ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00932 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 35 do projeto a
palavra Vereadores:
... Os Prefeitos e os Vereadores serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça. | | | Parecer: | Tendo optado pela rejeição da emenda do mesmo nobre
Constituinte que conferia imunidade aos Vereadores, por uma
questão de lógica, aliás anotada na justificativa desta emen-
da, somos pela rejeição dela. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00933 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O inciso II do art. 32 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação.
Art. 32
I ...
II - imunidade e inviolabilidade do mandato
dos vereadores, na circunscrição do município, por
suas opiniões, palavras e votos. | | | Parecer: | O "caput" do art. 66 diz que "Os Deputados e Senadores
são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos". O § 1o.
define a "imunidade" dos Deputados e Senadores, sem utilizar
o termo. A utilização do termo "imunidade" para os Vereado-
res, sem a sua respectiva definição e/ou delimitação, é teme-
rária. Como aliás é temerária a extensão do instituto a deze-
nas de milhares de cidadãos, dos quais muitos estarão em ver-
dadeiros fins-de-mundo. Efim: a imunidade, que muitas vezes
significa impunidade, não está, para os Vereadores, na tradi-
ção do Direito brasileiro. Para rompê-la só com a adução de
argumentos muitos fortes, como os não são os da justificati-
va.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00934 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O art. 20 do Projeto passa ater a seguinte
redação:
Art. 20 - A organização política
administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União. As regiões políco-
administrativas, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios, todos autônomos em sua respectiva
esfera de competência.
Parágrafo único: Lei complementar disporá
sobre a organização, competência e prerrogativas
das Regiões político-administrativas.
Suprima-se a Seção IV e os artigos 52,53 e
54, seus parágrafos e incisos. | | | Parecer: | Pretende o ilustre constituinte incluir as "regiões po-
litico-administrativas" como ente federativos, propondo a mo-
dificação da redação do atual Art. 20 do Projeto; lei comple-
mentar, conforme a modificação pretendida, disporia sobre a
organização, a competência e prerrogativas das regiões.
A proposta foi alvo de apreciação e discussão por parte
dos senhores constituintes, já constando de proposição ante-
rior.
No nosso entender, a elevação das regiões político,ad-
ministrativas a nível de Constituição, desvirtua o sistema
federativo.
Nada impede, entretanto, que regioes que tenham idênti-
cos interesses sócio-econômicos, (Estados ou Municípios), me-
diante convênios ou acordos, disponham sobre atividades de
interesses comuns.
Dispensável a modificação que se pretende introduzir,
motivo pelo qual opinamos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00935 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMEDA MODIFICATIVA
O art. 16 passa a ter a seguinte redação.
Art. 16 - O sufrágio é universal, o voto
direto e secreto, com igual valor para todos. A
soberania popular será exercida pelo plebisceto,
pela iniciativa popular, pelo veto popular, e pelo
referendo, conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Pretende o autor que a soberania popular seja exercitada
pelo plebiscito, pela iniciativa popular, pelo voto popular
e pelo referendo.
Entendemos que a redação do artigo 16 deve ser mantida.
A soberania popular será exercitada de acordo com os
dispositivos constitucionais sobre a matéria.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00992 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 248 do Projeto de
Constituição o seguinte Parágrafo:
Art. 248 - ..................................
Parágrafo Único: O Plano Nacional de que
trata o Artigo anterior, obedecerá às
peculiaridades regionais com audiência dos
representantes do Estado e da Comunidade. | | | Parecer: | Propõe a ilustre Constituinte Wilma Maia emenda no sen-
tido de acrescentar parágrafo único ao art. 248, dispondo
sobre pormenores do Plano Nacional de Educação.
Ora, como o art. 248 afirma que "a lei definirá o plano
nacional de educação", a proposta em pauta - válida, sem dú-
vida - deverá ser apreciada na ocasião da discussão de tal
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00993 APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 29 do Projeto de
Constituição o seguinte Parágrafo:
§ 4 - A lei disporá sobre a iniciativa
popular no processo legislativo estadual. | | | Parecer: | O Projeto contempla a iniciativa popular no processo
legislativo municipal em seu artigo 32, item VI, e no proces-
so legislativo federal no artigo 75, parágrafo 2. A emenda
repara ausência muito bem anotada quanto ao nível estadual.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00994 APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Inclua-se a expressão "e de exercício de
funções", dando a seguinte redação ao inciso XXVII
do Art. 7o.:
Art. 7o.
XXVII - Proibição de diferença de salários,
de critério de admissão e de exercício de funções
por motivo de sexo, cor ou estado civil. | | | Parecer: | A emenda da ilustre Constituinte objetiva incluir a ex-
pressão "e de exercício de funções", ao inciso XXVIII, do
art. 7o., do Projeto .
Trata-se de uma emenda que procede e que aperfeiçoa, com
lucidez e substância, o texto do Projeto.
Opinamos pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00995 APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | inclua-se no Ato das Disposições
Transitórias, após o artigo 29 do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo:
"Art - Para efeito do cumprimento do disposto
no Art. 245 são computados os recursos
financeiros, humanos e patrimoniais transferidos
pela União aos Estados, Distrito Federal e
Municípios, para execução descentralizada de
encargos referentes aos programas de ensino. | | | Parecer: | A proposição em análise objetiva a inclusão de um Artigo
no Ato das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição (A), após o Art. 29, nos seguintes termos:
" Para efeito do cumprimento do disposto no Art. 245, são
computados os recursos financeiros, humanos e patrimoniais
transferidos pela União aos Estados, Distrito Federal e
Municípios, para execução descentralizada de encargos
referentes aos programas de ensino".
Justificando a proposta, a autora destaca que, nas últi-
mas décadas, em consequência de um regime centralizador do
poder, transferiram-se para esferas de Governo mais afastados
da populaçao as grandes decisões sobre a atuação do Estado na
área da Educação. Afirma ainda que a Emenda procura
contribuir para um movimento de ajustamento, aperfeiçoando o
cumprimento do Dispositivo que vincula parte da receita
tributária aos programas de ensino, de forma que não venha a
desestimular a descentralização de encargos.
Pelas razões que fundamentam a Emenda, opinamos pela sua
aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00265 APROVADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivos emendados: art. 84 ("Caput")
art. 85, incisos IV e VII
art. 44 ("Caput"), das
disposições
transitórias
Acrescente-se, a cada um dos dispositivos abaixo,
do Projeto de Constituição (A), o termo contábil,
na forma indicada:
Art. 84 - A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União.
Art. 85. .......................................
IV - realizar inspeções e auditorias de natureza
contábil, financiera, orçamentária, operacional e
patrimonial.
VII - ...........................................
sobre a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial.
Disposições transitórias:
Art. 44 - A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do
Distrito Federal | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00978-6. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00266 APROVADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 47 e seus § 1o. e § 2o.
Suprimam-se o "caput", § 1o. e § 2o. do art. 47 do
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (A). | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é suprimir do texto Constitu-
cional, no seu todo, o artigo 47 das Disposições Constitucio-
nais Gerais e Transitórias. O dispositivo em questão confere
estabilidade aos atuais servidores da União, dos Estados e
dos Municípios que, à época da Promulgação da Constituição,
contém, pelo menos, cinco anos de serviço na Administração
Direta ou Indireta.
Consideramos, com o autor, que a questão deve ser deixada ao
arbítrio da legislação ordinária federal e das Constituições
estaduais.
Por tratar-se, em consequência, a nosso ver, de alteração que
aperfeiçoa o texto do Projeto, somos pela aprovação da Emen-
da. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: § 2o., do art. 202
Suprima-se o § 2o. do art. 202 do Projeto de
Constituição (A) | | | Parecer: | A presente Emenda, conflita com a sistemática adotada
para a elaboração do projeto da Constituição ora em exame.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: parágrafo único, do art. 199
Suprima-se o parágrafo único do art. 199, do
Projeto de Constituição (A). | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o parágrafo único do artigo
199, o qual assegura a qualquer pessoa o exercício
de todas as atividades econômicas, independentemente de auto-
rização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Trata-se de um princípio, o da liberdade profissional,
que, ao lado de outros da mesma natureza, como a livre inici-
ativa e a livre concorrência, concorre para uma economia em
que o mercado é o referencial básico, capaz de permitir a ma-
ximinização dos acréscimos da riqueza nacional e a sua mais
justa distribuição. É evidente que ao lado disso, num quadro
de liberdade,devam existir certos controles, tendo em vista a
consecução de objetivos sociais, que no mundo moderno infor-
mam qualquer política de desenvolvimento. Daí o acautelamento
constante do texto, a ressalva prevista em lei para essa
liberdade profissional.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00374 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Projeto de Constituição (A)
Art. 231 (é 1o., inciso I)
Dê-se nova redação ao inciso I, do § 1o. do art.
231 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização.
I - contribuição dos empregadores, incidente sobre
o faturamento ou o lucro, ressalvadas as
contribuições compulsórias dos empregadores sobre
o faturamento ou o lucro, destinadas à manutenção
das entidades de serviço social e de formação
profissional. | | | Parecer: | Pela rejeição com base no parecer à emenda
No. 2p01094-6.
Pela Reejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01324 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 182
Acrescente-se o inciso VIII e um parágrafo ao
Artigo 182.
Artigo 182 - Compete à União instituir
impostos sobre:
VIII - a extração, o tratamento por quaisquer
processos, o refino, a circulação, a distribuição
e o consumo de metais nobres e pedras preciosas,
extraídos no País, imposto que incidirá uma só vez
sobre qualquer dessas operações, excluída a
incidência de outro tributo sobre elas.
A lei disporá sobre a distribuição do produto
da arrecadação, destinando 90 % (noventa por
cento) aos Estados e MUnicípios.
é - As indústrias consumidoras de metais
nobres e pedras preciosas poderão abater o imposto
a que se refere o inciso VIII deste artigo do
Imposto relativo à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestação de Serviços de Comunicação e
Transportes Interestaduais e Intermunicípais
(ICMS) e do Imposto sobre cento e dez por cento,
respectivamente. | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda
N. 2p01418-6. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01596 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI, do art. 37, do projeto de
Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
VI - manter, com a cooperação técnica e
financeira da União e do Estado, programas de
manutenção e de desenvolvimento da educação pré-
escolar e de ensino fundamental, podendo aplicar
recursos nos demais níveis de ensino somente
quando 95% da população em idade escolar estiver
atendida no ensino fundamental. | | | Parecer: | Os argumentos expendidos, tendo-se em vista sobretudo
o se tratar de emenda aditiva, não são fortes o suficiente
para atingir aquele limiar que põe a vontade em movimento no
sentido de aditá-la ao texto.
Sendo assim, pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01597 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 245 e
suprima-se, via de consequência, o art. 248, do
projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização.
§ 3o. - Dos totais previstos no "caput" deste
artigo, os da União, os dos Estados e os do
Distrito Federal num mínimo de 60%, os dos
municípios num mínimo de 90%, serão aplicados na
manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental
obrigatório. | | | Parecer: | A Emenda em apreço propõe nova redação para o
parágrafo 3o. do artigo 245, suprimindo, via de consequência,
o artigo 248 do projeto de constituição (A) da Comissão de
Sistematização.
A nova redação propõe para o referido parágrafo 3o. do
artigo 245 textualmente: "Dos totais previstos no "caput"
deste artigo, os da União os dos Estados e os do Distrito
Federal, num mínimo de 60%, os dos municípios num mínimo de
90%, serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do
ensino fundamental obrigatório".
Em sua justificação, o autor aponta como trágica a
realidade da educação fundamental no brasil com 33 milhões
de analfabetos, 7 milhões de crianças fora da escola, na
faixa etária de escolaridade obrigatória, além da evasão e
da repetência, que chegam a 50% dos alunos. Afirma ainda que
se faz mister prover e prever recursos que viabilizem a
escolarização universal, através de uma clara definição, no
texto constitucional, de recursos destinados à educação
fundamental e que esses recursos tenham como destinação maior
os municípios.
A prioridade para o ensino obrigatório já está
estabelecida. A fixação percentuais limitará a flexibilidade
do planejamento da educação, no que tange ás peculiaridades
regionais e locais, e suas necessidades específicas.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00079 APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 124 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O ilustre autor da emenda propõe a supressão do artigo
124, que prevê a criação, por lei, dos juizados de instrução
criminal.
A justificação bem argumenta, no sentido de que a inves-
tigação criminal já se encontra adequadamente distribuída
entre a autoridade policial (art. 6o. § 29), o Ministério Pú-
blico (art. 169) e o próprio Poder Judiciário (art. 119).
Desnecessária, pois, a previsão do artigo 124.
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Inclua-se, no inciso II do Art. 178,
reordenando-se as alíneas:
"b) proventos de aposentadorias e pensão e
salário de até vinte vezes o valor de um salário-
mínimo."" | | | Parecer: | Objetiva a emenda conferir imunidade tributará aos
proventos de aposentadoria, pensão e salário de até vinte
vezes o valor do salário mínimo, como forma de promover maior
justiça social para com o assalariado, o aposentado e o pen-
sionista.
Tal imunidade previlegiaria categorias de contribuintes
o que esbarra na orientação que presidiu a estrutura tributá-
ria proposta.
Pela rejeição, nos mesmos termos da emenda 2p01579-4. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o, inciso VII
Suprima-se o Inciso VII, Art. 7o. do Projeto
de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Pretendem os ilustres autores da emenda em apreço a su-
pressão do inciso VII, do artigo 7o. do Projeto, que assegura
ao trabalhador um salário fixo, não inferior ao mínimo, nos
casos de remuneração variável.
Em nossa opinião, o dispositivo objeto da emenda constitui
a garantia efetiva da universalidade do salário mínimo na eco
nomia nacional. É sabido que a remuneração por meio de comis-
sões, usual em inúmeros setores do comércio do país, frequen-
temente tem por resultado deixar o comissionado, no fim de
um mês de trabalho, com um montante inferior ao salário míni-
mo. Ora, se aceitamos o preceito constitucional do direito ao
mínimo salarial, não se justifica a discriminação de catego-
gorias inteiras de trabalhadores com relação a esse direito.
A liberdade contratual, alegada pelos autores, deve ser
assegurada, e o é no texto do Projeto. Seu exercício deve,
contudo, restringir-se aos limites ditados pelo interesse
público, entre os que sobressai a obediência a um mínimo sa-
larial que posibilite a sobrevivência digna do trabalhador e
de sua família.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00833 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, capítulo II,
art. 22, § 2o.
Dê-se a seguinte redação:
Art. 22 -
§ 1o.
§ 2o. - A faixa interna de 25 quilômetros de
largura, paralela a linha divisória terrestre do
Território Nacional é considerada de interesse
especial para a defesa das fronteiras, confome o
disposto em lei complementar, que poderá estendê-
la até 50 quilômetros nas regiões de escasso
povoamento. A lei complementar preservará o
exercício normal das atividades econômicas, e
disporá sobre os casos específicos em que se podem
estabelecer restrições temporárias, com base em
exigência comprovada de segurança nacional. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar o limite da fai-
xa interna de fronteira (Art. 22, § 2o.), fixando-o em 25 km
de largura, sob a argumentação de que, adotado o limite de
até 150 km como prevê o Projeto, os Estados da Federação fi-
carão sem jurisdição sobre essas áreas.
A matéria vinha sendo regulamentada pela legislação or-
dinária desde 1850. Somente a partir da Constituição de 1937
(Art. 165) a faixa de fronteira foi fixada nos 150 km, limite
este mantido nas Cartas que a sucederam.
A redação do Projeto de Constituição parece-nos apropri-
ada, pois estabelece a largura da faixa de fronteira de até
150 km, o que não impede seja definida em limites inferiores
e até no proposto pelo autor da emenda, deixando a sua ocupa-
ção e utilização para ser regulamentadas em lei complementar.
O parecer é pela rejeição. | |
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