do mesmo artigo, a expressão "... do mesmo artigo..." por "... do art. 237..." 
 Parecer:  A emenda propõe modificar o art. 241. Entendemos que a mesma não altera em substância o conteú- do da matéria, podendo, assim, ser aproveitada. Pela aprovação. 
1307Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09921 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 240 Suprima-se, no artigo 240, a seguinte expressão: "...com fundamento no item I - do artigo 237..." 
 Parecer:  A emenda é supressiva de expressão contida no art. 240. É necessária sua manutenção na forma como se encontra no anteprojeto, pois define duas situações. 
1308Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09922 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado. Artigo 239 - Dê-se ao artigo 239 a seguinte redação: "Art. 239 - A decretação de Estado de Sítio pelo Presidente da República no intervalo das sessões legislativas implicará na automática convocação do Congresso Nacional para deliberar sobre o Ato do Presidente da República." 
 Parecer:  A emenda propõe dar nova redação ao art.239. Entendemos que a redação dada no anteprojeto é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
1309Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09923 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 238 No art. 238, substitua-se a expressão "decreto" por "a Lei" e acrescente-se após a palavra "suspenso", "e as áreas abrangidas..." e suprima-se a parte final: "e as áreas por elas abrangidas". 
 Parecer:  A emenda modificativa propõe substituir a expressão "de- creto" por "à Lei", etc. Acontece que o Presidente da República, decreta o Estado de Sítio e o submete ao Congresso Nacional. Assim, somos pela manutenção do artigo, na forma como se encontra no anteproje to. 
1310Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09924 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 236 Suprima-se o art. 236. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do Estado de Defesa. Somos pela sua manutenção por ser a forma intermediária para uma situação mais grave que é o emprego do Estado de Sítio. Pela rejeição. 
1311Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09925 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 226. Suprima-se a Seção VIII do Capítulo IV, Título V e dê-se ao Artigo 226 a seguinte redação: "Art. 226 - A lei disciplinará a organização da Justiça Militar em tempos de guerra externa." 
 Parecer:  A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto do Projeto. Pela rejeição. 
1312Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09926 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emdnado: Art. 233. Acrescentar inciso ao Art. 233: "XI - efeturar correição na polícia judiciária." 
 Parecer:  Emenda contemplada, na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
1313Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09927 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 233. Acrescente-se inciso ao Art. 233: "XI - exercer as funções de provedoria comunitária, apurando abusos e omissões de qualquer autoridade, promovendo sua correção e a responsabilidade dos faltosos, bem como zelando pelo exercício regular do poder econômico e pela preservação de direitos e garantias individuais e sociais." 
 Parecer:  As funções de provedoria comunitaria não se confundem com as de defensoria do povo (arts. 43 a 46). Trata-se de competências semelhantes, mas não idênticas. Pela rejeição. 
1314Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09928 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 86 Dê-se ao caput do art. 86 do projeto a seguinte redação: Art. 86 - Aplicam-se aos servidores públicos civis da união, Estados, Distrito Federal, Território e Autarquias as seguintes normas específicas: 
 Parecer:  Entendemos que ao utilizarmos a expressão genérica "servido- res públicos civis" deixamos bastante claro que se trata dos pertencentes à União, Estados, Distrito Federal, Território e Autarquias. O inciso IV do mesmo artigo deixa patente o que acabamos de mencionar. 
1315Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09929 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 96 Dê-se ao Artigo 96 a seguinte redação: "Art. 96 - A Assembléia Nacional da República é o órgão supremo de representação do povo brasileiro, depositária de seu poder e soberania. A Assembléia Nacional da República compõem-se de Deputados Federais, eleitos simultaneamente como Presidente da República por voto direto e secreto, dentre cidadãos maiores de dezoito anos, em cada estado ou território e Distrito Federal." Acolhida a emenda, os demais artigos do Projeto deverão ser ajustados. 
 Parecer:  O proposto na Emenda contraria os princípios definidos pelo Projeto. Pela rejeição. 
1316Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09930 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 90. - Acrescente-se §§ ao Artigo 90: "§ 1o. - Nenhum servidor inativo do serviço público municipal, estadual ou federal poderá, sob nenhum pretexto, receber proventos inferiores aos vencimentos dos seus colegas em atividade da mesma categoria. § 2o. - Em caso de extinção da categoria do servidor inativo, para os efeitos deste Artigo ficarão prevalecendo os vencimentos da categoria seguinte." 
 Parecer:  O conteúdo da presente emenda coincide com os artigos 89 e 90 . 
1317Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09931 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, VI. Dê-se nova redação ao inciso VI do artigo 13. VI - irredutibilidade do salário ou do vencimento, salvo quando indispensável para a manutenção do emprego, condição que será declarada pelos órgãos competentes do Poder Executivo e após procedimentos dos quais participarão a Entidade Sindical do trabalhador. 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, a Emenda no seu objetivo de salva- guardar situações excepcionais em que imperioso se torna a redução da paga salarial, ao deixar para a lei ordinária, ou acordo coletivo, o disciplinamento dessas hipóteses. * 
1318Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09932 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 13, IV Dê-se nova redação ao inciso IV, do artigo 13: "IV - Salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, suficiente para atender as suas necessidades vitais básicas e as de sua família com observância do disposto no inciso I do artigo 12, constituindo crime de abuso de autoridade a fixação de salário mínimo que não atenda aos requisitos estabelecidos nesta Constituição". 
 Parecer:  Após estudos detidos da questão, optamos por acolher as Emendas que apenas configuram o salário-mínimo como um valor capaz de satisfazer as necessidades básicas do trabalhador e sua família, deixando para a lei ordinária, mais flexível, a caracterização dessas necessidades. * 
1319Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09933 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 13, I, d. Dê-se nova redação à alínea d, do inciso I, do artigo 13: d - superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação perante os órgãos competentes do Executivo, que expedirão licença de rescisão de contrato de trabalho à vista de projeto de recuperação da empresa. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
1320Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09934 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 13, I, b. Acrescente-se à alínea "b" do inciso I do artigo 13: "...obedecidos os limites fixados em lei." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
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